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 Dados da Legislação 
 
Resolução Conjunta 5594, de 15/10/2003 (SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Conjunta Número: 5594 Data Assinatura: 15/10/2003  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Educação - SEE  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 6/11/2003  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 16  
 Texto 
 
RESOLUCAO CONJUNTA 5594 /2003

Atribui competencia a Secretaria de Estado de Educacao-SEE, para
manutencao de itens de material do
Catalogo de Materiais e Servicos do Sistema Integrado de Administracao de
Materiais e Servicos do Estado de Minas Gerais - SIAD/MG e da outras
providencias.

Os SECRETARIOS DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO E DE EDUCACAO, no uso

de suas atribuicoes conferidas pelo artigo 93, SS 1o., da Constituicao do

Estado de Minas Gerais e nos termos

da Lei Federal n.o. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alteracoes, da

Lei Federal n.o. 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Estadual n.o. 9.444, de 25

de novembro de 1987, do Decreto n.o. 39.606, de 21 de

maio de 1998 e da Resolucao SEPLAG n.o. 93, de 30 de dezembro de 2002 e,

considerando as necessidades de:

1) implantar os Sistemas de Registro de Precos e Banco de Precos com o

intuito de reduzir custos na

aquisicao de bens;

2) aprimorar o Catalogo de Materiais e Servicos do Sistema Integrado de

Administracao de Materiais e

Servicos do Estado de Minas Gerais-SIAD/MG, a fim promover a

padronizacao e melhorar a qualidade das compras governamentais,

otimizando a gestao de suprimentos da Administracao Publica Estadual do

Poder Executivo,

RESOLVEM:

Art. 1o. - Fica atribuida a Secretaria de Estado de Educacao - SEE, a

responsabilidade pela manutencao do

grupo 75 - Artigos de Escritorio, constante do Catalogo de Materiais e

Servicos do SIAD/MG.

Art.2o. - A Secretaria de Estado de Educacao criara uma Comissao

Permanente de Gestao de Suprimentos - CPGS, composta por servidores do

seu quadro de pessoal para fazer a manutencao dos itens de materiais

constantes do grupo definido no art. 1o. desta Resolucao e exercer as

seguintes competencias:

I - descrever e especificar os itens de materiais mantendo seus

registros atualizados para fins de aquisicao,

controle de patrimonio e de estoque;

II - propor a racionalizacao e padronizacao dos itens de materiais;

III - propor a SEPLAG a criacao de grupos ou classes de materiais,

quando necessario, devidamente

justificada;

IV - atender a demanda dos usuarios do Catalogo, para fins de criacao,

descricao e especificacao de itens de materiais do grupo 75 - Artigos

de Escritorio;

V - buscar apoio tecnico e operacional, quando necessario;

VI - propor solucoes tecnologicas para o aperfeicoamento do Subsistema;

VII - definir os itens de materiais do grupo 75 - Artigos de Escritorio

que deverao ser objeto de Registro de Precos;

VIII- realizar o procedimento licitatorio e gerenciar o Registro de

Precos dos itens de que trata o inciso

anterior;

IX - monitorar o banco de precos dos itens de materiais do referido

grupo.

$1o. - Para a eficacia dos trabalhos da CPGS, a ela poderao ser integrados

servidores de outros orgaos ou

entidades da Administracao Estadual, mediante ato conjunto de seus

titulares.

$2o. - Para exercer as competencias de que trata este artigo, os

servidores membros da CPGS deverao ter

dedicacao exclusiva.

$3o.- A CPGS podera realizar registro de precos de outros materiais,

observada a oportunidade e

conveniencia, para atender as atividades e projetos especificos da area

de atuacao da SEE.

Art.3o. - Os servidores designados para compor a CPGS da SEE deverao ser

treinados pela

Superintendencia Central de Recursos Logisticos e Tecnologicos da

SEPLAG, no prazo de 30 dias.

Paragrafo unico- A Diretoria Central de Aquisicoes e Contratacoes

acompanhara e orientara os trabalhos da CPGS com a participacao de seus

tecnicos.

Art. 4o. - O Secretario de Estado de Educacao devera expedir normas

complementares para o cumprimento

do disposto nesta Resolucao.

Art. 5o. - Esta Resolucao entra em vigor na data de sua publicacao.

Art. 6o. - Revogam-se as disposicoes em contrario.

Belo Horizonte, 15 de outubro de 2003.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Secretario de Estado de Planejamento e Gestao

VANESSA GUIMARAES PINTO

Secretaria de Estado de Educacao
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.