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 Dados da Legislação 
 
Resolução Conjunta 1, de 19/5/2023 (SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Conjunta Número: 1 Data Assinatura: 19/5/2023  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Governo - SEGOV  
  Órgão Origem: Advocacia-Geral do Estado - AGE  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 24/5/2023  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 2  
 Texto 
  RESOLUÇÃO CONJUNTA SEGOV/AGE Nº 01, DE 19 DE MAIO DE 2023.

Altera a Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 4, de 16 de setembro de 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO E O ADVOGADOGERAL DO ESTADO, no uso de atribuição que lhes confere o art. 93,
§ 1°, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 78 do Decreto n° 46.319, de 26 de setembro de 2013,
RESOLVEM:

Art. 1º O art. 66 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 4, de 16 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 66. Concluída a tomada de contas especial, o concedente deverá:
I – lavrar o Auto de Apuração de Dano ao Erário – AADE e encaminhá-lo à AGE, se o dano ao erário apurado na tomada de contas especial for inferior ao valor de alçada; ou
II – encaminhar a documentação original da tomada de contas especial ao TCEMG, se o dano ao erário apurado na tomada de contas especial for superior ao valor de alçada.
Parágrafo único. No caso do inciso II, compete ao concedente acompa- nhar o julgamento das contas.”

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 19 de maiode 2023.

Igor Eto
SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO

Sérgio Pessoa de Paula
Castro ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo