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 Dados da Legislação 
 
Portaria 498, de 19/08/2008 (FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 498 Data Assinatura: 19/08/2008  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 21/08/2008  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 42  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 14/09/2021 Número: 1951 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário: Revoga item 5 do artigo 2º  
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 06/12/2022 Número: 2372 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário:  
 Texto 
 
PORTARIA PRESIDENCIAL No. 498, DE 19 DE AGOSTO DE 2008.

Dispoe sobre a emissao de Certificados de participacao em acoes
educativas oferecidas pela Fundacao Hospitalar do Estado de Minas Gerais
- FHEMIG.

O Presidente da Fundacao Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG,

no uso das atribuicoes que lhe foram conferidas pelo Decreto Estadual no.

43.676 de 04 de dezembro de 2003 e art. 3o. da Lei Delegada 163 de 27 de

janeiro de 2007, e considerando a necessidade de normatizar a emissao de

certificados aos servidores que participam de acoes educativas pela

Fundacao Hospitalar do Estado de Minas Gerais.

RESOLVE:

Art. 1o. - Os servidores da Fundacao Hospitalar do Estado de Minas Gerais,

servidores publicos civis de outras instituicoes, estagiarios e

residentes que tenham participado de acoes educativas oferecidas pela

FHEMIG, terao direito a certificacao por participacao nas mesmas.

Paragrafo unico - Considera-se acao educativa, para fins desta portaria,

cursos de capacitacao, treinamento em servico, seminarios, simposios,

foruns, jornadas e afins, com carga horaria igual ou superior a 8 horas,

estruturados a partir de programacao previa contendo data (s); horario

(s); conteudo programatico; ministrante(s) e que tenham comprovacao de

participacao atraves do controle de frequencia.

Art. 2o. - Os certificados emitidos pela Fundacao se pautarao nas

seguintes regras:

1. Ficam o Servico de Educacao Permanente da Diretoria de Ensino e

Desenvolvimento de Pessoas - SEDEP/DIREPE, Servico de Coordenacao de

Residencia Medica/DIREPE e os Nucleos de Ensino e Pesquisa - NEPChr(34)s das

Unidades Hospitalares os unicos autorizados a emitir certificados de

participacao em acoes educativas oferecidas pela Fundacao Hospitalar do

Estado de Minas Gerais.

2. So sera permitida a emissao de certificados em modelo padrao da

Fundacao.

3. Nao havera certificacao para acoes educativas com carga horaria

inferior a 8 (oito) horas;

4. Para acoes educativas inferiores a 8 (oito) horas poderao ser

fornecidas declaracoes de participacao, se solicitado pelo servidor

participante.

5. Os cursos realizados pela FHEMIG com o apoio da FAPEMIG, serao

certificados dentro das mesmas regras desta portaria. No corpo do

certificado devera constar "Apoio FAPEMIG" de acordo com as normas do

Plano de Capacitacao de Recursos Humanos-PCRH da Fundacao de Amparo a

Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG.

6. O certificado das acoes educativas coordenadas pelo SEDEP e NEP devera

conter, no minimo as seguintes referencias:

. nome da Fundacao Hospitalar do Estado de Minas Gerais, por extenso,

nome do participante, nome da acao educativa realizada, duracao da

atividade com inicio e termino e carga horaria total, local e data.

7. Os certificados emitidos pelo SEDEP serao assinados pelo Diretor da

Diretoria de Ensino e Desenvolvimento de Pessoas e pelo Presidente da

FHEMIG.

8. Os certificados emitidos pelos NEPChr(34)s serao assinados pelo (a)

coordenador (a) do NEP e pelo Diretor (a) da Unidade Hospitalar.

9. Na hipotese de impedimento ou ausencia prolongada (acima de 30 dias)

dos titulares ficam autorizados a assinar os certificados:

. pela Administracao Central - ADC: A Gerencia de Desenvolvimento de

Competencia ou Chefia do Servico de Educacao Permanente e a Diretoria da

area em que o curso/evento estiver relacionado.

. pelas Unidades Hospitalares: O responsavel pela Educacao Permanente nos

NEPChr(34)s e a Gerencia Administrativa ou Assistencial.

10. As folhas de frequencia das acoes educativas que forem objeto de

certificacao deverao ficar arquivadas no SEDEP ou NEP, para posterior

consulta.

Art. 3o. - Os certificados de treinamento em servico, que se referem aos

Programas de Residencia Medica, obedecerao a legislacao vigente da

Comissao Nacional de Residencia Medica do Ministerio da Educacao.

1. O certificado de Residencia Medica devera conter, no minimo as

seguintes referencias:

. nome da Instituicao que expede o certificado; nome do medico concluinte

da Residencia Medica; nome da especialidade ou da area de atuacao

(programa cursado); duracao de programa com data de inicio e termino;

assinatura Presidente da Instituicao e do Diretor de Ensino e

Desenvolvimento de Pessoas, do coordenador do Programa e do Medico

Residente; local e data, CPF do Medico Residente; numero da inscricao do

Medico Residente no Conselho Regional de Medicina (CRM) e Estado da

Federacao.

Art. 4o. - Todas as acoes educativas oferecidas por diretorias, gerencias

e servicos da Administracao Central e pelas Unidades Hospitalares aos

servidores da FHEMIG deverao ser comunicadas a DIREPE/SEDEP e/ou NEPChr(34)s

das Unidades.

Art. 5o. - Os casos omissos serao analisados pela Diretoria de Ensino e

Desenvolvimento de Pessoas ; pela Gerencia de Desenvolvimento de

Competencias e pelo Servico de Educacao Permanente da FHEMIG.

Art. 6o. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao,

revogando-se as disposicoes e contrario.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Luis Marcio Araujo Ramos - Presidente
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.