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 Dados da Legislação 
 
Resolução 47, de 20/5/2004 (SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 47 Data Assinatura: 20/5/2004  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 21/5/2004  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 22  
  Tipo Publicação: RETIFICAÇÃO Data Publicação: 29/5/2004  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 30  
 Texto 
 


RESOLUCAO SEPLAG No. 47, DE 20 DE MAIO DE 2004

Altera a Resolucao SEPLAG n.o. 10, de 01 de marco de 2004, que estabelece
normas complementares relativas ao registro, controle e apuracao da frequencia dos servidores
publicos da Administracao Direta,Autarquica e Fundacional do Poder Executivo e da outras providencias.

O SECRETARIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO, no uso da atribuicao que lhe
confere o $1o., inciso III, do art. 93 da Constituicao do Estado, e tendo em vista o
disposto no art. 4o. do Decreto no. 43.648, de 12 de novembro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1o. O artigo 19 da Resolucao SEPLAG no. 10, de 01 de marco de 2004, passa a
vigorar com a seguinte redacao:

"Art. 19. A ausencia do servidor motivada pelas ocorrencias previstas nos
artigos 16 e 17, podera ser compensada no mesmo mes em que se verificou a ocorrencia, sendo vedado o
aproveitamento do periodo nao utilizado para a compensacao de ocorrencias nos meses posteriores.

$1o. A compensacao de que trata o caput limita-se a uma hora por mes.

$ 2o. O limite previsto no SS 1o. podera ser ampliado nas situacoes em que
houver justificativa da chefia imediata.

$ 3o. Na ausencia da compensacao, nas formas previstas neste artigo, sera
processado o devido desconto na remuneracao do servidor." (nr)

Art. 2o. O inciso V do art. 31 da Resolucao SEPLAG no. 10, de 2004, passa a
vigorar com a seguinte redacao:

"Art. 31. (...)
V - submissao a pericia medica, mediante apresentacao do Resultado de Exame Medico - REM;" (nr)

Art. 3o. O art. 31 da Resolucao SEPLAG no. 10, de 2004, fica acrescido dos incisos IX e X e do paragrafo unico:

"Art. 31 (...)
IX - estiver aguardando pericia medica, mediante comprovante de marcacao;
X - outros afastamentos previstos em lei.

Paragrafo unico. O motivo do abono de ponto a que se refere o inciso IX
devera ser alterado apos a realizacao da pericia medica, contendo a expressao "afastamento por motivo de
saude", quando o resultado da inspecao medica for favoravel a licenca; caso
contrario devera ser substituido por "ausencia" e processado o devido desconto."

Art. 4o. O controle de frequencia dos servidores em exercicio em orgao ou
entidade da Administracao Direta, Autarquica e Fundacional do Poder Executivo,
com acordo de resultados celebrado e em vigor, na forma do Decreto no. 43.674,
de 04 de dezembro de 2003, podera ser definido pelo Secretario ou dirigente
maximo, observadas as diretrizes da SEPLAG.

Paragrafo unico. A definicao dar-se-a por unidade administrativa, no caso de
acordo parcial, ficando sujeitas a regra geral as unidades nao incluidas no processo.

Art. 5o. O Relatorio de Servico Externo constante do Anexo IV da Resolucao SEPLAG no. 10, de 2004,
passa a vigorar na forma do Anexo desta Resolucao.

Art. 6o. Fica delegada competencia ao Subsecretario de Gestao a autorizacao de
que trata $2o. do art. 1o. da Resolucao SEPLAG no. 10, de 2004.

Art. 7o. Esta Resolucao entra em vigor na data de sua publicacao.

Belo Horizonte, 20 de maio de 2004.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Secretario de Estado de Planejamento e Gestao

ANEXO

(a que se refere o art. 3o. da Resolucao n o. 47, de 20 de maiode 2004)

Obs: Vide tabela/formulario original

OBS: Retificacao do anexo no MG de 29.05.2004 (Vide tabela/formulario

original).

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.