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 Dados da Legislação 
 
Resolução 22, de 24/4/2003 (SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 22 Data Assinatura: 24/4/2003  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 25/4/2003  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 18  
  Tipo Publicação: REPUBLICAÇÃO Data Publicação: 26/4/2003  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 12  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 25/11/2005 Número: 57 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário:  
  Status: Alteração Dt. Publicação: 15/8/2009 Número: 56 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário:  
  Status: Revogação Parcial Dt. Publicação: 13/12/2008 Número: 67 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário: Revogar o § único do art.4º da Res.22/2003  
 Texto 
 

RESOLUCAO No. 22 /2003

Dispoe sobre a concessao de ferias-premio ao servidor publico da Administracao Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.

O Secretario do Estado de Planejamento e Gestao, no uso da competencia que

lhe confere o art. 93, $1o,

inciso II, da Constituicao do Estado, nos termos do art. 31, inciso II da

Constituicao Estadual de Minas Gerais e Decreto n. 43.285, de 23 de abril de

2003.

RESOLVE:

Art. 1o - O afastamento de servidor publico da Administracao Direta e

Indireta do Estado de Minas Gerais, para gozo de ferias-premio, sera

concedido apos analise da conveniencia e oportunidade da Administracao Publica.

Art. 2o - Considera-se conveniencia e oportunidade:

I - a ausencia de prejuizos ou interferencias na continuidade e prestacao do

servico publico;

II - a inexistencia de gastos para a Administracao Publica em razao da

substituicao do servidor afastado;

III - a existencia de servidores disponiveis para absorcao das funcoes

desempenhadas pelo servidor afastado;

IV - outros fatores que possam afetar a qualidade e eficiencia dos servicos

publicos.

Art. 3o - O ato de afastamento deve ser precedido de:

I - protocolo de requerimento, dirigido ao titular do orgao em que o

servidor tem exercicio, nos seguintes prazos:

a - ate 30 de novembro de cada ano, quando o afastamento estiver previsto

para o primeiro semestre do ano subsequente,

b - ate 31 de maio, quando o afastamento estiver previsto para o segundo

semestre do mesmo ano;

II - autorizacao da chefia imediata, e quando for o caso, da autoridade

superior as quais estiver subordinado o servidor em adjuncao ou a disposicao,

com onus para o Estado, em outros orgaos ou entidades;

III - deferimento, pela autoridade competente, obedecida a escala organizada

de acordo com a conveniencia e oportunidade da Administracao Publica;

IV - publicacao previa do ato de autorizacao.

Art. 4o - O servidor podera ter autorizado o afastamento em ferias-premio por

periodo igual ou superior a

um mes.

Paragrafo Unico - Em se tratando de professor no efetivo exercicio da

regencia, a autorizacao de que trata

este artigo podera ser concedida pelo periodo de um bimestre letivo,

conforme criterios a serem definidos pelo Secretario de Estado da Educacao,

obedecido o disposto no art. 2o. desta Resolucao.

Art. 5o - Os casos omissos serao resolvidos pelo titular desta Pasta.

Art. 6o - Esta Resolucao entra em vigor na data de sua publicacao.

Art. 7o - Revogam-se as disposicoes em contrario, em especial a Resolucao n.

85, de 10 de dezembro de 2001.

Belo Horizonte, aos 24 de abril de 2003.

Antonio Augusto Junho Anastasia

Secretario de Estado de Planejamento e Gestao.

* Republicacao em decorrencia de incorrecoes verificadas na

publicacao.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.