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 Dados da Legislação 
 
Resolução 8416, de 4/11/2022 (SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 8416 Data Assinatura: 4/11/2022  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Saúde - SES  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 5/11/2022  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 23  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SES Nº 8.416, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.

Autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento, na ação da Política de Estruturação da Assistência Farmacêutica, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seus arts. 160 e 160-A;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 23.831, de 28 de julho de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2022;
- a Lei Estadual nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2022;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto Estadual nº 48.328, de 29 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Estado de Minas Gerais para o exercício de 2022;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;
- a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências.
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05, de 24 de janeiro de 2020, que Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 06, de 31 de março de 2020, que altera a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05;
- a Resolução Conjunta SEGOV/SEC-GERAL/AGE nº 1, de 05 de janeiro de 2022, que divulga normas eleitorais aplicáveis aos agentes públicos da administração pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual e recomenda as cautelas administrativas e funcionais para a observância das vedações e o integral cumprimento das disposições legais em face das eleições do ano de 2022
- a Resolução SEGOV nº 10, de 31 de janeiro de 2022, que dispõe sobre procedimentos e prazos para a execução das emendas parlamentares individuais, de blocos e de bancadas à Lei Orçamentária Anual de 2022, com vistas ao atendimento do disposto nos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado; e
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde, para a Política de Estruturação da Assistência Farmacêutica.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a transferência de recursos financeiros de investimento, na ação Política de Estruturação da Assistência Farmacêutica, a título de incentivo, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes dos municípios e estabelecimentos de saúde relacionados no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único - O incentivo financeiro previsto no caput deste artigo dar-se-á com fulcro no art.160 e 160-A, da Constituição Estadual, tendo em vista a propositura de emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual de 2022 – LOA 2022.

Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados pelo Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais beneficiários, conforme os valores constantes no Anexo I desta Resolução e após assinatura de Termo de Compromisso, em consonância com o disposto no art.7º do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
§1º - A assinatura prevista no caput deste artigo deverá ocorrer no exercício financeiro de 2022.
§2º - Os recursos financeiros transferidos serão movimentados em conta bancária específica em nome dos respectivos Fundos Municipais de Saúde.
§3º - Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e enquanto não forem utilizados na finalidade a que se destinam, deverão ser aplicados, conforme o art. 13 do Decreto Estadual nº 45.468/2010.

Art. 3º - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 36 (trinta e seis) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
§1º - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle, avaliação, nos termos do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
§2º - Os beneficiários deverão utilizar os recursos recebidos tão somente em ações e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária ação orçamentária 4467 - Estruturação da Assistência Farmacêutica, indicada no Anexo I desta Resolução, devendo a execução ser comprovada para esse fim.
§3º - Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com os recursos recebidos deverão ser utilizados única e exclusivamente para o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
§4º - Os equipamentos e seus respectivos valores financiáveis desta Resolução são os previstos no Anexo II, conforme Tabela RENEM 2022 e Ação Orçamentária Elegível.
§5º - Os valores previstos no §4º poderão ser complementados pelo beneficiário.
§6º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.
§7º - Na hipótese de o custo final para aquisição dos equipamentos e materiais permanentes ser inferior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, os valores remanescentes poderão ser utilizados para a aquisição de outros equipamentos ou materiais permanentes que se enquadrem na mesma tipologia e ação orçamentária do objeto principal, nos termos desta Resolução.
§8º - Caso o custo para aquisição dos equipamentos e materiais seja superior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, a respectiva diferença no valor deverá ser custeada pelo próprio beneficiário.
§9º - Fica vedada a utilização dos recursos para realização de despesas com pessoal e aquisição de insumos, materiais de consumo e prestação de serviço.

Art. 4º - A alocação de recursos para os Municípios constantes do Anexo I desta Resolução condicionar-se-á atualização documental tempestiva do CAGEC, especificamente no que tange a comprovação da instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de Saúde, e de elaboração do Plano Municipal de Saúde, em observância ao disposto no §2º, art. 36 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do parágrafo único, art. 22, da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.

Art. 5º - O Beneficiário deverá adquirir tão somente os equipamentos previstos no Anexo II desta Resolução, de acordo com a necessidade local.
§1º - Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos deverão ser inseridos no CNES pelo beneficiário, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de seu recebimento, conforme a lista de códigos e equipamentos cadastráveis nesse sistema.
§2º Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, ao final da execução do termo, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 45.468/2010.

Art. 6º - A execução dos recursos deverá ser precedida de processo licitatório, ou de adesão a Atas de Registro de Preços de órgãos públicos, conforme previsão do artigo 17 do Decreto Estadual nº. 45.468/2010.

Art. 7º - A comprovação da aplicação dos recursos transferidos e da aquisição e utilização dos equipamentos e materiais permanentes será realizada por meio dos procedimentos previstos no Decreto Estadual nº. 45.468/2010, bem como pelo Relatório Anual de Gestão (RAG), previsto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no Decreto Federal nº 1.651, de 28 de setembro de 1995.
Parágrafo único - Ao fim da vigência dos recursos, o beneficiário deverá inserir no SigRes –Repositórios de Documentos, o Relatório Descritivo de Resultados, conforme Anexo IV desta Resolução.

Art.8º - Sem prejuízo dos demais procedimentos de prestação de contas, acompanhamento, controle e avaliação previstos nesta Resolução, no Decreto Estadual nº. 45.468/2010 e na Resolução SES/MG nº 7.094/2020, a verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim que se destina será realizada mediante a análise do cumprimento do objeto, indicador e meta, estabelecidos no Termo de Compromisso.

Art. 9º – O(s) indicador(es) e meta(s) a serem monitorados são aqueles discriminados no Anexo III desta Resolução.
§1º - O indicador para verificação adequada dos recursos será o percentual de recurso executado com aquisição de equipamentos/bens duráveis da lista-base da Farmácia Básica/Farmácia de Minas, no período disposto no Art. 3º desta resolução.
§2º - A meta é 100% de equipamento(s) adquiridos e será apurada no final do prazo estabelecido para a execução do recurso.
§3º – Em caso de não cumprimento das metas previstas para cada indicador ou discordância do percentual de desempenho registrado no sistema, o beneficiário poderá solicitar recurso, no momento da validação de resultados, à Reunião Temática de Acompanhamento.
§4º – O processo final de acompanhamento, controle e avaliação deverá ser apresentado à SES/MG em até 90 (noventa) dias após o término do prazo de vigência do instrumento de repasse.

Art. 10 - O beneficiário do incentivo financeiro de que trata esta Resolução estará sujeito:
I - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei; e
II – às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros executados parcial ou totalmente em desacordo com o objeto originalmente pactuado.

Art. 11 - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação dos bens adquiridos.

Art. 12 - Os recursos financeiros destinados aos beneficiários desta Resolução totalizam o montante de R$1.691.207,93 (Um milhão, seiscentos e noventa e um mil, duzentos e sete reais e noventa e três centavos) com valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único - Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
4291.10.303.156.4467.0001 - 444142 - 10.8

Art. 13 - Os prazos de que tratam esta Resolução serão contados em dias corridos.

Art. 14 - O processo de prestação de contas deverá ser apresentado observando-se as disposições contidas no Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, e na Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, ou Regulamento (s) que vier (em) a substituí-lo (s).

Art. 15 – Além das disposições legais pertinentes, os municípios deverão seguir as orientações e normatizações da Secretaria de Estado de Saúde para a realização das ações previstas nesta Resolução e na execução dos recursos financeiros transferidos aos Fundos Municipais de Saúde.
Parágrafo único – Todas as informações prestadas para fins deste acompanhamento serão de inteira responsabilidade de seus declarantes, sujeitos às penalidades administrativas, civis e criminais quando constada a sua falsidade ou inverdade.

Art. 16 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 04 de novembro de 2022.

Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde

ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES Nº 8.416, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.
LISTA DE BENEFICIÁRIOS E AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
NÚMERO DA INDICAÇÃO PARLAMENTAR FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) BENEFICIADO CNPJ DO FMS BENEFICIADO BENEFICIÁRIO FINAL CNPJ DO BENEFICIÁRIO FINAL DESCRIÇÃO - TIPO DE APLICAÇÃO VALOR (R$) AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
109000 BETIM 13.064.113/0001-00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BETIM 13.064.113/0001-00 FES Bem permanente R$ 250.000,00 4467 - ESTRUTURAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
108770 DIVINOPOLIS 19.166.979/0001-09 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIVINÓPOLIS 19.166.979/0001-09 FES Bem permanente R$ 991.207,93 4467 - ESTRUTURAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
109001 JAPONVAR 11.409.840/0001-29 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAPONVAR 11.409.840/0001-29 FES Bem permanente R$ 150.000,00 4467 - ESTRUTURAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
109002 JUIZ DE FORA 17.783.226/0001-09 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUIZ DE FORA 17.783.226/0001-09 FES Bem permanente R$ 150.000,00 4467 - ESTRUTURAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
109003 PARACATU 20.583.431/0001-35 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU 20.583.431/0001-35 FES Bem permanente R$ 150.000,00 4467 - ESTRUTURAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
TOTAL R$1.691.207,93
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES Nº 8.416, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.
EQUIPAMENTOS E BENS PERMANENTES
EQUIPAMENTOS FINANCIÁVEIS
AÇÃO: 4467 - Estruturação da Assistência Farmacêutica
Item Descrição - Item Código RENEM Valor (R$) RENEM 2022
1 Ar Condicionado 2569 1.970,00
2 Armário 2138 988,00
3 Arquivo 1730 2.301,00
4 Balança Analítica de Precisão 2141 8.013,00
5 Balança Antropométrica Adulto 2980 1.716,00
6 Balança Antropométrica Infantil 2981 1.101,00
7 Balança Antropométrica para Obesos 11247 1.791,00
8 Balança digital portátil 11076 1.539,00
9 Balcão de Atendimento 2709 1.082,00
10 Balde a Pedal 2099 356,00
11 Balde/ Lixeira 1717 80,00
12 Bebedouro/ Purificador Refrigerado 1820 883,00
13 Cadeira 759 225,00
14 Cadeira de Rodas para Obeso 11246 2.031,00
15 Cadeira para Obeso 11087 3.019,00
16 Caixas isotérmicas 2172 405,00
17 Câmara para Conservação de Hemoderivados/ Imuno/ Termolábeis 2460 17.700,00
18 Computador (Desktop-Básico) 2274 4.981,00
19 Computador Portátil (Notebook) 10557 5.936,00
20 DEA - Desfibrilador Externo Automático 11199 9.330,00
21 Escada com 2 degraus 1829 302,00
22 Escada com 3 degraus 10902 541,00
23 Escada de 7 degraus 2374 250,00
24 Esfigmomanômetro Adulto 10785 236,00
25 Esfigmomanômetro de Pedestal 89 578,00
26 Esfigmomanômetro Infantil 10786 123,00
27 Esfigmomanômetro Obeso 11244 131,00
28 Estante 1921 451,00
29 Estetoscópio Adulto 85 404,00
30 Estetoscópio Infantil 110 279,00
31 Forno de Microondas 1994 672,00
32 Freezer Comum 1414 3.615,00
33 Geladeira/ Refrigerador 2022 2.393,00
34 Glicosímetro 428 92,00
35 Grupo Gerador (101 a 300 KVA) 10602 126.125,00
36 Grupo Gerador (8 a 100 KVA) 2570 77.900,00
37 Grupo Gerador (acima de 300 KVA) 11243 224.828,00
38 Grupo Gerador Portátil (até 7 KVA) 10901 6.961,00
39 Impressora Laser Multifuncional (copiadora, scanner e fax) 1373 5.688,00
40 Leitor de Código de Barras 1234 421,00
41 Longarina 494 1.405,00
42 Máquina para Produzir Gelo 2943 6.532,00
43 Máquina Unitarizadora de Medicamentos 11267 207.911,00
44 Mesa de Escritório 1868 623,00
45 Mesa para Computador 2098 370,00
46 Mesa para Impressora 2150 191,00
47 Mesa para Refeição 2304 530,00
48 No Break (Para Computador/Impressora) 1978 986,00
49 Oxímetro de Pulso 699 3.812,00
50 Palete 10850 182,00
51 Relógio de Parede 2482 134,00
52 Seladora 1503 1.140,00
53 Telefone 1382 141,00
54 Televisor 2259 2.005,00
55 Termohigrômetro 1339 123,00
56 Termômetro Clínico por Infravermelho 11415 260,00
57 Ventilador de Teto/ Parede 2624 271,00
ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES Nº 8.416, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.
INDICADORES
Indicador: Percentual de recurso executado com aquisição de itens assinalados na lista-base selecionada na RENEM (é vedada a execução de reformas e obras com o referido recurso)
Descrição: O indicador objetiva mensurar a execução de recursos financeiros para aquisição de equipamentos/bens duráveis da lista-base da Farmácia Básica/Farmácia de Minas
Método de cálculo: Valor total de recursos financeiros executados com aquisição de equipamentos da lista-base da Farmácia Básica/Farmácia de Minas /Valor total de recursos financeiros repassados *100
Fonte: Relatório descritivo de resultados
Unidade de medida: Percentual
Polaridade: Maior melhor
Meta: 100%
Número de períodos de monitoramento: Único
Data inicial do monitoramento: Ao final do prazo estabelecido para a execução do recurso
ANEXO IV DA RESOLUÇÃO SES Nº 8.416, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
INVESTIMENTO EQUIPAMENTOS
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
Nº DA RESOLUÇÃO: Nº DO TERMO DE COMPROMISSO:
BENEFICIÁRIO:
VALOR TOTAL: R$ VALOR PAGO PELA SES: R$
(Descrever os resultados gerais e os impactos alcançados por meio da execução dos recursos repassados, para o serviço em saúde relacionado a indicação em questão)
BENS E EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
ITEM Nº da Nota Fiscal Valor utilizado com recursos desta Resolução Valor utilizado com recursos do Beneficiário CNES do estabelecimento beneficiado Número da Ação Orçamentária
Descrever os equipamentos adquiridos
ANEXAR FOTOS DOS EQUIPAMENTOS NESTE DOCUMENTO
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO BENEFICIÁRIO ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DO BENEFICIÁRIO
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo