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 Dados da Legislação 
 
Resolução 63, de 14/11/2003 (SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 63 Data Assinatura: 14/11/2003  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 15/11/2003  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 25  
 Texto 
 

RESOLUCAO No. 63/2003

Autoriza a Companhia de Processamento de Dados de Minas Gerais -

PRODEMGE, a realizar registro de

preco em sua area de atuacao.

O Secretario de Estado de Planejamento e Gestao, no uso das atribuicoes

que lhe confere o art. 93, SS 1o., da Constituicao

do Estado de Minas Gerais,

RESOLVE:

Art. 1o. - Fica a Companhia de Processamento de Dados do Estado de Minas

Gerais - PRODEMGE

autorizada a realizar Registro de Precos de trafego de dados para a

Administracao Publica direta e indireta.

Art. 2o. - Esta Resolucao entra em vigor na data de sua publicacao.

Art. 3o. - Revogam-se as disposicoes em contrario.

Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2003.

(a)Antonio Augusto Junho Anastasia

Secretario de Estado de Planejamento e Gestao
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.