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Pesquisa Legislativa

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 Dados da Legislação 
 
Resolução 3, de 15/02/2017 (CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO - CGE)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 3 Data Assinatura: 15/02/2017  
 Órgão 
  Órgão Origem: Controladoria-Geral do Estado - CGE  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 16/02/2017  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 56  
 Texto 
  RESOLUÇÃO CGE N° 003, 15 de fevereiro e 2017
Delega competência de chefia imediata para responder tecnicamente
pela Diretoria de Auditoria em Convênios de Saída da ControladoriaGeral
do Estado, controlar e apurar a frequência no processo de Avaliação
de Desempenho.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de sua atribui-
ção legal e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º da
Resolução SEPLAG nº 10, de 1º de março de 2004, no §1º do art. 10
do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e no art. 25 do Decreto
nº 47.139 de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada à servidora Beatriz Faria de Almeida Loureiro,
MASP nº 1.400.556-5, a competência de chefia imediata para responder
tecnicamente pela unidade administrativa e para fins de controle e
apuração de frequência, e Avaliação de Desempenho dos servidores em
exercício na Diretoria de Auditoria em Convênios de Saída.
Parágrafo único. A delegação de que trata este artigo abrange todas as
atribuições previstas na Resolução SEPLAG nº 10, de 1º de março de
2004, na Resolução SEPLAG nº 47, de 20 de maio de 2004, no Decreto
nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e artigo 25 do Decreto Estadual nº
47.139, de 24 de janeiro de 2017.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Eduardo Martins de Lima
Controlador-Geral do Estado
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.