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 Dados da Legislação 
 
Resolução Conjunta 5808, de 25/11/2005 (SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEAPA)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Conjunta Número: 5808 Data Assinatura: 25/11/2005  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento - SEAPA  
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 3/12/2005  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 20  
 Texto 
 

RESOLUCAO CONJUNTA N.o. 5808, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005

Atribui a Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuaria e Abastecimento -

SEAPA competencia para manutencao de grupos de materiais do Catalogo de

Materiais e Servicos do Sistema Integrado de Administracao de Materiais e

Servicos do Estado de Minas Gerais-SIAD/MG, e da outras providencias.

O SECRETARIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO e o SECRETARIO DE ESTADO DE

AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuicoes conferidas,

respectivamente, pelo artigo 93, SS 1o., da Constituicao do Estado de Minas

Gerais e art.2o. do Decreto n.o. 43.230, de 27 de marco de 2003 e, nos termos da

Lei Federal n.o. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alteracoes, da Lei

Federal no. 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n.o. 43.699, de 11 de

dezembro de 2003, do Decreto n.o. 42.416 de 13 de marco de 2002, do Decreto n.o.

43.653, de 12 de novembro de 2003 e do Decreto n.o. 43.979, de 03 de marco de

2005 e, considerando a necessidade de aprimorar o Catalogo de Materiais e

Servicos do Sistema Integrado de Administracao de Materiais e Servicos do

Estado de Minas Gerais - SIAD/MG, a fim de promover a padronizacao e melhorar

a qualidade das compras governamentais, otimizando a gestao de suprimentos da

Administracao Publica Estadual do Poder Executivo,

RESOLVEM:

Art. 1o. Atribuir a Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuaria e

Abastecimento - SEAPA, a responsabilidade pela manutencao dos grupos 37 -

Maquinaria e Equipamentos Agricolas e 87 - Forragens, Fertilizantes, Sementes

e Mudas, constantes do Catalogo de Materiais e Servicos do SIAD/MG.

Art.2o. O Superintendente de Planejamento Gestao e Financas - SPGF da SEAPA

devera encaminhar a Superintendencia Central de Recursos Logisticos e

Patrimonio - SCRLP, oficio contendo a indicacao dos tecnicos designados pelo

Sr. Secretario para atividade de manutencao das especificacoes de materiais e

itens de materiais do Catalogo, os quais participarao da Comissao de

Padronizacao e Gestao de Suprimentos - CPGS, dos grupos constantes do art.1o.

desta Resolucao.

SS1o. Deverao ser indicados no minimo 03(tres) e no maximo 05(cinco) tecnicos

para manutencao de cada uma das classes dos grupos indicados no art. 1o. desta

Resolucao.

SS2o. A CPGS devera contar com no minimo 02(dois) tecnicos com conhecimento

especifico dos grupos de materiais constantes do art.1o. desta Resolucao.

SS3o. Os tecnicos de que trata o SS 1o. deste artigo poderao, a criterio do SPGF

da SEAPA, ser responsaveis por mais de uma classe.

SS 4o. O SPGF da SEAPA tera um prazo de 10(dez) dias uteis, a partir da

publicacao desta Resolucao, para encaminhar o oficio de que trata o caput

deste artigo.

Art.3o. - Compete aos tecnicos da CPGS:

I - descrever e especificar os itens de materiais mantendo seus registros

atualizados para fins de aquisicao, controle de patrimonio e de estoque;

II - propor a racionalizacao e padronizacao dos itens de materiais;

III - propor a SEPLAG a criacao de grupos ou classes de materiais, quando

necessario, devidamente justificada;

IV - atender a demanda dos usuarios do Catalogo, para fins de criacao,

descricao e especificacao de itens de materiais dos grupos de que trata o

art.1o. desta Resolucao;

V - buscar apoio tecnico e operacional, quando necessario;

VI - propor solucoes tecnologicas para o aperfeicoamento do Subsistema;

VII - definir os itens de materiais dos grupos, constantes do art.1o. desta

Resolucao, que deverao ser objeto de Registro de Precos;

VIII - auxiliar a SEPLAG na definicao dos parametros para registro e controle

de precos dos itens de materiais dos grupos constantes do art.1o. desta

Resolucao no Modulo de Melhores Precos.

SS1o. Os tecnicos da CPGS deverao ter dedicacao minima de 06(seis) horas

semanais, observando que as propostas de item de material deverao ser

respondidas em ate 02(dois) dias uteis e as propostas de material em ate

05(cinco) dias uteis apos o envio da proposta, acompanhada de seu respectivo

prospecto descritivo.

SS2o. Os tecnicos indicados para composicao a CPGS nao poderao exercer

atividades que prejudiquem os trabalhos de manutencao do Catalogo.

SS3o. Poderao participar da CPGS de que trata o art. 2o. desta Resolucao,

mediante indicacao do SPGF da SEAPA, tecnicos das entidades da area de

competencia daquela Secretaria.

SS4o. Consideram-se entidades da area de competencia da SEAPA as elencadas no

art.3o., incisos II a IV, do Decreto 43.230, de 27 de marco de 2003.

SS 5o. Para eficacia dos trabalhos da CPGS, a ela poderao ser integrados

servidores de outros orgaos ou entidades da Administracao Estadual, mediante

ato conjunto de seus titulares.

SS6o. O atendimento das propostas de materiais e itens devera ser centralizado

na SEAPA, orgao gestor da manutencao dos grupos indicados no art.1o. desta

Resolucao.

Art.4o. Os servidores designados para composicao da CPGS deverao ser treinados

pela SCRLP, num prazo de 30 dias a partir da indicacao do SPGF.

SS1o. A Diretoria Central de Aquisicoes e Contratacoes - DCAC, encaminhara ao

SPGF da SEAPA, em um prazo de ate 10 dias uteis a partir da indicacao, o

cronograma de treinamento dos tecnicos da CPGS.

SS2o. A DCAC, acompanhara e orientara os trabalhos da CPGS com a participacao

de seus tecnicos.

Art.5o. Compete ao SPGF da SEAPA:

I - o gerenciamento dos trabalhos da CPGS;

II - comunicar a SCRLP a programacao de ferias e/ou a substituicao de

servidores da CPGS;

III - designar dentre os tecnicos de que trata o SS2o. do art.2o., um

coordenador e um subcoordenador, os quais deverao pertencer ao quadro

funcional da SEAPA.

Paragrafo unico. Nao poderao gozar ferias, simultaneamente, o coordenador e o

subcoordenador da CPGS.

Art.6 o. Cabera a SEAPA a realizacao e o gerenciamento do Registro de Precos

dos itens de materiais dos grupos constantes do art.1o. desta Resolucao.

Paragrafo unico. A SEAPA e as entidades de sua area de competencia poderao

realizar o Registro de Precos de outros materiais, observada a oportunidade e

conveniencia, para atender as atividades e projetos especificos de sua area de

atuacao.

Art. 7o. O Secretario de Estado de Agricultura, Pecuaria e Abastecimento podera

expedir normas complementares para o cumprimento do disposto nesta Resolucao.

Art. 8o. Esta Resolucao entra em vigor na data de sua publicacao.

Art. 9o. Revogam-se as disposicoes em contrario.

Belo Horizonte, 25 de novembro de 2005.

Antonio Augusto Junho Anastasia

Secretario de Estado de Planejamento e Gestao

Silas Brasileiro

Secretario de Estado de Agricultura, Pecuaria e Abastecimento e Presidente da

Fundacao Rural Mineira

Altino Rodrigues Neto

Diretor Geral do Instituto Mineiro de Agropecuaria

Jose Silva Soares

Presidente da Empresa de Assistencia Tecnica e Extensao Rural do Estado de

Minas Gerais

Baldonedo Arthur Napoleao

Presidente da Empresa de Pesquisa Agropecuaria de Minas Gerais
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.