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 Dados da Legislação 
 
Resolução 27, de 20/9/2023 (SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 27 Data Assinatura: 20/9/2023  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Governo - SEGOV  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 26/9/2023  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 3  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SEGOV Nº 27, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

Autoriza o repasse de recursos financeiros decorrentes de programações incluídas na Lei Orçamentária Anual de 2023 por emendas individuais, de blocos e de bancadas na modalidade transferência especial, decorrentes de realocação orçamentária prevista nos incisos XV e XVI do art. 41 da Lei nº 24.218, de 15 de julho, de 2022, nos termos dos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado de Minas Gerais

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 24.218, de 15 de julho de 2022 (LDO 2023), na Lei n° 24.272, de 20 de janeiro de 2023 (LOA 2023), e no Decreto nº 48.138, de 17 de fevereiro de 2021,
Considerando a Emenda Constitucional nº 101, de 20 de dezembro de 2019, que acrescenta o art. 160-A à Constituição do Estado, a fim de disciplinar a transferência a municípios de recursos estaduais decorrentes de programações incluídas na Lei Orçamentária Anual por emendas individuais, de blocos e de bancadas e dá outras providências;
Considerando a Resolução SEGOV nº 03 de 1º de fevereiro de 2023, que dispõe sobre procedimentos e prazos para a execução das emendas parlamentares individuais, de blocos e de bancadas à Lei Orçamentária Anual de 2023, com vistas ao atendimento do disposto nos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado.
RESOLVE:

Art.1º - Autorizar transferência de recursos financeiros decorrentes de emendas parlamentares individuais e de bloco incluídas na Lei Orçamentária Anual de 2023 - LOA 2023 na modalidade transferência especial, decorrentes de realocação orçamentária prevista nos incisos XV e XVI do art. 41 da LDO 2023, para os municípios beneficiários relacionados no Anexo I desta Resolução.
§ 1º - O repasse previsto no caput deste artigo dar-se-á com fulcro no art. 160, § 6º, e no art. 160-A, §§ 1º, 2º, 3º e 5º, da Constituição do Estado, considerando a programação orçamentária incluída por emendas parlamentares individuais e de bloco na LOA 2023, indicada pelo autor da emenda na modalidade transferência especial para os municípios e aprovada pelo órgão ou entidade gestora da emenda, nos termos dos incisos XV e XVI do art. 41, da LDO 2023, e dos arts. 9, 20, inciso II, 22 e 23 da Resolução SEGOV nº 3, de 1º de fevereiro de 2023.
§ 2º - A transferência de recursos para os municípios beneficiários constantes do Anexo I desta Resolução independe da adimplência do ente federado destinatário, nos termos do art. 160, § 14, da Constituição do Estado, do art. 44 da nº 24.218, de 15 de julho, de 2022 e do art. 5º da Resolução SEGOV nº 3, de 1º de fevereiro de 2023.

Art. 2º - Os recursos financeiros destinados aos municípios beneficiários desta Resolução totalizam o montante de R$ 14.132.165,46 (quatorze milhões, cento e trinta e dois mil, cento e sessenta e cinco reais e quarenta e seis centavos) com valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único. Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
I - Investimentos: 1491.04.122.024.2090.0001.444041.08.1.10.8
II - Outras despesas correntes: 1491.04.122.024.2090.0001.334041.08.1.10.8

Art. 3º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados diretamente ao município beneficiário, independentemente de celebração de convênio ou de instrumento congênere, e conforme os valores constantes no Anexo I desta Resolução.
§ 1º - A abertura de conta bancária específica para fins de recebimento dos recursos de transferência especial será providenciada pela Administração Pública do Poder Executivo Estadual junto ao Banco do Brasil S.A. na mesma agência bancária em que o município recebe recursos provenientes de transferências constitucionais.
§ 2º - Será aberta uma única conta por município beneficiário, independente do número de indicações de emendas parlamentares recebidas e do autor da emenda.
§ 3º - A abertura da conta bancária específica prevista no § 1º deste artigo será comunicada ao autor da emenda, que será responsável por dar ciência ao município beneficiário para adoção das providências para ativação da conta, com vistas a possibilitar o recebimento dos recursos.
§ 4º - Para indicações de bloco ou bancada, a comunicação prevista no § 3º deste artigo será realizada ao representante do bloco ou bancada, conforme art. 6º da Resolução SEGOV nº 3, de 1º de fevereiro de 2023.
§ 5º - Compete ao município beneficiário providenciar a formalização do contrato de prestação de serviços com o Banco do Brasil S.A. para ativação da conta na agência bancária prevista no § 1º deste artigo.

Art. 4° - Os recursos transferidos na modalidade de transferência especial passarão a pertencer ao município beneficiado no ato da efetiva transferência financeira e deverão ser utilizados observando os parâmetros estabelecidos no art. 160-A da Constituição do Estado.
§ 1º – Os recursos transferidos na forma do caput não integrarão a receita do município beneficiário para fins de repartição e para o cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo e do endividamento do ente federado beneficiado, nos termos do § 14 do art. 160, § 1º, e do art. 160-A, § 1º, da Constituição do Estado, vedada, em qualquer caso, a aplicação dos recursos no pagamento de:
I – despesas com pessoal e encargos sociais relativas a ativos e inativos e com pensionistas;
II – encargos referentes ao serviço da dívida.
§ 2º – Os recursos transferidos na forma do caput serão aplicados em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo do município beneficiário, observado o disposto no §3º deste artigo.
§ 3º – Os recursos deverão ser aplicados em despesas de capital ou corrente, conforme os grupos de despesas definidos pelo parlamentar autor da emenda em sua indicação, constantes no Anexo I desta Resolução, realizados nos termos do III, do § 1º, do art. 13 da Resolução SEGOV nº 3, de 1º de fevereiro de 2023.
§ 4º – O município beneficiário poderá firmar contratos de cooperação técnica a fim de subsidiar o acompanhamento da execução orçamentária na aplicação dos recursos.
§ 5º – A execução dos recursos deverá obedecer às demais normas de direito público aplicáveis às despesas públicas, em especial a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sendo vedada, quanto às duas últimas a aplicação combinada, em conformidade com o §2º do art. 191 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 5º - A prestação de contas dos recursos transferidos deverá ser realizada em conformidade com normativos e orientações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, observados os arts. 70 e 71 da Constituição Federal e arts. 73, 74 e 76 da Constituição do Estado.
Parágrafo único - Sem prejuízo do processo previsto no caput, poderão ser solicitadas, a qualquer tempo, pela Secretaria de Estado de Governo ou pela Controladoria-Geral do Estado informações sobre a execução dos recursos de transferência especial para fins de transparência, controle social e acompanhamento por parte do parlamentar autor da emenda.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 20 de setembro de 2023.

Gustavo Valadares
Secretário de Estado de Governo

ANEXO I - LISTA DE BENEFICIÁRIOS

AUTOR DA EMENDA Nº INDICAÇÃO MUNICÍPIO CNPJ MUNICÍPIO GRUPO DE DESPESA VALOR INDICADO
CELINHO DO SINTTROCEL 127241 TIMOTEO 19.875.020/0001-34 INVESTIMENTOS R$ 180.000,00
TADEU MARTINS LEITE 127242 JORDANIA 18.349.928/0001-41 INVESTIMENTOS R$ 88.623,86
HELY TARQUINIO 127246 RIO PARANAIBA 18.602.045/0001-00 INVESTIMENTOS R$ 350.000,00
FABIO AVELAR DE OLIVEIRA 127256 BOM DESPACHO 18.301.002/0001-86 INVESTIMENTOS R$ 103.435,29
IONE PINHEIRO 127270 CHIADOR 18.338.145/0001-62 INVESTIMENTOS R$ 90.000,00
CARLOS HENRIQUE 127272 SANTA MARIA DO SALTO 18.347.419/0001-80 INVESTIMENTOS R$ 106.815,50
PROFESSOR CLEITON 127315 GUAXUPE 18.663.401/0001-97 INVESTIMENTOS R$ 120.000,00
PROFESSOR CLEITON 127316 CAMANDUCAIA 17.935.396/0001-61 INVESTIMENTOS R$ 63.371,93
ZÉ GUILHERME 127344 BELO HORIZONTE 18.715.383/0001-40 INVESTIMENTOS R$ 100.000,00
CRISTIANO SILVEIRA 127358 AGUAS FORMOSAS 18.404.749/0001-60 INVESTIMENTOS R$ 100.000,00
CRISTIANO SILVEIRA 127359 LAVRAS 18.244.376/0001-07 INVESTIMENTOS R$ 50.589,47
CRISTIANO SILVEIRA 127360 FRANCISCO BADARO 18.051.524/0001-77 INVESTIMENTOS R$ 100.000,00
CRISTIANO SILVEIRA 127361 SAO JOAO EVANGELISTA 18.307.488/0001-60 INVESTIMENTOS R$ 150.000,00
CRISTIANO SILVEIRA 127362 SANTO ANTONIO DO AMPARO 18.244.335/0001-10 INVESTIMENTOS R$ 132.310,00
ARNALDO SILVA 127376 CENTRALINA 18.260.497/0001-42 INVESTIMENTOS R$ 101.201,86
CARLOS PIMENTA 127380 MARAVILHAS 18.313.841/0001-14 INVESTIMENTOS R$ 36.376,14
GUSTAVO MITRE 127389 SARZEDO 01.612.509/0001-58 INVESTIMENTOS R$ 500.000,00
GUSTAVO MITRE 127390 SAO JOSE DA LAPA 42.774.281/0001-80 INVESTIMENTOS R$ 300.000,00
INACIO FRANCO 127396 MARAVILHAS 18.313.841/0001-14 INVESTIMENTOS R$ 100.000,00
BETAO 127407 ACAIACA 18.295.287/0001-90 INVESTIMENTOS R$ 34.000,00
BETAO 127408 CRUZILIA 18.008.904/0001-29 INVESTIMENTOS R$ 100.000,00
BETAO 127409 GOIANA 01.611.137/0001-45 INVESTIMENTOS R$ 25.182,82
BETAO 127410 IMBE DE MINAS 01.613.233/0001-22 INVESTIMENTOS R$ 33.000,00
BETAO 127411 LAJINHA 18.392.522/0001-41 INVESTIMENTOS R$ 33.000,00
BETAO 127412 SIMAO PEREIRA 18.338.293/0001-87 INVESTIMENTOS R$ 200.000,00
BETAO 127413 UBA 18.128.207/0001-01 INVESTIMENTOS R$ 100.000,00
AGOSTINHO PATRUS FILHO 127427 BELA VISTA DE MINAS 18.311.043/0001-53 INVESTIMENTOS R$ 70.000,00
AGOSTINHO PATRUS FILHO 127428 FERROS 18.299.529/0001-13 INVESTIMENTOS R$ 250.000,00
AGOSTINHO PATRUS FILHO 127429 RIO CASCA 18.836.957/0001-38 INVESTIMENTOS R$ 722.428,69
AGOSTINHO PATRUS FILHO 127430 RIO DOCE 18.316.265/0001-69 INVESTIMENTOS R$ 100.000,00
AGOSTINHO PATRUS FILHO 127431 CENTRAL DE MINAS 17.990.714/0001-97 INVESTIMENTOS R$ 50.000,00
DELEGADO HELI GRILO 127432 UBERABA 18.428.839/0001-90 INVESTIMENTOS R$ 1.240.500,00
DOORGAL ANDRADA 127455 CAPINOPOLIS 18.457.234/0001-28 INVESTIMENTOS R$ 100.000,00
JOAO VITOR XAVIER 127460 RAPOSOS 18.312.132/0001-14 INVESTIMENTOS R$ 130.000,00
JOAO VITOR XAVIER 127461 IGARAPE 18.715.474/0001-85 INVESTIMENTOS R$ 20.100,38
BETINHO PINTO COELHO 127463 DIVINESIA 18.128.280/0001-83 INVESTIMENTOS R$ 247.989,15
BETINHO PINTO COELHO 127464 SENADOR FIRMINO 18.128.231/0001-40 INVESTIMENTOS R$ 250.000,00
DOUTOR WILSON BATISTA 127478 RODEIRO 18.128.256/0001-44 INVESTIMENTOS R$ 50.000,00
DOUTOR WILSON BATISTA 127479 ESPERA FELIZ 18.114.264/0001-31 INVESTIMENTOS R$ 75.000,00
DOUTOR WILSON BATISTA 127480 ROSARIO DA LIMEIRA 01.616.837/0001-22 INVESTIMENTOS R$ 75.468,14
TITO TORRES 127487 MAR DE ESPANHA 18.535.658/0001-63 INVESTIMENTOS R$ 34.685,25
TITO TORRES 127488 CAPARAO 18.114.249/0001-93 INVESTIMENTOS R$ 90.000,00
TITO TORRES 127489 SEM PEIXE 01.625.189/0001-70 INVESTIMENTOS R$ 50.000,00
TITO TORRES 127490 SERICITA 19.243.518/0001-84 INVESTIMENTOS R$ 50.000,00
GLAYCON FRANCO 127493 SANTANA DOS MONTES 19.718.394/0001-46 INVESTIMENTOS R$ 63.446,16
GIL PEREIRA 127498 FRANCISCO SA 22.681.423/0001-57 INVESTIMENTOS R$ 38.913,63
GIL PEREIRA 127504 CHAPADA GAUCHA 01.612.489/0001-15 INVESTIMENTOS R$ 100.000,00
INACIO FRANCO 127506 TOLEDO 18.677.617/0001-01 INVESTIMENTOS R$ 8.939,57
INACIO FRANCO 127507 POUSO ALEGRE 18.675.983/0001-21 INVESTIMENTOS R$ 60.000,00
MARQUINHO LEMOS 127512 CARBONITA 21.154.174/0001-89 INVESTIMENTOS R$ 20.000,00
BOSCO 127516 ARAXA 18.140.756/0001-00 INVESTIMENTOS R$ 300.000,00
BRUNO ENGLER 127518 VARGINHA 18.240.119/0001-05 INVESTIMENTOS R$ 200.000,00
BRUNO ENGLER 127520 MONTALVANIA 17.097.791/0001-12 INVESTIMENTOS R$ 316.442,88
ANDRE QUINTAO 127542 UMBURATIBA 18.404.996/0001-66 INVESTIMENTOS R$ 37.626,70
ANDRE QUINTAO 127543 UMBURATIBA 18.404.996/0001-66 OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 16.125,71
GIL PEREIRA 127545 ENGENHEIRO NAVARRO 17.697.152/0001-98 INVESTIMENTOS R$ 10.000,00
GIL PEREIRA 127546 SERRANOPOLIS DE MINAS 01.612.501/0001-91 INVESTIMENTOS R$ 25.000,00
BEATRIZ CERQUEIRA 127548 SAO JOAO DO MANHUACU 66.232.521/0001-82 INVESTIMENTOS R$ 60.000,00
BEATRIZ CERQUEIRA 127549 POCRANE 18.334.318/0001-74 INVESTIMENTOS R$ 200.000,00
BEATRIZ CERQUEIRA 127550 JUIZ DE FORA 18.338.178/0001-02 INVESTIMENTOS R$ 10.000,00
BEATRIZ CERQUEIRA 127551 MIRADOURO 17.947.623/0001-79 INVESTIMENTOS R$ 28.963,00
ANA PAULA SIQUEIRA 127595 UBERABA 18.428.839/0001-90 INVESTIMENTOS R$ 90.000,00
DOUTOR PAULO 127614 GUAPE 18.239.616/0001-85 INVESTIMENTOS R$ 90.000,00
ARLEN SANTIAGO 127627 MONTE AZUL 18.650.945/0001-14 INVESTIMENTOS R$ 88.623,86
ANDREIA DE JESUS 127662 OURO VERDE DE MINAS 18.404.947/0001-23 INVESTIMENTOS R$ 85.000,00
ANDREIA DE JESUS 127669 TIMOTEO 19.875.020/0001-34 INVESTIMENTOS R$ 28.000,00
ANDREIA DE JESUS 127670 MATERLANDIA 18.303.206/0001-56 INVESTIMENTOS R$ 49.000,00
ANDREIA DE JESUS 127671 SANTA MARIA DE ITABIRA 18.299.453/0001-26 INVESTIMENTOS R$ 25.000,00
ANDREIA DE JESUS 127672 ATALEIA 16.971.376/0001-83 INVESTIMENTOS R$ 85.000,00
ANDREIA DE JESUS 127673 PEDRAS DE MARIA DA CRUZ 25.209.156/0001-08 INVESTIMENTOS R$ 24.500,00
ANDREIA DE JESUS 127674 MARIANA 18.295.303/0001-44 INVESTIMENTOS R$ 42.000,00
ANDREIA DE JESUS 127675 JANUARIA 21.461.546/0001-10 INVESTIMENTOS R$ 60.000,00
ANDREIA DE JESUS 127676 CANAA 18.132.712/0001-20 INVESTIMENTOS R$ 14.000,00
ANDREIA DE JESUS 127677 JANUARIA 21.461.546/0001-10 INVESTIMENTOS R$ 20.000,00
ANDREIA DE JESUS 127678 TIMOTEO 19.875.020/0001-34 OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 12.000,00
ANDREIA DE JESUS 127679 MATERLANDIA 18.303.206/0001-56 OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 21.000,00
ANDREIA DE JESUS 127680 PEDRAS DE MARIA DA CRUZ 25.209.156/0001-08 OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 10.500,00
ANDREIA DE JESUS 127681 MARIANA 18.295.303/0001-44 OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 18.000,00
ANDREIA DE JESUS 127682 CANAA 18.132.712/0001-20 OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 6.000,00
GUILHERME DA CUNHA 127812 PATOS DE MINAS 18.602.011/0001-07 INVESTIMENTOS R$ 45.791,08
MARQUINHO LEMOS 127818 TOCANTINS 18.128.223/0001-02 INVESTIMENTOS R$ 25.000,00
MARQUINHO LEMOS 127819 TOCANTINS 18.128.223/0001-02 INVESTIMENTOS R$ 25.000,00
MARQUINHO LEMOS 127820 VICOSA 18.132.449/0001-79 INVESTIMENTOS R$ 40.000,00
MARQUINHO LEMOS 127821 TIROS 18.602.094/0001-34 INVESTIMENTOS R$ 50.000,00
MARQUINHO LEMOS 127822 RAUL SOARES 18.836.965/0001-84 INVESTIMENTOS R$ 30.000,00
MARQUINHO LEMOS 127823 SAO PEDRO DOS FERROS 19.243.500/0001-82 INVESTIMENTOS R$ 41.858,55
MARQUINHO LEMOS 127824 ACAIACA 18.295.287/0001-90 INVESTIMENTOS R$ 25.000,00
Bloco Deputado Luiz Humberto Carneiro 127846 PATOS DE MINAS 18.602.011/0001-07 INVESTIMENTOS R$ 2.440,38
MARQUINHO LEMOS 127885 SERRANOPOLIS DE MINAS 01.612.501/0001-91 INVESTIMENTOS R$ 15.000,00
ANTONIO CARLOS ARANTES 127977 LAVRAS 18.244.376/0001-07 INVESTIMENTOS R$ 90.000,00
DOUTOR JEAN FREIRE 127986 JEQUITINHONHA 18.083.659/0001-14 INVESTIMENTOS R$ 117.492,00
DOUTOR JEAN FREIRE 127987 RUBIM 18.349.944/0001-34 INVESTIMENTOS R$ 88.623,86
DOUTOR JEAN FREIRE 127988 PEDRA AZUL 18.414.565/0001-80 INVESTIMENTOS R$ 100.000,00
DOUTOR JEAN FREIRE 127989 MINAS NOVAS 22.516.405/0001-10 INVESTIMENTOS R$ 94.783,86
CASSIO SOARES 128043 ALTEROSA 18.243.238/0001-03 INVESTIMENTOS R$ 70.000,00
CASSIO SOARES 128044 GUAPE 18.239.616/0001-85 INVESTIMENTOS R$ 20.000,00
DALMO RIBEIRO SILVA 128059 ALBERTINA 17.912.015/0001-29 INVESTIMENTOS R$ 15.000,00
DALMO RIBEIRO SILVA 128060 RESSAQUINHA 18.094.847/0001-48 INVESTIMENTOS R$ 15.000,00
ANTONIO CARLOS ARANTES 128083 GUAXUPE 18.663.401/0001-97 INVESTIMENTOS R$ 180.000,00
MAURO TRAMONTE 128094 BELO HORIZONTE 18.715.383/0001-40 INVESTIMENTOS R$ 100.000,00
MAURO TRAMONTE 128095 JUATUBA 64.487.614/0001-22 INVESTIMENTOS R$ 90.000,00
MAURO TRAMONTE 128096 CAMBUQUIRA 17.955.386/0001-98 INVESTIMENTOS R$ 25.000,00
MAURO TRAMONTE 128097 SETE LAGOAS 24.996.969/0001-22 INVESTIMENTOS R$ 45.487,05
Bloco Minas São Muitas 128105 GUAPE 18.239.616/0001-85 INVESTIMENTOS R$ 80.000,00
Bloco Minas São Muitas 128106 ITAMOGI 18.241.380/0001-11 INVESTIMENTOS R$ 100.000,00
Bloco Minas São Muitas 128107 CASSIA 17.894.049/0001-38 INVESTIMENTOS R$ 100.000,00
Bloco Minas São Muitas 128108 CAPETINGA 17.894.031/0001-36 INVESTIMENTOS R$ 54.167,07
PROFESSOR WENDEL MESQUITA 128205 JABOTICATUBAS 18.715.417/0001-04 INVESTIMENTOS R$ 30.000,00
PROFESSOR WENDEL MESQUITA 128206 BELO HORIZONTE 18.715.383/0001-40 INVESTIMENTOS R$ 40.000,00
PROFESSOR WENDEL MESQUITA 128207 CAMPO BELO 18.659.334/0001-37 INVESTIMENTOS R$ 30.000,00
PROFESSOR WENDEL MESQUITA 128208 NANUQUE 18.398.974/0001-30 INVESTIMENTOS R$ 50.000,00
PROFESSOR WENDEL MESQUITA 128209 PEQUI 18.313.874/0001-64 INVESTIMENTOS R$ 74.005,34
SAVIO DE SOUZA CRUZ 128214 BURITIS 18.125.146/0001-29 INVESTIMENTOS R$ 400.000,00
SAVIO DE SOUZA CRUZ 128215 CORINTO 17.695.016/0001-69 INVESTIMENTOS R$ 50.000,00
SAVIO DE SOUZA CRUZ 128217 SERRO 18.303.271/0001-81 INVESTIMENTOS R$ 50.000,00
SAVIO DE SOUZA CRUZ 128218 SAO FRANCISCO DE PAULA 18.312.975/0001-10 INVESTIMENTOS R$ 155.441,95
SAVIO DE SOUZA CRUZ 128220 ARINOS 18.125.120/0001-80 INVESTIMENTOS R$ 50.000,00
AGOSTINHO PATRUS FILHO 128233 RIO CASCA 18.836.957/0001-38 INVESTIMENTOS R$ 100.000,00
ARLEN SANTIAGO 128240 UBAI 18.017.459/0001-63 INVESTIMENTOS R$ 6.039,90
DUARTE BECHIR 128250 VIRGINIA 25.970.260/0001-10 INVESTIMENTOS R$ 4,50
MAURO TRAMONTE 128301 JACUTINGA 17.914.128/0001-63 INVESTIMENTOS R$ 60.000,00
JOAO VITOR XAVIER 128306 CONTAGEM 18.715.508/0001-31 INVESTIMENTOS R$ 100.000,00
JOAO VITOR XAVIER 128307 NOVA LIMA 22.934.889/0001-17 INVESTIMENTOS R$ 200.000,00
DOUTOR PAULO 128316 SILVIANOPOLIS 18.675.942/0001-35 INVESTIMENTOS R$ 12.890,27
ANTONIO CARLOS ARANTES 128375 JOAO PINHEIRO 16.930.299/0001-13 INVESTIMENTOS R$ 100.300,00
ELISMAR PRADO 128412 UBERLANDIA 18.431.312/0001-15 INVESTIMENTOS R$ 1.438.408,64
BRAULIO BRAZ 128419 CARLOS CHAGAS 18.477.315/0001-90 INVESTIMENTOS R$ 91.271,02
SAVIO DE SOUZA CRUZ 128430 SAO FRANCISCO DE PAULA 18.312.975/0001-10 OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 45.000,00
SAVIO DE SOUZA CRUZ 128431 SERRO 18.303.271/0001-81 OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 15.000,00
SAVIO DE SOUZA CRUZ 128433 BURITIS 18.125.146/0001-29 OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 90.000,00
MARIO HENRIQUE CAIXA 128434 TRES PONTAS 18.245.167/0001-88 INVESTIMENTOS R$ 90.000,00
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo