RESOLUCAO SEPLAG No. 027 , DE 28 DE JUNHO DE 2007.
Estabelece procedimentos para a concessao de bolsa de estudo e para
participacao de servidores da Administracao Publica Direta, Autarquica e
Fundacional do Poder Executivo em cursos de pos-graduacao.
A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO no uso das atribuicoes que lhe
confere o $ 1o. do artigo 93 da Constituicao do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1o. Esta Resolucao estabelece procedimentos para a concessao de bolsa de
studo e para participacao de servidores ocupantes de cargo de provimento
efetivo ou detentor de funcao publica no ambito da Administracao Publica
Direta, Autarquica e Fundacional do Poder Executivo, nos cursos de
pos-graduacao, lato ou stricto senso, promovidos pela Escola de Governo da
Fundacao Joao Pinheiro ou outra Instituicao de Ensino Superior credenciada
pelo Ministerio da Educacao (MEC).
$ 1o. Considera-se curso de pos-graduacao lato sensu, para efeito desta
Resolucao, aquele com duracao minima de 360 (trezentos e sessenta) horas e que
atenda ao disposto na Resolucao Federal do Conselho Nacional de Educacao -
CNE/Camara de Educacao Superior - CES No. 1, de 3 de abril de 2001 e esteja de
acordo com as normas do Conselho Estadual de Educacao (CEE), conforme
Resolucao CEE No. 453/05.
$ 2o. Consideram-se cursos de pos-graduacao stricto sensu, para efeito desta
Resolucao, programas de mestrado e doutorado, sujeitos as exigencias de
autorizacao, reconhecimento e renovacao de reconhecimento previstas na
legislacao pertinente e que atenda ao disposto na Resolucao Federal do
Conselho Nacional de Educacao - CNE/Camara de Educacao Superior - CES No. 1, de
3 de abril de 2001.
$ 3o. A concessao de bolsa e a participacao nos cursos a que se refere este
artigo condicionam-se a vinculacao do curso e de sua area de concentracao com:
I - a atividade exercida pelo servidor;
II - a atribuicao do cargo ou funcao que o servidor exerce;
III - a atribuicao ou competencia do orgao de exercicio do servidor.
Art. 2o. A autorizacao para participacao de servidor ocupante de cargo de
provimento efetivo ou detentor de funcao publica nos cursos de pos-graduacao
de que trata esta Resolucao fica condicionada ao preenchimento dos seguintes
requisitos:
I - ter concluido, ate a data de efetuacao da matricula, curso superior
reconhecido pelo Ministerio da Educacao - MEC;
II - ser ocupante de cargo de provimento efetivo ou detentor de funcao publica
na Administracao Direta, Autarquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual;
III - nao implementar tempo para se aposentar no periodo inferior a 1.825 (mil
oitocentos e vinte cinco) dias, contados do termino do curso; e
IV - firmar com o Estado termo de compromisso, assumindo permanecer em
exercicio de cargo ou funcao publica no Poder Executivo Estadual por, no
minimo, 3 (tres) anos apos o termino do curso, conforme modelo constante no
Anexo.
Art. 3o. Observada a disponibilidade orcamentaria e financeira e o interesse
institucional, podera ser concedida ao servidor aprovado em processo seletivo
de curso de pos-graduacao da Escola de Governo da Fundacao Joao Pinheiro bolsa
de estudos, a ser financiada pelo orgao ou entidade de exercicio, conforme os
seguintes percentuais:
I - de 90% do valor total do curso para os servidores aprovados em 1o. lugar em
cada area de estudo;
II - de 80% do valor total do curso para os servidores aprovados em 2o. lugar
em cada area de estudo; e
III - de 50% do valor total do curso para os demais colocados.
$ 1o. A forma de pagamento da bolsa a que se refere este artigo sera definida
em contrato a ser celebrado entre o orgao ou entidade financiadora e a
Fundacao Joao Pinheiro.
$ 2o. O percentual restante sera custeado pelo proprio servidor, em parcelas
mensais, iguais e sucessivas, que poderao ser debitadas em folha de pagamento,
em numero correspondente a duracao do periodo letivo do curso.
$ 3o. Na impossibilidade de efetuar o pagamento nos termos do disposto no $ 2o.
deste artigo, o pagamento do percentual restante sera efetuado por meio de
credito bancario, em parcelas mensais, iguais e sucessivas, em numero
correspondente a duracao do curso.
$ 4o. O atraso do pagamento de que trata o $ 2o. deste artigo por periodo
superior a 90 (noventa) dias implicara na impossibilidade de rematricula do
servidor do curso de pos-graduacao da Escola de Governo da Fundacao Joao
Pinheiro, reservando-se ao orgao ou entidade financiadora o direito de
cobranca do valor da bolsa, corrigido e atualizado.
Art. 4o. Observada a disponibilidade orcamentaria e financeira e o interesse
institucional, podera ser concedida ao servidor aprovado em processo seletivo
de curso de pos-graduacao das demais Instituicoes de Ensino Superior
credenciadas pelo MEC bolsa de 50% (cinquenta por cento) do valor total do
curso, a ser financiada pelo orgao ou entidade de exercicio.
Art. 5o. Nos casos de turmas fechadas a partir de uma demanda especifica da
Administracao Publica, podera ser concedida ao servidor aprovado em processo
seletivo bolsa de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor total do curso, a
ser financiada pelo orgao ou entidade de exercicio ou pelo orgao ou entidade
responsavel pelo fechamento da turma.
Art. 6o. O nao cumprimento do compromisso assumido nos termos do inciso IV do
art. 2o. acarretara devolucao ao erario estadual, pelo servidor, do valor da
bolsa, corrigido e atualizado.
Art. 7o. O servidor bolsista que abandonar o curso ou nele for reprovado devera
ressarcir ao orgao ou entidade financiadora o valor da bolsa, corrigido e
atualizado.
Art. 8o. A bolsa de estudo a que se refere esta Resolucao nao podera ser
acumulada com nenhuma especie de afastamento integral ou licenca no periodo do
curso e de cumprimento do compromisso estabelecido no inciso IV do artigo 2
desta Resolucao.
Art. 9o. Os valores referentes as bolsas de estudo de que trata esta Resolucao
concedidas pelo orgao ou entidade, deverao ser previstos no Plano Anual de
Desenvolvimento do Servidor- PADES, apenas com o valor da parcela que sera
desembolsada anualmente pelo orgao ou entidade.
$1o. A concessao da bolsa de estudo podera ser renovada a cada ano, caso haja
disponibilidade de recursos, previsao no PADES e o servidor tenha alcancado a
frequencia e o aproveitamento minimo exigido pela Instituicao de Ensino
Superior.
$2o. O orgao e entidade nao podera pagar pela mesma disciplina do curso duas
vezes, ficando o servidor com a responsabilidade pelo pagamento das
disciplinas nas quais nao obtiver frequencia e/ou aproveitamento minimo.
Art. 10 O orgao ou entidade financiadora da bolsa, por intermedio das
respectivas unidades de recursos humanos, sera responsavel pelo acompanhamento
do desempenho do servidor no curso, bem como do cumprimento do Termo de
Compromisso acordado.
Art. 11. O servidor devera apresentar, trimestralmente, ao orgao ou entidade
de exercicio, comprovante de frequencia e de situacao academica a serem
fornecidos pela Escola de Governo da Fundacao Joao Pinheiro ou pela
Instituicao de Ensino Superior na qual estiver frequentando o curso.
Art. 12. Os casos especiais que nao se enquadrarem nas normas estabelecidas
nesta Resolucao deverao ser encaminhados a Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestao - SEPLAG, devidamente justificados pelo titular do orgao
ou entidade de exercicio do servidor, para analise e autorizacao.
Art.13. Esta Resolucao nao se aplica ao Programa de Capacitacao de Recursos
Humanos da Fundacao de Amparo a Pesquisa do Estado de Minas Gerais -
PCRH/Fapemig.
Art.14. Fica revogada a Resolucao SEPLAG No. 39, de 26 de setembro de 2005.
Art.15. Esta Resolucao entra em vigor na data de sua publicacao.
Belo Horizonte, 28 de junho de 2007.
RENATA MARIA PAES DE VILHENA
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestao
ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO
Eu______, ocupante do cargo efetivo/funcao ___, MASP___ em exercicio ___(nome
do orgao ou entidade), contemplado com uma bolsa de estudos no valor de R$
___,___ (valor por tenso),para participar na acao de educacao superior___
(nome do curso e IES que o ministrara), comprometo-me a:
I- concluir o curso e cumprir os requisitos regulamentares exigidos pela
instituicao de ensino supracitada;
II- ter frequencia e aproveitamento minimo igual ou superior ao exigido pela
instituicao de ensino supracitada;
III- apresentar o certificado de conclusao do curso a unidade setorial de
recursos humanos, no prazo maximo de 30 dias apos a aprovacao do trabalho
final de conclusao de curso;
IV- apresentar o diploma a unidade setorial de recursos humanos, no prazo
maximo de 1 (um) ano apos a aprovacao do trabalho final de conclusao de curso;
V- permanecer em exercicio de cargo ou funcao publica no Poder Executivo
Estadual por, no minimo, 3 (tres) anos apos o termino do curso.
Declaro estar ciente que se houver descumprimento das condicoes estabelecidas
neste Termo de Compromisso fico obrigado a:
I- repor integralmente ao erario o valor de R$ ___,___ ( valor por extenso)
investido pela Administracao Publica no curso em questao, nas hipoteses
previstas nos itens I a IV; ou
II- repor ao erario, proporcionalmente ao tempo estabelecido na hipotese do
item V, o valor investido pela Administracao Publica no curso em questao.
Comprometo-me, ainda, a aplicar e multiplicar o conhecimento adquirido durante
a participacao no curso em questao para a melhoria de meu trabalho.
Por fim, declaro estar ciente de que a minha participacao no referido curso
nao integra minha jornada de trabalho.
____
Nome do Participante
De acordo ____
Nome do dirigente maximo
Cargo do dirigente maximo (Presidente, Secretario etc)
Cidade, __ de ____ de ___.