Logotipo
Pesquisa Legislativa

Sistema de informação que reúne em um só local as Leis e Decretos, bem como seus regulamentos (resoluções, portarias ...) de todos os órgãos do poder executivo de Minas Gerais. O objetivo do Pesquisa Legislativa é oferecer a sociedade o acesso as normas publicadas no Diário Oficial de forma simples e atualizada, promovendo uma gestão transparente e o acesso à informação.  Saiba mais


Diretoria de Arquivo, Pesquisa Legislativa e Consulta Pública

pesquisalegislativa@ctl.mg.gov.br / (31) 3915-1040

 Dados da Legislação 
 
Resolução Conjunta 2, de 29/12/2022 (COMITÊ DE ORÇAMENTO E FINANÇAS/COFIN)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Conjunta Número: 2 Data Assinatura: 29/12/2022  
 Órgão 
  Órgão Origem: Comitê de Orçamento e Finanças/Cofin  
  Órgão Origem: Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço - Agência RMVA  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 31/12/2022  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 20  
 Texto 
 
RESOLUÇÃO CONJUNTA COFIN/ARMVA-MG Nº 002, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

Estabelece metas e indicadores a serem cumpridos pela Agência de Desenvolvimeto da Região Metropolitana do Vale do Aço – ARMVA e define os parâmetros e valores para o pagamento da ajuda de custo a que se refere o Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020, que regulamenta o art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e a Resolução Conjunta Cofin Seplag n. 001 de 24 fevereiro de 2022.

O COMITÊ DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – COFIN, o DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO, no uso da competência que lhes confere o art.93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e art. 1º do Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020 Resolução Conjunta COFIN/SEPLAG nº 01, de 24 de fevereiro de 2022,
RESOLVEM:

Art. 1º - Definir os parâmetros e limites para determinação do valor da ajuda de custo de que trata o art. 1º do Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020, e dispor sobre as condições para seu pagamento no âmbito da pela Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço ARMVA.
Parágrafo único – A concessão da ajuda de custo de que trata o caput aplica-se ao servidor, em efetivo exercício, cuja carga horária de trabalho seja igual ou superior a seis horas diárias e trinta horas semanais, observado o art. 7º do Decreto nº 48.113, de 2020.
  1. - As regras gerais de concessão e pagamento da ajuda de custo previstas no Decreto 48.113, 2020, especialmente no que diz respeito ao cumprimento da jornada, apuração de frequência, condições e requisitos para percepção do benefício, são de observância obrigatória e condicionam o pagamento da ajuda de custo de que trata esta resolução.
  2. - Considera-se em efetivo exercício o servidor que exerça suas atividades em regime de teletrabalho, na forma da legislação aplicável.
Art. 2º - A ajuda de custo de que trata esta resolução será paga por dia efetivamente trabalhado no mês, independentemente do cargo ou função, e terá a seguinte composição:
  1. – uma parcela fixa, no valor de R$50,00 (cinquenta reais) por dia efetivamente trabalhado;
  2. – uma parcela variável, no valor de R25,00 (vinte e cinco reais) por dia efetivamente trabalhado, cujo pagamento está vinculado ao efetivo cumprimento das metas previstas no Plano de Metas e Indicadores 2022 constante no Anexo I desta resolução.
§1º - A ajuda de custo relativa ao mês de referência será paga considerando-se as metas cumpridas no bimestre anterior, de acordo com disposto neste artigo e no art. 3º, observados os demais critérios estabelecidos no Decreto 48.113, de 2020, especialmente nos §§ 1º e 2º do art. 2º.
§ 2º - A avaliação do cumprimento das metas concretas e preestabelecidas será feita por Comissão de Acompanhamento e Avaliação externa ao órgão ou à entidade conforme previsto no §2º do art. 9º do Decreto nº 48.113, de 2020.
§ 3º - A ARMVA poderá recorrer ao COFIN da nota final atribuída pela Comissão de Avaliação Externa nos Relatórios de Avaliação, apresentando recurso num prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após o seu recebimento.
§ 4º - Na apuração dos resultados, nos casos em que a ARMVA atingir patamar superior a 70% das metas previstas no Plano de Metas e Indicadores constante no Anexo I, a parcela variável da ajuda de custo será paga considerando a média do percentual de execução das metas previstas para o bimestre.
I – A nota atribuída para cada meta/indicador será limitado ao máximo de 100.
§5º - A parcela variável da ajuda de custo não será paga quando a ARMVA não atingir o patamar mínimo de 70% das metas previstas no Plano de Metas e Indicadores constante no Anexo I, hipótese em que o servidor fará jus à parcela fixa da ajuda de custo prevista no inciso I do art. 2º, observadas as disposições estabelecidas no Decreto nº 48.113, de 2020, na Resolução Conjunta COFIN/SEPLAG nº 01, de 2022, e nas demais regras aplicáveis desta resolução.
§ 6º - Na hipótese prevista no § 5º, a consecução ou a superação das metas acumuladas nos meses subsequentes ou da meta anual não ensejarão a complementação do valor pago.

Art. 3º - O Plano de Metas e Indicadores previsto no Anexo I terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2023, mês de referência para o início do pagamento da ajuda de custo, até 31 de dezembro de 2023.
§ 1º - Nas folhas de pagamento dos meses de janeiro e fevereiro de 2023, o pagamento da ajuda de custo será realizado considerando a nota apurada na avaliação das metas previstas para o 6º bimestre da resolução vigente em 2022.
§ 2º - No mês de março/2023 será realizada a primeira avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores estabelecido no
Anexo I.
§3º - A partir do segundo bimestre de 2023 serão pagos mensalmente os valores da ajuda de custo específica previstos nesta resolução de acordo com a nota da apuração das avaliações do bimestre anterior.
§ 4º - A avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores estabelecido no Anexo I será realizada até o 11º dia do mês subsequente a cada período avaliatório.

Art. 4º - A ajuda de custo de que trata esta resolução não poderá ser percebida cumulativamente com outras vantagens ou benefícios destinados ao custeio de alimentação ou refeição.

Art. 5º – Caberá à Comissão de Acompanhamento e Avaliação o acompanhamento periódico das metas constantes no anexo I desta resolução, mediante disponibilização de relatório de avaliação, cujo teor deverá dispor acerca da situação de execução dos indicadores pré-estabelecidos, conforme previsto no art. 10º do Decreto 48.113, de 2020.
Parágrafo único - A coordenação do processo de acompanhamento e avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores caberá à Seplag, conforme parágrafo único do art. 12, do Decreto 48.113, de 2020, cabendo à ARMVA encaminhar à Subsecretaria de Gestão Estratégica - SUGES/SEPLAG, até o 5º dia útil posterior a cada período avaliatório, o repasse das informações de execução das metas e indicadores constantes do Anexo I.

Art. 6º – As metas que tenham sido afetadas por razões extraordinárias, contingenciamento de recursos, modificação na orientação da execução das políticas públicas ou mudança na legislação, serão avaliadas pela comissão de avaliação de que trata o § 2º do art. 9º do Decreto nº 48.113, de 2020, que deliberará sobre o acatamento da justificativa para o resultado alcançado.

Art. 7º – Ficam aprovadas as Metas e Indicadores, constantes nos Anexo I desta resolução.

Art. 8º – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023, na folha de pagamento de janeiro/2023

Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2022.

MATEUS SIMÕES
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais Presidente do Comitê de Orçamento e Finanças

JOÃO LUIZ TEIXEIRA ANDRADE
Diretor-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço

ANEXO I
PLANO DE METAS E INDICADORES ARMVA


Metas e Indicadores
Metas por período
  1. Critério Aceitação
  2. Fórmula
  3. Fonte de Comprovação
Exercício 2023
1º bimestre 2º bimestre 3º bimestre 4º bimestre 5º bimestre 6º bimestre

1

Número de Anuências Tácitas Emitidas

0

0

0

0

0

0
  1. Emissão de anuência para parcelamentos do solo dentro do prazo de 60 dias, conforme Decreto Estadual n.º 48.036/2020;
  2. Soma simples das anuências emitidas de forma tácita no bimestre;
  3. Relatório bimensal de anuências emitidas, assinado pelo gerente da área.

2

Percentual de parcelamentos do solo analisados com prazo limite de 30 dias

100%

100%

100%

100%

100%

100%
  1. Emissão de anuências para parcelamentos do solo com prazo limite de 30 dias;
  2. (Somatório processos de análise de requerimentos de anuências no bimestre encerrados com menos de 30 dias/número total de processos analisados no bimestre) x 100%;
  3. Relatório bimensal de anuências emitidas, contendo memória de cálculo, assinado pelo gerente da área.

3
Contratação de aerolevantamento no entorno do Aeroporto Regional do Vale do Aço
0

0

0

0

0

1
  1. Contrato assinado conforme processo de compras;
  2. Soma simples;
  3. Publicação do extrato contrato.


 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo