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 Dados da Legislação 
 
Resolução 8, de 24/2/2023 (SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 8 Data Assinatura: 24/2/2023  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Governo - SEGOV  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 25/2/2023  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 5  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SEGOV Nº 8, 24 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre a possibilidade de dispensa da apresentação de orçamentos detalhados e planilha detalhada de itens e custos para fins de celebração de convênio de saída, termos de fomento e termos de colaboração no exercício de 2023, envolvendo a aquisição de veículos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 35, III, da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 24.218, de 15 de julho de 2022, no Decreto nº 46.319, de 26 de setembro de 2013, no Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017, e no Decreto nº 48.138, de 17 de fevereiro de 2021,

Considerando os §§ 1º e 2º do art. 23 do Decreto nº 46.319, de 26 de setembro de 2013, o § 3º do art. 12 da Resolução Conjunta SEGOV-AGE nº 004, de 16 de setembro de 2015, e o art. 31, do Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017, que tratam sobre a apresentação, juntamente com a proposta do plano de trabalho de convênio de saída, termo de colaboração ou termo de fomento, de orçamento detalhado dos itens, bem como sobre a possibilidade de dispensa desse documento complementar mediante justificativa técnica e anuência do ordenador de despesas ou do administrador público, com demonstração de adequação do valor definido ao necessário para conclusão do objeto, mediante verificação de outros parâmetros como outros ajustes da mesma natureza, cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público,
Considerando os princípios constitucionais da eficiência e da publicidade, buscando tornar mais célere o processo de celebração de convênios de saída, termos de colaboração ou termos fomentos, assegurada, ainda assim, a compatibilidade dos custos previstos nas propostas de plano de trabalho com os preços praticados no mercado,
Considerando as pesquisas de preços realizadas pela Diretoria de Gestão e Logística, da Secretaria de Estado de Governo, nos meses de janeiro e fevereiro de 2023, junto a fornecedores, as quais demonstram os preços de mercado do bem a ser adquirido com recursos do convênio de saída, do termo de colaboração ou do termo de fomento,
Considerando as pesquisas de mercado realizadas pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento nos meses de novembro a janeiro de 2023, junto a fornecedores, as quais demonstram os preços de mercado do bem a ser adquirido com recursos do convênio de saída, do termo de colaboração ou do termo de fomento.
RESOLVE:

Art. 1º - Esta Resolução dispõe sobre a possibilidade de dispensa da apresentação de orçamentos detalhados pelo convenente ou organização da sociedade civil - OSC- para fins de celebração de convênios de saída, termos de fomento e termos de colaboração durante o exercício financeiro de 2023, no âmbito do Poder Executivo Estadual, sem prejuízo da aplicação dos Decretos nº 46.319, de 2013 e nº 47.132, de 2017, ou normas que vierem a substitui-los.

Parágrafo único - Esta Resolução aplica-se à celebração de convênio de saída, termos de fomento e termos de colaboração envolvendo a aquisição de veículos cujo tipo de atendimento proposto no plano de trabalho esteja descrito no Anexo I desta Resolução, independentemente da fonte de recursos.

Art. 2º - Para os efeitos desta Resolução, considera-se:
I - itens padronizados: itens cujas especificações encontram-se detalhadas nos anexos desta Resolução, observados o plano de trabalho e o núcleo da finalidade do instrumento;
II - orçamento detalhado: documento que comprova os custos dos itens previstos na proposta de plano de trabalho, contendo o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ - da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB ou carimbo da empresa fornecedora ou Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, no caso de profissionais liberais;
III - planilha detalhada de itens e custos: relação de itens a serem adquiridos ou contratados durante a execução do convênio de saída, do termo de fomento e do termo de colaboração, com a respectiva descrição, quantitativos e custos unitários.

Art. 3º - Ficam estabelecidos os itens de veículos padronizados, com suas especificações e valor unitário, nos termos do Anexo II desta Resolução, a serem observados pelo convenente ou OSC parceira que pretenda a dispensa da apresentação de orçamentos detalhados, em conformidade com o § 2º do art. 23 do Decreto nº 46.319, de 2013, § 3º do art. 12 da Resolução Conjunta SEGOV-AGE nº 004, de 2015, e § 3º do art. 31 do Decreto nº 47.132, de 2017, ou normas que vierem a substituí-los.
§ 1º - A proposta de plano de trabalho que observar em sua composição um ou mais itens padronizados previstos no Anexo II desta Resolução, poderá ser apresentada sem a entrega de orçamentos detalhados e sem a planilha detalhada, para os referidos itens, mantida a necessidade de preenchimento do plano de aplicação no Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais – Sigcon-MG – Módulo Saída.
§2º - O valor total do convênio de saída, termo de fomento ou termo de colaboração que prever a aquisição de um ou mais itens padronizados constantes no Anexo II desta Resolução deve considerar, quando houver, a contrapartida a ser aportada pelo convenente ou OSC parceira.

Art. 4º - Para fins do disposto no art. 3º, o enquadramento do caso concreto nas hipóteses e requisitos previstos nesta Resolução deve ser atestado no parecer a ser emitido pela área técnica sobre a celebração do convênio de saída, termo de fomento ou termo de colaboração.
Parágrafo único - O ateste da área técnica de que trata o caput substitui a justificativa da área técnica e a anuência do ordenador de despesa em relação à dispensa da apresentação de orçamentos detalhados referentes aos itens padronizados.

Art. 5º - A formalização, a execução, o acompanhamento, a fiscalização e a prestação de contas dos convênios de saída, termos de fomento e termo de colaboração celebrados nos termos desta Resolução seguirão as demais regras definidas no Decreto nº 46.319, de 2013, Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004, de 2015 e Decreto nº 47.132, de 2017, ou normas que vierem à substituí-los.

Art. 6º - Para a celebração do convênio de saída, termo de fomento ou termo de colaboração a que se refere o art. 3º, os convenentes e OSCs parceiras deverão preencher o cronograma de execução e o plano de aplicação de recursos da proposta de plano de trabalho, conforme especificação e valores constantes no Anexo II desta Resolução e das Resoluções SEGOV-AGE nº 004, de 2015 e nº 007, de 2017, ou normas que vierem à substituí-las.

Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2023.

Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo

ANEXO I - Tipos de Atendimento
GÊNERO CATEGORIA ESPECIFICAÇÃO
AQUISIÇÃO DE BENS Permanente Veículo Passeio (5 lugares)
AQUISIÇÃO DE BENS Permanente Veículo Van (mínimo 15 lugares)
AQUISIÇÃO DE BENS Permanente Veículo Mini Van (7 lugares)
AQUISIÇÃO DE BENS Permanente Veículo Utilitário
AQUISIÇÃO DE BENS Permanente Micro-Ônibus
AQUISIÇÃO DE BENS Permanente Caminhão Baú Isotérmico
AQUISIÇÃO DE BENS Permanente Caminhão Prancha
AQUISIÇÃO DE BENS Permanente Caminhão Basculante Caçamba

ANEXO II - Itens Padronizados
ITEM ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA VALOR
Veículo Passeio (5 lugares) Veículo tipo automotor hatch, zero km, com 05 lugares incluindo o motorista, motor mínimo 1.0, potência mínima 66 cv, motor bicombustível (álcool/gasolina), câmbio de 05 marchas, 05 portas, direção hidráulica, eletro-hidráulica ou elétrica, ar condicionado, vidros elétricos, travas elétricas, sistema de freio com abs, airbag duplo, tapetes de borracha para o interior.Todos os demais itens acessórios exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro. R$88.623,86
Veículo Van (mínimo 15 lugares) Veículo tipo van 15 lugares s/ adaptação; veículo 0 (zero) km; capacidade mínima para 15 lugares; combustível: diesel; potência mínima de 115cv; ar condicionado; direção hidráulica; mínimo 05 marchas; freio a disco nas 4 rodas; travas elétricas; vidros elétricos dianteiros; rádio am/fm.Todos os demais itens acessórios exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro. R$341.622,70
Veículo Utilitário Veículo tipo pick-up, cabine simples, motorflex. Veículo 0 (zero) km. Transmissão manual; vidrose trava elétricas;ar condicionado;airbags (passageiro e motorista), apoio lateral para acesso a caçamba, banco do motorista com ajuste de altura, motor capacidade mínima de 100cv, direção hidráulica, freios abs, carga útil mínimode 700 kg.,protetor da caçamba, sistema de som com rádio eentrada usb, rodas de aço mínimo aro 14.Todos os demais itens acessórios exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro. R$ 117.492,00
Veículo Mini Van (7 lugares) Veículo tipo minivan, zero km, novo de fábrica: com capacidade de, no mínimo, 07 lugares. Motor flex (gasolina ou álcool), de, no mínimo, 1.700 cilindradas. Mínimo de três portas laterais. Airbag duplo (motorista e passageiro do banco da frente); ar condicionado. Câmbio manual de no mínimo 05 marchas a frente e uma a ré. Direção hidráulica ou elétrica; faróis de neblina; rádio am/fm, com entrada usb; sensor de estacionamento traseiro; sistema de freios abs; trava elétrica das portas com acionamento na chave. Todos os demais itens acessórios exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro. R$ 132.310,00
Caminhão Baú Isotérmico CAMINHÃO - CARROCERIA: BAÚ ISOTÉRMICO; zero kmnovo; capacidade carga: igual ou superior a 1350 kg; PTB - peso total bruto: máximo de 3500 kg; potencia: mínima de 110 CV; faixa cilindrada: mínima de 2200 CC; direção: hidráulica ou elétrica; tração 4x2; combustível: diesel; acessórios: vidro elétrico e trava nas portas. R$ 406.666,67
Caminhão Prancha CAMINHÃO - CARROCERIA: TIPO GUINCHO; zero km novo; cor: branca; combustível: diesel; caminhão prancha para transporte de máquinas, cabine simples, motor diesel turbo alimentado de 06 cilindros com potência mínima de 210 CV, 03 eixos, tração mínima 6x2, carga útil de 15t, direção hidráulica, transmissão de cinco marchas avante e uma a ré sincronizadas, freio a ar comprimido, protetor de lanterna traseira em aço com grade de proteção, protetor de cárter instalado, buzina, luzes de serviço, direcionais e faróis de serviço na dianteira e traseira, alarme de ré, climatizado, equipado com mangueira de ar conectada ao sistema pneumático com pistola de limpeza e bico para calibragem de pneus, sinalizador circular giratório na cor amarela sobre a cabine, veículo emplacado e documentado, estar de acordo com as resoluções ambientais e normas de trânsito vigente no país, carroceria tipo prancha com 04 catracas, em madeira de lei, reservatório de água com capacidade para 20 litros, cor preferencialmente branca e caixa de ferramentas em aço composta por chaves básicas de manutenção do veículo e implemento (carroceria). R$ 644.666,67
Caminhão Basculante Caçamba CAMINHÃO - CARROCERIA: CACAMBA BASCULANTE; zero km novo; capacidade: mínimo de 13.000kg; cor: branca; combustível: diesel; tração mínima 6x2, cabine simples, com 6 cilindros em linha, diesel turbo Inter cooler, com potência de 280cv, freio pneumáticos (a ar) de duplo circuito, tanque de combustível 275 lts, pneus radiais sem câmara, PBT 23.000kg, cmt 33.000kg, acionamento hidráulico, 6 marchas sincronizadas a frete e 1 ré, direção hidráulica. Equipado com báscula de 12M³. R$705.752,33
Micro-ônibus ONIBUS/MICROONIBUS - número lugares: mínimo 24 (sendo um para cadeira de rodas); número de portas: 01 porta; faixa potência: mínimo 149CV; faixa cilindrada: mínimo 2998CC; direção: hidráulica ou elétrica; suspensão: conforme linha de produção; sistema de freio: conforme linha de produção; tração: traseira; combustível: diesel; equipamento: com sistema de acessibilidade para cadeirante. R$501.666,67
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo