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Pesquisa Legislativa

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 Dados da Legislação 
 
Resolução 29, de 27/5/2008 (SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 29 Data Assinatura: 27/5/2008  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 28/5/2008  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 18  
 Texto 
 

RESOLUCAO No.. 029, DE 27 DE MAIO DE 2008

Estabelece procedimentos para adesao ao acesso e utilizacao do Sistema

Integrado de Materiais e Servicos - SIAD, nos termos do art. 24 do decreto no..

44.786, de 18 de abril de 2008.

A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO, no uso das atribuicoes que

lhe conferem o art. 93, $ 1o., da Constituicao do Estado de Minas Gerais, e a

lei delegada no.. 126, de 25 de janeiro de 2007, e considerando, o disposto no

decreto estadual no.. 44.786 de 18/04/2008, e no do decreto estadual no..

43.699, de 15 de dezembro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1o. - Fixar procedimentos para acesso ao Sistema Integrado de Materiais e

Servicos - SIAD, destinado a consulta e utilizacao pelo Poder Legislativo,

Judiciario, Ministerio Publico, Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais,

empresas publicas nao dependentes do Poder Executivo Estadual, sociedades de

economia mista e Entidades Civis Sem Fins Lucrativos de Interesse Publico.

$1o. - O acesso ao SIAD sera precedido de formalizacao de Termo de Adesao,

conforme o modelo constante do Anexo II desta Resolucao.

$2o. - Aos orgaos e entidades mencionados no caput, que aderirem ao SIAD,

denominados Usuarios, podera ser disponibilizado o acesso aos seguintes

modulos:

I - Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF;

II - Catalogo de Materiais e Servicos - CATMAS;

III - Compras - SISCOM;

IV - Cotacao Eletronica de Precos - COTEP;

V - Pregao Presencial - SISPREP;

VI - Pregao Eletronico - SISPREL;

VII - Registro de Precos - REGPRE;

VIII - Melhores Precos - SISMP;

IX - Contratos - SISCON;

X - Material Permanente - MATPEM;

XI - Material de Consumo - MATCON;

XII - Frota de Veiculos - SISFROV.

Paragrafo unico - A disponibilizacao de um ou mais modulos podera acarretar a

obrigatoriedade da utilizacao de outros, visto que ha integracao e

interdependencia entre os modulos do sistema.

Art. 2o. - Os Usuarios deverao indicar os servidores incumbidos de

operacionalizar e cadastrar dados nos Subsistemas do SIAD.

$1o. - Os Usuarios, poderao ser autorizados a atuar como Unidade de manutencao

descentralizada do CATMAS para catalogar materiais ou servicos, especificos de

sua area de atuacao, observando a sistematica e os niveis de servico

estabelecidos pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestao - Seplag.

$2o. - O Usuario autorizado como Unidade de manutencao descentralizada do

CATMAS devera atender as solicitacoes de inclusao de materiais oriundas de

todos os orgaos usuarios do SIAD.

Art. 3o. - A solicitacao para acesso e utilizacao dos modulos do SIAD sera

formalizada, conforme o modelo constante do Anexo I, dirigida a Seplag, que

analisara e providenciara a elaboracao do Termo de Adesao, conforme o modelo

constante do Anexo II desta Resolucao.

Paragrafo unico - Os procedimentos a que se refere o caput poderao ser

formalizados por meio digital desde que certificado digitalmente por

autoridade certificadora credenciada no ambito da Infra-Estrutura de Chaves

Publicas Brasileira - ICP - BRASIL.

Art. 4o. - O fornecimento de senha para acesso e utilizacao de Modulos do SIAD

fica condicionado a formalizacao do Termo de Adesao pela autoridade

competente, bem como a entrega de uma via do Termo na Seplag.

Paragrafo unico - A Seplag disponibilizara senha de acesso para utilizacao dos

Modulos do SIAD aos Usuarios, bem como de acesso aos bancos de dados dos

Modulos ao qual aderirem.

Art. 5o. - A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestao devera:

I - indicar tecnicos e dirigentes para participacao em cursos, seminarios,

palestras, "workshops", visitas tecnicas e outros eventos, que tenham por

proposito a prestacao de apoio em questoes tecnicas aos Usuarios, observada a

disponibilidade de recursos humanos, materiais, orcamentarios e financeiros;

II - autorizar a reproducao, o aproveitamento de material tecnico publicado

pela SEPLAG ou disponibilizado no sitio eletronico www.compras.mg.gov.br na

internet, relativo ao SIAD, com vistas a sua utilizacao, bem como a publicacao

pelos Usuarios, nos respectivos veiculos de comunicacao e nas atividades de

treinamento, eventos e apoio tecnico, desde que seja citada a fonte;

III - propiciar o contato permanente da equipe tecnica da Seplag com os

Usuarios.

IV - prestar suporte tecnico sobre a utilizacao do sistema por meio de central

de atendimento;

V - prover o acesso inicial ao SIAD por meio de cadastramento de autorizacao

para "Administradores de Seguranca" indicados por autoridade competente do

orgao usuario;

VI - disponibilizar informacoes e orientacoes atualizadas sobre procedimentos,

projetos e implementacoes relacionados ao SIAD;

VII - podera, mediante autorizacao do Usuario, divulgar oficialmente

informacoes constantes dos registros efetuados por estes no SIAD;

Art. 6o. - Os orgaos e entidades Usuarios, bem como seus dirigentes e

servidores, responderao administrativa, civil e penalmente, por ato ou fato

que caracterize o uso indevido de senhas do Sistema ou que transgrida as

normas de seguranca instituidas.

$1o. - As informacoes e os dados do SIAD disponibilizados aos Usuarios, bem

como o cadastramento no CAGEF e os catalogos de materiais e servicos, nao

poderao ser comercializados, sob pena de cancelamento da autorizacao para o

acesso ao SIAD, sem prejuizo das demais cominacoes legais.

$2o. - Os Usuarios deverao assegurar o sigilo e a integridade dos dados, dos

Modulos, objeto do Termo de Adesao firmado, protegendo-os contra danos e

utilizacoes indevidas ou desautorizadas no ambito de sua atuacao.

Art. 7o. - Os Usuarios terao que adotar as regras decorrentes de normas

regulatorias da Seplag e quaisquer outras que impliquem em procedimentos no

SIAD;

Art. 8o. - Os Usuarios devem capacitar, com auxilio da Seplag, multiplicadores,

com o intuito de dar carater continuo e permanente as acoes de implantacao e

utilizacao do SIAD;

Art. 9o. - Os Usuarios disponibilizarao toda a infra-estrutura necessaria ao

pleno desenvolvimento das atividades;

Art. 10 - O acesso e a utilizacao do sistema nao implicara transferencia de

recursos financeiros por nenhuma das partes.

Paragrafo unico. A Seplag nao se responsabiliza por prejuizos que porventura

possam ocorrer ao Usuario quando da operacionalizacao do SIAD, ou por

eventuais problemas de conexao.

Art. 11 - O Usuario que utilizar o Sistema em desacordo com o disposto nesta

resolucao, bem como com as diretrizes fixadas pela Seplag, sera notificado

para promover a correcao das irregularidades no prazo maximo de quinze dias.

Paragrafo unico - O nao atendimento do disposto neste artigo implicara no

cancelamento de acesso ao SIAD, com o consequente cancelamento da senha,

independentemente de qualquer outra medida cabivel.

Art. 12 - As visitas, reunioes, testes e treinamentos de usuarios serao

realizados em locais e horarios fixados de comum acordo entre os participes.

Art. 13 - O Usuario podera, a qualquer tempo, solicitar, mediante comunicacao

escrita, o cancelamento do seu acesso e utilizacao do SIAD.

Art. 14 - As duvidas decorrentes da aplicacao desta resolucao serao dirimidas

pela Seplag.

Art. 15 - Esta Resolucao entra em vigor na data de sua publicacao.

Art. 16 - Fica revogada a Resolucao Seplag no. 39 de 04 de outubro de 2007.

Belo Horizonte, 27 de maio de 2008.

RENATA MARIA PAES DE VILHENA

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestao

ANEXO I

(TIMBRE/LOGOTIPO DO ORGAO/ENTIDADE SOLICITANTE)

Assunto: Adesao ao SIAD - Sistema Integrado de Materiais e Servicos.

Senhora Secretaria,

Refiro-me a Resolucao no. , de de de 2008, que estabelece procedimentos para

adesao ao acesso e utilizacao do Sistema Integrado de Materiais e Servicos -

SIAD, nos termos do art. 24 do decreto no.. 44.786, de 18 de abril de 2008.

Neste sentido, e de conformidade com o estabelecido no art. 3o. da referida

resolucao, solicito a adesao ao acesso e utilizacao do(s) Modulo(s) do SIAD

abaixo assinalado(s):

I - Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF;

II - Catalogo de Materiais e Servicos - CATMAS;

III - Compras - SISCOM;

IV - Cotacao Eletronica de Precos - COTEP;

V - Pregao Presencial - SISPREP;

VI - Pregao Eletronico - SISPREL;

VII - Registro de Precos - REGPRE;

VIII - Melhores Precos - SISMP;

IX - Contratos - SISCON;

X - Material Permanente - MATPEM;

XI - Material de Consumo - MATCON;

XII - Frota de Veiculos - SISFROV;

DADOS DO SOLICITANTE

Nome do Orgao ou Entidade, SIGLA, CNPJ, Endereco, E-mail e Telefone.

Nome do Representante ou Dirigente, Cargo/Funcao, CPF, no. do RG e orgao

emissor.

Atenciosamente,

Assinatura

Cargo/Funcao do Representante ou Dirigente

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO

TERMO DE ADESAO/SEPLAG/ No.. /200-8

O (nome completo do orgao/entidade Usuario), situado (endereco do Usuario),

inscrito no CNPJ/MF no. ( ), por intermedio ( ), neste ato representado pelo(a)

Sr.(a) (nome do servidor), denominado(a) simplesmente Usuario resolve

formalizar o presente Termo de Adesao, consoante as regras estabelecidas na

Resolucao SEPLAG no.. , de de de 2008, tendo por objeto permitir o acesso e

utilizacao dos seguintes Modulos:

I - Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF;

II - Catalogo de Materiais e Servicos - CATMAS;

III - Compras - SISCOM;

IV - Cotacao Eletronica de Precos - COTEP;

V - Pregao Presencial - SISPREP;

VI - Pregao Eletronico - SISPREL;

VII - Registro de Precos - REGPRE;

VIII - Melhores Precos - SISMP;

IX - Material Permanente - MATPEM;

X - Material de Consumo - MATCON;

XI - Alienacao - SISALI;

XII - Frota de Veiculos - SISFROV;

Belo Horizonte (MG), de de 2008.

Assinatura do Representante ou Dirigente do Orgao/Entidade Usuario
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.