Logotipo
Pesquisa Legislativa

Sistema de informação que reúne em um só local as Leis e Decretos, bem como seus regulamentos (resoluções, portarias ...) de todos os órgãos do poder executivo de Minas Gerais. O objetivo do Pesquisa Legislativa é oferecer a sociedade o acesso as normas publicadas no Diário Oficial de forma simples e atualizada, promovendo uma gestão transparente e o acesso à informação.  Saiba mais


pesquisalegislativa@ctl.mg.gov.br / (31) 3915-1040

 Dados da Legislação 
 
Resolução 3753, de 17/03/2006 (SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEF)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 3753 Data Assinatura: 17/03/2006  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Fazenda - SEF  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 18/03/2006  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 23  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 19/12/2024 Número: 5857 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário:  
 Texto 
 
RESOLUCAO No. 3753, DE 17 DE MARCO DE 2006

Estabelece procedimentos relativos a isencao do ICMS nas operacoes e nas
prestacoes contratadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

O SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuicao que lhe confere o art.

93, $ 1o., III, da Constituicao Estadual e tendo em vista o disposto no Art. XI

da Secao 9 do Convenio Constitutivo do Banco Interamericano de

Desenvolvimento, ratificado pelo Decreto Legislativo no. 18, de 7 de dezembro

de 1959 e promulgado pelo Decreto Federal no. 73.131, de 9 de novembro de 1973,

RESOLVE:

Art. 1o. Esta Resolucao estabelece procedimentos relativos a isencao do ICMS

nas operacoes e nas prestacoes internas contratadas pelo Banco Interamericano

de Desenvolvimento (BID), por ocasiao da sua 47a. Reuniao Anual da Assembleia

de Governadores, a realizar-se em Belo Horizonte.

Art. 2o. Para os efeitos da isencao do ICMS nas operacoes e prestacoes de que

trata o artigo anterior sera observado o seguinte:

I - o contribuinte:

a) emitira o documento fiscal devendo informar no campo proprio a expressao

"Operacao isenta do ICMS - Resolucao no. 3753/2006" ou " Prestacao isenta do

ICMS - Resolucao no. 3753/2006";

b) entregara ao BID a via do documento fiscal destinada ao Fisco, sem prejuizo

da entrega da via do destinatario;

II - o BID remetera a Secretaria de Estado de Fazenda, ao final do evento, a

via do documento fiscal destinada ao Fisco, para fins de controle.

Paragrafo unico. Para os efeitos desta Resolucao, e vedado o acobertamento das

operacoes ou prestacoes por meio de cupom fiscal ou Nota Fiscal de venda a

Consumidor, modelo 2.

Art. 3o.. Esta Resolucao entra em vigor na data de sua publicacao.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 17 de marco de 2006; 218o. da

Inconfidencia Mineira e 185o. da Independencia do Brasil.

FUAD NOMAN

Secretario de Estado de Fazenda
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.