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 Dados da Legislação 
 
Portaria 28, de 23/11/2022 (AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO - AGÊNCIA RMVA)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 28 Data Assinatura: 23/11/2022  
 Órgão 
  Órgão Origem: Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço - Agência RMVA  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 25/11/2022  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 4  
 Texto 
  PORTARIA N° 28, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

Constitui Comissões Especiais para cumprimento das diretrizes decorrentes do encerramento de exercício 2022 no âmbito da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço.

O Diretor Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 8º, I, do Decreto Estadual nº 48.159, de 24/03/2021, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 48.531, de 11de novembro de 2022, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2022 para os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual,
RESOLVE:

Art. 1º. Fica constituída comissãoespecial para promover o levantamentocompleto referente aos inventários do exercício de 2022, da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço, dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares;dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e/ou recebidos em cessão, inclusive imóveis, que são objeto de registro no Ativo; sendocomposta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I - Fúlvio Fagundes Vilete- MASP 1498145-0;
II- Theilon dos Santos Silva - MASP 1400262-0; e
III - Kátia Regina Santana de Souza - MASP1395791-5.

Art. 2º. Fica constituída comissão especial para promover o levantamento completo, referente aos inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria; das contas de controle representativas dos atos potenciais ativos e passivos; e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante e Restos a Pagar não Processados; sendo composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I - Fabiana Silva Souza- MASP 1478011-8;
II - Fúlvio Fagundes Vilete - MASP1498145-0; e
III - Kátia Regina Santana de Souza - MASP1395791-5.

Art. 3º. Determinar o fechamento do almoxarifado da Agência RMVA no dia 01 de dezembro de 2022, para que a referida Comissão possa realizar o inventário de que trata o art. 3º do Decreto nº 48.531, de 11 de novembro de 2022.

Art. 4°. Aplica-se, no que couber, o levantamento previsto do art. 3º às unidades executoras pela Agência RMVA, no SIAFI/MG.

Art. 5°. Os relatórios com apuração prévia dos saldos, com data base de 30 de novembro de 2022, deverão ser encaminhados à Diretoria Geral até o dia 05 de dezembro de 2022, sendo que os relatórios conclusivos, contendo os saldos finais com posição de 31 de dezembro de 2022, deverão ser entregues àquela Diretoria até o dia 04 de janeiro de 2023. Os inventários produzidos servirão de base para registro dos ajustes, consoante o que dispõe o art. 2º e art. 3º, § 1º do Decreto nº 48.531, de 11de novembro de 2022.

Art. 6º. Para elaboração dos inventários, a Gerência de Logística e Recursos Humanos – GLRH deverá emitir as cargas patrimoniais por setor até o nível de diretoria, colhendo-se a assinatura de seu titular e do servidor por ele credenciado, corresponsável pelos bens relacionados.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

João Luiz Teixeira Andrade
Diretor Geral
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo