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 Dados da Legislação 
 
Portaria 146, de 08/11/2014 (INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 146 Data Assinatura: 08/11/2014  
 Órgão 
  Órgão Origem: Instituto Estadual de Florestas - IEF  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 15/11/2014  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 91  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 01/04/2025 Número: 20 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário:  
 Texto 
  PORTARIA N° 146 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014.

Estabelece as normas de visitação no Parque Estadual do Pau Furado –
PEPF e dá outras providências.

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
– IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, com respaldo
na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, c Lei nº 2.606, de
5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro
de 1984, observando o disposto na Lei Estadual n° 20.922, de 16 de
outubro de 2013:
Considerando que é função e atribuição do IEF propor a criação de
unidades de conservação (UC), implantá-las e administrá-las, de modo
a assegurar a consecução de seus objetivos e a consolidação do Sistema
Estadual de Unidades de Conservação (SEUC);
Considerando o disposto na Lei Federal n° 9.985, de 18 de julho de
2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação
(SNUC), estabeleceu que o Parque Nacional tem como objetivo básico
a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica
e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas cientificas e o
desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental,
de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico;
Considerando o disposto no Decreto Estadual s/n°, de 27 de janeiro
de 2007 que criou o Parque Estadual do Pau Furado em 2007 estipulou
que a UC tem por finalidade proteger a fauna e a flora regionais,
as nascentes dos rios e córregos da região, e criar condições para o
desenvolvimento de pesquisas e estudos de modo a conciliar, harmoniosamente,
o uso científico, educativo e recreativo com a preservação
integral e perene do patrimônio natural.Considerando a necessidade de
fortalecer e ampliar as ações da unidade de conservação com a população
do entorno, da região e demais localidades através da interação
do público visitante com o Parque visando cumprir seus objetivos de
conservação.
RESOLVE:
Capítulo I
Das Normas e Procedimentos Gerais
Art. 1º - Esta Portaria dispõe sobre as normas de visitação no Parque
Estadual do Pau Furado (PEPF).
Art. 2º - A visitação ao Parque deve obedecer ao zoneamento estabelecido
no Plano de Manejo devendo ocorrer somente nas áreas que permitem
o uso público, salvaguardando as demais áreas destinadas exclusivamente
à proteção integral dos recursos naturais.
Art.3º- O Parque ficará aberto ao público de terça à domingo e feriados
das 08:00 às 16:00 horas, limitada a entrada de visitantes até as
15:00 horas.
§ 1° - De terça a sexta o atendimento será realizado exclusivamente por
agendamento prévio.
§ 2° - Aos sábados, domingos e feriados o Parque atenderá ao público
em geral não necessitando de prévio agendamento.
§ 3° - As segundas feiras o Parque ficará fechado para a realização de
manutenção, exceto quando coincidir com feriado ou recesso, no qual o
fechamento será postergado para o primeiro dia útil ou outra data a ser
definida pela gerência do Parque.
Art. 4º - A entrada no Parque Estadual do Pau Furado é permitida para
prática das atividades de:
I – Caminhada;
II – Ciclismo;
III – Observação de vida silvestre.
Parágrafo único: Em casos específicos, o Instituto Estadual de Florestas
– IEF, que é o órgão gestor da UC, poderá suspender temporariamente
a realização das atividades previstas nesta Portaria, mediante
divulgação em seu sítio eletrônico e nos demais meios de comunicação
disponíveis.
Art. 5º- Para a entrada no Parque, poderá ser cobrado ingresso dos visitantes,
mediante previsão no regulamento interno.
Art. 6º- O visitante fica obrigado a apresentar documento de identificação,
caso seja solicitado pela administração do PEPF.
Capítulo II
Normas sobre Visitação
Art. 7º - O número de visitantes está limitado a 150 (cento e cinquenta)
pessoas por dia, sendo:
I - 25 (vinte e cinco) pessoas/dia no atrativo Cachoeira Terra Branca;
II - 35 (trinta e cinco) pessoas/dia no atrativo Cachoeira do
Marimbondo;
III - 45 (quarenta e cinco) pessoas/dia no atrativo Curral de Pedra;
IV - 45 (quarenta e cinco) pessoas/dia no atrativo Prainha;
Art. 8° - Para a atividade de ciclismo é permitida a entrada de até 35
(trinta e cinco) ciclistas por dia, dentro do limite de visitantes disposto
no artigo anterior.
Parágrafo único: A realização de eventos de ciclismo que ultrapasse o
número máximo permitido fica sujeito a autorização da gerência.
Art. 9° - Os visitantes devem transitar exclusivamente nos acessos,
trilhas e vias oficiais, respeitando os funcionários, as sinalizações e
avisos;
§ 1° - A administração do Parque informará os acessos, áreas, trilhas e
vias de uso permitido.
§ 2° - O trânsito fora das trilhas e vias oficiais só é permitido mediante
autorização da administração e com acompanhamento de funcionário
do Parque.
Art. 10 - A capacidade de pessoas estipulada para cada atrativo turístico
do Parque deve ser respeitada, de acordo com a definição do “Roteiro
Metodológico para Manejo da Visitação com enfoque na Experiência
do Visitante e na Proteção dos Recursos Naturais e Culturais” do ICMBio,
2011.
§ 1°- As capacidades de suporte dos atrativos do PEPF podem ser alteradas
conforme as condições de manejo, já que se trata de uma referência
dinâmica para apoio ao trabalho de gestão da visitação.
§ 2° - A capacidade de visitantes por atrativo, não se aplica aos pesquisadores,
cujas visitas tenham finalidades científicas e/ou técnicas e que
tenham seus projetos previamente aprovados pelo IEF.
Art. 11 - A entrada de crianças e adolescentes no PEPF será permitida
mediante a apresentação de autorização dos pais ou responsáveis.
§ 1º - Crianças menores de 10 anos somente poderão entrar acompanhadas
dos pais, de um deles ou dos responsáveis.
§ 2º - Nos casos de visitas escolares no PEPF, a entrada de crianças e
adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis será permitida
mediante autorização dos mesmos ou documento apresentado pela
escola que informe que os pais ou responsáveis estão cientes. Em todo
caso, é obrigatória a presença do professor acompanhando a visitação.
Art. 12 - Nas vias de circulação interna do Parque, os veículos devem
respeitar a velocidade máxima de 20 Km/h.
Art. 13 - O número de vagas no estacionamento do Parque é estabelecido
de acordo com as atividades desenvolvidas e a determinação da
gerência.
Parágrafo único: A administração do parque não se responsabiliza por
danos causados aos veículos ou furto de objetos e pertences deixados
em seu interior.
Art. 14 - Objetos ou pertencentes perdidos, esquecidos ou furtados, não
são de responsabilidade da administração do Parque.
Parágrafo único: Os objetos ou pertences achados no interior do Parque
serão registrados, armazenados e mantidos pelo prazo de 30 (trinta)
dias. Não havendo procura dentro deste prazo, a gerência fica autorizada
a destinar o bem conforme as finalidades da UC.
Capítulo III
Da Atividade de Caminhada
Art. 15 - As caminhadas são realizadas nas seguintes trilhas:
I – Trilha do Marimbondo;
II – Trilha da Cachoeira Marimbondo;
III – Trilha do Angico;
IV – Trilha do Curral de Pedra;
V – Trilha da Cachoeira Terra Branca;
VI – Outros locais previamente acordados com a gerência.
Art. 16 - O acesso para o percurso das trilhas ocorrerá conforme os dias
e horários estabelecidos no Artigo 3º desta portaria.
Art. 17 - Antes de iniciar o percurso, é necessário que o visitante se apresente
no Centro de Visitantes do Parque para assinar o livro de registro
de visitação e o termo de responsabilidade de riscos de acidentes.
Parágrafo único. A Administração neste ato prestará apoio ao visitante
com informações sobre o Parque, recomendações para realização de
trilhas e as regras de conduta e segurança.
Art. 18 - Para percorrer nas trilhas é recomendado:
I – uso de calçado fechado apropriado para caminhada;
II – uso de vestimenta que assegure proteção, mobilidade e conforto na
região visitada, incluindo cobertura (exemplo, chapéu, boné).
III - mochila ou outro equipamento que não seja carregado com as mãos
e possibilite transportar pequenos volumes;
IV - recipiente para água (exemplo, caramanhola, cantil, bolsa de
hidratação);
V – uso de protetor solar, capa de chuva, agasalho e repelente de
insetos;
VI – uso de perneiras;
Capítulo IV
Da Atividade de Ciclismo
Art. 19 - A atividade de ciclismo é realizada em dois percursos:
I – da portaria do Parque à sede.
II – da estrada que liga a cachoeira do Marimbondo ao rio Araguari.
Art. 20 - A atividade de ciclismo ocorrerá somente aos sábados, domingos
e feriados, conforme horário estabelecido no Artigo 3º desta portaria
e mediante agendamento prévio.
Art. 21 - Antes de iniciar o percurso, é necessário que o visitante se apresente
no Centro de Visitantes do Parque para assinar o livro de registro
de visitação e o temo de responsabilidade de riscos de acidentes.
§ 1º- A Administração neste ato prestará apoio ao visitante com informações
sobre o Parque, recomendações para o trajeto das trilhas e as
regras de conduta e segurança.
§ 2º - A primeira visita do ciclista deverá ser precedida de um cadastro
com validade de um ano com direito a renovação.
§ 3º - O ciclista fica obrigado a usar identificação a ser fornecida pela
administração do PEPF durante todo período que permanecer no interior
da UC.
Art. 22 - Para realizar a atividade de ciclismo é recomendado:
I – uso de bicicleta adequada ao tipo de percurso;
II – uso de calçado fechado adequado;
III - recipiente para água (exemplo: caramanhola, cantil, mochila de
hidratação etc.);
IV – uso de vestimenta adequada;
V – uso de capacete de ciclismo;
VI – uso de luvas de ciclismo;
VII – uso de óculos (para proteção).
Capítulo V
Da Atividade de Observação de Vida Silvestre
Art. 23 - A atividade de observação de vida silvestre poderá ocorrer
nas seguintes trilhas:
I – Trilha do Marimbondo;
II – Trilha da Cachoeira Marimbondo;
III – Trilha do Angico;
IV – Trilha do Curral de Pedra;
V – Trilha da Cachoeira Terra Branca
VI – Outros locais previamente acordados com a gerência.
Art. 24 - A atividade de observação de vida silvestre ocorrerá de
terça a domingo, somente com agendamento prévio, ficando o praticante
obrigado a se apresentar no Centro de Visitantes para assinar o
livro de registro de visitação e o temo de responsabilidade de riscos
de acidentes.
Parágrafo único. A Administração prestará apoio ao visitante com informações
sobre o Parque, recomendações para o trajeto trilhas e as regras
de conduta e segurança.
Art. 25 - Mediante solicitação prévia, poderá ser autorizado pela gerência
da unidade o acesso de observadores no parque em horários distintos
do previsto no Art.3°.
Art. 26 - Para a prática desta atividade, deve-se observar as mesmas
recomendações mencionadas no art. 16.
Art. 27 - É obrigatório a entrega de relatório sobre às espécies avistadas,
após a realização da atividade, conforme modelo padrão a ser estabelecido
pela gerência do PEPF;
Art. 28 - É vedada a publicação dos dados coletados através desta atividade
em desacordo ao estabelecido na Portaria IEF n° 14 de 04 de
abril de 2000;
Art. 29 - É proibido capturar, molestar, estressar e oferecer qualquer
tipo de alimento aos animais durante as atividades de observação da
vida silvestre, incluindo ninhos e filhotes e interferir em processos e
interações naturais.
Art. 30 - Poderá ser solicitado ao visitante cessão de mídias de espécies
raras e ameaçadas, visando a complementação de dados e melhoria do
estado de conhecimento da fauna e flora que ocorrem naturalmente na
área do parque.
Capítulo VI
Das Regras sobre Banho
Art. 31 - Os visitantes poderão tomar banho nas áreas permitidas pela
Gerência do Parque.
Art. 32 - Será permitido o banho somente no atrativo Prainha, não
sendo permitida a utilização de sabonetes, óleos e produtos de higiene
pessoal.
Art. 33 - O acesso ao atrativo ocorrerá conforme os dias e horários estabelecidos
no Artigo 3º desta portaria.
Art. 34 - Antes de se dirigir ao atrativo, é necessário que o visitante
se apresente no Centro de Visitantes do Parque para assinar o livro
de registro de visitação e o termo de responsabilidade de riscos de
acidentes.
Parágrafo único. A Administração neste ato prestará apoio ao visitante
com informações sobre o Parque e recomendações para o banho.
Art. 35 - É de responsabilidade de cada visitante, o controle próprio dos
resíduos gerados, provenientes de qualquer material ou objeto descartável,
assim como quaisquer outros objetos que produzam ou se transformem
em resíduos.
Art. 36 - O Parque Estadual do Pau Furado e o Consórcio Capim
Branco Energia – CCBE, no trecho vazão reduzida (TVR) do Rio Araguari,
não se responsabilizam pelos banhistas que não souberem nadar,
pelas crianças e adolescentes que entrem na água desacompanhas dos
pais ou por acidentes causados por força da natureza ou caso fortuito.
Capítulo VII
Das Proibições
Art. 37 - Fica proibido:
I – Jogar lixo no Parque;
II – Entrar ou consumir bebida alcoólica no interior do Parque;
III – Fumar nas dependências do Parque;
IV – Praticar esportes motorizados;
V - Provocar tumulto ou portar-se de modo inconveniente ou
desrespeitoso;
VI – Tomar banho nas áreas não autorizadas;
VII – Fazer fogueiras, utilizar fogos de artifícios, acender velas ou
fazer uso de fogo em quaisquer circunstâncias no limite e interior do
Parque;
VIII – Panfletar;
IX – Descartar ou depositar objetos de qualquer natureza;
X – Entrar com animais domésticos ou exóticos, ou abandoná-los no
interior do Parque;
XI – Remover estruturas ou marcações nas trilhas;
XII – Ligar som automotivo ou congênere em ambientes abertos;
XIII – Retirar sem a prévia e expressa autorização do IEF quaisquer
materiais, biológicos ou não, do interior do Parque;
XIV– Caçar, alimentar, maltratar ou capturar os animais silvestres;
XVI– Abrir trilhas ou atalhos;
XVII – Depositar qualquer tipo de material ou artigos religiosos dentro
da Unidade de Conservação;
XVIII – A entrada de visitantes nas edificações restritas ao uso de
funcionários;
XIX – Entrar no Parque portanto armas ou instrumentos similares;
XX – Realizar quaisquer atividades que estejam em desacordo com o
disposto nesta portaria ou instrumento jurídico correlato;
Capítulo VIII
Das Disposições Finais
Art. 38 - Os visitantes ficam obrigados à observância e cumprimento
das normas e vedações estabelecidas nesta Portaria quando dentro dos
limites do Parque.
Parágrafo único. Aqueles que desrespeitarem o disposto nesta Portaria
estarão sujeitos às penalidades e sanções administrativas, civis e penais
vigentes.
Art. 39 - O Parque Estadual do Pau Furado não se responsabiliza pelos
visitantes ou ciclistas que não observarem as recomendações para a prática
das atividades.
Art. 40 - A realização de eventos extraordinários no interior desta unidade
de conservação deverá ser precedida de autorização da gerência.
Parágrafo único. Nos eventos realizados no Parque, o consumo de bebidas
alcoólicas está sujeito a autorização da gerência.
Art. 41 - Nos termos do Artigo 34 da Lei 9.985/2000, o órgão responsável
pelo Parque Estadual do Pau Furado, pode receber recursos ou
doações de qualquer natureza, nacionais ou internacionais, com ou sem
encargos, provenientes de organizações privadas ou públicas ou de pessoas
físicas que desejarem colaborar com a sua conservação.
Parágrafo único. Cabe ao IEF a administração dos recursos obtidos,
cuja utilização será exclusivamente na sua implantação, gestão e
manutenção.
Art. 42 - A realização e uso de filmagens, gravações e fotografias, de
caráter científico, educacional, comercial ou artístico no PEPF, são
reguladas pela Portaria IEF nº 81, de 22 de junho de 2012.
Art. 43 - A realização de pesquisa requer o porte das devidas autorizações
emitidas pelo órgão competente.
Art. 44 - A realização de qualquer atividade comercial nas dependências
do Parque requer a prévia autorização da administração.
Art. 45 - O PEPF não se responsabiliza por danos causados por eventos
fortuitos ou de força maior, ocasionados pela natureza, por terceiros do
qual não era possível preverá sua conduta, ou pelo visitante que não
respeita as regras de visitação e se coloca em perigo.
Art. 46 - As questões omissas nesta Portaria serão resolvidas conforme
a legislação vigente e pela administração do Parque Estadual do Pau
Furado no que for cabível.
Art. 47 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bertholdino Apolônio Teixeira Júnior - Diretor Geral
ANEXO
Termo de Responsabilidade de Riscos de Acidentes Parque Estadual
do Pau Furado
O Parque Estadual do Pau Furado é uma Unidade de Conservação de
proteção integral criado pelo Decreto s/n°de 27 de janeiro de 2007 e
tem por finalidade proteger a fauna e a flora regionais, as nascentes
dos rios e córregos da região e criar condições para o desenvolvimento
de pesquisas e estudos de modo a conciliar, harmoniosamente, o uso
científico, educativo e recreativo com a preservação integral e perene
do patrimônio natural.
Eu, _____________________________________________________
portador do RG nº__________________,CPF º__________________
residente à Rua/av_________________________________________
nº______,complemento_______bairro_______,cidade ____________
___________________, Estado_____, data de nascimento
________, telefone/celular (___) _______________,
email:_________________________
Contato para emergência: Nome _______________________, tel.
________________
DECLARO
1) QUE ESTOU CIENTE E ASSUMO A RESPONSABILIDADE
QUE AO ENTRAR EM ÁREAS NATURAIS ESTOU SUJEITO
AOS PERIGOS E RISCOS PELAS ATIVIDADES QUE OCORRAM
AO AR LIVRE, COMO O ENCONTRO DE ANIMAIS
PEÇONHENTOS, QUEDAS E ROLAMENTOS DE PEDRAS,
RAIOS, CABEÇAS D’ÁGUA, EXISTÊNCIA DE TERRENOS ACIDENTADOS
E ESCORREGADIOS, QUEDAS DE ÁRVORES E
GALHOS E OUTRAS FORÇAS DA NATUREZA, IMPREVISTAS
E INESPERADAS.
2) EM CASO DE EMERGÊNCIA QUE NECESSITE DE CUIDADOS
MÉDICOS OU SIMILARES, RECONHEÇO QUE A ÁREA DO PARQUE
É REMOTA, E POR ISSO A COMUNICAÇÃO E O TRANSPORTE
SÃO DE DIFÍCIL ACESSO.
3) ASSUMO A RESPONSABILIDADE QUE ESTOU SUJEITO A
LESÕES COMO ESCORIAÇÕES, ENTORSES, FRATURAS, HIPOTERMIA,
HIPETERMIA, HEMORRAGIAS, DESIDRATAÇÃO,
AFOGAMENTOS, REAÇÕES ALÉRGICAS QUE PODEM LEVAR
A TRAUMAS PERMANENTES OU MORTE, CASO EU NÃO RESPEITE
AS REGRAS DE CONDUTA E SEGURANÇA OU DE SITUAÇOES
INESPERADAS.
4)DECLARO QUE ESTOU CIENTE DAS PROIBIÇÕES E DAS
RECOMENDAÇÕES PARA A PRATICA DAS ATIVIDADES E ME
RESPONSABILIZO PELOS MEUS ATOS, ISENTANDO O PARQUE
ESTADUAL DO PAU FURADO DE QUALQUER RESPONSABILIDADE
EM CASO DE ACIDENTES NATURAIS, PROVOCADOS
POR TERCEIRO OU PROVOCADOS PELA MINHA CONDUTA.
____________________________________________________
Nome
OBS:Esteja atento ao regulamento do Parque para que sua conduta
esteja de acordo com os propósitos de proteção deste ambiente.
REGULAMENTO INTERNO DO PARQUE ESTADUAL DO
PAU FURADO CONFORME A PORTARIA IEF n° 146 DE 14 DE
NOVEMBRO DE 2014
1. O parque ficará aberto ao público de terça à domingo, e feriados,
das 08:00 às 16:00 horas, sendo o limite para entrada de visitantes até
as 15:00 h.
2. De terça a sexta o atendimento será realizado exclusivamente por
agendamento prévio.
3. Aos sábados, domingos e feriados o Parque atenderá ao público em
geral não sendo necessário o agendamento prévio, exceto para a atividade
de ciclismo.
4. O PEPF estará fechado para visitação pública às segundas-feiras,
para realização de manutenção interna.
5. Ficam permitidas as atividades de Caminhada, Ciclismo e Observação
de vida silvestre somente nos locais pré-determinados pela administração
do Parque.
6. O número de visitantes está limitado ao máximo 150 (cento e cinquenta)
pessoas por dia, incluindo os ciclistas até o limite de 35 (trinta
e cinco) por dia.
7. É permitido o banho somente no atrativo Prainha. O PEPF e o CCBE,
no trecho vazão reduzida (TVR) do Rio Araguari, não ser responsabilizam
pelos banhistas que não souberem nadar, pelas crianças e adolescentes
que entrem na água desacompanhadas dos pais ou por acidentes
causados por força da natureza ou caso fortuito.
8. Os visitantes devem transitar exclusivamente nos acessos, trilhas e
vias oficiais respeitando os funcionários, as sinalizações e avisos.
9. Nas vias de circulação interna do Parque os veículos devem respeitar
a velocidade máxima de 20 Km/h.
10. Fica limitado o número de vagas no estacionamento do Parque de
acordo com as atividades e determinação da gerência.
11. Ingresso e a permanência de crianças e adolescentes no PEPF
somente serão permitidos acompanhados dos pais ou responsáveis ou
mediante apresentação de autorização expressa por escrito.
12. É recomendável que os visitantes usem objetos ou equipamentos
de proteção, segurança ou que facilitem o percurso das atividades permitidas
no Parque.
13. Fica proibido:
a. Jogar lixo no Parque;
b. Entrar ou consumir bebida alcoólica no interior do Parque;
c. Fumar nas dependências do Parque;
d. Praticar esportes motorizados;
e. Provocar tumulto ou portar-se de modo inconveniente ou
desrespeitoso;
f.Tomar banho nas áreas não autorizadas;
g. Fazer fogueiras, utilizar fogos de artifícios, acender velas ou fazer uso
de fogo em quaisquer circunstâncias no limite e interior do Parque;
h. Panfletar;
i. Descartar ou depositar objetos de qualquer natureza;
j. Entrar com animais domésticos ou exóticos, ou abandoná-los no interior
do Parque;
k. Remover estruturas ou marcações nas trilhas;
l. Ligar som automotivo ou congênere em ambientes abertos;
m. Retirar sem a prévia e expressa autorização do IEF quaisquer materiais,
biológicos ou não, do interior do Parque;
n. Caçar, alimentar, maltratar ou capturar os animais silvestres;
o. Abrir trilhas ou atalhos;
p. Depositar qualquer tipo de material ou artigos religiosos dentro da
Unidade de Conservação;
q. A entrada de visitantes nas edificações restritas ao uso de
funcionários;
r. Entrar no Parque portanto armas ou instrumentos similares;
s. Realizar quaisquer atividades que estejam em desacordo com o disposto
nesta portaria ou instrumento jurídico correlato.
14. Aqueles que desrespeitarem o disposto neste Regulamento estarão
sujeitos às penalidades e sanções administrativas, civis e penais
vigentes.
Local:____________________________ Data: ____/____/_____
___________________________________________
Assinatura
Lembre-se: Você é responsável por sua segurança! Aproveite o
passeio!
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.