Logotipo
Pesquisa Legislativa

Sistema de informação que reúne em um só local as Leis e Decretos, bem como seus regulamentos (resoluções, portarias ...) de todos os órgãos do poder executivo de Minas Gerais. O objetivo do Pesquisa Legislativa é oferecer a sociedade o acesso as normas publicadas no Diário Oficial de forma simples e atualizada, promovendo uma gestão transparente e o acesso à informação.  Saiba mais


Diretoria de Arquivo, Pesquisa Legislativa e Consulta Pública

pesquisalegislativa@ctl.mg.gov.br / (31) 3915-1040

 Dados da Legislação 
 
Portaria 30, de 13/3/2023 (AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO - AGÊNCIA RMVA)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 30 Data Assinatura: 13/3/2023  
 Órgão 
  Órgão Origem: Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço - Agência RMVA  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 14/3/2023  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 4  
 Texto 
  PORTARIA Nº 30, DE 09 DE MARÇO DE 2023

Institui grupo de trabalho, com o objetivo de promover a implementação das disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço – ARMVA.

O Diretor-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço – ARMVA, no uso de suas atribuições, previstas no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 8º, I do Decreto Estadual nº 48.159, de 24/03/2021, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003; e no Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011. RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído grupo de trabalho (GT) com o objetivo de promover a implementação das disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço – ARMVA.

Art. 2º - O grupo de trabalho terá a seguinte composição:
Fernando Cézar Pereira Lopes, M1478089-4, responsável pela coordenação;
Kátia Regina Santana de Souza , M1395791-5, responsável pela coordenação adjunta;
Gabriel Vieira Pereira Bona, M752275-8, membro;
Renato Martins Ferreira, M1477633-0, membro;

Parágrafo único: O grupo de trabalho poderá valer-se de especialistas da/do Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço – ARMVA para auxiliá-lo na realização dos trabalhos.

Art. 3º O grupo será responsável por elaborar um programa, plano de ações e coordenar as atividades necessárias para que a Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço – ARMVA esteja em conformidade com a LGPD.

Art. 4º O Grupo deverá informar mensalmente ao gabinete da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço – ARMVA sobre a evolução dos trabalhos.

Art. 5º O cronograma de atividades e os prazos determinados pelo Comitê Temático deverão estar alinhados às diretrizes estabelecidas pelo Grupo de Trabalho sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, no âmbito do Governo do Estado de Minas Gerais, instituído pela Resolução Conjunta SEPLAG/CGE/SEF/AGE/PRODEMGE Nº 10.064, de 29 de julho de 2019.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, 09 de Março de 2023.

Renato Martins Ferreira
Diretor-Geral da ARMVA
MASP: 1477633-0
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo