Logotipo
Pesquisa Legislativa

Sistema de informação que reúne em um só local as Leis e Decretos, bem como seus regulamentos (resoluções, portarias ...) de todos os órgãos do poder executivo de Minas Gerais. O objetivo do Pesquisa Legislativa é oferecer a sociedade o acesso as normas publicadas no Diário Oficial de forma simples e atualizada, promovendo uma gestão transparente e o acesso à informação.  Saiba mais


pesquisalegislativa@ctl.mg.gov.br / (31) 3915-1040

 Dados da Legislação 
 
Portaria 1210, de 25/07/2016 (FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 1210 Data Assinatura: 25/07/2016  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 30/07/2016  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 10  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 31/01/2024 Número: 2984 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário:  
 Texto 
  PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1210 DE 25 DE JULHO DE 2016.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG),
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual n.º 45.691, de 12 de agosto de 2011; e Considerando o disposto
no Decreto nº 46.905, de 16 de dezembro de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competências contidas nos artigos 5º e 9º ao servidor
Alexandre Gorgulho Cunningham, na condição de titular, observadas
a legislação aplicável e as normas em vigor, para praticar os seguintes
atos, no âmbito da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais:
a) decidir sobre a aplicação do Ajustamento Disciplinar, bem como
declarar extinta a punibilidade após o cumprimento das obrigações
assumidas pelo agente público no Termo de Ajustamento Disciplinar,
nos termos do artigo 5º do Decreto nº 46.905/2015;
b) homologar o Termo de Ajustamento Disciplinar após lavrado e assinado
nos termos do artigo 9º do Decreto nº 46.905/2015;
Art. 2º - Deverá constar dos atos praticados por delegação a menção
expressa dessa qualidade.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 25 de julho de 2016.
Jorge Raimundo Nahas
Presidente da FHEMIG
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.