Logotipo
Pesquisa Legislativa

Sistema de informação que reúne em um só local as Leis e Decretos, bem como seus regulamentos (resoluções, portarias ...) de todos os órgãos do poder executivo de Minas Gerais. O objetivo do Pesquisa Legislativa é oferecer a sociedade o acesso as normas publicadas no Diário Oficial de forma simples e atualizada, promovendo uma gestão transparente e o acesso à informação.  Saiba mais


Diretoria de Arquivo, Pesquisa Legislativa e Consulta Pública

pesquisalegislativa@ctl.mg.gov.br / (31) 3915-1040

 Dados da Legislação 
 
Resolução Conjunta 5589, de 6/10/2003 (SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Conjunta Número: 5589 Data Assinatura: 6/10/2003  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 7/10/2003  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 33  
 Texto 
 

RESOLUCAO CONJUNTA No. 5589/2003

Atribui competencia para manutencao de itens de materiais do Catalogo de

Materiais e Servicos do Sistema Integrado de Administracao de Materiais e

Servicos do Estado de Minas Gerais - SIAD/ MG e da outras providencias.

Os SECRETARIOS DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO E DE SAUDE, no uso de suas

atribuicoes conferidas pelo artigo 93, SS 1o., da Constituicao do Estado de

Minas Gerais e nos termos da Lei no. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas

alteracoes, da Lei no. 9.444, de 25 de novembro de 1987, do Decreto no. 39606,

de 21 de maio de 1998 e da Resolucao SEPLAG no. 93, de 31 de dezembro de 2002,

e considerando as necessidades de:

1) implantar os Sistemas de Registro de Precos e Banco de Precos com o intuito

de reduzir custos na aquisicao de bens;

2) aprimorar o Catalogo de Materiais e Servicos do Sistema Integrado de

Administracao de Materiais e Servicos do Estado de Minas Gerais - SIAD/MG, a

fim de melhorar a qualidade das compras governamentais e otimizar a gestao de

suprimentos da Administracao Publica Estadual do Poder Executivo,

RESOLVEM:

Art. 1o. Fica atribuida a Secretaria de Estado de Saude - SES e as entidades de

sua area de competencia a responsabilidade pela manutencao do grupos de

materiais 64 - Medicamentos, 65 - Materiais e Equipamentos para Usos Medicos,

Odontologicos e Veterinarios, 66 - Equipamentos de Laboratorio e Instrumentos

de Medicao, 68 - Substancias e Produtos Quimicos, constantes do Catalogo de

Materiais e Servicos do SIAD/MG.

Paragrafo Unico. Sao entidades da area de competencia da Secretaria de Estado

de Saude as definidas no art.4o., inciso II, da Lei Delegada n.o. 64, de 29 de

janeiro de 2003.

Art.2o. A Secretaria de Estado de Saude criara uma Comissao Permanente de

Gestao de Suprimentos - CPGS composta por servidores dos seus quadros e das

entidades de sua area de competencia para fazer a manutencao dos itens de

materiais constantes dos grupos definidos no art. 1o. desta Resolucao e exercer

as seguintes competencias:

I - descrever e especificar os itens de materiais mantendo seus registros

atualizados para os fins de aquisicao, controle de patrimonio e de estoque;

II - propor a racionalizacao e padronizacao dos itens de materiais;

III - propor a SEPLAG a criacao de grupo ou classe de material, quando

necessario, devidamente justificada;

IV - atender a demanda dos usuarios do Catalogo, para fins de criacao,

descricao e especificacao de item de material;

V - buscar apoio tecnico e operacional, quando necessario;

VI - propor solucoes tecnologicas para o aperfeicoamento do Subsistema;

VII - definir os itens de materiais que deverao ser objeto de Registro de

Precos;

VIII - realizar o procedimento licitatorio e gerenciar o Registro de Precos

dos itens de que trata o inciso anterior;

IX - monitorar o Banco de Precos dos itens de materiais de sua competencia e;

X - centralizar licitacoes desses itens materiais, realizadas sempre na

modalidade Pregao, de acordo com a oportunidade e conveniencia, buscando o

ganho de escala, as quais ficam vinculados os demais orgaos e entidades para

fins de contratacao.

SS 1o Para a eficacia dos trabalhos da CPGS, a ela poderao ser integrados

servidores de outros orgaos ou entidades da administracao estadual, mediante

ato conjunto de seus titulares.

SS 2o. Para exercer as competencias de que trata este artigo os servidores

deverao ter dedicacao exclusiva, podendo, quando necessario, exercer outras

atividades.

SS 3o. A CPGS podera realizar registro de precos de outros materiais, observada

a oportunidade e conveniencia, para atender as atividades e projetos

gerenciados pela SES e entidades de sua area de competencia.

Art.3o. Os servidores designados para compor a CPGS da SES deverao ser

treinados pela Superintendencia Central de Recursos Logisticos e Tecnologicos

da SEPLAG, no prazo de 30 dias.

Paragrafo unico. A Diretoria Central de Aquisicoes e Contratacoes acompanhara

e orientara os trabalhos da CPGS com a participacao de seus tecnicos.

Art. 4o. O Secretario de Estado de Saude podera expedir normas complementares

para o cumprimento do disposto nesta Resolucao.

Art. 5o. Esta Resolucao entra em vigor na data de sua publicacao.

Art. 6o. Revogam-se as disposicoes em contrario.

Belo Horizonte, 6 de outubro de 2003.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Secretario de Estado de Planejamento e Gestao

MARCUS PESTANA
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.