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 Dados da Legislação 
 
Resolução 46, de 25/10/2005 (SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 46 Data Assinatura: 25/10/2005  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 26/10/2005  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 18  
 Texto 
 

RESOLUCAO SEPLAG No. 046, DE 25 DE OUTUBRO DE 2005

Dispoe sobre a solicitacao de transferencia de servidores publicos no

ambito da Administracao Direta, Autarquica e Fundacional do Poder

Executivo do Estado de Minas Gerais

O SECRETARIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO, no uso das atribuicoes

que lhe confere o $ 1o., do artigo 93 da Constituicao do Estado de Minas

Gerais e atendendo ao disposto no Decreto no. 43.576, de 09 de setembro de

2003 e nas Leis que instituem os planos de carreiras na administracao

publica direta, autarquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de

Minas Gerais,

RESOLVE:

Art. 1o. A transferencia de servidores entre orgaos e entidades do Poder

Executivo somente serao permitidas dentro da mesma carreira, condicionada

a existencia de vaga no orgao ou na entidade para a qual o servidor

devera ser transferido, nos termos da legislacao vigente, respeitada a

carga horaria do cargo ocupado pelo servidor.

Art. 2o. A solicitacao de transferencia devera ser feita pelo servidor,

atraves de requerimento proprio, disponivel nas Unidades de Recursos

Humanos de seu orgao de lotacao.

Paragrafo unico. O requerimento de transferencia devera ser preenchido e

assinado pelo servidor, contendo assinatura de autorizacao da chefia

imediata e do Diretor da Unidade de Recursos Humanos de seu orgao de

lotacao.

Art. 3o. A Unidade de Recursos Humanos encaminhara a Diretoria Central de

Gestao de Direitos do Servidor -DCGDS o pedido do interessado, para

analise e manifestacao.

Paragrafo unico. Analisado e aprovado o pedido do servidor, sera

elaborada a Resolucao Conjunta para assinatura pelos titulares dos orgaos

ou entidades envolvidas.

Art. 4o. A redacao da Resolucao Conjunta de transferencia sera elaborada

pela Unidade de Recursos Humanos de cada orgao ou entidade, devendo

constar da mesma o nome completo do servidor, Masp., cargo ou funcao,

nivel e grau, orgao ou entidade para a qual sera feita a transferencia,

data e nome dos respectivos titulares dos orgaos ou entidades envolvidas,

observada a legislacao vigente.

Art. 5o. A Resolucao Conjunta sera encaminhada aos orgaos ou entidades

para assinatura pelos titulares envolvidos, devendo a mesma ser devolvida

a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestao para assinatura do Senhor

Secretario.

Art. 6o. Apos assinaturas pelos titulares, a Resolucao Conjunta de

transferencia sera numerada e publicada no Orgao Oficial dos Poderes do

Estado, pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestao.

Art. 7o. Publicada no Orgao Oficial dos Poderes do Estado, o processo

original sera encaminhado para a Unidade de Recursos Humanos do orgao ou

entidade para a qual o servidor foi transferido, para arquivamento em

pasta funcional.

Art. 8o. Na Diretoria Central de Gestao de Direitos do Servidor - DCGDS

serao arquivados copia da Resolucao Conjunta, do requerimento e da

publicacao no Orgao Oficial dos Poderes do Estado, bem como outros dados

comprobatorios que se fizerem necessarios.

Art. 9o. Apos a publicacao do ato de transferencia, o servidor devera se

apresentar ao seu novo orgao de lotacao.

Art. 10o.. Esta Resolucao entra em vigor na data de sua publicacao.

Belo Horizonte, aos 25 de outubro de 2005.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Secretario de Estado de Planejamento e Gestao
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.