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 Dados da Legislação 
 
Resolução 26, de 3/6/2005 (SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 26 Data Assinatura: 3/6/2005  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 4/6/2005  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 22  
 Texto 
 

RESOLUCAO SEPLAG N.o. 026, DE 03 DE JUNHO DE 2005

Institui procedimentos para o controle patrimonial dos materiais
permanentes do acervo bibliografico da Administracao Publica Estadual do
Poder Executivo e da outras providencias.

O SECRETARIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO, no uso de suas

atribuicoes conferidas pelo artigo 93, $ 1o., da Constituicao do Estado de

Minas Gerais e pelo art. 2o., V, da Lei Delegada n.o. 63 de 29 de janeiro

de 2003 e, ainda, nos termos do disposto no Decreto n.o. 43.053 de 28 de

novembro de 2002 , no Decreto n.o. 43.244 de 01 de abril de 2003, alterado

pelo Decreto n.o. 43.554, de 28 de agosto de 2003

RESOLVE:

Art. 1o. Autorizar os orgaos e entidades da Administracao Publica Estadual

do Poder Executivo a realizarem o controle patrimonial de seu material

bibliografico permanente por meio de sistemas informatizados proprios,

conforme criterios fixados nesta Resolucao.

Art. 2o. Para efetuar o controle de que trata o artigo 1o., o orgao ou

entidade devera solicitar junto a Diretoria Central de Logistica e

Servicos Gerais - DCLSG - da Superintendencia Central de Recursos

Logisticos e Patrimonio - SCRLP, a autorizacao formal mediante

comprovacao da existencia de unidade administrativa com recursos de

tecnologia capazes de:

I - realizar todas as acoes necessarias a identificacao, controle, guarda

e conservacao, de acordo com as normas de biblioteconomia aplicaveis ao

controle patrimonial;

II - prestar informacoes de todo o acervo bibliografico permanente, por

meio de relatorios impressos e em meio magnetico, a unidade responsavel

pelo controle patrimonial;

$ 1o. O controle patrimonial do acervo bibliografico permanente sera

realizado pela unidade administrativa, responsavel mediante numeracao

propria.

$ 2o. Acompanhara o processo de solicitacao de autorizacao para utilizacao

de sistema proprio, um plano de realizacao da carga inicial definindo

etapas, prazos e sua respectiva conclusao.

Art. 3o. As unidades administrativas responsaveis pelo acervo

bibliografico que nao atenderem aos criterios fixados nesta Resolucao

deverao realizar o controle patrimonial de seu acervo por meio do

subsistema de material permanente do Sistema Integrado de Administracao

de Materiais e Servicos de Minas Gerais - SIAD.

Paragrafo unico. As unidades a que se refere o caput deste artigo tem

prazo de 120 dias da publicacao desta resolucao para a carga inicial no

SIAD ou para providenciar solucao tecnologica adequada ao cumprimento das

disposicoes desta resolucao.

Art. 4o. Esta Resolucao entra em vigor na data de sua publicacao.

Art. 5o. Revogam-se as disposicoes em contrario.

Belo Horizonte, 03 de junho de 2005.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Secretario de Estado de Planejamento e Gestao
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.