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 Dados da Legislação 
 
Resolução Conjunta 10759, de 05/06/2023 (SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Conjunta Número: 10759 Data Assinatura: 05/06/2023  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
  Órgão Origem: Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG  
  Órgão Origem: Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG  
  Órgão Origem: Corpo de Bombeiros Militar - CBM  
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 16/06/2023  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 17  
  Tipo Publicação: RETIFICAÇÃO Data Publicação: 10/08/2023  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 32  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 08/08/2024 Número: 10958 Tipo de Norma: Resolução Conjunta  
  Comentário: Altera o artigo 4º  
 Texto 
  RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/PMMG/SEJUSP/PCMG/ CBMMG/GMG Nº 10759, DE 5 DE JNH DE 2023

Institui o Comitê de Eficiência das Forças Segurança no âmbito do Poder Executivo.

A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, o COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, o CHEFE DA POLÍCIA CIVIL, o COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, e o CHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVENADOR, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 93, § 1º, inc III da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto nos artigos 39, 44 e 55 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, no artigo 3º da Lei n° 6.624, de 18 de julho de 1975, no artigo 16 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013,e no artigo 4º da Lei Complementar nº 54, de 13 de dezembro de 1999,
RESOLVEM:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o Comitê de Eficiência das Forças de Segurança – CEFS – com o objetivo de garantir máxima eficiência e valor agregado nos processos de compras, custos de aquisições, execução de despesas, gestão logística e patrimonial, bem como no desfazimento de materiais no âmbito dos órgãos do Sistema de Segurança Pública de Minas Gerais, visando:
I - Reduzir custos relacionados às aquisições de materiais e contratações de serviços;
II - Reduzir custos e minimizar perdas relacionadas aos processos de gestão patrimonial;
III - Revisar os métodos de gestão das cadeias de suprimentos dos órgãos do Sistema de Segurança Pública;
IV - Promover a troca de práticas de gestão bem-sucedidas;
V - Reduzir a duplicidade de esforços entre as áreas envolvidas;
VI - Equalizar o custo dos serviços aos níveis de qualidade adequados aos padrões de mercado; e
VII - Fomentar a concepção de arranjo institucional pautado na articulação entre os órgãos do Sistema de Segurança Pública,com vistas ao alinhamento entre suas políticas de compras, custos de aquisições, execução de despesas, gestão logística e patrimonial e de desfazimento de materiais.

Art. 2º - São competências do CEFS:
I - Elaborar plano de ação no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Resolução, que servirá de instrumento de direcionamento para suas atividades;
II - Analisar os dados obtidos por meio do Armazém de Informações do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado de Minas Gerais – SIAD-MG e as informações de indicadores de desempenho, no âmbito dos órgãos do Sistema de Segurança Pública, visando identificar oportunidades de eficiência;
III - Analisar o desenho das políticas, programas e ações no âmbito dos órgãos do Sistema de Segurança Pública com objetivo de aprimorar a alocação de recursos e melhorar a qualidade do gasto público;
IV - Propor aos órgãos envolvidos alternativas e ajustes no modelo e na implementação das políticas, programas e ações envolvendo compras, aquisições, execução de despesas, gestão de ativos e desfazimento de materiais;
V - Avaliar a possibilidade de centralização ou descentralização das atividades e processos de aquisições de materiais e contratações
de serviços de interesse comum entre os órgãos do Sistema de Segurança Pública;
VI - Propor a padronização de objetos de comum interesse a serem adquiridos pelos órgãos do Sistema de Segurança Pública;
VII - Orientar e coordenar ações dos órgãos envolvidos na programação e execução financeira e orçamentária;
VIII - Realizar periodicamente a apuração dos resultados alcançados com objetivo de registrar e acompanhar o grau de eficiência das ações implementadas; e
IX - Elaborar relatórios periódicos sobre o andamento de suas atividades.
Parágrafo único - Os relatórios periódicos elaborados pelo CEFS serão encaminhados aos representantes dos respectivos órgãos de que trata o caput do art. 3° desta Resolução Conjunta.

Art. 3º - O CEFS será composto por representantes de cada um dos órgãos e entidade:
I - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG;
II - Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG;
III - Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP;
IV - Polícia Civil de Minas Gerais – PCMG;
V - Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG; e
VI - Gabinete Militar do Governador – GMG.

Art. 4º - Integram o CEFS os seguintes servidores:
I - Pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG:
a) Como titulares:
1. Virgínia Bracarense Lopes, Masp. 1.133.448-9, que o presidirá; 2. Marcos Eduardo Silva Soares, Masp. 1.127.822-3; 3. Jafer Alves Jabour, Masp. 1.205.010-0; 4. Fabiana Gabrielle Fontes, Masp. 1.351.805-5; 5. Carlos Henrique de Oliveira Brochado, Masp. 752.837-5;
b) Como suplentes:
1. Viviane Carvalho Leite Caetano, Masp. 1.217.609-5; 2. Aline Morais da Silva, Masp. 1.371.386-2; 3. Paula Alves Lima, Masp. 1.373.648-3;
II - Pela Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG:
a) Como titulares:
1. Saulo Ronan de Souza, Masp. 115.123-2; 2. Antônio Carlos Correa Junior, Masp. 128.337-3;
b) Como suplentes:
1. Antônio Marcos Rodrigues Xavier, Masp. 129.587-2; 2. Viviane Duarte Lúcio, Masp. 139.326-3;
III - Pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP: a) Como titular:
1. Tiago Maduro de Azevedo, Masp. 1.221.028-2;
b) Como suplentes:
1. Lucas Augusto da Silva, Masp. 753.258-3; 2. Yan Megale Ferreira, Masp. 753.067-8;
IV - Pela Polícia Civil de Minas Gerais – PCMG: a) Como titular:
1. Hugo e Silva, Masp. 1145115-0;
b) Como suplentes:
1. Elenice Cristine Batista Ferreira, Masp. 1145067-3; 2. Sander Lennon Coelho, Masp. 1.112.333-8;
V - Pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG:
a) Como titulares:
1. Ramon Leroy, Masp. 128.980-0; 2. Wilsa Maira do Nascimento Rosa, Masp. 113.340-4;
b) Como suplentes:
1. Rafael Castro Solha, Masp. 136.323-3; 2. Neliana Chaves Soares, Masp. 160.370-3; 3. Edson de Paula Silva, Masp. 152.959-3;
VI - Pelo Gabinete Militar do Governador – GMG:
a) Como titulares:
1. Flávio Oliveira de Almeida, Masp. 122.624-0; 2. Robson Romie Lopes Pereira, Masp. 129.797-7;
b) Como suplentes:
1. Rafael Cruz Martins, Masp. 128.921-4; 2. Davidson Lopes de Oliveira, Masp. 136.897-6;
§ 1º - O presidente, em seus impedimentos, será substituído por um dos membros do CEFS, na ordem prevista no caput deste artigo.
§ 2º - A alteração dos membros do CEFS, titulares ou suplentes, darse-á por meio de ofício do dirigente máximo do órgão encaminhado ao Presidente.

Art. 5º - A participação dos servidores no CEFS não ensejará qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.

Art. 6º - O CEFS terá o prazo de 2 (dois) anos para a conclusão de seus trabalhos, contado da publicação desta Resolução, prorrogável por igual período.

Art. 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 5 de junho de 2023.

LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão

RODRIGO PIASSI DO NASCIMENTO, CORONEL
PM Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais

ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

LETÍCIA BAPTISTA GAMBOGE REIS
Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais

ERLON DIAS DO NASCIMENTO BOTELHO, CORONEL BM
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais

CARLOS FREDERICO OTONI GARCIA, CORONEL PM
Chefe do Gabinete Militar do Governador


RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/PMMG/ SEJUSP/PCMG/CBMMG/GMG/ Nº 10.759, PUBLICADA NO JORNAL MINAS GERAIS DE 16 DE JUNHO DE 2023, PÁGINA 17

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve tornar pública a Retificação da epígrafe:

Onde se lê:

[...] o Chefe da Polícia Civil

Leia-se:

[...] a Chefe da Polícia Civil

Belo Horizonte, 7 de agosto de 2023.

LUÍSA CARDOS BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo