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 Dados da Legislação 
 
Resolução 43, de 26/8/2008 (SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 43 Data Assinatura: 26/8/2008  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 27/8/2008  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 24  
 Texto 
 

RESOLUCAO SEPLAG No. 043, DE 26 DE AGOSTO DE 2008

Estabelece normas e procedimentos operacionais para utilizacao do modulo

Orgaos e Entidades do Sistema Integrado de Administracao de Materiais e

Servicos do Estado de Minas Gerais - SIAD.

A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO, no uso de suas

atribuicoes previstas no art. 93, $ 1o., inciso III, da Constituicao do

Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no art. 2o. da Lei

Delegada no. 126, de 25 de janeiro de 2007, nos arts. 3o. e 4o. do Decreto

no. 43.053, de 28 de novembro de 2002, no art. 10 do Decreto no. 42.873, de

09 de setembro de 2002 e no art. 2o., inciso I, do Decreto no.. 43.699, de

15 de dezembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1o. - Estabelecer procedimentos de gestao para o modulo Orgaos e

Entidades no Sistema Integrado de Administracao de Materiais e Servicos

do Estado de Minas Gerais - SIAD e garantir a formalizacao das

autorizacoes de acesso para as transacoes que ocorrem nos modulos do

sistema.

Art. 2o. - Para os efeitos desta Resolucao, os termos abaixo sao assim

definidos:

I - Sistema Integrado de Administracao de Materiais e Servicos - SIAD:

sistema que tem a finalidade de controlar o ciclo dos materiais e

servicos, desde a aquisicao ate a distribuicao dos materiais de consumo,

a baixa dos bens permanentes do patrimonio e a realizacao dos servicos.

II - Coordenacao geral do SIAD - CGSIAD: equipe da Superintendencia

Central de Recursos Logisticos e Patrimonio - SCRLP responsavel por

coordenar todas as atividades de desenvolvimento, implantacao e

manutencao do SIAD.

III - Modulo Orgaos e Entidades: modulo de controle e seguranca de acesso

do SIAD, de utilizacao restrita ao Administrador de Seguranca, que

identifica os orgaos e entidades, as unidades administrativas e os

respectivos responsaveis e define o nivel de acesso dos usuarios do

sistema.

IV - Administrador de Seguranca: responsavel pelo cadastramento e

atualizacao dos dados dos usuarios do SIAD, com os respectivos perfis de

acesso para as unidades administrativas do orgao ou entidade.

V - Acesso: e a permissao concedida aos usuarios para executar funcao

especifica em determinado modulo.

VI - Perfil: descricao da atribuicao de um usuario no sistema. Compreende

o agrupamento de um ou mais procedimentos e/ou casos de uso que fornecem

o acesso a menus, consultas, relatorios, atualizacao de registros, dentre

outras funcoes no sistema.

VII - Usuario: servidor autorizado pelo Administrador de Seguranca para

operacionalizar o SIAD.

VIII - Cadastramento: procedimento de inclusao do usuario para

autorizacao de acesso ao SIAD.

IX - Atualizacao: procedimento, realizado pelo Administrador de

Seguranca, que visa a gestao dos dados das unidades administrativas,

usuarios e autorizacoes de acesso no SIAD.

Art. 3o. - Cabera a Superintendencia Central de Recursos Logisticos e

Patrimonio - SCRLP, por meio da Coordenacao Geral do SIAD, a gestao do

modulo Orgaos e Entidades, devendo esta:

I - cadastrar e autorizar os perfis, solicitados atraves de Formulario

Padronizado, aos Orgaos e Entidades usuarios do SIAD.

II - cadastrar os Administradores de Seguranca dos orgaos e entidades,

permitindo a estes realizarem as inclusoes e atualizacoes dos acessos dos

usuarios internos, conforme determinacao do Diretor responsavel pela

Gestao de Suprimentos.

III - autorizar os perfis aos Orgaos e Entidades para que os

administradores de seguranca possam disponibiliza-los internamente.

IV - orientar os Administradores de Seguranca quanto aos aspectos de

seguranca, utilizacao dos modulos, autorizacao de acessos, direitos dos

usuarios e a permanente atualizacao das informacoes no SIAD.

V - Disponibilizar o Termo de Responsabilidade a ser assinado pelos

Administradores de Seguranca.

VI - Divulgar no site www.compras.mg.gov.br a relacao de perfis

atualizados e comunicar aos administradores de seguranca.

Art. 4o. - E responsabilidade dos Administradores de Seguranca dos Orgaos

e Entidades:

I - Manter atualizados os dados do Orgao/Entidade e de suas respectivas

unidades administrativas.

II - Atribuir as unidades administrativas perfis e vinculacoes

condizentes com suas competencias.

III - Autorizar perfis de acesso para os usuarios, prezando pela

segregacao de funcoes e observando as disposicoes das normas vigentes,

mediante solicitacao do Diretor da area ou a quem este delegar.

IV - Bloquear imediatamente os direitos de acesso de usuarios que mudarem

de cargos ou funcoes, ou deixarem a organizacao, mediante solicitacao

mediante solicitacao do Diretor da area.

V - Comunicar a Coordenacao Geral do SIAD as ocorrencias relevantes e

apresentar sugestoes de melhorias visando o aprimoramento do modulo

Orgaos e Entidades.

VI - Manter atualizado, para efeito de auditoria, arquivo contendo as

Solicitacoes que geraram cadastramento, atualizacao e desativacao de

usuarios.

VII - Zelar pelo controle dos perfis autorizados aos usuarios.

VIII - Assinar o Termo de Responsabilidade.

IX - Responsabilizar-se pela conformidade entre os perfis autorizados aos

usuarios e as solicitacoes dos Diretores.

X - Apoiar permanentemente os Diretores solicitantes quanto as

atribuicoes que serao disponibilizadas em cada perfil de acesso.

Art. 5o. - E responsabilidade dos usuarios do sistema SIAD informar ao

Administrador de Seguranca do SIAD sobre as atualizacoes dos seus dados

cadastrais no modulo Orgaos e Entidades do SIAD.

Art. 6o. - Compete a todos os usuarios, o sigilo e a integridade das

informacoes existentes no SIAD, devendo comunicar por escrito a chefia

imediata quaisquer irregularidades, desvios ou falhas pelos mesmos

identificados.

Art. 7o. - Os administradores de seguranca deverao rever periodicamente os

usuarios e respectivos acessos autorizados para fins de atualizacao e

regularizacao nos termos desta Resolucao.

Art. 8o. - Os Diretores das Superintendencias de Planejamento Gestao e

Financas ou unidades equivalentes deverao encaminhar a Coordenacao Geral

do SIAD, no prazo de 30 dias a contar da data da publicacao desta

Resolucao, a formalizacao da indicacao do Administrador de Seguranca do

Orgao/Entidade e o Termo de Responsabilidade assinado por esse ultimo.

Art. 9o. - A SEPLAG disponibilizara manual e formularios padronizados para

o cumprimento desta resolucao.

Art. 10o. - Esta Resolucao entra em vigor na data de sua publicacao.

Belo Horizonte, 26 de agosto de 2008.

RENATA MARIA PAES DE VILHENA

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestao
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.