Logotipo
Pesquisa Legislativa

Sistema de informação que reúne em um só local as Leis e Decretos, bem como seus regulamentos (resoluções, portarias ...) de todos os órgãos do poder executivo de Minas Gerais. O objetivo do Pesquisa Legislativa é oferecer a sociedade o acesso as normas publicadas no Diário Oficial de forma simples e atualizada, promovendo uma gestão transparente e o acesso à informação.  Saiba mais


Diretoria de Arquivo, Pesquisa Legislativa e Consulta Pública

pesquisalegislativa@ctl.mg.gov.br / (31) 3915-1040

 Dados da Legislação 
 
Resolução Conjunta 5763, de 22/8/2005 (SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Conjunta Número: 5763 Data Assinatura: 22/8/2005  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
  Órgão Origem: Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 24/8/2005  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 22  
 Texto 
 

RESOLUCAO CONJUNTA No. 5763, DE 22 DE AGOSTO DE 2005

Atribui competencia a Fundacao Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG,

para manutencao de grupos de materiais do Catalogo de Materiais e Servicos do

Sistema Integrado de Administracao de Materiais e Servicos do Estado de Minas

Gerais-SIAD/MG, e da outras providencias.

O SECRETARIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO e o PRESIDENTE DA FUNDACAO

HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso de suas atribuicoes

conferidas, respectivamente, pelo art. 93, SS1o., da Constituicao do Estado de

Minas Gerais e pelo art. 17 do Decreto n.o. 43.676, de 04 de dezembro de 2003

e, nos termos da Lei Federal n.o. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas

alteracoes, da Lei Federal no. 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n.o.

43.699, de 11 de dezembro de 2003, do Decreto n.o. 42.416, de 13 de marco de

2002, do Decreto n.o. 43.653, de 12 de novembro de 2003, do Decreto n.o. 43.979,

de 03 de marco de 2005 e do Decreto no. 43.224, de 1o de abril de 2003, e

Considerando a necessidade de aprimorar o Catalogo de Materiais e Servicos do

Sistema Integrado de Administracao de Materiais e Servicos do Estado de Minas

Gerais-SIAD/MG, a fim de promover a padronizacao e melhorar a qualidade das

compras governamentais, otimizando a gestao de suprimentos da Administracao

Publica Estadual do Poder Executivo,

RESOLVEM:

Art. 1o. Fica atribuida a Fundacao Hospitalar de Minas Gerais - FHEMIG, a

responsabilidade pela manutencao dos grupos do Catalogo de Materiais e

Servicos do SIAD/MG, constantes do Anexo desta Resolucao.

Art. 2o. O Diretor da Superintendencia de Planejamento Gestao e Financas -

SPGF, ou o ocupante de funcao equivalente da FHEMIG, devera encaminhar a

Superintendencia Central de Recursos Logisticos e Patrimonio - SCRLP, oficio

contendo a indicacao dos tecnicos designados para atividade de manutencao das

especificacoes de materiais e itens de materiais do Catalogo, os quais

participarao da Comissao de Padronizacao e Gestao de Suprimentos - CPGS, dos

grupos constantes do Anexo desta Resolucao.

SS1o. Deverao ser indicados no minimo 03 (tres) e no maximo 05 (cinco) tecnicos

para manutencao de cada uma das classes que compoem os grupos indicados no

Anexo desta Resolucao.

SS2o. A CPGS devera contar com no minimo 02 (dois) tecnicos com conhecimento

especifico dos grupos de materiais constantes do Anexo desta Resolucao.

SS3o. Os tecnicos de que trata o SS 1o. deste artigo poderao, a criterio do

Diretor da SPGF, ser responsaveis por mais de uma classe.

SS4o. O Diretor da SPGF tera um prazo de 10 (dez) dias uteis, a partir da

publicacao desta Resolucao, para encaminhar o oficio de que trata o caput

deste artigo.

Art. 3o. Compete aos tecnicos da CPGS:

I - descrever e especificar os itens de materiais mantendo seus registros

atualizados para fins de aquisicao, controle de patrimonio e de estoque;

II - propor a racionalizacao e padronizacao dos itens de materiais;

III - propor a SEPLAG a criacao de grupos ou classes de materiais, quando

necessario, devidamente justificada;

IV - atender a demanda dos usuarios do Catalogo, para fins de criacao,

descricao e especificacao de itens de materiais dos grupos de que trata o

Anexo desta Resolucao;

V - buscar apoio tecnico e operacional, quando necessario;

VI - propor solucoes tecnologicas para o aperfeicoamento do Subsistema;

VII - definir os itens de materiais dos grupos, constantes do Anexo desta

Resolucao, que deverao ser objeto de Registro de Precos;

VIII - auxiliar a SEPLAG na definicao dos parametros para registro e controle

de precos dos itens de materiais dos grupos constantes do Anexo desta

Resolucao no Modulo de Melhores Precos.

SS1o. Os tecnicos da CPGS deverao ter dedicacao minima de 08 (oito) horas

semanais, observando que as propostas de item de material deverao ser

respondidas em ate 02 (dois) dias uteis e as propostas de material em ate 05

(cinco) dias uteis apos o envio da proposta, acompanhada de seu respectivo

prospecto descritivo.

SS2o. Os tecnicos indicados para composicao da CPGS nao poderao exercer

atividades que prejudiquem os trabalhos de manutencao do Catalogo.

SS3o. Para a eficacia dos trabalhos da CPGS, a ela poderao ser integrados

servidores de outros orgaos ou entidades da Administracao Estadual, mediante

ato conjunto de seus titulares.

SS4o. O atendimento das propostas de materiais e itens de materiais devera ser

centralizado na FHEMIG, ainda que sejam convocados a participacao na CPGS

servidores de outros orgaos e entidades, conforme o disposto no paragrafo

anterior.

Art. 4o. Os servidores designados para composicao da CPGS deverao ser treinados

pela SCRLP, num prazo de 30 dias a partir da indicacao dos tecnicos.

SS1o. A Diretoria Central de Aquisicoes e Contratacoes - DCAC, encaminhara ao

Diretor da SPGF, no prazo de ate 10 dias uteis a partir da indicacao, o

cronograma de treinamento dos tecnicos da CPGS.

SS2o. A DCAC acompanhara e orientara os trabalhos da CPGS com a participacao de

seus tecnicos.

Art. 5o. Compete ao Diretor da SPGF:

I - o gerenciamento dos trabalhos da CPGS;

II - comunicar a SCRLP a programacao de ferias e/ou a substituicao de

servidores da CPGS;

III - indicar entre os tecnicos de que trata o SS2o. do art.2o., um coordenador

e um subcoordenador, os quais deverao pertencer ao quadro funcional da FHEMIG.

Paragrafo unico. Nao poderao gozar ferias, simultaneamente, o coordenador e o

subcoordenador da CPGS.

Art. 6 o. Cabera a FHEMIG a realizacao e o gerenciamento do Registro de Precos

dos itens de materiais dos Grupos constantes do Anexo desta Resolucao.

Paragrafo unico. A FHEMIG podera realizar o Registro de Precos de outros

materiais ou servicos, observada a oportunidade e conveniencia, para atender

as atividades e projetos especificos de sua area de atuacao.

Art. 7o. O Presidente da FHEMIG podera expedir normas complementares para o

cumprimento do disposto nesta Resolucao.

Art. 8o. Esta Resolucao entra em vigor na data de sua publicacao.

Art. 9o. Revogam-se as disposicoes em contrario.

Belo Horizonte, 22 de agosto de 2005.

Antonio Augusto Anastasia

Secretario de Estado de Planejamento e Gestao

Luis Marcio Araujo Ramos

Presidente da Fundacao Hospitalar do Estado de Minas Gerais

ANEXO

GRUPOS

47 - TUBOS, TUBULACOES, MANGUEIRAS E CONEXOES

48 - VALVULAS E REGISTROS

51 - FERRAMENTAS MANUAIS E COMPONENTES

52 - APARELHOS E UTENSILIOS PARA MEDICAO E INSPECAO

53 - FERRAGENS, ABRASIVOS E MATERIAIS PARA VEDACAO

54 - ESTRUTURAS E ANDAIMES PRE-FABRICADOS

55 - MADEIRAS, ESQUADRIAS, COMPENSADOS E FOLHEADOS

56 - MATERIAIS PARA CONSTRUCAO

61 - FIOS, CABOS TELEFONICOS, CONDUITES ELETRICOS, EQUIPAMENTOS DE

GERACAO/DISTRIBUICAO DE ENERGIA

80 - TINTAS, EQUIPAMENTOS PARA PINTURA, SECANTES E ADESIVOS

95 - ARAMES, LAMINADOS PLANOS E PERFILADOS METALICOS
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.