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 Dados da Legislação 
 
Resolução Conjunta 5969, de 23/5/2006 (SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Conjunta Número: 5969 Data Assinatura: 23/5/2006  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
  Órgão Origem: Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 23/5/2006  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 20  
  Tipo Publicação: RETIFICAÇÃO Data Publicação: 24/6/2006  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 32  
 Texto 
 
RESOLUCAO CONJUNTA No.. 5969, DE 23 DE MAIO DE 2006

Atribui competencia a Policia Militar de Minas Gerais - PMMG, para manutencao
dos grupos de materiais do Catalogo de Materiais e Servicos do Sistema
Integrado de Administracao de Materiais e Servicos do Estado de Minas
Gerais-SIAD/MG, e da outras providencias.

O SECRETARIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO e o COMANDANTE-GERAL DA

POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuicoes conferidas,

respectivamente, pelo artigo 93, $ 1o., da Constituicao do Estado de Minas

Gerais e pelo art. 1o. da Lei Estadual n.o. 9.774, de 07 de junho de 1989, e nos

termos da Lei Federal n.o. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alteracoes,

da Lei Federal no. 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n.o. 43.699, de 11

de dezembro de 2003 do Decreto n.o. 42.416 de 13 de marco de 2002, do Decreto

n.o. 43.653, de 12 de novembro de 2003 e do Decreto n.o. 43.979, de 03 de marco

de 2005 e,

considerando a necessidade de aprimorar o Catalogo de Materiais e Servicos do

Sistema Integrado de Administracao de Materiais e Servicos do Estado de Minas

Gerais-SIAD/MG, a fim de promover a padronizacao e melhorar a qualidade das

compras governamentais, otimizando a gestao de suprimentos da Administracao

Publica Estadual do Poder Executivo,

RESOLVEM:

Art. 1o. - Atribuir a Policia Militar de Minas Gerais - PMMG, a

responsabilidade pela manutencao dos grupos e classes do Catalogo de Materiais

e Servicos do SIAD/MG, constantes do Anexo desta Resolucao.

Art.2o. - Os Comandantes das unidades indicadas no Anexo deverao encaminhar a

Diretoria de Apoio Logistico - DAL, da PMMG, Boletim Interno - BI, contendo a

indicacao dos tecnicos designados para atividade de manutencao das

especificacoes de materiais e itens de materiais do Catalogo, os quais

participarao das Comissoes de Padronizacao e Gestao de Suprimentos - CPGS, dos

grupos/classes constantes do Anexo desta Resolucao.

$1o. Deverao ser indicados no minimo 03(tres) e no maximo 05(cinco) tecnicos

para manutencao de cada uma das classes indicadas no Anexo desta Resolucao.

$2o. As CPGS deverao contar com no minimo 02(dois) tecnicos com conhecimento

especifico dos grupos/classes de materiais constantes do Anexo desta Resolucao.

$3o. Os tecnicos de que trata o SS 1o. deste artigo poderao, a criterio do

Comandante da unidade, ser responsaveis por mais de uma classe.

$ 4o. Os Comandantes terao um prazo de 10(dez) dias uteis, a partir da

publicacao desta Resolucao, para encaminhar o BI de que trata o caput deste

artigo.

$ 5o. O titular da DAL devera remeter a Diretoria Central de Aquisicoes e

Contratacoes - DCAC, em um prazo de 05(cinco) dias uteis, a relacao

consolidada dos servidores indicados pelos Comandantes das unidades constantes

do Anexo desta Resolucao.

Art.3o. - Compete aos tecnicos das CPGS:

I - descrever e especificar os itens de materiais mantendo seus registros

atualizados para fins de aquisicao, controle de patrimonio e de estoque;

II - propor a racionalizacao e padronizacao dos itens de materiais;

III - propor a SEPLAG a criacao de grupos ou classes de materiais, quando

necessario, devidamente justificados;

IV - atender a demanda dos usuarios do Catalogo, para fins de criacao,

descricao e especificacao de itens de materiais da classe e dos grupos de que

trata o Anexo desta Resolucao;

V - buscar apoio tecnico e operacional, quando necessario;

VI - propor solucoes tecnologicas para o aperfeicoamento do Subsistema;

VII - definir os itens de materiais da classe e dos grupos, constantes do

Anexo desta Resolucao, que deverao ser objeto de Registro de Precos;

VIII - auxiliar a SEPLAG na definicao dos parametros para registro e controle

de precos dos itens de materiais da classe e dos grupos constantes do Anexo

desta Resolucao no Modulo de Melhores Precos.

$1o. - Os tecnicos das CPGS deverao ter dedicacao especial, observando que as

propostas de item de material deverao ser respondidas em ate 02(dois) dias

uteis e as propostas de material em ate 05(cinco) dias uteis apos o envio da

proposta, acompanhada de seu respectivo prospecto descritivo.

$2o. - Os tecnicos indicados para composicao das CPGS nao poderao exercer

atividades que prejudiquem os trabalhos de manutencao do Catalogo.

$3o. - Servidores de outros orgaos e entidades da Administracao Estadual ou, de

unidades da PMMG que nao constem do Anexo desta Resolucao, poderao integrar as

CPGS indicadas no art.2o., mediante aprovacao de pedido encaminhado ao titular

da DAL da PMMG.

$ 4o. O atendimento das propostas de materiais e itens devera ser centralizado

nas unidades constantes do Anexo desta Resolucao, ainda que as mesmas contem

com a participacao de servidores de outros orgaos e entidades da Administracao

Estadual ou unidades da PMMG nao contempladas no Anexo desta Resolucao.

Art.3o. - Os servidores designados para composicao da CPGS deverao ser

treinados pela SCRLP, num prazo de 30 dias a partir da indicacao dos tecnicos

pela DAL.

$1o.- A Diretoria Central de Aquisicoes e Contratacoes - DCAC, encaminhara ao

titular da DAL, em um prazo de ate 10 dias uteis a partir da indicacao, o

cronograma de treinamento dos tecnicos da CPGS.

$2o. - A DCAC acompanhara e orientara os trabalhos das CPGS com a participacao

de seus tecnicos.

Art.4o. - Compete a DAL:

I - a coordenacao dos trabalhos das CPGS;

II - comunicar a DCAC a programacao de ferias, bem como os casos de

substituicao e impedimento de servidores das CPGS;

III - avaliar os pedidos encaminhados na forma do art. 2o., SS3o. desta

Resolucao.

Art.5o. - Cabera aos Comandantes das unidades indicadas no Anexo desta

Resolucao:

I - nomear entre os tecnicos de que trata o SS2o. do art.2o., um coordenador e

um subcoordenador, os quais deverao pertencer ao quadro funcional da PMMG;

II - comunicar a DAL os casos de substituicao e impedimento dos membros das

CPGS sob sua responsabilidade.

Paragrafo unico - Nao poderao gozar ferias, simultaneamente, o coordenador e o

subcoordenador da CPGS.

Art.6 o. - Cabera a Diretoria de Tecnologia e Sistemas - DTS e a DAL, a

coordenacao do Registro de Precos dos itens de materiais dos Grupos constantes

do Anexo desta Resolucao.

Paragrafo unico - A DTS e a DAL poderao promover a realizacao do Registro de

Precos de outros materiais, observando-se a oportunidade e conveniencia, para

atender as atividades e projetos especificos de sua area de atuacao.

Art. 7o. - O Comandante Geral da PMMG podera expedir normas complementares para

o cumprimento do disposto nesta Resolucao.

Art. 8o. - Esta Resolucao entra em vigor na data de sua publicacao.

Art. 9o. - Revogam-se as disposicoes em contrario, especialmente a Resolucao

Conjunta n.o.. 5593, de 15 de outubro de 2003.

Belo Horizonte, 23 de maio de 2006.

Renata Vilhena

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestao

Helio dos Santos Junior, Cel PM

Comandante Geral da Policia Militar de Minas Gerais

ANEXO

Grupos/Classes Unidade Responsavel

10 - Armamentos e Componentes. DAL/CMB

12- Equipamentos de Controle de Tiro.

13 - Explosivos, Municoes e Dispositivos de Dispersao.

15 - Aeronaves e Componentes Estruturais. BPAER

16 - Componentes e Acessorios para Aeronaves.

17 - Equipamentos e Viaturas para Servicos de Aerodromos.

19 - Embarcacoes, Pontoes e Diques Flutuantes. 7a. CIA/PM MAMB

20 - Materiais e Componentes para Embarcacoes.

25 - Componentes para Veiculos. DAL/CMI

26 - Pneus, Camaras de Ar e Materiais Correlatos.

58 - Equipamentos de Comunicacao. DTS/CTT

59 - Componentes para Equipamentos Eletricos e Eletronicos.

7710 - Instrumentos Musicais e Acessorios. APM

7720 - Partes de Instrumentos Musicais.

7730 - Radios, Fonografos, Televisores Tipo Domestico e Acessorio. DTS/CTT

7740 - Gravacoes Fonograficas e Fitas Virgens.

88 - Animais Vivos. RCAT/BPE

91 - Combustiveis, Lubrificantes, Oleos, Graxas e Ceras. DAL/CMI

8480 - Fardamento Policial.

Retifica o Anexo da Resolucao Conjunta no. 5.969, de 23.05.2006,

publicado em 24.05.2006, no "Minas Gerais", Caderno I, pag. 20:

Grupos/Classes

Unidade

Resp.

10 - Armamentos e Componentes.

DAL/CMB

12- Equipamentos de Controle de Tiro.

13 - Explosivos, Municoes e Dispositivos de Dispersao.

15 - Aeronaves e Componentes Estruturais.

BPAER

16 - Componentes e Acessorios para Aeronaves.

17 - Equip. e Viaturas para Servicos de Aerodromos.

19- Embarcacoes, Pontoes e Diques Flutuantes.

7a. CIA/PM

MAMB

20 - Materiais e Componentes para Embarcacoes.

25 - Componentes para Veiculos.

DAL/CMI

26 - Pneus, Camaras de Ar e Materiais Correlatos.

58 - Equipamentos de Comunicacao.

DTS/CTT

59 - Comp. p/ Equipamentos Eletricos e Eletronicos.

7710 - Instrumentos Musicais e Acessorios.

APM

7720 - Partes de Instrumentos Musicais.

7730 - Radios, Fonografos, Televisores Tipo Domestico e Acessorios.

DTS/CTT

7740 - Gravacoes Fonograficas e Fitas Virgens.

88 - Animais Vivos.

RCAT/BPE

91 - Combustiveis, Lubrificantes, Oleos, Graxas e Ceras.

DAL/CMI

8480 - Fardamento Policial.
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.