Logotipo
Pesquisa Legislativa

Sistema de informação que reúne em um só local as Leis e Decretos, bem como seus regulamentos (resoluções, portarias ...) de todos os órgãos do poder executivo de Minas Gerais. O objetivo do Pesquisa Legislativa é oferecer a sociedade o acesso as normas publicadas no Diário Oficial de forma simples e atualizada, promovendo uma gestão transparente e o acesso à informação.  Saiba mais


pesquisalegislativa@ctl.mg.gov.br / (31) 3915-1040

 Dados da Legislação 
 
Resolução 54, de 22/05/2023 (SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 54 Data Assinatura: 22/05/2023  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 24/05/2023  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 29  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 14/07/2023 Número: 67 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário:  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 054, DE 22 DE MAIO DE 2023

Delega competência ao Superintendente Central de Compras Governamentais e ao Superintendente Central de Logística para a prática dos atos que menciona.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 93, § 1º, inc. III da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto nos arts. 8º, 39, 140 e 141, §1º da Lei Estadual nº 24.313, de 28 abril de 2023, no art. 54 do Decreto nº 47.727, de 2 de outubro de 2019, no art. 1º do Decreto nº 48.142, de 25 de fevereiro de 2021, no art. 41 da Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e nos arts. 17, 21, 22 e 23 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica delegada ao servidor designado para dirigir a Superintendência Central de Compras Governamentais, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo, competência para a prática de atos compreendidos:

I - nos incisos II, III, IV e V do art. 2º da Resolução Seplag nº 56, de 1º de agosto de 2019;

II - nos incisos II, III, e V do art. 7º da Resolução Seplag nº 56, de 1º de agosto de 2019.

Parágrafo Único – Na ausência do servidor mencionado no caput, aplicar-se-á o disposto no art. 4º, § 2º, da Resolução Seplag nº 56, de 2019, para os atos previstos neste artigo.

Art. 2º – Fica delegada ao servidor designado para dirigir a Superintendência Central de Logística, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo, competência para a prática de atos compreendidos:

I - nos incisos I, VI, VII, e VIII do art. 2º da Resolução Seplag nº 56, de 2019;

II - nos incisos I, IV, VI, VII, e VIII do art. 7º da Resolução Seplag nº 56, de 2019;

III - nos incisos I, II, III, e IV do art. 1º da Resolução Seplag nº 25, de 17 de março de 2021.

Parágrafo Único – Na ausência do servidor mencionado no caput, aplicar-se-á o disposto no art. 4º, § 2º, da Resolução Seplag nº 56, de 2019 para os atos previstos neste artigo.

Art. 3º – A delegação de competência constante desta Resolução vigerá na ausência do servidor responsável por chefiar o Centro de Serviços Compartilhados.

Art. 4º – Ficam mantidas as demais disposições das Resoluções Seplag nº 56, de 2019 e nº 25, de 2021.

Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 22 de maio de 2023.

LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo