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 Dados da Legislação 
 
Resolução 23, de 30/5/2005 (SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 23 Data Assinatura: 30/5/2005  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 31/5/2005  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 41  
 Texto 
 

RESOLUCAO SEPLAG No. 023, DE 30 DE MAIO DE 2005

Estabelece normas de controle para a producao propria e reaproveitamento

de material da Bolsa de Materiais.

O SECRETARIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO, no uso de suas

atribuicoes conferidas pelo artigo 93, $ 1o., da Constituicao do Estado de

Minas Gerais e pelo art. 2o., inciso V, da Lei Delegada n.o. 63 de 29 de

janeiro de 2003 e, ainda, nos termos do disposto no Decreto n.o. 43.053 de

28 de novembro de 2002 , no Decreto n.o. 43.244 de 1 de abril de 2003,

alterado pelo Decreto n.o. 43.554, de 28 de agosto de 2003,

RESOLVE:

Art. 1o. Os procedimentos relativos a producao propria e reaproveitamento

de materiais e demais atos de administracao da Bolsa de Materiais no

ambito da Administracao Publica Direta, Autarquica e Fundacional do Poder

Executivo do Estado de Minas Gerais, regula-se, no que couber, pelas

disposicoes do Decreto no. 43.053, de 28 de novembro de 2002 e pelo

disposto nesta Resolucao.

Art. 2o. Entende-se por producao ou fabricacao propria os materiais

produzidos, criados e elaborados com recursos disponibilizados para esse

fim.

Paragrafo unico. Pertencem ao conceito descrito no caput, os bens

resultantes da transformacao de produtos, materiais e equipamentos de

propriedade da Administracao Publica Direta, Autarquica e Fundacional do

Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, em bens diversos daqueles que

os originaram, em oficina ou instalacoes proprias, executados de forma

direta ou indireta.

Art. 3o. A producao de bens a que se refere esta Resolucao deve ser

controlada por meio de guia especifica para esta finalidade, conforme

modelo definido pela Diretoria Central de Logistica e Servicos Gerais -

DCLSG - da Superintendencia Central de Recursos Logisticos e Patrimonio -

SCRLP - da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestao - SEPLAG -,

disponivel na pagina eletronica da SEPLAG - www.planejamento.mg.gov.br -

devendo conter:

a) quantidade, custo e origem do material utilizado para a producao a que

se refere esta Resolucao;

b) definicoes e caracteristicas do bem produzido, conforme Catalogo de

Materiais do SIAD;

c) apropriacao do custo com mao-de-obra, energia, depreciacao de maquinas

e equipamentos;

d) demais despesas indiretas incidentes sobre a producao, tais como

encargos sociais, energia e telecomunicacoes.

SS 1o. O valor do bem produzido devera ser determinado pela somatoria dos

custos referidos neste artigo.

SS 2o. O material considerado inservivel, que for reutilizado, devera ser

discriminado na guia de producao, apos processo de baixa, quando se

tratar de bem patrimoniado.

SS 3o. Situacoes excepcionais e casos omissos serao solucionados pela

DCLSG/SCRLP/SEPLAG.

SS 4o. As oficinas ou instalacoes equivalentes, destinadas a producao de

bens, deverao ser devidamente cadastradas e autorizadas pela

DCLSG/SCRLP/SEPLAG.

Art. 4o. Os bens resultantes de producao propria sujeitam-se ao controle

patrimonial observando-se as normas do Decreto no. 43.053 de 28 de

novembro de 2002, conforme o caso, em se tratando de material permanente

ou de consumo.

Art. 5o. Para fins de producao dos bens previstos nesta Resolucao, as

unidades, orgaos e entidades interessados, deverao requerer autorizacao e

cadastro especifico junto a DCLSG/SCRLP/SEPLAG.

Paragrafo unico. O requerimento de autorizacao e cadastramento devera ser

encaminhado pelo orgao ou entidade interessada, por meio do Diretor da

Superintendencia de Planejamento, Gestao e Financas - SPGF - ou

equivalente, a DCLSG/SCRLP/SEPLAG, acompanhado das seguintes informacoes:

a) tipo de atividade exercida ou a exercer;

b) tipo de bem a ser produzido e sua finalidade;

c) necessidade de sua producao e comprovacao da vantagem economica em

face da aquisicao ou fabricacao por terceiros;

d) vantagem da continuidade de sua producao, quando for o caso;

e) capacidade instalada de producao;

f) indicacao dos custos diretos e indiretos, inclusive as Bonificacoes e

Despesas Indiretas (BDI), contendo custos, encargos sociais,

trabalhistas, previdenciarios, tributarios, fiscais, para-fiscais,

securitarios e quaisquer outros que incidam sobre a producao do bem,

conforme o caso;

g) identificacao do imovel, descricao das instalacoes e quantidade de

pessoal envolvido.

Art. 6o. A carga patrimonial ou o lancamento em estoque, conforme o caso,

far-se-a em conformidade com as normas especificas em vigor e com base no

valor e dados lancados na guia a que se refere o art. 3o..

Art. 7o. Os orgaos, entidades ou unidades deverao disponibilizar a Bolsa

de Material os bens classificados como ociosos, recuperaveis ou

antieconomicos, sob sua posse ou propriedade, para redistribuicao ou para

possivel reaproveitamento.

Paragrafo unico. O bem considerado ocioso, recuperavel ou antieconomico,

podera ser transferido a outros orgaos que dele necessite, mediante

autorizacao previa da Bolsa de Materiais.

Art. 8o. Previamente a alienacao de bens, os orgaos ou entidades da

Administracao Publica Direta, Autarquica e Fundacional do Poder Executivo

do Estado de Minas Gerais deverao consultar a Bolsa de Materiais, para

fins de verificacao da possibilidade de sua reutilizacao.

Paragrafo unico. Para orgaos e entidades com acordo de resultados em

vigor, o disposto no caput deste artigo e opcional.

Art. 9o. Esta Resolucao entra em vigor na data de sua publicacao.

Belo Horizonte, aos 30 de maio de 2005.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Secretario de Estado de Planejamento e Gestao
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.