Logotipo
Pesquisa Legislativa

Sistema de informação que reúne em um só local as Leis e Decretos, bem como seus regulamentos (resoluções, portarias ...) de todos os órgãos do poder executivo de Minas Gerais. O objetivo do Pesquisa Legislativa é oferecer a sociedade o acesso as normas publicadas no Diário Oficial de forma simples e atualizada, promovendo uma gestão transparente e o acesso à informação.  Saiba mais


pesquisalegislativa@ctl.mg.gov.br / (31) 3915-1040

 Dados da Legislação 
 
Resolução 4258, de 28/03/2014 (SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 4258 Data Assinatura: 28/03/2014  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Saúde - SES  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 29/03/2014  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 24  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 24/09/2025 Número: 10474 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário:  
 Texto 
  *RESOLUÇAO SES/MG Nº 4258, 28 DE MARÇO DE 2014.
Institui o sistema de controle interno da Secretaria de Estado de Saúde
de Minas Gerais e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema
Único de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o art. 93, § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, o
inciso iv do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro
de 2011 e considerando:
- a resolução do Conselho Federal de Contabilidade nº 1.135, de 21 de
novembro de 2008, que aprova a NBCT 16.8 – Controle interno;
- as Diretrizes para Normas de Controle interno do Setor Público emitidas
pela Organização internacional de Entidades Fiscalizadoras e Superiores
– INTOSAI, de 25 de maio de 2007;
- o Manual Consolidado de Auditoria, elaborado em 2008 e atualizado
em 2012, que visa a integrar e consolidar os principais conceitos, orientações,
instruções, modelos e elementos congêneres necessários ao
desenvolvimento das atividades de auditoria no âmbito dos órgãos e
entidades do Poder Executivo do estado de Minas Gerais; e
- a necessidade de aperfeiçoar a estrutura de controle interno da SES/
MG de acordo com as diretrizes para as normas de controle interno no
Setor Público.
RESOLVE:
Art. 1º instituir o Sistema de Controle interno, no âmbito da Secretaria
de Estado de Saúde de Minas Gerais – SES/MG, que obedecerá a regulamentação
disposta nesta resolução.
Art. 2º O Sistema de Controle interno da SES/MG consiste num conjunto
coordenado de métodos e práticas operacionais empregadas por
todas as suas unidades administrativas, de forma a enfrentar os riscos da
organização e fornecer razoável segurança de que os objetivos e metas
da instituição serão atingidos.
§ 1º Para a efetivação do controle interno das ações da SES/MG, nelas
compreendidas as atividades, planos, métodos e procedimentos, com
vistas a se alcançarem seus objetivos, deve-se preservar e assegurar
a observância de princípios basilares, constitucionalmente impostos,
entre os quais se destacam os seguintes:
I – economicidade;
II – eficácia;
III – eficiência;
IV – impessoalidade;
V – licitude;
V – legalidade;
VII – legitimidade;
VIII – moralidade;
IX – probidade administrativa;
X – publicidade; e
XI – razoabilidade.
§ 2º Todas as unidades administrativas da SES/MG integram o Sistema
a que se refere o caput deste artigo e devem utilizar-se dos controles
internos como ferramenta de trabalho, os quais se darão de forma prévia,
subsequente e, sempre que possível, concomitantemente aos atos
controlados.
Art. 3º Para fins desta Resolução considera-se:
I – controle: consiste em uma série de ações que permeiam as atividades
de cada unidade administrativa, tornando-se parte integrante dos processos
gerenciais de planejamento, execução e monitoramento;
II – controles internos: atividades, planos, métodos, indicadores e procedimentos
interligados, utilizados pelas unidades administrativas, com
vistas a assegurar a conformidade dos atos e concorrer para que os objetivos
e as metas estabelecidos sejam alcançados;
III - objetivo: é o que se deseja alcançar tal como definido no planejamento,
sendo uma pré-condição para identificação dos eventos de risco
e para avaliação e definição de estratégias para gerenciá-los;
IV – risco: possibilidade de ocorrência de um evento adverso que afete
o alcance dos objetivos estabelecidos;
V – atividades de controle: ações que, quando executadas dentro do seu
tempo e de maneira adequada, permitem a minimização e gestão dos
riscos, constituindo-se em atividades de prevenção ou de detecção;
VI – atividades de prevenção: ações concebidas para reduzir a frequência
de materialização de eventos de risco, auxiliando para que os fatos
ocorram de acordo com o previsto;
VII – atividades de detecção: ações concebidas para detectar a materialização
dos eventos de risco, provocando a adoção de práticas corretivas
pertinentes.
Art. 4º O controle interno baseia-se no gerenciamento de riscosedeve
integrar o processo de gestão da Secretaria de Estado de Saúde de
Minas Gerais.
Art. 5º A estrutura do Sistema previsto no art. 1º desta resolução é
constituída, pelas atividades de controle, fixação de objetivos e pelos
seguintes componentes, inter-relacionados:
I – ambiente institucional: é moldado pela história e cultura da organização
que, por sua vez, molda, de maneira explícita ou não, a cultura de
riscos e a forma como eles são encarados e gerenciados, influenciando
a consciência de controle das pessoas. É composto por fatores de integridade,
valores éticos e competência das pessoas, maneira pela qual a
gestão delega autoridade e responsabilidades, a estrutura de governança
e organizacional, o perfil da alta gestão, as políticas e práticas de recursos
humanos, entre outros;
II – identificação de eventos: consiste em mapear a existência de situações
que possam impedir o alcance dos objetivos fixados ou, a não
existência de situações consideradas necessárias para se chegar a tais
objetivos, e/ou ao nível da organização, de suas unidades de negócio,
processos e atividades;
III – avaliação de riscos: consiste na formação de uma base para o
desenvolvimento de estratégias de administração de riscos, de modo a
diminuir a probabilidade de ocorrência e/ou a magnitude do impacto,
realizada por meio de análises qualitativas e quantitativas, ou da combinação
de ambas;
IV – resposta a riscos: consiste no processo de desenvolvimento e determinação
de estratégias para gerenciamento dos riscos identificados;
V – informação e comunicação: todas as unidades da organização
devem receber mensagens claras quanto ao seu papel e ao modo como
suas atividades influenciam e se relacionam com o trabalho das demais
unidades na consecução dos objetivos fixados, de modo a contribuir
para a tomada de decisões apropriadas que, por sua vez, são afetadas
pela qualidade das informações, que devem ser tempestivas, atuais e
precisas;
VI – monitoramento: consiste em avaliar, certificar e revisar a estrutura
de gestão de riscos e controles internos, de forma a avaliar sua
efetividade.
§ 1º O controle interno institucional adequado deverá ter, presente e em
funcionamento, todos os componentes indicados no caput deste artigo,
devendo ser integrado ao processo de gestão e, dimensionado e desenvolvido
na proporção requerida pelos riscos, de acordo com a natureza,
complexidade, estrutura e missão da SES/MG.
§ 2º Os componentes do controle interno e de gerenciamento de riscos
aplicam-se a todos os níveis, unidades administrativas e dependências
da SES/MG.
§ 3º Os gestores de todos os níveis, unidades administrativas e dependências
da SES/MG devem assegurar que os procedimentos efetivos
para gerenciamento de riscos façam parte de seus controles internos.
Art.6º A existência de metas e de objetivos são condições necessárias
para a existência de controles internos, e por consequência, para
a identificação dos riscos que ameaçam as atividades da administração
pública, bem como para a tomada de ações oportunas para o gerenciamento
dos riscos identificados.
Art. 7º As atividades de controle a serem executadas pelas unidades
administrativas da SES/MG se classificam, principalmente, em:
I - alçada: atividade de prevenção que visa ao estabelecimento de valor
máximo ou limites de atuação para um servidor aprovar valores ou
assumir posições, para a tomada de decisões gerenciais, em nome da
respectiva unidade administrativa;
II - autorização: ação de prevenção emitida por uma supervisão, chefia
ou diretoria, que visa à aprovação de uma atividade ou operação para
sua efetivação, implicando na validação da transação e assegurando sua
conformidade com as políticas, procedimentos e legislação;
III - conciliação: atividade de detecção que visa à confrontação deuma
mesma informação com dados vindos de bases diferentes, adotando-se
as medidas corretivas, quando necessário;
IV - revisão de desempenho: atividade de detecção que visa ao acompanhamento
de uma atividade ou processo para avaliação de sua adequação
e/ou desempenho, em relação às metas e/ou objetivos pré-estabelecidos
e a padrões de referência, de forma a antecipar mudanças que
possam afetar negativamente a SES/MG;
V - segurança física: atividade de prevenção e de detecção que consiste
no controle de processos de inventário, proteção de ativos, controle
de acessos, controles de entrada e saída de servidores e funcionários,
senhas para acesso aos sistemas informatizados, dentre outros;
VI - segregação de funções: atividade de prevenção que consiste em
separar adequadamente, entre os servidores, as atividades de contabilidade
e conciliação, informação e autorização, custódia e inventário,
contratação e pagamento, administração de recursos próprios e de terceiros,
normalização e fiscalização;
VII - implantação de sistemas informatizados: atividade de prevenção
e detecção que visa à organização e manutenção de arquivos de segurança,
arquivos delog do sistema, plano de contingência para falhas ou
quebra de segurança, sistema de validação de informações com registros
armazenados em banco de dados, dentre outros;
VIII - normatização interna: atividade de prevenção que visa à definição
de regras internas, funcionamento, fluxos operacionais, funções,
responsabilidades e níveis de autoridade e alçadas, manuais de treinamento,
instruções técnicas e procedimentos de trabalho.
Art. 8º O Sistema de Controle Interno da SES/MG tem como finalidades
básicas:
I – orientar a Direção Superior para a correta gestão dos recursos públicos
no âmbito do órgão, preservando os interesses da instituição;
II – acompanhar e avaliar o cumprimento da programação das atividades
e projetos, com vistas a comprovar a conformidade de sua
execução;
III – avaliar a gestão, visando comprovar a legalidade e a legitimidade
dos atos, bem como examinar os resultados quanto à economicidade,
eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e
demais sistemas administrativos e operacionais;
IV – aperfeiçoar a gestão das unidades organizacionais, nos aspectos
de formulação, planejamento, coordenação, execução e monitoramento
de suas atribuições;
V – subsidiar a elaboração de relatórios gerenciais e informativos, com
a finalidade de auxiliara tomada de decisão;
VI – salvaguardar os ativos e os recursos contra desvios, perdas e
desperdícios;
VII – preservar os interesses da SES/MG no que tange à prevenção de
ilegalidade, erros, fraudes e outras práticas irregulares;
VIII – cumprir as obrigações de responsabilidade, controle, transparência,
prestação de contas e justificativas para as ações que foram ou
deixaram de ser empreendidas.
Art. 9º No exercício do controle interno, as unidades integrantes da estrutura
organizacional da SES/MG têm as seguintes responsabilidades:
I – exercer o controle, por meio dos diversos níveis de chefia, visando
ao cumprimento dos programas, objetivos e metas estabelecidos no planejamento
estratégico e operacional da SES/MG e à observância da
legislação e das normas que orientam suas atividades específicas;
II – manter registro de suas operações e adotar manuais e fluxogramas
para espelhar as rotinas de procedimentos que consubstanciam
suas atividades;
III – manter atualizada a padronização dos processos de trabalho de
sua área de atuação;
IV – disponibilizar àAuditoria Setorial informações, documentos,
acesso a sistemas e bancos de dados informatizados, além de outros elementos
que forem solicitados, para desempenho de suas atribuições.
Parágrafo único. A implementação do Sistema de Controle Interno não
exime os gestores das unidades administrativas da SES/MG, no exercício
de suas funções, da responsabilidade individual de controle, nos
limites de sua competência.
Art.10º Os membros da equipe e todo o corpo funcional de cada uma
das unidades administrativas da SES/MG devem implementar, revisar,
corrigir e aperfeiçoar os controles internos.
Parágrafo único. Os servidores são responsáveis por relatar falhas em
controles internos, bem como problemas operacionais de descumprimento
do código de conduta, de violações da política estabelecida e, de
descumprimento de legislação e normas regulamentares.
Art. 11º A Assessoria Jurídica, observadas as orientações técnicas da
Advocacia Geral do Estado, e a Comissão de Ética, no exercício de suas
competências técnicas, devem fornecer, regularmente, ao Gestor, informações
sobre o funcionamento do Sistema de Controle Interno da SES/
MG, bem como sobre os pontos fortes e pontos fracos identificados,
efetuando recomendações para seu aperfeiçoamento.
Art. 12º Caberá à Auditoria Setorial a verificação da consistência e qualidade
dos controles internos relativos aos atos de gestão orçamentária,
financeira, patrimonial, operacional e contábil, de acordo com as orientações
técnicas da Controladoria-Geral do Estado.
Art. 13º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
*Republicado por ter saído com incorreção no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais no dia 29/03/2014.
Belo Horizonte, 28 de Março de 2014.
Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS/MG
30 565596 - 1
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.