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 Dados da Legislação 
 
Ordem de Serviço 4, de 27/2/2023 (CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO - CGE)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Ordem de Serviço Número: 4 Data Assinatura: 27/2/2023  
 Órgão 
  Órgão Origem: Controladoria-Geral do Estado - CGE  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 2/3/2023  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 7  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 16/3/2023 Número: 11 Tipo de Norma: Ordem de Serviço  
  Comentário:  
 Texto 
  ORDEM DE SERVIÇO CGE/AUGE Nº 04 /2023

Aprovar roteiro padrão com as instruções de procedimentos a serem observados pelas Controladorias Setoriais e Seccionais para a elaboração do Relatório de Auditoria de Gestão.

A AUDITORA-GERAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Instrução Normativa nº 14, de 14 de dezembro de 2011, do Tribunal de Contas de Minas Gerais,
RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo Único, o roteiro padrão de orientações técnicas para elaboração do relatório de auditoria sobre a gestão dos administradores e gestores dos órgãos e entidades da administração direta e indireta e dos gestores dos fundos estaduais, que deverão ser entregues ao Tribunal de Contas de Minas Gerais após o encerramento de cada exercício.

Art.2º Os procedimentos estabelecidos no roteiro padrão a que se refere o art. 1º desta Ordem de Serviço, no que couber, deverão ser executados anualmente, preferencialmente no exercício financeiro a que se refere as contas anuais sobre as quais deverão ser emitidos o relatório e parecer do respectivo órgão de controle interno.
Parágrafo Único. Possíveis alterações da Instrução Normativa e Decisão Normativa que forem efetuadas pelo Tribunal de Tribunal de Contas de Minas Gerais, atinente à manifestação do Controle Interno sobre as contas anuais dos administradores e demais responsáveis por unidades jurisdicionadas das administrações direta e indireta do Poder Executivo, e das normas legais e regulamentares estabelecidos como critério de auditoria, serão objeto de orientação específica ou ajuste do roteiro padrão.

Art. 3º Esta Ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2023.

Luciana Cássia Nogueira
Auditora-Geral/CGE-MG

ANEXO ÚNICO
Roteiro para elaboração de Relatório de Auditoria de Gestão

Anexo disponível Diário do Executivo páginas 7 a 15
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo