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 Dados da Legislação 
 
Resolução 26, de 15/9/2023 (SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 26 Data Assinatura: 15/9/2023  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Governo - SEGOV  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 20/9/2023  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 5  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SEGOV Nº 26, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

Altera a Resolução Segov nº 03, de 01 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre procedimentos e prazos para a execução das emendas parlamentares individuais, de blocos e de bancadas à Lei Orçamentária Anual de 2023, com vistas ao atendimento do disposto nos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, §º, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 160 e 160-A, da Constituição do Estado e nos arts. 140 e 141 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado, na Lei n° 24.218, de 15 de julho de 2022, na Lei nº 24.272 de 20 de janeiro de 2023, no Decreto nº 46.319, de 26 de setembro de 2013, no Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017 e no Decreto nº 48.138, de 17 de fevereiro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º - O inciso V do art. 4º da Resolução Segov nº 03, de 1º de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º (...)

V - permanência ou verificação, após 29 de dezembro de 2023, de novos impedimentos de ordem técnica à execução da programação da emenda parlamentar impositiva objeto de proposta saneadora ou de realocação orçamentária “constitucional”, conforme art. 160, § 9º, da Constituição do Estado, art. 21, §3º e art. 26, § 4º, desta Resolução.”

Art. 2º - O caput do art. 6º da Resolução Segov nº 03, de 1º de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º - A gestão das emendas parlamentares de blocos e bancadas no Sigcon-MG - Módulo Saída, inclusive a indicação e a solicitação de realocação orçamentária “constitucional” ou de proposta saneadora, será realizada pelo líder do respectivo bloco ou bancada responsável pela apresentação de emenda à LOA 2023, conforme art. 8º, § 4º, da Decisão da Mesa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais de 16 de outubro de 2019, com redação dada pela Decisão da Mesa da Assembleia Legislativa de 10 de novembro de 2022, ou por parlamentar que vier à substituí-lo nos termos previstos nos §§5º a 9º do art. 41 da LDO 2023.

(...)”

Art. 3º - O caput do art. 16 da Resolução Segov nº 03, de 1º de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16 - Os autores das emendas individuais, de bloco ou de bancada poderão, de 1º a 3 de maio de 2023, solicitar o cancelamento de indicações para as quais haja impedimento de ordem técnica cadastrado, com a finalidade de solicitar realocação orçamentária “TE” da programação para transferência especial.

(...)”

Art. 4º - O caput, o §1º, o §2º e o §3º do art. 17 da Resolução Segov nº 03, de 1º de fevereiro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17 - Os autores das emendas individuais, de bloco ou de bancada poderão solicitar, nos dias 15 a 17 de maio de 2023, a realocação orçamentária “TE” das programações canceladas, nos termos do art. 16 desta Resolução, para transferência especial, respeitados os limites previstos no art. 160, §§ 4º e 18 da Constituição do Estado:

§ 1º - A Segov deverá, até 19 de maio de 2023, apresentar sua resposta à solicitação de realocação orçamentária “TE” de que trata o caput deste artigo.

§ 2º - Aprovada a solicitação de realocação orçamentária “TE”, os autores das emendas deverão indicar, de 15 a 23 de maio de 2023, no Sigcon-MG-Módulo Saída, a razão social e a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Secretaria da Receita Federal do Brasil do beneficiário, o valor e a ordem de prioridade de cada indicação, observado o art. 9º desta Resolução.§ 3º - A ordem de prioridade das indicações advindas da realocação orçamentária “TE” de que trata este artigo é sequencial e posterior à ordem de prioridade das indicações realizadas até 31 de março de 2023.

(...)”

Art. 5º - O inciso II do art. 22 da Resolução Segov nº 03, de 1º de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 22 (...)

II - identificada e comunicada, pela Segov, eventual incompatibilidade entre a dotação indicada e a finalidade do programa e da ação orçamentária, o autor da emenda poderá encaminhar, até 16 de agosto de 2023, proposta de correção da realocação orçamentária “constitucional” indicada de forma equivocada no Sigcon-MG - Módulo Saída;

(...)”

Art. 6º - A seção I do Capítulo II da Resolução Segov nº 03, de 1º de fevereiro de 2023, passa a denominar-se “Dos procedimentos e prazos aplicados à execução de programações objeto de realocação orçamentária “constitucional””.

Art. 7º - Os incisos I e III do §1º, do art. 25, da Resolução Segov nº 03, de 1º de fevereiro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

“I - a proposta de plano de trabalho ou a proposta de alteração deverá ser preenchida pelo beneficiário e encaminhada ao órgão ou entidade gestora no Sigcon-MG - Módulo Saída, incluindo a vinculação da indicação de emenda parlamentar, no prazo de 25 de setembro de 2023;

(...)

III - o autor da emenda poderá, desde que possua anuência do órgão ou entidade gestora e observado o prazo de 25 de setembro de 2023, promover ajuste do:”

Art. 8º - O §3º e o §4º do art. 26 da Resolução Segov nº 03, de 1º de fevereiro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 26 (...)

§ 3º - Caso a análise técnica ou jurídica do instrumento jurídico envolvendo emenda de realocação orçamentária “constitucional” conclua pela possibilidade de celebração do instrumento jurídico com ressalvas, deverá o órgão ou entidade gestora da emenda adotar as providências previstas no § 2º, alínea “a”, deste artigo se previamente sanados os aspectos ressalvados ou, mediante ato formal, justificada a preservação desses aspectos ou sua exclusão.§ 4º - A partir de 29 de dezembro de 2023, as emendas objeto de realocação orçamentária “constitucional” que apresentarem impedimento de ordem técnica insuperável perderão sua obrigatoriedade de execução orçamentária e financeira, adquirindo caráter não impositivo, devendo o impedimento ser justificado pelos órgãos e entidades gestoras e comunicado ao autor da emenda, até 17 de janeiro de 2024, por meio do Sigcon-MG - Módulo Saída.”

Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 15 de setembro de 2023.

GUSTAVO VALADARES
SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo