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 Dados da Legislação 
 
Deliberação Normativa 213, de 22/02/2017 (CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL - COPAM)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Deliberação Normativa Número: 213 Data Assinatura: 22/02/2017  
 Órgão 
  Órgão Origem: Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 24/02/2017  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 31  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 03/02/2018 Número: 219 Tipo de Norma: Deliberação Normativa  
  Comentário: Altera artigos 1º, 3º, 5º e 9º  
  Status: Alteração Dt. Publicação: 30/01/2021 Número: 241 Tipo de Norma: Deliberação Normativa  
  Comentário: Altera anexo único  
  Status: Alteração Dt. Publicação: 28/03/2024 Número: 250 Tipo de Norma: Deliberação Normativa  
  Comentário: Altera os artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º , 6º, 7º, 9º, Anexo único e revoga inciso II do artigo 2º e o artigo 10  
  Status: Alteração Dt. Publicação: 15/08/2024 Número: 251 Tipo de Norma: Deliberação Normativa  
  Comentário: Altera anexo único  
  Status: Alteração Dt. Publicação: 03/12/2024 Número: 255 Tipo de Norma: Deliberação Normativa  
  Comentário: Altera Anexo Único  
  Status: Alteração Dt. Publicação: 05/02/2025 Número: 257 Tipo de Norma: Deliberação Normativa  
  Comentário: Altera Anexo Único  
  Status: Alteração Dt. Publicação: 31/07/2025 Número: 258 Tipo de Norma: Deliberação Normativa  
  Comentário: Altera Anexo Único  
 Texto 
  DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 213, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017

Regulamenta o disposto no art. 9º, inciso XIV, alínea “a” e no art. 18,
§ 2º da Lei Complementar Federal nº 140, de 8 de dezembro de 2011,
para estabelecer as tipologias de empreendimentos e atividades cujo
licenciamento ambiental será atribuição dos Municípios

O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL - COPAM,
no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14 incisos I e II da Lei
21.972, de 21 de janeiro de 2016, o art. 3º, incisos I e II do Decreto
nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, com respaldo no art. 214, § 1º,
inciso IX, da Constituição do Estado de Minas Gerais,
DELIBERA,
Art. 1º Para fins do exercício da atribuição originária dos municípios no
licenciamento ambiental consideram-se atividades ou empreendimentos
que causam ou possam causar impacto ambiental de âmbito local
aqueles enquadrados nas tipologias listadas no Anexo Único e no disposto
nesta Deliberação Normativa.
§1º Ficam garantidas as ações administrativas supletivas e subsidiárias
dos entes federados.
§2º No exercício da atribuição prevista no caput os municípios
deverão:
I - cumprir os procedimentos gerais de licenciamento ambiental do
Estado, em especial, os relativos a modalidades de licenciamento, tipos
de estudos exigíveis, consulta pública, custos e isenções aplicáveis;
II - respeitar as normas editadas para proteção de biomas especialmente
protegidos que obedeçam a regime jurídico específico para corte,
supressão e exploração de vegetação;
III - respeitar a competência da União e do Estado para cadastrar e
outorgar o direito de uso dos recursos hídricos;
IV - respeitar as normas relativas ao Sistema Nacional de Unidades de
Conservação da Natureza, conforme previsões da Lei 9.985, de 18 de
julho de 2000, inclusive quanto à incidência da compensação ambiental,
prevista em seu art. 36, em consonância com as diretrizes e normas
estaduais;
V - respeitar as normas relativas à gestão florestal, nos termos da legislação
concorrente;
VI - facultar a manifestação dos demais entes da federação e dos
demais órgãos e entidades intervenientes, no prazo do processo
administrativo;
VII - possuir órgão ambiental capacitado, entendido como aquele que
possui técnicos próprios ou em consórcio, devidamente habilitados e
em número compatível com a demanda das funções administrativas de
licenciamento e fiscalização ambiental de competência do município;
VIII - possuir Conselho Municipal de Meio Ambiente, entendido como
aquele que possui caráter deliberativo, com paridade entre governo e
sociedade civil, com regimento interno constituído, com definição de
suas atribuições, previsão de reuniões ordinárias e mecanismos de
eleição de componentes, além de livre acesso à informação sobre suas
atividades.
IX - garantir duplo grau de jurisdição às decisões relativas a licenciamento
e fiscalização ambiental;
X - dotar o órgão ambiental com equipamentos e os meios necessários
para o exercício de suas funções.
Art. 2º Para fins desta Deliberação Normativa, adotam-se as seguintes
definições:
I - área diretamente afetada (ADA): área onde ocorrerão as intervenções
do empreendimento;
II - área de influência direta (AID): área sujeita aos impactos ambientais
diretos da implantação e operação da atividade e empreendimento;
III - atuação subsidiária: ação do ente federativo que visa a auxiliar
no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns,
por meio de apoio técnico, científico, administrativo ou financeiro, sem
prejuízo de outras formas de cooperação, quando solicitado pelo ente
originariamente detentor das atribuições definidas na Lei Complementar
nº 140, de 2011;
IV - atuação supletiva: ação do ente federativo que substitui o ente originariamente
detentor das atribuições licenciatórias, nas hipóteses definidas
na Lei Complementar nº 140, de 2011;
V - impacto ambiental de âmbito local: aquele causado por empreendimento
cuja ADA e AID esteja localizada em espaço territorial
pertencente a apenas um município e cujas características, considerados
o porte, potencial poluidor e a natureza da atividade o enquadre nas
classes 1 a 4, conforme especificação das tipologias listadas no Anexo
Único desta Deliberação Normativa.
Art. 3º Não serão licenciados pelos municípios, ainda que constantes do
anexo único, os empreendimentos e atividades que causem ou possam
causar impacto ambiental de âmbito local:
I - enquadrados no art. 7º, inciso XIV e parágrafo único da Lei Complementar
nº 140, de 2011, e nos respectivos regulamentos;
II - cuja ADA ou AID ultrapasse os limites territoriais do município,
salvo quando houver delegação de execução da atribuição
licenciatória;
III - localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas
pela União ou pelo Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental
- APA, nos termos do art. 12 da Lei Complementar Federal nº 140,
de 2011;
IV - acessórios ao empreendimento principal, assim considerados aqueles
exercidos pelo mesmo empreendedor e cuja operação é necessária
à consecução da atividade ou empreendimento principal, nas hipóteses
em que este for licenciável pela União ou pelo Estado;
V - cuja atribuição para o licenciamento tenha sido delegada pela União
aos Estados;
VI - enquadrados nas hipóteses definidas pelo Decreto nº 45.097, de
12 de maio de 2009 ou pela Deliberação Normativa COPAM nº 169,
de 26 de agosto de 2011.
Parágrafo único: O município poderá obter delegação da competência
para licenciamento e a fiscalização ambiental de atividades ou
empreendimentos atribuída ao Estado, desde que atendido o disposto
na legislação.
Art. 4º O Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad disponibilizará
e manterá o Cadastro dos Sistemas Municipais de Meio Ambiente
de Minas Gerais - Simma-MG, doravante denominado “Simma”.
Parágrafo único: O Simma destina-se a manter atualizadas as informações
referentes a atuação supletiva do Estado no licenciamento de tipologias
de competência originária dos municípios, devendo ser publicizado
no sítio eletrônico da Semad.
Art. 5º O município deverá se manifestar formalmente quanto às classes
de atividades e empreendimentos em que haverá a necessidade de atuação
supletiva do Estado, as quais deverão estar registradas no Simma.
§1º Enquanto não houver manifestação expressa e formal do município
quanto ao disposto no caput, o Estado exercerá competência plena
de licenciamento das atividades e empreendimentos listados no anexo
único desta Deliberação Normativa.
§2º O município deverá informar quaisquer alterações das informações
constantes no Simma.
Art. 6º Após a invocação da ação supletiva do Estado, nos termos do art.
5º desta Deliberação Normativa, o município deverá buscar medidas
para implementar a estrutura necessária para o exercício pleno das competências
previstas na Lei Complementar Federal nº 140, de 2011.
§1º O Município poderá contar com apoio técnico e financeiro de entes
públicos no cumprimento das disposições da Lei Complementar nº 140,
de 2011, nos termos da legislação.
§2º Fica permitida a criação de consórcios municipais, conforme previsto
no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 140, de 2011.
Art. 7º O município deverá organizar e manter um Sistema Municipal
de Informação sobre o Meio Ambiente, acessível à população, respeitada
a legislação de regência, em especial referente ao licenciamento,
fiscalização e monitoramento ambiental, que deverá se integrar ao Sistema
Estadual.
Parágrafo único: Enquanto não houver a integração dos sistemas, o
município deverá franquear acesso do Estado ao Sistema Municipal de
Informação sobre o Meio Ambiente.
Art. 8º O processo de licenciamento somente poderá ser formalizado no
ente federativo competente para tal procedimento.
Parágrafo único: Caso o processo de licenciamento seja formalizado em
ente federativo que não seja competente para tal procedimento, o Município
ou o Estado o arquivará, dando ciência imediata ao empreendedor,
orientando-o a buscar o licenciamento junto ao órgão competente, além
de promover a restituição proporcional dos custos de análise.
Art. 9º Os processos de licenciamento ambiental de atividades ou
empreendimentos alcançados pelo art. 1º desta Deliberação Normativa
que, na data de sua entrada em vigor, estejam em tramitação junto ao
aos órgãos ambientais estaduais, serão concluídos por estes até a decisão
final do requerimento e, em caso de deferimento, até o término do
prazo de vigência da licença ambiental expedida.
§1º O requerimento relativo às fases subsequentes do licenciamento
ambiental, quando for o caso, ou à renovação da licença ambiental
deverão ser formalizados no ente federativo competente, nos termos
desta Deliberação Normativa.
§2º Nas hipóteses previstas no caput, o empreendedor poderá solicitar
o arquivamento do processo junto ao órgão ambiental estadual e
requerer sua abertura no órgão competente, nos termos desta Deliberação
Normativa.
§3º Nos casos de renovação de licenças ambientais, a formalização do
processo junto ao órgão competente nos termos desta Deliberação Normativa
deverá ocorrer com antecedência mínima de 120 (cento e vinte)
dias de expiração do prazo de validade fixado na respectiva licença.
Art. 10 Os acordos de cooperação técnica e administrativa firmados
entre o Estado e os municípios tendo por objeto a delegação de competência
para o licenciamento ambiental e a respectiva fiscalização permanecem
válidos pelo prazo neles fixado, sem prejuízo à revisão de
seus termos à luz do disposto nesta Deliberação Normativa.
Art. 11 Fica revogada a Deliberação Normativa COPAM nº 102, 30 de
outubro de 2006.
Art. 12 Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2017.
(a) Jairo José Isaac. Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Política
Ambiental.
LISTAGEM DE ATIVIDADES
1 - Os empreendimentos e atividades foram organizados conforme a
lista constante deste Anexo Único nas seguintes listagens:
- Listagem A - Atividades Minerárias
- Listagem B - Atividades Industriais / Indústria Metalúrgica e Outras
- Listagem C- Atividades Industriais/Indústria Química
- Listagem D - Atividades Industriais / Indústria Alimentícia
- Listagem E - Atividades de Infraestrutura
- Listagem F - Serviços e Comércio Atacadista
- Listagem G - Atividades Agrossilvipastoris
Cada empreendimento e atividade recebeu uma codificação da seguinte
forma:
N-XX-YY-Z sendo,
N- Letra relativa a listagem onde o empreendimento e atividade foi
enquadrado;
XX - Número do item da tipologia;
YY - Número do subitem da tipologia;
Z - Dígito verificador da codificação do empreendimento/atividade.
LISTAGEM A - ATIVIDADES MINERÁRIAS
A-03 EXTRAÇÃO DE AREIA, CASCALHO E ARGILA, PARA UTILIZAÇÃO
NA CONSTRUÇÃO CIVIL
A-03-01-8 Extração de areia e cascalho para utilização imediata na
construção civil Pot. Poluidor/Degradador: Ar:P Água:G Solo:M Geral:
M
Porte: Produção Bruta = 30.000 m³/ano : Pequeno
30.000 < Produção Bruta = 100.000 m³/ano : Médio
A-03-02-6 Extração de argila usada na fabricação de cerâmica
vermelha
Pot. Poluidor/Degradador: Ar :M Água: M Solo: G Geral: M
Porte:
Produção Bruta = 12.000 t/ano : Pequeno
12.000 < Produção Bruta = 50.000 t/ano : Médio
A-04 EXTRAÇÃO DE ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL DE MESA
A-04-01-4 - Extração de água mineral ou potável de mesa.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: Geral: M
Porte:
Vazão Captada = 6.000.000 litros/ano : Pequeno
6.000.000 litros/ano < Vazão Captada =15.000.000 litros/ano:Médio
B-01 INDÚSTRIA DE PRODUTOS MINERAIS NÃO-METÁLICOS
B-01-01-5 - Britamento de pedras para construção, inclusive mármore,
ardósia, granito e outras pedras.
Pot.Poluidor/Degradador: Ar:G Água:P Solo:P Geral:M
Porte:
1 = Área Útil < 5 ha e Número de Empregados < 30:Pequeno
B-01-03-1 - Fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro
cozido, exclusive de cerâmica.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água :P Solo: P Geral: P
Porte:
2.400 < Matéria Prima Processada < 12.000 t de argila/ano: Pequeno
12.000 = Matéria Prima Processada = 50.000 t de argila/ano: Médio
Matéria Prima Processada > 50.000 t de argila/ano: Grande
B-01-04-1 Fabricação de material cerâmico. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte:
Capacidade Instalada < 4.000 t de argila/ano: Pequeno
B-01-06-6 - Fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento ou
de gesso.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte:
0,04 = Área Útil < 1 ha e Número de Empregados < 20: Pequeno
0,04 = Área Útil < 1 ha e 20 = Número de Empregados = 100 ou 1 =
Área Útil = 5 ha e Número de Empregados = 100: Médio
B-01-07-4 Fabricação de peças, ornatos e estruturas de amianto.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: M Solo: G Geral: G
Porte:
Área útil < 5 ha e Número de empregados < 30 Pequeno
B-01-08-2 - Fabricação e elaboração de vidro e cristal, inclusive a partir
de reciclagem.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: P Solo: P Geral: M
Porte:
340 < Capacidade Instalada < 2.000 t/ano : Pequeno
B-01-09-0 - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação
de minerais não metálicos, não associados à extração.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: M Geral: M
Porte:
0,04 = Área Útil < 1 ha e Número de Empregados < 20: Pequeno
B-03 INDÚSTRIA METALÚRGICA - METAIS FERROSOS
B-03-07-7 Produção de fundidos de ferro e aço, sem tratamento químico
superficial, inclusive a partir de reciclagem.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: M Solo: P Geral: M
Porte:
Capacidade Instalada < 15 t/dia: Pequeno
B-03-08-5 Produção de fundidos de ferro e aço, com tratamento químico
superficial, inclusive a partir de reciclagem.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: G Solo: P Geral: G
Porte:
Capacidade Instalada < 15 t/dia : Pequeno
B-03-09-3 Produção de forjados, arames e relaminados de aço com tratamento
químico superficial.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: M Geral: M
Porte:
Capacidade Instalada < 30.000 t/ano: Pequeno
B-03-10-7 Produção de forjados, arames e relaminados de aço sem tratamento
químico superficial.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte:
Capacidade Instalada < 30.000 t/ano: pequeno
B-04 INDÚSTRIA METALÚRGICA - METAIS NÃO FERROSOS
B-04-05-7 Produção de fundidos de metais não ferrosos, inclusive
ligas, sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico, inclusive
a partir de reciclagem.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: M Solo: P Geral: M
Porte:
Capacidade Instalada < 0,5 t/dia: Pequeno
B-04-07-3 Produção de fios e arames de metais e de ligas de metais
não-ferrosos, inclusive fios, cabos e condutores elétricos, sem fusão,
em todas as suas modalidades.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: P
Porte:
Área útil < 1 ha e Número de empregados < 50: Pequeno
1ha = Área útil = 5ha e 50 = Número de empregados = 350: Médio
B-04-08-1 Relaminação de metais não ferrosos, inclusive ligas.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte:
Área útil < 1 ha e Número de empregados < 50: Pequeno
B - 05 INDÚSTRIA METALÚRGICA - FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS
B-05-01-0 Produção de soldas e ânodos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte:
Área útil < 1 ha e Número de empregados < 50: Pequeno
B-05-02-9 Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte:
Área útil < 1 ha e Número de empregados < 50: Pequeno
B-05-03-7 Fabricação de estruturas metálicas e artefatos de trefilados
de ferro, aço e de metais não-ferrosos, com tratamento químico superficial,
exclusive móveis.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: G Solo: M Geral: G
Porte:
Área útil < 3 ha e Número de empregados < 50: Pequeno
B-05-04-5 - Fabricação de estruturas metálicas e artefatos de trefilados
de ferro, aço e de metais não-ferrosos, sem tratamento químico superficial,
exclusive móveis.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte:
1 < Área Útil < 3 ha e 10 < Número de Empregados < 50:Pequeno
B-05-05-3 Estamparia, funilaria e latoaria com ou sem tratamento químico
superficial.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: M Geral: M
Porte:
Área útil < 3 ha e Número de empregados < 50 : Pequeno
B-05-06-1 Serralheria, fabricação de esquadrias, tanques, reservatórios
e outros recipientes metálicos e de artigos de caldeireiro.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: M Solo: M Geral: M
Porte:
Área útil < 1 ha e Número de empregados < 30: Pequeno
B-05-07-1 Fabricação de artigos de cutelaria, armas leves, ferramentas
manuais e fabricação de artigos de metal para uso em escritório
ou doméstico, inclusive instrumentos de medida não elétricos, exceto
equipamentos de uso médico e odontológico.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: M Geral: M
Porte:
Área útil < 3 ha e Número de empregados < 50: Pequeno
B-06 INDÚSTRIA METALÚRGICA - TRATAMENTOS TÉRMICO,
QUÍMICO E SUPERFICIAL
B-06-01-7 Tratamento térmico (têmpera) ou tratamento termoquímico.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte:
Área útil < 3 ha e Número de empregados < 30: Pequeno
B-06-02-5 Serviço galvanotécnico.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: M Geral: M
Porte:
Área útil < 3 ha e Número de empregados < 30: pequeno
B-06-03-3 Jateamento e pintura.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: M Solo: M Geral: M
Porte:
Área útil < 3 ha e Número de empregados < 30: Pequeno
B-07 INDÚSTRIA MECÂNICA
B-07-01-3 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios com
tratamento térmico e/ou tratamento superficial.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: G Solo: M Geral: G
Porte:
Área útil < 5 ha e Número de empregados < 40: Pequeno
B-07-02-1 - Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios sem
tratamento térmico superficial.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte:
1 ha < Área Útil < 5 ha e 10 < Número de Empregados < 40:Pequeno
B-07-03-1 - Retífica de motores.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: M Geral: M
Porte:
0,04 = Área Útil = 0,5 ha e Número de Empregados = 30: Pequeno
0,04 = Área Útil = 0,5 ha e 30 < Número de Empregados =150 ou 0,5
< Área Útil = 3 ha
e Número de Empregados = 150 :Médio
B-07-04-8 Fabricação e/ou montagem e/ou teste de motores de
combustão.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: G Solo: M Geral: G
Porte:
Área útil = 5 ha e Número de empregados = 300: Pequeno
B-08 INDÚSTRIA DE MATERIAL ELETRO-ELETRÔNICO
B-08-01-1 Fabricação de componentes eletro-eletrônicos
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte:
Área útil < 5 ha e Número de empregados < 100: Pequeno
5 ha = Área útil = 50 ha e 100 = Número de empregados < 300:
Médio
B-08-02-8 Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: G Solo: G Geral: G
Porte:
Área útil < 5 ha e Número de empregados < 100 : Pequeno
B-08-03-6 Demais atividades da indústria de material eletro-eletrônico,
inclusive equipamentos de iluminação.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte:
Área útil < 5 ha e Número de empregados < 100 : Pequeno
B-08-04-4 Fabricação de eletrodomésticos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: M Solo: M Geral: M
Porte:
Área útil < 5 ha e Número de empregados < 100: Pequeno
B-08-05-2 Fabricação de lâmpadas.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: M Solo: M Geral: M
Porte:
Área útil < 5 ha e Número de empregados < 100: Pequeno
5 Área útil = 50 ha e 100 = Número de empregados = 500: Médio
B-08-06-0 Montagem de máquinas, aparelhos ou equipamentos para
telecomunicação e informática.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: M Geral: P
Porte:
Área útil < 5 ha e Número de empregados < 50 : Pequeno
5 = Área útil = 50 ha e 50 = Número de empregados = 250:Médio
B-08-07-9 - Reparação ou manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos
industriais e comerciais e eletro-eletrônicos. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: M Geral: P
Porte:
1 < Área Útil < 5 ha e 10 < Número de Empregados < 50:Pequeno
1 < Área Útil < 5 ha e 50 = Número de Empregados = 250 ou 5 = Área
Útil = 50 ha e 10 < Número de Empregados = 250 :Médio
B-09 INDÚSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE
B-09-05-9 Fabricação de peças e acessórios para veículos rodoviários,
ferroviários e aeronaves.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: G Solo: M Geral: G
Porte:
Área útil = 10 ha e Número de empregados = 100: Pequeno
B-10 - INDÚSTRIA DA MADEIRA E DE MOBILIÁRIO
B-10-01-4 - Fabricação de móveis de madeira, vime e junco ou com
predominância destes materiais, sem pintura e/ou verniz.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: P
Porte:
1.000 < Área Ct < 5.000 m2 e 10 < Número de Empregados < 60:
Pequeno
1.000 < Área Ct < 5.000 m2 e 60 = Número de Empregados = 100 ou
5.000 = Área
Construída =10.000 m2 e 10 < Número de Empregados = 100: Médio
B-10-02-2 - Fabricação de móveis de madeira, vime e junco ou com
predominância destes materiais, com pintura e/ou verniz.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: M Solo: M Geral: M
Porte:
1.000 < Área Construída < 5.000 m2 e 10 < Número de Empregados
< 60: Pequeno
1.000 < Área Construída < 5.000 m2 e 60 = Número de Empregados
= 120 ou
5.000 = Área Construída = 10.000 m2 e 10 < Número de Empregados
= 120: Médio
B-10-03-0 - Fabricação de móveis estofados ou de colchões, com fabricação
de espuma.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: M Solo: G Geral: G
Porte:
1.000 < Área Construída < 5.000 m2 e 10 < Número de Empregados
< 60: Pequeno
B-10-04-9 - Fabricação de móveis estofados sem fabricação de
espuma.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: M Geral: P
Porte:
1.000 < Área Construída < 5.000 m2 e 10 < Número de Empregados
< 60:Pequeno
1.000 < Área Construída < 5.000 m2 e 60 = Número de Empregados
= 120 ou
5.000 = Área Construída = 10.000 m2 e 10 < Número de Empregados
= 120: Médio
B-10-05-7 Fabricação de móveis de metal sem tratamento químico
superficial e/ou pintura por aspersão.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte:
1000m2 < Área Construída < 5000m2 e 10 < Número de Empregados
= 60 : Pequeno
1.000 m2 < Área Construída < 5.000 m2 e 60 = Número de Empregados
= 120 ou 5.000 m2 = Área Construída =10.000 m2 e 10 < Número de
empregados =120 :Médio
B-10-06-5 Fabricação de móveis de metal com tratamento químico
superficial e/ou pintura por aspersão.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: G Solo: M Geral: G
Porte:
1000m2 < Área Construída < 5000m2 e 10 < Número de Empregados
= 60 : Pequeno
C-01 - INDÚSTRIA DE PAPEL E PAPELÃO
C-01-02-3 Fabricação de pasta mecânica.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: G Geral: G
Porte:
Área útil < 5 ha e Número de empregados < 20 : Pequeno
C-01-03-1 Fabricação de papel, cartolina, cartão e polpa moldada, utilizando
celulose e/ou papel reciclado como matéria-prima.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: G Geral: M
Porte:
Capacidade Instalada < 20 t/dia: Pequeno
20 t/dia = Capacidade Instalada = 80 t/dia: Médio
C-01-04-1 - Fabricação de papelão.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte:
0,5 < Capacidade Instalada < 20 t/dia: Pequeno
20 = Capacidade Instalada = 80t/dia: Médio
C-01-05-8 - Fabricação de artigos e artefatos de papelão, cartolina e
cartão, impressos, simples ou plastificados.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte:
0,5 < Capacidade Instalada < 20 t/dia: Pequeno
20 = Capacidade Instalada = 80t/dia: Médio
C-01-06-6 - Fabricação de artigos e artefatos de papelão, cartolina e
cartão, não impressos, simples ou plastificados.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: P
Porte:
0,5 < Capacidade Instalada < 20 t/dia: Pequeno
20 = Capacidade Instalada = 80t/dia: Médio
Capacidade Instalada > 80 t/dia: Grande
C-01-07-4 Fabricação de artigos diversos de fibra prensada ou isolante
inclusive peças e acessórios para máquinas e veículos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte:
Área útil < 2 ha e Número de empregados < 20: Pequeno
C-02 - INDÚSTRIA DA BORRACHA
C-02-01-1 Beneficiamento de borracha natural.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: M Solo: G Geral: G
Porte:
Área útil < 2 ha e Número de empregados < 20: pequeno
C-02-02-1 Fabricação de pneumáticos, câmaras-de-ar e de material
para recondicionamento de pneumáticos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: M Solo: G Geral: G
Porte:
Área útil < 2 ha e Número de empregados < 20: Pequeno
C-02-03-8 Recauchutagem de pneumáticos. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: G Geral: M
Porte:
Área útil < 0,2 ha e Número de empregados < 20: Pequeno
0,2 ha = Área útil = 0,5 ha e 20 = Número de empregados =
100:Médio
C-02-04-6 Fabricação de laminados e fios de borracha.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: G Geral: M
Porte:
Área útil < 2 ha e Número de empregados < 20: Pequeno
2 ha = Área útil = 5 ha e 20 = Número de empregados = 100: Médio
C-02-05-4 - Fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma
de borracha, inclusive látex.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: G Geral: M
Porte:
0,1 < Área Útil < 2 ha e Número de Empregados < 20: Pequeno
C-02-06-2 - Fabricação de artefatos de borracha tais como peças e
acessórios para veículos, máquinas e aparelhos, correias, canos, tubos,
artigos para uso doméstico, galochas e botas, etc, inclusive artigos de
vestuário e equipamentos de segurança.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: G Geral: M
Porte:
0,1 < Área Útil < 2 ha e Número de Empregados < 20: Pequeno
C-03 - INDÚSTRIA DE COUROS E PELES E PRODUTOS
SIMILARES
C-03-01-8 Secagem e salga de couros e peles
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte:
Área útil < 2 ha e Número de empregados < 20: Pequeno
2 = Área útil = 5 e 20 = Número de empregados = 50: Médio
Área útil > 5 ha ou Número de empregados > 50: Grande
C-03-03-4 Fabricação de couro por processo completo, a partir de
peles até o couro acabado, com curtimento exclusivamente ao tanino
vegetal.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: M Geral: M
Porte:
Produção Nominal = 380 m²/dia ou = 100 unidades/dia: Pequeno
380 m²/dia < Produção Nominal = 4.400 m²/dia ou 100 unidades/dia <
Produção Nominal = 1.160 unidades/dia: Médio
C-03-05-0 Fabricação de couro semi-acabado, não associada ao
curtimento.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte:
Produção Nominal = 380 m²/dia ou = 100 unidades/dia: Pequeno
380 m²/dia < Produção Nominal = 5.200 m²/dia ou 100 unidades/dia <
Produção Nominal = 1.370 unidades/dia : Médio
C-03-06-9 Fabricação de couro acabado, não associada ao curtimento.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: M Solo: M Geral: M
Porte:
Produção Nominal = 380 m²/dia ou = 100 unidades/dia: Pequeno
380 m²/dia < Produção Nominal = 4.600 m²/dia ou 100 unidades/dia <
Produção Nominal = 1.200 unidades/dia: Médio
C-03-07-7 Fabricação de couro acabado a partir do semi-acabado.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: M Geral: M
Porte:
Produção Nominal = 380 m²/dia ou = 100 unidades/dia: Pequeno
380 m²/dia < Produção Nominal = 4.900 m²/dia ou 100 unidades/dia <
Produção Nominal = 1.300 unidades/dia: Médio
C-04 INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS
C-04-05-7 Produção de biogás
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: M Solo: M Geral: M
Porte:
600 < Capacidade de Produção< 3.000 Nm3 /dia: Pequeno
3.000 = Capacidade de Produção = 20.000 Nm3 /dia: Médio
C-04-06-5 Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos
e de borracha e látex sintéticos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte:
Área útil < 1 ha e Número de empregados < 20: Pequeno
1 = Área útil = 5 ha ou 20 = Número de empregados = 60: Médio
C-04-09-1 Produção de óleos, gorduras e ceras em bruto, de óleos
essenciais, corantes vegetais e animais e outros produtos da destilação
da madeira, exclusive refinação de produtos alimentares.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: M Geral: M
Porte:
Área útil < 1 ha e Número de empregados < 20: Pequeno
1 = Área útil = 3 ha ou 20 = Número de empregados = 60: Médio
C-04-10-3 Fabricação de aromatizantes e corantes de origem mineral
ou sintéticos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte:
Faturamento Anual < R$ 2.133.222,00: Pequeno
R$ 2.133.222,00 = Faturamento Anual = R$ 20.000.000,00: Médio
C-04-11-1 Fabricação de sabões e detergentes.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: M Geral: M
Porte:
Faturamento Anual < R$ 2.133.222,00: Pequeno
R$ 2.133.222,00 = Faturamento Anual = R$ 20.000.000,00: Médio
C-04-12-1 Fabricação de preparados para limpeza e polimento.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte:
Faturamento Anual < R$ 2.133.222,00: Pequeno
R$ 2.133.222,00 = Faturamento Anual = R$ 20.000.000,00: Médio
C-04-13-8 Fabricação de produtos domissanitários, exclusive sabões
e detergentes.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: G Solo: G Geral: G
Porte:
Faturamento Anual < R$ 2.133.222,00: Pequeno
C-04-19-7 Formulação de adubos e fertilizantes.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: P
Porte:
Capacidade Instalada < 70.000 t/ano: Pequeno
70.000 t/ano = Capacidade Instalada = 200.000 t/ano: Médio
Capacidade Instalada > 200.000 t/ano: Grande
C-05 INDÚSTRIA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E
VETERINÁRIOS
C-05-03-7 Fabricação de medicamentos fitoterápicos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: P
Porte:
Faturamento Anual < R$ 2.133.222,00: Pequeno
R$ 2.133.222,00 = Faturamento Anual = R$ 20.000.000,00: Médio
Faturamento Anual > R$ 20.000.000,00: Grande
C-05-04-5 Fabricação de produtos para diagnóstico.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: M Geral: M
Porte:
Faturamento Anual < R$ 2.133.222,00: Pequeno
R$ 2.133.222,00 = Faturamento Anual = R$ 20.000.000,00: Médio
C-06 INDÚSTRIA DE PERFUMARIA E VELAS
C-06-01-7 Fabricação de produtos de perfumaria e cosméticos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: M Geral: M
Porte:
Faturamento Anual < R$ 2.133.222,00: Pequeno
R$ 2.133.222,00 = Faturamento Anual = R$ 20.000.000,00: Médio
C-06-02-5 - Fabricação de velas.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: M Geral: P
Porte:
0,1 < Área Útil < 1 ha e Número de Empregados < 20:Pequeno
0,1 < Área Útil < 1 ha e 20 = Número de Empregados = 60 ou 1 = Área
Útil = 3 ha e Número de Empregados = 60:Médio
Área Útil > 3 ha ou Número de Empregados > 60 :Grande
C-07 INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATÉRIAS PLÁSTICAS
C-07-01-3 Moldagem de termoplástico não organo-clorado, sem a utilização
de matéria-prima reciclada ou com a utilização de matéria-prima
reciclada a seco, sem utilização de tinta para gravação.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: M Geral: P
Porte:
1 < Capacidade Instalada < 5 t/dia: Pequeno
5 = Capacidade Instalada = 20 t/dia : Médio
C-07-02-1 Moldagem de termoplástico não organo-clorado, sem a utilização
de matéria-prima reciclada ou com a utilização de matéria-prima
reciclada a seco, com utilização de tinta para gravação.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: G Geral: M
Porte:
1 < Capacidade Instalada < 5 t/dia: Pequeno
5 = Capacidade Instalada = 20 t/dia: Médio
C-07-03-1 Moldagem de termoplástico não organo-clorado, com utilização
de matéria-prima reciclada à base de lavagem com água, sem
utilização de tinta para gravação.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte:
1 < Capacidade Instalada < 5 t/dia: Pequeno
5 = Capacidade Instalada = 20 t/dia: Médio
C-07-04-8 Moldagem de termoplástico não organo-clorado, com utilização
de matéria-prima reciclada à base de lavagem com água, com
utilização de tinta para gravação.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: G Geral: M
Porte:
1 < Capacidade Instalada < 5 t/dia: Pequeno
5 = Capacidade Instalada = 20 t/dia: Médio
C-07-05-6 Moldagem de termoplástico organo-clorado, sem a utilização
de matéria-prima reciclada ou com a utilização de matéria-prima
reciclada a seco.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: G Geral: M
Porte:
1 < Capacidade Instalada < 5 t/dia: Pequeno
5 = Capacidade Instalada = 20 t/dia: Médio
C-07-06-4 Moldagem de termofixo ou endurente.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: M Geral: M
Porte:
0,5 < Capacidade Instalada < 3 t/dia: Pequeno
3 = Capacidade Instalada = 20 t/dia: Médio
C-07-07-2 Outras indústrias de transformação de termoplásticos, não
especificadas ou não classificadas.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte:
0,5 < Capacidade Instalada < 3 t/dia : Pequeno
3 = Capacidade Instalada = 20 t/dia: Médio
C-08 INDÚSTRIA TÊXTIL
C-08-01-1 Beneficiamento de fibras têxteis naturais e artificiais.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: M Geral: M
Porte:
Área útil < 3 ha e Número de empregados < 30: Pequeno
3 = Área útil = 6 ha e 30 = Número de empregados = 100: Médio
C-08-02-8 - Recuperação de resíduos têxteis.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte:
0,2 < Área Útil < 1ha e 5 < Número de Empregados < 30: Pequeno
0,2 < Área Útil < 1ha e 30 = Número de Empregados = 100 ou 1 = Área
Útil = 3 ha e 5 < Número de Empregados = 100: Médio
C-08-03-6 Fiação de algodão, seda animal, lã, fibras duras e fibras artificiais
sem acabamento.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: G Geral: M
Porte:
0,2 < Capacidade Instalada < 2 t/dia: Pequeno
C-08-04-4 Fiação de algodão, seda animal, lã, fibras duras e fibras artificiais,
com acabamento.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: G Solo: G Geral: G
Porte:
0,2 < Capacidade Instalada < 2 t/dia: Pequeno
C-08-05-2 Tecelagem plana de fibras naturais e sintéticas, sem acabamento
e com engomagem.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: M Geral: M
Porte:
0,2 < Capacidade Instalada < 2 t/dia: Pequeno
2 = Capacidade Instalada = 10 t/dia: Médio
C-08-06-0 Tecelagem plana e tubular com fibras naturais e sintéticas,
com acabamento, inclusive artefatos de tricô e crochê.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: G Solo: G Geral: G
Porte:
0,2 < Capacidade Instalada < 2 t/dia: Pequeno
C-08-07-9 Fiação e tecelagem plana e tubular com fibras naturais e sintéticas,
sem acabamento, exclusive tricô e crochê.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte:
0,2 < Capacidade Instalada < 2 t/dia: Pequeno
2 = Capacidade Instalada = 10 t/dia: Médio
C-08-08-7 Fiação e tecelagem plana e tubular com fibras naturais e sintéticas,
com acabamento.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: G Solo: G Geral: G
Porte:
0,2 < Capacidade Instalada < 2 t/dia: Pequeno
C-09 - INDÚSTRIA DE VESTUÁRIO, CALÇADOS E ARTEFATOS
DE TECIDOS E COUROS
C-09-01-6 - Facção e confecção de roupas, peças de vestuário e artefatos
diversos de tecidos com lavagem, tingimento e outros acabamentos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: G Geral: G
Porte:
200 < Número de unidades processadas por dia < 500: Pequeno
C-09-02-4 - Facção e confecção de artefatos diversos de couros (exclusive
calçados).
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: M Geral: M
Porte:
200 < Número de unidades processadas por dia < 800: Pequeno
800 = Número de unidades processadas por dia = 10.000: Médio
C-09-03-2 Fabricação de calçados em geral. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: G Geral: M
Porte:
Área útil < 1ha e Número de empregados < 40: Pequeno
1 = Área útil = 5ha e 40 = Número de empregados = 150: Médio
C-10 INDÚSTRIAS DIVERSAS
C-10-01-4 Usinas de produção de concreto comum.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: M Geral: M
Porte:
Produção < 9 m3/h: Pequeno
9 m3/h = Produção = 85 m3/h: Médio
C-10-02-2 Usinas de produção de concreto asfáltico.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: P Solo: M Geral: M
Porte:
Capacidade Instalada < 40 t/h: Pequeno
C-10-03-0 Fabricação de próteses e equipamentos ortopédicos em geral,
inclusive materiais para uso em medicina, cirurgia e odontologia.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: M Geral:
Porte:
Área útil < 3 ha e Número de empregados < 50: Pequeno
C-10-04-9 Fabricação de materiais fotográfico, cinematográfico ou
fonográfico.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: G Solo: G Geral: G
Porte:
Área útil < 2 ha e Número de empregados < 30: Pequeno
C-10-05-7 Fabricação de instrumentos e material ótico.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte:
Área útil < 0,5 ha e Número de empregados < 30: Pequeno
0,5 = Área útil = 5 ha e 30 = Número de empregados = 150: Médio
C-10-06-5 - Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria, ourivesaria
e lapidação.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte:
0,04 = Área Útil < 0,1 ha e Número de Empregados = 10: Pequeno
0,04 = Área Útil < 0,1 ha e 10 < Número de Empregados = 50 ou 0,1 =
Área Útil = 2 ha e Número de Empregados = 50: Médio
C-10-07-3 - Fabricação de instrumentos musicais, inclusive elétricos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte:
0,04 = Área Útil < 0,1 ha e Número de Empregados = 10: Pequeno
0,04 = Área Útil < 0,1 ha e 10 < Número de Empregados = 50 ou 0,1 =
Área Útil = 2 ha e Número de Empregados = 50: Médio
C-10-08-1 - Fabricação de escovas, pincéis, vassouras, espanadores e
semelhantes.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte:
0,1 = Área Útil < 5 ha e Número de Empregados = 50: Pequeno
0,1 = Área Útil < 5 ha e 50 < Número de Empregados = 300 ou 5 = Área
Útil = 10 ha e Número de Empregados = 300: Médio
C-10-09-1 Fabricação de outros artigos de plástico, borracha, madeira
ou outros materiais (exclusive metais), não especificados ou não
classificados.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: M Solo: G Geral: G
Porte:
Área útil < 1 ha e Número de empregados < 50: Pequeno
D-01 INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES
D-01-01-5 Torrefação e moagem de grãos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: P Solo: P Geral: M
Porte:
0,1 < Capacidade Instalada < 3 t de produto/dia: Pequeno
3 = Capacidade Instalada = 7 t de produto /dia: Médio
D-01-04-1 Industrialização da carne, inclusive desossa, charqueada e
preparação de conservas.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte:
1 < Capacidade Instalada < 10 t de produto /dia: Pequeno
D-01-05-8 Processamento de subprodutos de origem animal para produção
de sebo, óleos e farinha.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: M Solo: P Geral: M
Porte:
0,5 < Capacidade Instalada <10 t matéria prima/dia: Pequeno
D-01-06-6 Preparação do leite e fabricação de produtos de laticínios.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte:
500 < Capacidade Instalada < 15.000 l de leite/dia: Pequeno
15.000 = Capacidade Instalada = 80.000 l de leite/dia: Médio
D-01-07-4 Resfriamento e distribuição de leite em instalações
industriais.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: P
Porte:
5.000 < Capacidade Instalada < 30.000 l de leite/dia: Pequeno
30.000 = Capacidade Instalada = 80.000 l de leite/dia: Médio
Capacidade Instalada > 80.000 l de leite/dia: Grande
D-01-09-0 Refinação e preparação de óleos e gorduras vegetais, produ
ção de manteiga de cacau e de gorduras de origem animal destinadas
à alimentação.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte:
10 < Capacidade Instalada < 100 t de matéria-prima/dia: Pequeno
100 = Capacidade Instalada = 1.000 t de matéria-prima/dia: Médio
D-01-10-4 Fabricação de vinagre.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: P
Porte:
Área útil < 1 ha e 5 = Número de empregados < 10: Pequeno
1 = Área útil = 2 ha e 10 = Número de empregados = 40: Médio
D-01-11-2 Fabricação de fermentos e leveduras.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: P
Porte:
Área útil < 2 ha e 5 = Número de empregados < 30: Pequeno
2 = Área útil = 5 ha e 30 = Número de empregados = 80: Médio
Área útil > 5 ha ou Número de empregados > 80: Grande
D-01-12-0 Fabricação de conservas e condimentos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte:
2 < Capacidade Instalada <100 t de matéria-prima /dia: Pequeno
100 = Capacidade Instalada = 1.000 t de matéria-prima/dia: Médio
D-01-13-9 Formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados
para animais.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: P
Porte:
5 < Capacidade Instalada < 60 t de produto/dia: Pequeno
60 = Capacidade Instalada = 250 t de produto /dia: Médio
D-01-14-7 - Fabricação de produtos alimentares, não especificados ou
não classificados.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte:
300 < Área Construída < 3.000 m2 e 10 = Número de Empregados
= 30: Pequeno
300 < Área Construída < 3.000 m2 e 30 < Número de Empregados <
50 ou 3.000 = Área Construída = 10.000 m2 e 10 = Número de Empregados
< 50: Médio
D-02 - INDÚSTRIA DE BEBIDAS E ÁLCOOL
D-02-01-1- Fabricação de vinhos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte:
Área Útil < 2 ha e 10 = Número de Empregados < 30: Pequeno
Área Útil < 2 ha e 30 = Número de Empregados = 80 ou 2 = Área Útil
= 5 ha e 10 = Número de Empregados = 80: Médio
D-02-02-1 Fabricação de aguardente.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: M Geral: M
Porte:
300 < Capacidade Instalada < 800 l de produto /dia: Pequeno
800 = Capacidade Instalada = 2.000 l de produto /dia: Médio
D-02-03-8 Padronização, envelhecimento ou engarrafamento de
bebidas.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte:
10.000 <Capacidade Instalada < 50.000 l de produto/dia: Pequeno
50.000 = Capacidade Instalada = 400.000 l de produto /dia: Médio
Capacidade Instalada >400.000 l de produto/dia: Grande
D-02-04-6 Fabricação de cervejas, chopes e maltes.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: M Geral: M
Porte:
2.000 < Capacidade Instalada < 20.000 l de produto /dia: Pequeno
D-02-05-4 Fabricação de sucos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: M Geral: M
Porte:
5.000 < Capacidade Instalada < 10.000 l de produto/dia: Pequeno
10.000 = Capacidade Instalada = 200.000 l de produto /dia: Médio
D-02-06-2 - Fabricação de licores e outras bebidas alcoólicas.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: P
Porte:
Área Útil = 2 ha e 10 = Número de Empregados = 30: Pequeno
Área Útil = 2 ha e 30 < Número de Empregados < 80 ou 2 < Área Útil
< 5 ha e 10 = Número de Empregados < 80: Médio
Área Útil = 5 ha ou Número de Empregados = 80: Grande
D-02-07-0 Fabricação de refrigerantes (inclusive quando associada à
extração de água mineral) e de outras bebidas não alcóolicas, exclusive
sucos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte:
10.000 < Capacidade Instalada < 50.000 l de produto/dia: Pequeno
50.000 = Capacidade Instalada = 400.000 l de produto /dia: Médio
D-03 INDÚSTRIA DE FUMO
D-03-01-8 - Preparação de fumo, fabricação de cigarros, charutos e
cigarrilhas.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: P Solo: P Geral: M
Porte:
Área Útil = 1 ha e 5 = Número de Empregados = 10: Pequeno
Área Útil = 1 ha e 10 < Número de Empregados < 50 ou 1 < Área Útil
< 5 ha e 5 = Número de Empregados < 50: Médio
E-01 INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE
E-01-16-3 Terminal de cargas, exceto minérios, gás natural, petróleo,
produtos químicos e petroquímicos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte:
2 < Área total < 10 ha: Pequeno
10 = Área total = 50 ha: Médio
E-01-17-1 Teleféricos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: M Solo: M Geral: M
Porte:
Extensão < 5 Km: Pequeno
5 < Extensão = 30 Km: Médio
E-01-18-1 Correias transportadoras.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: M Solo: G Geral: G
Porte:
Extensão < 5 Km: Pequeno
E - 03 INFRA-ESTRUTURA DE SANEAMENTO
E-03-04-2 Tratamento de água para abastecimento.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: P
Porte:
20 < Vazão de Água Tratada < 100 l/s: Pequeno
100 = Vazão de Água Tratada = 500 l/s: Médio
Vazão de Água Tratada > 500 l/s: Grande
E-03-05-0 Interceptores, Emissários, Elevatórias e Reversão de Esgoto
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: P
Porte:
200 < Vazão Máxima Prevista < 500 l/s: Pequeno
500 = Vazão Máxima Prevista = 1.000 l/s: Médio
Vazão Máxima Prevista > 1.000 l/s: Grande
E-03-06-9 Tratamento de esgoto sanitário.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte:
Vazão Média Prevista < 50 l/s: Pequeno
50 l/s = Vazão Média Prevista = 400 l/s: Médio
E-03-07-7 Tratamento e/ou disposição final de resíduos sólidos
urbanos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: M Geral: M
Porte:
Quantidade Operada < 15 t/dia: Pequeno
15 t/dia = Quantidade Operada = 250 t/dia: Médio
E-03-07-8 - Estação de transbordo de resíduos sólidos urbanos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: M Geral: M
Porte:
Quantidade Operada < 60 t/dia: Pequeno
60 t/dia = Quantidade Operada = 1.000 t/dia: Médio
E-03-08-6 - Unidade de Transferência de Resíduos de Serviços de
Saúde (UTRSS)
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: M Geral: P
Porte:
Capacidade Instalada < 5 m3/dia: Pequeno
5 m3/dia = Capacidade Instalada = 15 m3/dia: Médio
E-03-09-3 Aterro e/ou área de reciclagem de resíduos classe “A” da
construção civil, e/ou áreas de triagem, transbordo e armazenamento
transitório de resíduos da construção civil e volumosos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: P
Porte:
Capacidade de Recebimento = 200 m3/dia: Pequeno
200 m3/dia < Capacidade de Recebimento < 500 m3/dia: Médio
Capacidade de recebimento = 500 m3/dia: Grande
E - 04 - PARCELAMENTO DO SOLO
E-04-01-4 - Loteamento do solo urbano para fins exclusiva ou predominantemente
residenciais.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: G Geral: M
Porte:
25 = Área Total = 50 ha e Densidade Populacional Bruta = 70 habitantes/
ha: Pequeno
25 = Área Total = 50 ha e Densidade Populacional Bruta > 70 habitantes/
ha ou 50 < Área Total < 100 ha e Densidade Populacional Bruta =
70 habitantes/ha: Médio
E-04-01-5 - Loteamento do solo urbano para fins exclusiva ou predominantemente
residenciais para construção de habitações de interesse
social, nos termos da Resolução CONAMA nº. 412, de 13 de maio de
2009.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: G Geral: M
Porte:
25 = Área Total = 50 ha e Densidade Populacional Bruta = 70 habitantes/
ha: Pequeno
25 = Área Total = 50 ha e Densidade Populacional Bruta > 70 habitantes/
ha ou 50 < Área Total < 100 ha e Densidade Populacional Bruta =
70 habitantes/ha: Médio
E-04-02-2 Distrito industrial e zona estritamente industrial
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: G Geral: M
Porte:
Área útil < 5 ha: Pequeno
5 = Área útil = 10 ha: Médio
E - 05 OUTRAS ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA
E-05-03-7 - Dragagem para desassoreamento de corpos d’água.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: M Geral: M
Porte:
20.000 < Volume de dragagem < 30.000 m³: Pequeno
30.000 = Volume de dragagem = 500.000 m³: Médio
F-01 DEPÓSITOS E COMÉRCIO ATACADISTA
F-01-01-5 - Depósito de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou
vidro para reciclagem, não contaminados com óleos, graxas ou produtos
químicos, exceto embalagens de agrotóxicos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte:
0,2 = área útil = 0,5 ha e nº de empregados = 20: Pequeno
0,2 = área útil = 0,5 ha e 20 < nº de empregados = 50 ou 0,5 < área útil
= 5 ha e nº de empregados = 50: Médio
área útil > 5 ha ou [nº de empregados > 50 e área útil = 0,2 ha]:
Grande
F-01-01-6 Depósito de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou
vidro para reciclagem, contaminados com óleos, graxas ou produtos
químicos, exceto embalagens de agrotóxicos e embalagens de óleos
lubrificantes.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte:
Área útil < 0,2 ha e Número de empregados < 20: Pequeno
0,2 ha = Área útil = 5 ha ou 20 < Número de empregados = 50: Médio
F-01-01-7 - Central de recebimento de embalagens plásticas usadas de
óleos lubrificantes, com ou sem sistema de picotagem ou outro processo
de cominuição.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: M Geral: P
Porte:
Área útil < 0,5 ha: Pequeno
0,5 = área útil = 1 ha: Médio
Área útil >1 ha: Grande
F-01-02-3 - Estocagem e/ou comércio atacadista de produtos extrativos
de origem vegetal, em bruto.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte:
1 < Área Útil < 5 ha e 10 < Número de Empregados < 30: Pequeno
1 < Área Útil < 5 ha e 30 = Número de Empregados = 200 ou 5 = Área
Útil = 20 ha e 10 < Número de Empregados = 200: Médio
F-01-03-1 - Estocagem e/ou comércio atacadista de produtos extrativos
de origem mineral, em bruto.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte:
1 < Área Útil < 5 ha e 10 < Número de Empregados <30: Pequeno
1 < Área Útil < 5 ha e 30 = Número de Empregados = 200 ou 5 = Área
Útil = 20 ha e 10 < Número de Empregados = 200: Médio
F-01-04-1 Estocagem e/ou comércio atacadista de produtos químicos
em geral, inclusive fogos de artifício e explosivos, exclusive produtos
veterinários e agrotóxicos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte:
Área útil < 5 ha e Número de empregados < 30: Pequeno
5 ha = Área útil = 10 ha e 30 = Número de empregados = 80: Médio
F-01-06-6 Comércio atacadista de produtos, subprodutos e resíduos de
origem animal exclusive produtos alimentícios.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: P
Porte:
Área útil < 5 ha e Número de empregados < 30: Pequeno
5 ha = Área útil = 10 ha e 30 = Número de empregados = 80: Médio
Área útil > 10 ha ou Número de empregados > 80: Grande
F-01-07-4 Comércio atacadista de produtos farmacêuticos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte:
Área útil < 5 ha e Número de empregados < 30: Pequeno
5 ha = Área útil = 10 ha e 30 = Número de empregados = 80: Médio
F-03 SERVI ÇOS AUXILIARES DE ATIVIDADES ECONÔMICAS
F-03-01-8 Serviços de combate a pragas e ervas daninhas em área
urbana.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte:
Área útil < 20 ha: Pequeno
20 ha = Área útil = 100 ha: Médio
F-03-02-6 Centros de pesquisas científicas e tecnológicas, com laboratórios
de análises físico-químicos e biológicas em áreas urbanas.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: G Geral: G
Porte:
1.000 < Área Construída < 5.000 m2: Pequeno
F-03-03-4 Centros de pesquisas científicas e tecnológicas, não classificadas
ou especificadas, exclusive de pesquisa nuclear.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte:
1.000 < Área Construída < 5.000 m2: Pequeno
5.000 = Área Construída < 10.000 m2: Médio
F-03-04-2 Prestação de serviços de esterilização de materiais de uso
médico-hospitalar, com o uso de óxido de etileno, executada fora dos
hospitais.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: P
Porte:
Área útil < 1 ha e Número de empregados < 20: Pequeno
1 ha = Área útil = 5 ha ou 20 = Número de empregados = 50: Médio
F-03-05-0 Prestação de outros serviços não citados ou não
classificados.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte:
Área útil < 1 ha e Número de empregados < 20: Pequeno
1 ha = Área útil = 5 ha ou 20 = Número de empregados = 50: Médio
F 04 - SERVI ÇOS DE SEGURANÇA, COMUNITÁRIOS E SOCIAIS
(EXCLUSIVE SERVI ÇOS MÉDICOS ODONTOLÓGICOS E VETERINÁRIOS
E ENSINO)
F-04-01-4 Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos
e autódromos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: G Geral: G
Porte:
10 < Área útil < 50 ha: Pequeno
F-04-02-2 Parques cemitérios.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: M Geral: M
Porte:
5 < Área útil < 25 ha: Pequeno
F-04-02-3 Crematório.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: M Solo: M Geral: M
Porte:
Capacidade instalada = 300 Kg/dia: Pequeno
F-04-03-0 Estabelecimentos prisionais.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte:
10 < Área útil < 15 ha: Pequeno
F-05 PROCESSAMENTO, BENEFICIAMENTO, TRATAMENTO E/
OU DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS
F-05-01-0 Reciclagem de plásticos com a utilização de processo de
reciclagem a seco.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: M Geral: P
Porte:
1 < Capacidade Instalada< 5 t/ dia: Pequeno
5 = Capacidade Instalada = 30 t/dia: Médio
Capacidade Instalada > 30 t/dia: Grande
F-05-02-9 Reciclagem de plásticos com a utilização de processo de
reciclagem a base de lavagem com água.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: M Geral: M
Porte:
1 < Capacidade Instalada< 5 t/ dia: Pequeno
5 = Capacidade Instalada = 30 t/dia: Médio
F-05-03-7 Reciclagem de embalagens de agrotóxicos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: G Solo: G Geral: G
Porte:
Capacidade Instalada < 5 t/ dia: Pequeno
F-05-04-5 Reciclagem de pilhas, baterias e acumuladores.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: M Solo: G Geral: G
Porte:
Área útil < 5 ha e Número de empregados < 30: Pequeno
F-05-05-3 Compostagem de resíduos industriais.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: G Geral: M
Porte:
Área útil < 2 ha e Número de empregados < 20: Pequeno
F-05-06-1 Reciclagem de lâmpadas.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: G Solo: G Geral: G
Porte:
Número de peças processadas < 3.000 unidades/dia: Pequeno
F-05-07-1 Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2 (nãoperigosos)
não especificados.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte:
Capacidade Instalada = 5 t/dia: Pequeno
5 t/dia < capacidade instalada = 30 t/dia: Médio
F-05-07-2 - Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 1
(perigosos) não especificados.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: G Solo: G Geral: G
Porte:
Capacidade Instalada = 5 t/dia: Pequeno
F-05-08-8 Reciclagem ou regeneração de produtos químicos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: G Solo: G Geral: G
Porte:
Capacidade Instalada < 5 t/dia: Pequeno
F-05-10-1 Reciclagem de resíduos de couro.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: G Geral: G
Porte:
Área útil < 1 ha e Número de empregados < 20: Pequeno
F-05-11-8 Aterro para resíduos perigosos - classe I, de origem
industrial.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: G Geral: G
Porte:
Área útil < 1 ha: Pequeno
F-05-12-6 Aterro para resíduos não perigosos - classe II, de origem
industrial.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: G Geral: G
Porte:
Área útil < 1 ha: Pequeno
F-05-16-0 - Reciclagem de veículos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte:
8 veículos/dia = capacidade instalada = 40 veículos/dia: Pequeno
40 veículos/dia < capacidade instalada = 400 veículos/dia: Médio
F-05-17-0 - Processamento ou reciclagem de sucata
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte:
Capacidade instalada = 100 toneladas/dia: Pequeno
100 toneladas/dia < capacidade instalada = 1000 toneladas/dia: Médio
F-06 OUTROS SERVI ÇOS
F-06-01-7 Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e
postos revendedores de combustíveis de aviação.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: M Geral: M
Porte:
CA = 90 m3: Pequeno
90 m3 < CA < 150 m3: Médio
F-06-02-5 Lavanderias industriais com tingimento, amaciamento e
outros acabamentos em roupas, peças do vestuário e artefatos diversos
de tecidos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: G Geral: G
Porte:
200 < Número de unidades processadas < 500 unidades/dia: Pequeno
F-06-03-3 - Serigrafia.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: G Geral: G
Porte:
200m2 < Área Construída < 1.000 m2 e 10 < Número de Empregados
< 20: Pequeno
G-01 ATIVIDADES AGRÍCOLAS
G-01-01-5 Horticultura (floricultura, cultivo de hortaliças, legumes e
especiarias horticulturas).
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte:
05 = área útil = 50 ha: Pequeno
50 < área útil = 200 ha: Médio
G-01-02-3 Horticultura Orgânica, tenha certificação reconhecida em
resolução conjunta SEMAD/SEAPA.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: M Geral: P
Porte:
1.000 = área útil =1.500 ha: Pequeno
1.500 < área útil = 2.000 ha: Médio
Área útil > 2.000 ha: Grande
G-01-03-1 Culturas anuais, excluindo a olericultura.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte:
100 = Área útil = 700 ha: Pequeno
700 < Área útil = 2.000 ha: Médio
G-01-04-1 Cultivo orgânico, tenha certificação reconhecida em resolução
conjunta SEMAD/SEAPA.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: M Geral: P
Porte:
1.000 = área útil = 1.500 ha: Pequeno
1.500 < área útil = 2.000 ha: Médio
Área útil > 2.000 ha: Grande
G-01-05-8 Culturas perenes e cultivos classificados no programa de
manejo integrado de pragas, conforme normas do Ministério da Agricultura,
exceto cafeicultura e citricultura.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: P
Porte:
200 = Área útil = 700 ha: Pequeno
700 < Área útil = 2.000 ha: Médio
Área útil > 2.000 ha: Grande
G-01-06-6 Cafeicultura e citricultura.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte:
30 = Área útil = 500 ha: Pequeno
500 < Área útil = 2000 ha: Médio
G-01-07-4 Cultura de cana-de-açúcar com queima.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: M Solo: M Geral: M
Porte:
50 = área útil = 300 ha: Pequeno
300< área útil = 1.000 ha: Médio
G-01-07-5 Cultura de cana-de-açúcar sem queima.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: P
Porte:
200 = área útil = 700 ha: Pequeno
700 < área útil = 2.000 ha: Médio
Área útil > 2.000 ha: Grande
G-01-08-2 Viveiro de produção de mudas de espécies agrícolas, florestais
e ornamentais.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte:
1.500.000 = Número de mudas = 3.000.000 mudas/ano: Pequeno
3.000.000 < Número de mudas = 5.000.000 mudas/ano: Médio
Número de mudas > 5.000.000 mudas/ano: Grande
G-01-09-1 Cultivos agroflorestais com espécies florestais nativas
diversificada.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte:
1.500 = área útil = 2.500 ha: Pequeno
2.500 < área útil = 10.000 ha: Médio
Área útil > 10.000 ha: Grande
G-01-09-2 Cultivos agroflorestais com espécies florestais exóticas.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte:
500 = área útil = 1.000 ha: Pequeno
1000 < área útil = 5.000 ha: Médio
Área útil > 5.000 ha: Grande
G-02 Atividades Pecuárias
G-02-01-1 Avicultura de corte e reprodução.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: P
Porte:
20.000 = Número de cabeças = 50.000 cabeças: Pequeno
50.000 < Número de cabeças = 100.000 cabeça: Médio
Número de cabeças > 100.000 cabeças: Grande
G-02-02-1 Avicultura de postura.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte:
20.000 = Número de cabeças = 50.000 cabeças: Pequeno
50.000 < Número de cabeças = 100.000 cabeças: Médio
G-02-03-8 Incubatório.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: P
Porte:
1.000.000 = Capacidade Mensal de Incubação = 1.500.000: Pequeno
1.500.000 < Capacidade Mensal de Incubação = 3.000.000: Médio
Capacidade Mensal de Incubação > 3.000.000: Grande
G-02-04-6 Suinocultura (ciclo completo).
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: M Geral: M
Porte:
20 = Número de matrizes = 200: Pequeno
200 < Número de matrizes = 1.000: Médio
G-02-05-4 Suinocultura (crescimento e terminação).
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: M Geral: M
Porte:
200 = Número de cabeças = 1.000: Pequeno
1.000 < Número de cabeças = 10.000: Médio
G-02-06-2 Suinocultura (unidade de produção de leitões).
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: M Geral: M
Porte:
50 = Número de matrizes = 500: Pequeno
500 < Número de matrizes = 2.000: Médio
G-02-07-0 Bovinocultura de leite, bubalinocultura de leite e caprinocultura
de leite.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte:
200 < Número de cabeças = 1.000: Pequeno
1.000 < Número de cabeças = 2.000: Médio
G-02-08-9 Criação de eqüinos, muares, ovinos, caprinos, bovinos de
corte e búfalos de corte (confinados).
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte:
500 = Número de cabeças = 1.000: Pequeno
1.000 < Número de cabeças = 2.000: Médio
G-02-10-0 Criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de
corte (extensivo).
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: M Geral: P
Porte:
1.000 = Número de cabeças = 2.000: Pequeno
2.000 < Número de cabeças = 3.000: Médio
Número de cabeças > 3.000: Grande
G-02-12-7 - Aquicultura convencional e/ou unidade de pesca esportiva
tipo pesque-pague.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte:
2,0 ha < Área Inundada < 5,0ha: Pequeno
5,0 ha = Área Inundada < 50,0 ha: Médio
G-02-14-3- Preparação do pescado.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: M Geral: M
Porte:
1 t/dia < Capacidade instalada < 5 t/dia: Pequeno
5 t/dia = Capacidade instalada = 50 t/dia: Médio
G-02-15-1 Resfriamento e distribuição do leite associados à atividade
rural de produção de leite.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: P
Porte:
3.000 = Produção Nominal = 20.000 litros/dia: Pequeno
20.000 < Produção Nominal = 50.000 litros/dia: Médio
Produção Nominal > 50.000 litros/dia: Grande
G-03 ATIVIDADES FLORESTAIS E PROCESSAMENTO DE
MADEIRA
G-03-01-8 Manejo Sustentável de Florestas Nativas.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: M Geral: P
Porte:
500 = Área útil = 3.000 ha: Pequeno
3.000 < Área útil = 7.000 ha: Médio
Área útil > 7.000 h: Grande
G-03-02-6 Silvicultura.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte:
500 ha = Área útil = 2.000 ha: Pequeno
G-03-03-4 Produção de carvão vegetal oriunda de floresta plantada.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: M Geral: M
Porte:
50.000 = Produção Nominal = 75.000 mdc/ano: Pequeno
G-03-04-2 Produção de carvão vegetal de origem nativa/aproveitamento
do rendimento lenhoso.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: M Geral: M
Porte:
500 = Produção Nominal = 5000 mdc/ano: Pequeno
5.000 < Produção Nominal = 25.000 mdc/ano: Médio
G-03-05-0 Desdobramento da madeira.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: P
Porte:
1.000 = Produção Nominal = 1.500 m3/ano: Pequeno
1.500 < Produção Nominal = 5.000 m3/ano: Médio
Produção Nominal > 5.000 m3/ano: Grande
G-03-06-9 Fabricação de madeira laminada ou chapas de madeira aglomerada,
prensada ou compensada, revestida ou não revestida.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: P
Porte:
1.500 = Produção Nominal = 10.000 m2/ano: Pequeno
10.000 < Produção Nominal = 50.000 m2/ano: Médio
G-03-07-7 Tratamento químico para preservação de madeira.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: G Geral: G
Porte:
1.000 = Produção Nominal = 10.000 m3/ano: Pequeno
G-04 ATIVIDADES DE BENEFICIAMENTO E
ARMAZENAMENTO
G-04-01-4 Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza,
lavagem, secagem, descascamento ou classificação.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: M Geral: M
Porte:
500 = Produção Nominal = 5.000 t/mês: Pequeno
5.000 < Produção Nominal = 50.000 t/mês: Médio
G-04-02-2 Beneficiamento de sementes.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: P
Porte:
Produção Nominal = 5.000 t/mês: Pequeno
5.000 < Produção Nominal = 15.000 t/mês: Médio
Produção Nominal > 15.000 t/mês: Grande
G-04-03-0 Armazenagem de grãos ou sementes não-associada a outras
atividades listadas.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: P
Porte:
50.000 = Capacidade de Armazenagem = 150.000 t: Pequeno
150.000 < Capacidade de Armazenagem = 200.000 t: Médio
G-05 PROJETOS DE IRRIGAÇÃO E DE ASSENTAMENTO
G-05-01-0 Projeto agropecuário irrigado, público ou privado, com
infraestrutura coletiva.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: M Geral: M
Porte:
500 = Área útil = 1.000 ha: Pequeno
1.000 < Área útil = 5.000 ha: Médio
G-05-03-7 Projeto de assentamento para fins de reforma agrária.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte:
Número de Famílias = 100: Pequeno
100 < Número de Famílias = 200: Médio
G-06 OUTRAS ATIVIDADES
G-06-01-7 Centrais e postos de recolhimento de embalagens de agrotóxicos
e seus componentes.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte:
Área útil = 0,5 ha: Pequeno
0,5 < Área útil = 1 ha: Médio
Área útil >1 ha: Grande
G-06-01-8 Comércio e/ou armazenamento de produtos agrotóxicos,
veterinários e afins.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: P
Porte:
Área útil = 1.000 m2: Pequeno
1.000 < Área útil = 10.000 m2: Médio
Área útil >10.000 m2: Grande
G-06-01-9 Prestadora de serviço na aplicação terrestre de agrotóxicos
e afins.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: P
Porte:
Área útil = 1.000 m2: Pequeno
1.000 < Área útil = 10.000 m2: Médio
Área útil >10.000 m2: Grande
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.