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 Dados da Legislação 
 
Portaria 159, de 11/10/2012 (INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 159 Data Assinatura: 11/10/2012  
 Órgão 
  Órgão Origem: Instituto Estadual de Florestas - IEF  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 12/10/2012  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 26  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 15/05/2026 Número: 30 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário:  
 Texto 
  PORTARIA Nº 159 DE 11 DE OUTUBRO DE 2012.

Dispõe sobre os parâmetros de conversão de medidas de volume de produtos e subprodutos florestais de origem plantada nos gêneroseucaliptus epinus,no Estado de Minas Gerais.

A VICE-DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 9º e 10 do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, com respaldo na Lei Delegada n° 180, de 20 de janeiro de 2011, com base na Lei n° 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei n° 8.666, de 21 de setembro de 1984; com respaldo na Lei Federal n° 12.651 de 25 de maio de 2012; na Lei Estadual nº 14.309, de 19 de junho de 2002, alterada pela Lei Estadual nº 18.365, de 01 de setembro de 2009, considerando as alterações da Lei n° 15.027, de 19 de janeiro de 2004; observando o Decreto nº 43.710, de 8 de janeiro de 2004 e o Decreto nº 45.919, de 1° de março de 2012; Considerando que as atividades do IEF necessitam de conversão de medidas de volume de madeira; Considerando que os valores estabelecidos foram apresentados e discutidos pela Câmara Agrossilvipastoril ¿ CAP do COPAM; Considerando que há necessidade de estabelecer parâmetros para a conversão de medidas de volume de madeira; Considerando que cabe ao IEF estabelecer a política florestal no estado de Minas Gerais.
Resolve:

Art. 1º - Estabelecer a partir desta data os parâmetros de conversão de medidas de volume de produtos e subprodutos florestais de origem plantada nos gêneroseucaliptus epinus conforme Anexo I desta portaria. § 1º Os valores definidos por esta portaria são os limites considerados para conversão como fatores oficiais e serão utilizados em todas as conversões existentes no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - Eventuais divergências referentes aos valores apresentados nesta portaria deverão ser encaminhadas ao IEF, desde que devidamente fundamentados e apresentados os métodos científicos, com anotação de responsabilidade técnica do profissional responsável pelo estudo.

Art. 3º - Esta Portaria entra e vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de outubro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

(a) Adriana Francisca da Silva - Vice-Diretora Geral do IEF

ANEXO I TABELA COMPARATIVA Estéreo ¿ ST Metro Cúbico ¿ M³ Metro de Carvão Tonelada de Madeira 1 Estéreo ¿ st - Eucalipto 1 0,725 0,56 0,608 1 Estéreo ¿ st - Pinus 1 0,725 0,56 0,588 1 Metro cúbico ¿ M³- Eucalipto 1,39 1 0,77 0,868 1 Estéreo ¿ st - Pinus 1,39 1 0,77 0,817 1 Metro de Carvão - Eucalipto 1,8 1,3 1 1,13 1 Metro de Carvão - Pinus 1,8 1,3 1 1.09 1 Tonelada de Madeira - Eucalipto 1,64 1,19 0,92 1 1 Tonelada de Madeira - Pinus 1,7 1,19 0,92 1
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.