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 Dados da Legislação 
 
Resolução 9, de 13/3/2023 (SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 9 Data Assinatura: 13/3/2023  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Governo - SEGOV  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 15/3/2023  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 3  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SEGOV Nº 09, 13 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a possibilidade de dispensa da apresentação de orçamentos detalhados e planilha detalhada de itens e custos para fins de celebração de convênio de saída, termos de fomento e termos de colaboração no exercício de 2023, envolvendo a aquisição de equipamentos de informática.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 35, III, da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 24.218, de 15 de julho de 2022, no Decreto nº 46.319, de 26 de setembro de 2013, no Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017 e no Decreto nº 48.138, de 17 de fevereiro de 2021,
Considerando os §§ 1º e 2º do art. 23 do Decreto nº 46.319, de 26 de setembro de 2013, o § 3º do art. 12 da Resolução Conjunta SEGOV-AGE nº 004, de 16 de setembro de 2015, e o art. 31, do Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017, que tratam sobre a apresentação, juntamente com a proposta do plano de trabalho de convênio de saída, termo de colaboração ou termo de fomento, de orçamento detalhado dos itens, bem como sobre a possibilidade de dispensa desses documentos complementares mediante justificativa técnica e anuência do ordenador de despesas ou do administrador público, com demonstração de adequação do valor definido ao necessário para conclusão do objeto, mediante verificação de outros parâmetros como outros ajustes da mesma natureza, cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público,
Considerando os princípios constitucionais da eficiência e da publicidade, buscando tornar mais célere o processo de celebração de convênios de saída, assegurada, ainda assim, a compatibilidade dos custos previstos nas propostas de plano de trabalho com os preços praticados no mercado,
Considerando as pesquisas de preços realizadas pela Diretoria de Gestão e Logística, da Secretaria de Estado de Governo, no mês de fevereiro de 2023 (Processo SEI nº 1490.01.0000973/2023-21), as quais demonstram os preços de mercado do bem a ser adquirido com recursos do convênio de saída, termo de fomento ou termo de colaboração,
RESOLVE:

Art. 1º - Esta Resolução dispõe sobre a possibilidade de dispensa da apresentação de orçamentos detalhados pelo convenente para fins de celebração de convênios de saída, termo de fomento e termo de colaboração durante o exercício financeiro de 2023, no âmbito do Poder Executivo Estadual, sem prejuízo da aplicação dos Decretos nº 46.319, de 2013 e nº 47.132, de 2017, ou normas que vierem à substituí-los.
Parágrafo único - Esta Resolução aplica-se à celebração de convênio de saída, termos de fomento e termos de colaboração envolvendo a aquisição de equipamentos de informática cujo tipo de atendimento proposto no plano de trabalho esteja descrito no Anexo I desta Resolução, independentemente da fonte de recursos.

Art. 2º - Para os efeitos desta Resolução, considera-se:
I - itens padronizados: itens cujas especificações encontram-se detalhadas nos anexos desta Resolução, observado o plano de trabalho e o núcleo da finalidade do instrumento;
II - orçamento detalhado: documento que comprova os custos dos itens previstos na proposta de plano de trabalho, contendo o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ - da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB ou carimbo da empresa fornecedora ou Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, no caso de profissionais liberais.
III - planilha detalhada de itens e custos: relação de itens a serem adquiridos ou contratados durante a execução do convênio de saída, do termo de fomento e do termo de colaboração com a respectiva descrição, quantitativos e custos unitários.

Art. 3º - Ficam estabelecidos os itens de equipamentos de informática padronizados, com suas especificações e valor unitário, nos termos do Anexo II desta Resolução, a serem observados pelo convenente ou OSC Parceira que pretenda a dispensa da apresentação de orçamentos detalhados, em conformidade com o § 2º do art. 23 do Decreto nº 46.319, de 2013, § 3º do art. 12 da Resolução Conjunta SEGOV-AGE nº 004, de 2015 e §3º do art. 31 do Decreto nº 47.132, de 2017, ou normas que vierem à substituí-los.
§ 1º- A proposta de plano de trabalho que observar em sua composição um ou mais itens padronizados previstos no Anexo II desta Resolução, poderá ser apresentada sem a entrega de orçamentos detalhados e sem a planilha detalhada, para os referidos itens, mantida a necessidade de preenchimento do plano de aplicação no Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais – Sigcon-MG – Módulo Saída.
§2º - O valor total do convênio de saída, termo de fomento ou termo de colaboração que prever a aquisição de um ou mais itens padronizados constantes no Anexo II desta Resolução deve considerar, quando houver, a contrapartida a ser aportada pelo convenente ou OSC parceira.

Art. 4º - Para fins do disposto no art. 3º, o enquadramento do caso concreto nas hipóteses e requisitos previstos nesta Resolução deve ser atestado no parecer a ser emitido pela área técnica sobre a celebração do convênio de saída, termo de fomento ou termo de colaboração.
Parágrafo único - O ateste da área técnica de que trata o caput substitui a justificativa da área técnica e a anuência do ordenador de despesa em relação à dispensa da apresentação de orçamentos detalhados referentes aos itens padronizados.

Art. 5º - A formalização, a execução, o acompanhamento, a fiscalização e a prestação de contas dos convênios de saída, termos de fomento e termos de colaboração celebrados nos termos desta Resolução seguirão as demais regras definidas no Decreto nº 46.319, de 2013, Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004, de 2015, e Decreto nº 47.132, de 2017, ou normas que vierem à substituí-los.

Art. 6º - Para a celebração do convênio de saída, termo de fomento ou termo de colaboração a que se refere o art. 3º, os convenentes e OSCs parceiras deverão preencher o cronograma de execução e o plano de aplicação de recursos da proposta de plano de trabalho, conforme especificação e valores constantes no Anexo II desta Resolução e das Resoluções SEGOV-AGE nº 004, de 2015 e e nº 007, de 2017, ou normas que vierem à substituí-las.

Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 13 de março de 2023.

Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo

ANEXO I - Tipos de Atendimento
GÊNERO CATEGORIA ESPECIFICAÇÃO
AQUISIÇÃO DE BENS Permanente Equipamento de Informática

ANEXO II - Itens Padronizados
ITEM ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA VALOR
Projetor Multimídia Projetor multimídia: Projeção frontal, teto e mesa; Sistema de projeção, 3 (três) painéis LCD o u DLP, ambos acima de 3 (três) chips e 1(uma)lente; Painel LCD de 0,6 polegada XGA, 2.356.296 pixels (1024 x 768) x 3 ou superior; Lente de projeção, Zoom de 1.0x a 1,2x, 16:9, Lente: Foco manual/ F:1.50-1.72 ou superior; Lâmpada, 190W ou superior, com garantia de funcionamento de no mínimo 90 dias. Até 8 mil horas de vida útil da lâmpada; Cobertura de tela de 30 a 300 polegadas, sendo considerada a área visível medida diagonalmente; Saída de luz, 2900 lumens (lâmpada e modo normal) ou superior; Garantia mínima de 12 (doze) meses. R$4.344,27
Microcomputador Completo Microcomputador completo: Processador Intel Core i3 ou superior, geração 10 ou superior, se AMD linha FX de processadores; Memória de 8GB no mínimo (2x4GB), DDR3 ou DD4, expansível até 32GB no mínimo; Armazenamento: HDD Sata de 512GB ou SSD de 256GB ou superiores; Placa de vídeo integrada; Gabinete ATX ou BTX; Teclado layout ABNT II, com conector USB, ajuste de inclinação, com indicadores de NUM LOCK, CAPS LOCK E SCROOL LOCK; Mouse óptico 800 dpi, 02 botões, 01 rolete para scroll, conector USB; Software: Windows 10 ou 11, 64 bits em Português; Microsoft Office 2018 ou superior; Monitor LED de 21.5 polegadas ou superior; Garantia mínima de 12 (doze) meses. R$6.040,90
Impressora Multifuncional Impressora multifuncional laser monocromática; Resolução de impressões e scanner de no mínimo 600x600 dpi; Velocidade mínima de 30 cópias e impressões por minuto; Frente e verso automático para impressões, cópias e scanner; Alimentador do scanner mínimo de 50 folhas; Gaveta de papel para no mínimo 100 folhas; Compatibilidade com sistemas operacionais Windows e Linux; Garantia mínima de 01 (um) ano. R$3.630,00
Notebook Notebook: Processador Intel Core i5 ou superior, geração 10 ou superior, se AMD linha FX de processadores; Memória de 8GB no mínimo (2x4GB), DDR3 ou DD4, expansível até 32GB no mínimo; Placa de vídeo integrada; Armazenamento, SSD de 256GB no mínimo; Tela de 14 polegadas no mínimo; Software: Windows 10 ou 11, 64 bits em Português; Microsoft Office 2018 ou superior; Garantia mínima de 12 (doze) meses. R$7.845,00
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo