ORDEM DE SERVIÇO Nº 021, DE 07 DE MAIO DE 2018.
A Diretora Geral do Hospital Regional Antônio Dias, da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas através da Portaria Presidencial nº 1328, de 26 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado, em 27 de setembro de 2017, e considerando o disposto no artigo 218 da Lei 869/52, de 05/07/52;
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir comissão permanente para atuar nos processos administrativos disciplinares e nas sindicâncias administrativas investigatórias no âmbito desta unidade assistencial.
Art. 2º - Designar os servidores elencados no quadro a seguir para compor a comissão citada no artigo 1º:
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NOME |
MASP |
CARGO |
ESCOLARIDADE |
ESTÁvEL |
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Médio |
Superior |
Sim |
Não |
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Adelaide Maria Ferreira Campos Dávila |
11803228 |
MED |
|
x |
x |
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Adriano Alves dos Santos |
11971637 |
TOS |
|
x |
x |
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|
Camila Barbosa Nogueira |
12016713 |
PENF |
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x |
x |
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|
Carina Moreira Branquinho |
12053443 |
TOS |
|
x |
x |
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|
Charles de Cássio Amorim |
12386397 |
TOS |
|
x |
x |
|
|
Claudia Amâncio Leão |
11749421 |
TOS |
|
x |
|
x |
|
Cláudia Fernandes Madureira |
12324034 |
TOS |
|
x |
x |
|
|
Diego Carvalho Gomes de Moraes |
13392444 |
MED |
|
x |
x |
|
|
Flávia Martins de Melo Araújo |
12942033 |
PENF |
|
x |
x |
|
|
Jordana Marislane Silva |
12681300 |
PENF |
|
x |
x |
|
|
Kátia Alves Ramos |
12847372 |
MED |
|
x |
x |
|
|
Liliane Mendes de Andrade valadão |
11729456 |
MED |
|
x |
x |
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|
Maria José Borges Silva |
10529865 |
PENF |
|
x |
x |
|
|
Marilene Garcia Rosa |
10914950 |
TOS |
|
x |
x |
|
|
Marina Paula Gonçalves de Magalhães |
13562616 |
TOS |
|
x |
x |
|
|
Mirele Darc dos Santos |
12993119 |
TOS |
|
x |
x |
|
|
Monique Lopes Saraiva |
12704581 |
PENF |
|
x |
x |
|
|
Priscila Caixeta Nunes Mundim |
12941159 |
PENF |
|
x |
x |
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|
Priscila Portes De Almeida |
12644712 |
PENF |
|
x |
x |
|
|
Raquel Moreira Borges |
11251659 |
PENF |
|
x |
x |
|
|
Solange Minarini Alves |
11302742 |
TOS |
|
x |
x |
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Thais Ferreira Santos |
11488855 |
AGAS |
|
x |
x |
|
Art. 3º - Os servidores designados no artigo 2º continuarão todos em suas lotações de origem, estando subordinados tecnicamente ao Nucad/FHEMIG.
Art.4º - Os servidores designados no artigo 2º integrarão a referida comissão permanente por um período de 24 (vinte e quatro) meses, sendo facultado ao Gerente do Nucad/FHEMIG a recondução total ou parcial, e a substituição, a qualquer tempo, de seus membros, mediante solicitação fundamentada do Diretor da Unidade.
Art. 5º - Os servidores designados no artigo 2º desempenharão suas atividades em estrita observância às orientações técnicas emanadas pela Controladoria Geral do Estado por meio do Nucad/FHEMIG no que tange à matéria correicional.
Art. 6º - Os servidores designados no artigo 2º, quando estiverem atuando em procedimentos administrativos disciplinares, exercerão suas atividades com imparcialidade, autonomia, moralidade e eficiência, e responderão por eventuais irregularidades praticadas durante a condução dos trabalhos.
Art. 7º - Os servidores designados no artigo 2º deverão cientificar previamente e por escrito o Diretor da Unidade acerca dos períodos de férias agendadas e dos afastamentos ao trabalho que impossibilitem o andamento dos trabalhos dentro dos prazos legais.
Art. 8º - Responderão administrativamente os membros de comissão sindicante ou processante que deixarem de dar andamento ao respectivo procedimento administrativo disciplinar sem justo motivo.
Art. 9º - A comissão processante ou sindicante deverá cientificar formalmente o Nucad/FHEMIG e o Diretor da Unidade quando houver sobrestamento do procedimento.
Art. 10 - Durante a realização de atividades em comissão processante ou sindicante, o servidor deverá ser liberado de suas atividades no setor onde esteja lotado, mediante comunicado por escrito direcionado à sua chefia imediata, a qual deverá cuidar para que não haja prejuízo para o funcionamento do setor ou departamento.
Parágrafo único - A liberação constante neste artigo se destina apenas para garantir a realização e o andamento dos procedimentos disciplinares dos quais o servidor seja membro, abrangendo apenas os períodos necessários a realização de atos específicos em cada procedimento, não importando em liberação exclusiva durante o prazo em que durar a sindicância ou processo.
Art. 11. Revogam-se todas as disposições em contrário, especialmente a Ordem de Serviço nº035 de 17 de Novembro de 2015.
Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Patos de Minas, 07 de maio de 2018.
Valéria Costa Queiroz
Diretora Geral/HRAD/FHEMIG
MASP 10425619