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 Dados da Legislação 
 
Resolução Conjunta 5762, de 22/8/2005 (SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Conjunta Número: 5762 Data Assinatura: 22/8/2005  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
  Órgão Origem: Corpo de Bombeiros Militar - CBM  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 24/8/2005  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 22  
 Texto 
 

RESOLUCAO CONJUNTA No. 5762, DE 22 DE AGOSTO DE 2005

Atribui competencia ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG,

para manutencao das especificacoes de materiais do Catalogo de Materiais e

Servicos do Sistema Integrado de Administracao de Materiais e Servicos do

Estado de Minas Gerais-SIAD/MG, e da outras providencias.

O SECRETARIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO e o COMANDANTE-GERAL DO CORPO

DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuicoes conferidas,

respectivamente, pelo art. 93, SS 1o., da Constituicao do Estado de Minas

Gerais, art. 6o. da Lei Complementar n.o. 54, de 13 de dezembro de 1999, e nos

termos da Lei Federal n.o. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alteracoes,

Lei Federal no. 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n.o. 43.699, de 11 de

dezembro de 2003, do Decreto n.o. 42.416, de 13 de marco de 2002, do Decreto

n.o. 43.653, de 12 de novembro de 2003, do Decreto n.o. 43.979, de 03 de marco

de 2005 e do Decreto no. 43.224, de 1o de abril de 2003, e Considerando a

necessidade de aprimorar o Catalogo de Materiais e Servicos do Sistema

Integrado de Administracao de Materiais e Servicos do Estado de Minas

Gerais-SIAD/MG, a fim de promover a padronizacao e melhorar a qualidade das

compras governamentais, otimizando a gestao de suprimentos da Administracao

Publica Estadual do Poder Executivo,

RESOLVEM:

Art. 1o. Fica atribuida ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG,

a responsabilidade pela manutencao do grupo 42 - Equipamentos de Seguranca

Pessoal e Industrial e da classe 8485 - Fardamento Bombeiro Militar,

constantes do Catalogo de Materiais e Servicos do SIAD/MG.

Art.2o. O Diretor da Superintendencia de Planejamento Gestao e Financas - SPGF,

ou o ocupante de funcao equivalente do CBMMG, devera encaminhar a

Superintendencia Central de Recursos Logisticos e Patrimonio -SCRLP da

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestao, oficio contendo a indicacao dos

tecnicos designados para atividade de manutencao das especificacoes de

materiais e itens de materiais do Catalogo, os quais participarao da Comissao

de Padronizacao e Gestao de Suprimentos - CPGS, do grupo e da classe indicados

no art.1o. desta Resolucao.

SS1o. Deverao ser indicados no minimo 03 (tres) e no maximo 05 (cinco) tecnicos

para manutencao de cada um dos grupos/classes indicados no art. 1o. desta

Resolucao.

SS2o. A CPGS devera contar com no minimo 02 (dois) tecnicos com conhecimento

especifico do grupo/classe de materiais constantes do art.1o. desta Resolucao.

SS3o. Os tecnicos de que trata o SS 1o. deste artigo poderao, a criterio do

Diretor da SPGF, ser responsaveis por mais de uma classe.

SS 4o. O Diretor da SPGF tera um prazo de 10 (dez) dias uteis, a partir da

publicacao desta Resolucao, para encaminhar o oficio de que trata o caput

deste artigo.

Art.3o. Compete aos tecnicos da CPGS:

I - descrever e especificar os itens de materiais mantendo seus registros

atualizados para fins de aquisicao, controle de patrimonio e de estoque;

II - propor a racionalizacao e padronizacao dos itens de materiais;

III - propor a SEPLAG a criacao de grupos ou classes de materiais, quando

necessario, devidamente justificada;

IV - atender a demanda dos usuarios do Catalogo, para fins de criacao,

descricao e especificacao de itens de materiais da classe e do grupo de que

trata o art.1o. desta Resolucao;

V - buscar apoio tecnico e operacional, quando necessario;

VI - propor solucoes tecnologicas para o aperfeicoamento do Subsistema;

VII - definir os itens de materiais da classe e do grupo, constantes do art.1o.

desta Resolucao, que deverao ser objeto de Registro de Precos;

VIII - auxiliar a SEPLAG na definicao dos parametros para registro e controle

de precos dos itens de materiais da classe e do grupo constantes do art.1o.

desta Resolucao no Modulo de Melhores Precos.

SS1o. Os tecnicos da CPGS deverao ter dedicacao minima de 08 (oito) horas

semanais, observando que as propostas de item de material deverao ser

respondidas em ate 02 (dois) dias uteis e as propostas de material em ate 05

(cinco) dias uteis apos o envio da proposta, acompanhada de seu respectivo

prospecto descritivo.

SS2o. Os tecnicos indicados para composicao da CPGS nao poderao exercer

atividades que prejudiquem os trabalhos de manutencao do Catalogo.

SS3o. Para a eficacia dos trabalhos da CPGS, a esta poderao ser integrados

servidores de outros orgaos ou entidades da Administracao Estadual, mediante

ato conjunto de seus titulares.

SS 4o. O atendimento das propostas de materiais e itens devera ser centralizado

no CBMMG, ainda que sejam convocados a participacao na CPGS servidores de

outros orgaos e entidades, conforme o disposto no paragrafo anterior.

Art.4o. Os servidores designados para composicao da CPGS deverao ser treinados

pela SCRLP, num prazo de 30 dias a partir da indicacao dos tecnicos.

SS1o. A Diretoria Central de Aquisicoes e Contratacoes - DCAC, encaminhara ao

Diretor da SPGF, no prazo de ate 10 dias uteis a partir da indicacao, o

cronograma de treinamento dos tecnicos da CPGS.

SS2o. A DCAC, acompanhara e orientara os trabalhos da CPGS com a participacao

de seus tecnicos.

Art.5o. Compete ao Diretor da Superintendencia de Planejamento Gestao e

Financas:

I - o gerenciamento dos trabalhos da CPGS;

II - comunicar a SCRLP a programacao de ferias e/ou a substituicao de

servidores da CPGS;

III - indicar entre os tecnicos de que trata o SS2o. do art.2o., um coordenador

e um subcoordenador, os quais deverao pertencer ao quadro funcional do CBMMG.

Paragrafo unico. Nao poderao gozar ferias, simultaneamente, o coordenador e o

subcoordenador da CPGS.

Art.6o. Cabera ao CBMMG a realizacao e o gerenciamento do Registro de Precos

dos itens de materiais da classe e do grupo constantes do art.1o. desta

Resolucao.

Paragrafo unico. O CBMMG podera realizar o Registro de Precos de outros

materiais ou servicos, observada a oportunidade e conveniencia, para atender

as atividades e projetos especificos de sua area de atuacao.

Art. 7o. O Comandante-Geral do CBMMG podera expedir normas complementares para

o cumprimento do disposto nesta Resolucao.

Art. 8o. Esta Resolucao entra em vigor na data de sua publicacao.

Art. 9o. Revogam-se as disposicoes em contrario.

Belo Horizonte, 22 de agosto de 2005.

Antonio Augusto Anastasia

Secretario de Estado de Planejamento e Gestao

Coronel BM Osmar Duarte Marcelino

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.