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 Dados da Legislação 
 
Ordem de Serviço 21, de 07/05/2018 (FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Ordem de Serviço Número: 21 Data Assinatura: 07/05/2018  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 20/06/2018  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 13  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 11/07/2019 Número: 18 Tipo de Norma: Ordem de Serviço  
  Comentário: Altera composição da comissão  
 Texto 
 
ORDEM DE SERVIÇO Nº 021, DE 07 DE MAIO DE 2018.
A Diretora Geral do Hospital Regional Antônio Dias, da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas através da Portaria Presidencial nº 1328, de 26 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado, em 27 de setembro de 2017, e considerando o disposto no artigo 218 da Lei 869/52, de 05/07/52;
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir comissão permanente para atuar nos processos administrativos disciplinares e nas sindicâncias administrativas investigatórias no âmbito desta unidade assistencial.
Art. 2º - Designar os servidores elencados no quadro a seguir para compor a comissão citada no artigo 1º:
NOME MASP CARGO ESCOLARIDADE ESTÁvEL
Médio Superior Sim Não
Adelaide Maria Ferreira Campos Dávila 11803228 MED x x
Adriano Alves dos Santos 11971637 TOS x x
Camila Barbosa Nogueira 12016713 PENF x x
Carina Moreira Branquinho 12053443 TOS x x
Charles de Cássio Amorim 12386397 TOS x x
Claudia Amâncio Leão 11749421 TOS x x
Cláudia Fernandes Madureira 12324034 TOS x x
Diego Carvalho Gomes de Moraes 13392444 MED x x
Flávia Martins de Melo Araújo 12942033 PENF x x
Jordana Marislane Silva 12681300 PENF x x
Kátia Alves Ramos 12847372 MED x x
Liliane Mendes de Andrade valadão 11729456 MED x x
Maria José Borges Silva 10529865 PENF x x
Marilene Garcia Rosa 10914950 TOS x x
Marina Paula Gonçalves de Magalhães 13562616 TOS x x
Mirele Darc dos Santos 12993119 TOS x x
Monique Lopes Saraiva 12704581 PENF x x
Priscila Caixeta Nunes Mundim 12941159 PENF x x
Priscila Portes De Almeida 12644712 PENF x x
Raquel Moreira Borges 11251659 PENF x x
Solange Minarini Alves 11302742 TOS x x
Thais Ferreira Santos 11488855 AGAS x x
Art. 3º - Os servidores designados no artigo 2º continuarão todos em suas lotações de origem, estando subordinados tecnicamente ao Nucad/FHEMIG.
Art.4º - Os servidores designados no artigo 2º integrarão a referida comissão permanente por um período de 24 (vinte e quatro) meses, sendo facultado ao Gerente do Nucad/FHEMIG a recondução total ou parcial, e a substituição, a qualquer tempo, de seus membros, mediante solicitação fundamentada do Diretor da Unidade.
Art. 5º - Os servidores designados no artigo 2º desempenharão suas atividades em estrita observância às orientações técnicas emanadas pela Controladoria Geral do Estado por meio do Nucad/FHEMIG no que tange à matéria correicional.
Art. 6º - Os servidores designados no artigo 2º, quando estiverem atuando em procedimentos administrativos disciplinares, exercerão suas atividades com imparcialidade, autonomia, moralidade e eficiência, e responderão por eventuais irregularidades praticadas durante a condução dos trabalhos.
Art. 7º - Os servidores designados no artigo 2º deverão cientificar previamente e por escrito o Diretor da Unidade acerca dos períodos de férias agendadas e dos afastamentos ao trabalho que impossibilitem o andamento dos trabalhos dentro dos prazos legais.
Art. 8º - Responderão administrativamente os membros de comissão sindicante ou processante que deixarem de dar andamento ao respectivo procedimento administrativo disciplinar sem justo motivo.
Art. 9º - A comissão processante ou sindicante deverá cientificar formalmente o Nucad/FHEMIG e o Diretor da Unidade quando houver sobrestamento do procedimento.
Art. 10 - Durante a realização de atividades em comissão processante ou sindicante, o servidor deverá ser liberado de suas atividades no setor onde esteja lotado, mediante comunicado por escrito direcionado à sua chefia imediata, a qual deverá cuidar para que não haja prejuízo para o funcionamento do setor ou departamento.
Parágrafo único - A liberação constante neste artigo se destina apenas para garantir a realização e o andamento dos procedimentos disciplinares dos quais o servidor seja membro, abrangendo apenas os períodos necessários a realização de atos específicos em cada procedimento, não importando em liberação exclusiva durante o prazo em que durar a sindicância ou processo.
Art. 11. Revogam-se todas as disposições em contrário, especialmente a Ordem de Serviço nº035 de 17 de Novembro de 2015.
Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Patos de Minas, 07 de maio de 2018.
Valéria Costa Queiroz
Diretora Geral/HRAD/FHEMIG
MASP 10425619
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.