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 Dados da Legislação 
 
Resolução 8414, de 4/11/2022 (SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 8414 Data Assinatura: 4/11/2022  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Saúde - SES  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 5/11/2022  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 18  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SES Nº 8.414, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.

Autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento, na ação da Política de Estruturação da Atenção Primária à Saúde (Organização da Atenção Primária), destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seus arts. 160 e 160-A;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 23.831, de 28 de julho de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2022;
- a Lei Estadual nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2022;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto Estadual nº 48.328, de 29 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Estado de Minas Gerais para o exercício de 2022;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;
- a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências.
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05, de 24 de janeiro de 2020, que Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 06, de 31 de março de 2020, que altera a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05;
- a Resolução Conjunta SEGOV/SEC-GERAL/AGE nº 1, de 05 de janeiro de 2022, que divulga normas eleitorais aplicáveis aos agentes públicos da administração pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual e recomenda as cautelas administrativas e funcionais para a observância das vedações e o integral cumprimento das disposições legais em face das eleições do ano de 2022
- a Resolução SEGOV nº 10, de 31 de janeiro de 2022, que dispõe sobre procedimentos e prazos para a execução das emendas parlamentares individuais, de blocos e de bancadas à Lei Orçamentária Anual de 2022, com vistas ao atendimento do disposto nos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado; e
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde, para a Política de Estruturação da Atenção Primária à Saúde (Organização da Atenção Primária).
RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a transferência de recursos financeiros de investimento, na ação 4460 - Estruturação da Atenção Primária à Saúde (Organização da Atenção Primária), a título de incentivo, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes dos municípios e estabelecimentos de saúde relacionados no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único - O incentivo financeiro previsto no caput deste artigo dar-se-á com fulcro no art.160 e 160-A, da Constituição Estadual, tendo em vista a propositura de emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual de 2022 – LOA 2022.

Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados pelo Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais beneficiários, conforme os valores constantes no Anexo I desta Resolução e após assinatura de Termo de Compromisso, em consonância com o disposto no art.7º do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
§1º - A assinatura prevista no caput deste artigo deverá ocorrer no exercício financeiro de 2022.
§2º - Os recursos financeiros transferidos serão movimentados em conta bancária específica em nome dos respectivos Fundos Municipais de Saúde.
§3º - Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e enquanto não forem utilizados na finalidade a que se destinam, deverão ser aplicados, conforme o art. 13 do Decreto Estadual nº 45.468/2010.

Art. 3º - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 36 (trinta e seis) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
§1º - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle, avaliação, nos termos do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
§2º - Os beneficiários deverão utilizar os recursos recebidos tão somente em ações e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária ação orçamentária 4460 - Estruturação da Atenção Primária à Saúde (Organização da Atenção Primária), indicada no Anexo I desta Resolução, devendo a execução ser comprovada para esse fim.
§3º - Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com os recursos recebidos deverão ser utilizados única e exclusivamente para o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
§4º - Os equipamentos e seus respectivos valores financiáveis desta Resolução são os previstos no Anexo II, conforme Tabela RENEM 2022 e Ação Orçamentária Elegível.
§5º - Os valores previstos no §4º poderão ser complementados pelo beneficiário.
§6º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.
§7º - Na hipótese de o custo final para aquisição dos equipamentos e materiais permanentes ser inferior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, os valores remanescentes poderão ser utilizados para a aquisição de outros equipamentos ou materiais permanentes que se enquadrem na mesma tipologia e ação orçamentária do objeto principal, nos termos desta Resolução.
§8º - Caso o custo para aquisição dos equipamentos e materiais seja superior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, a respectiva diferença no valor deverá ser custeada pelo próprio beneficiário.
§9º - Fica vedada a utilização dos recursos para realização de despesas com pessoal e aquisição de insumos, materiais de consumo e prestação de serviço.

Art. 4º - A alocação de recursos para os Municípios constantes do Anexo I desta Resolução condicionar-se-á atualização documental tempestiva do CAGEC, especificamente no que tange a comprovação da instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de Saúde, e de elaboração do Plano Municipal de Saúde, em observância ao disposto no §2º, art. 36 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do parágrafo único, art. 22, da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.

Art. 5º - O Beneficiário deverá adquirir tão somente os equipamentos previstos no Anexo II desta Resolução, de acordo com a necessidade local.
§1º - Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos deverão ser inseridos no CNES pelo beneficiário, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de seu recebimento, conforme a lista de códigos e equipamentos cadastráveis nesse sistema.
§2º Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, ao final da execução do termo, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 45.468/2010.

Art. 6º - A execução dos recursos deverá ser precedida de processo licitatório, ou de adesão a Atas de Registro de Preços de órgãos públicos, conforme previsão do artigo 17 do Decreto Estadual nº. 45.468/2010.

Art. 7º - A comprovação da aplicação dos recursos transferidos e da aquisição e utilização dos equipamentos e materiais permanentes será realizada por meio dos procedimentos previstos no Decreto Estadual nº. 45.468/2010, bem como pelo Relatório Anual de Gestão (RAG), previsto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no Decreto Federal nº 1.651, de 28 de setembro de 1995.
Parágrafo único - Ao fim da vigência dos recursos, o beneficiário deverá inserir no SigRes – Repositórios de Documentos, o Relatório Descritivo de Resultados, conforme Anexo IV desta Resolução.

Art.8º - Sem prejuízo dos demais procedimentos de prestação de contas, acompanhamento, controle e avaliação previstos nesta Resolução, no Decreto Estadual nº. 45.468/2010 e na Resolução SES/MG nº 7.094/2020, a verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim que se destina será realizada mediante a análise do cumprimento do objeto, indicador e meta, estabelecidos no Termo de Compromisso.

Art. 9º – O(s) indicador(es) e meta(s) a serem monitorados são aqueles discriminados no Anexo III desta Resolução.
§1º - O indicador para verificação adequada dos recursos será o percentual de equipamento(s) adquirido(s) conforme especificação desta resolução, no período disposto no Art. 3º desta resolução.
§2º - A meta é 100% de equipamento(s) adquiridos e será apurada no final do prazo estabelecido para a execução do recurso.
§3º – Em caso de não cumprimento das metas previstas para cada indicador ou discordância do percentual de desempenho registrado no sistema, o beneficiário poderá solicitar recurso, no momento da validação de resultados, à Reunião Temática de Acompanhamento.
§4º – O processo final de acompanhamento, controle e avaliação deverá ser apresentado à SES/MG em até 90 (noventa) dias após o término do prazo de vigência do instrumento de repasse.

Art. 10 - O beneficiário do incentivo financeiro de que trata esta Resolução estará sujeito:
I - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei; e
II – às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros executados parcial ou totalmente em desacordo com o objeto originalmente pactuado.

Art. 11 - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação dos bens adquiridos.

Art. 12 - Os recursos financeiros destinados aos beneficiários desta Resolução totalizam o montante de R$4.878.899,51 (Quatro milhões, oitocentos e setenta e oito mil, oitocentos e noventa e nove reais e cinquenta e um centavos) com valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único - Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
4291.10.301.159.4460.0001 - 444142 - 10.8

Art. 13 - Os prazos de que tratam esta Resolução serão contados em dias corridos.

Art. 14 - O processo de prestação de contas deverá ser apresentado observando-se as disposições contidas no Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, e na Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, ou Regulamento (s) que vier (em) a substituí-lo (s).

Art. 15 – Além das disposições legais pertinentes, os municípios deverão seguir as orientações e normatizações da Secretaria de Estado de Saúde para a realização das ações previstas nesta Resolução e na execução dos recursos financeiros transferidos aos Fundos Municipais de Saúde.
Parágrafo único – Todas as informações prestadas para fins deste acompanhamento serão de inteira responsabilidade de seus declarantes, sujeitos às penalidades administrativas, civis e criminais quando constada a sua falsidade ou inverdade.

Art. 16 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 04 de novembro de 2022.

Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde

ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES Nº 8.414, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.
LISTA DE BENEFICIÁRIOS E AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
INDICAÇÃO PARLAMENTAR FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) CNPJ DO FMS BENEFICIÁRIO FINAL CNPJ DO BENEFICIÁRIO FINAL VALOR (R$) AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
108795 ARANTINA 13.915.452/0001-45 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARANTINA 13.915.452/0001-45 151.522,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
108798 BANDEIRA DO SUL 12.361.991/0001-17 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BANDEIRA DO SUL 12.361.991/0001-17 234.521,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
109034 BOM JESUS DA PENHA 14.926.619/0001-36 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DA PENHA 14.926.619/0001-36 200.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
108799 CACHOEIRA DA PRATA 19.123.862/0001-30 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CACHOEIRA DA PRATA 19.123.862/0001-30 150.085,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
109294 CAMBUQUIRA 11.721.277/0001-20 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMBUQUIRA 11.721.277/0001-20 190.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
108796 CARMO DO CAJURU 12.196.097/0001-39 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARMO DO CAJURU 12.196.097/0001-39 375.185,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
109103 CARMOPOLIS DE MINAS 14.301.644/0001-24 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARMOPOLIS DE MINAS 14.301.644/0001-24 150.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
109292 CHAPADA DO NORTE 13.426.444/0001-35 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CHAPADA DO NORTE 13.426.444/0001-35 190.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
109293 ITABIRA 11.672.050/0001-31 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABIRA 11.672.050/0001-31 170.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
108725 ITATIAIUCU 02.920.909/0001-93 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITATIAIUCU 02.920.909/0001-93 300.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
108794 JAIBA 97.552.158/0001-06 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAIBA 97.552.158/0001-06 164.094,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
108800 JAIBA 97.552.158/0001-06 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAIBA 97.552.158/0001-06 150.800,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
108814 JAIBA 97.552.158/0001-06 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAIBA 97.552.158/0001-06 150.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
108801 LASSANCE 11.338.725/0001-00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LASSANCE 11.338.725/0001-00 300.886,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
109258 LIMA DUARTE 13.570.143/0001-80 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LIMA DUARTE 13.570.143/0001-80 150.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
109233 NATALANDIA 12.335.878/0001-67 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NATALANDIA 12.335.878/0001-67 200.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
109262 NATALANDIA 12.335.878/0001-67 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NATALANDIA 12.335.878/0001-67 1.365,08 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
109295 NOVA ERA 10.421.210/0001-07 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA ERA 10.421.210/0001-07 158.946,27 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
109296 NOVA ERA 10.421.210/0001-07 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA ERA 10.421.210/0001-07 1.365,08 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
108802 NOVO ORIENTE DE MINAS 12.365.004/0001-52 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO ORIENTE DE MINAS 12.365.004/0001-52 180.865,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
108797 PATROCINIO DO MURIAE 11.285.052/0001-78 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PATROCINIO DO MURIAÉ 11.285.052/0001-78 415.147,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
109282 ROCHEDO DE MINAS 97.541.713/0001-02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ROCHEDO DE MINAS 97.541.713/0001-02 152.753,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
109286 ROCHEDO DE MINAS 97.541.713/0001-02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ROCHEDO DE MINAS 97.541.713/0001-02 1.365,08 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
109291 SALINAS 23.164.660/0001-03 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALINAS 23.164.660/0001-03 190.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
109104 SAO FRANCISCO DE PAULA 13.860.736/0001-81 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FRANCISCO DE PAULA 13.860.736/0001-81 150.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
109035 SAO JOAO BATISTA DO GLORIA 11.109.004/0001-29 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SAO JOAO BATISTA DO GLORIA 11.109.004/0001-29 200.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
109234 TEOFILO OTONI 09.277.189/0001-39 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TEOFILO OTONI 09.277.189/0001-39 200.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
VALOR TOTAL (R$) 4.878.899,51

ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES Nº 8.414, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.
EQUIPAMENTOS E BENS PERMANENTES
EQUIPAMENTOS FINANCIÁVEIS?AÇÃO: 4460 - Estruturação da Atenção Primária à Saúde (Organização da Atenção Primária)
Item Descrição - Item Código RENEM Valor (R$) RENEM 2022
1 Adipômetro 10272 139,00
2 Amalgamador Odontológico 174 1.867,00
3 Andador 909 272,00
4 Aparelho de DVD 10 273,00
5 Aparelho de Raio X - Odontológico 316 8.506,00
6 Aparelho de Som 1748 309,00
7 Ar Condicionado 2569 1.970,00
8 Armário 2138 988,00
9 Armário Vitrine 2131 1.600,00
10 Arquivo 1730 2.301,00
11 Articulador odontológico 713 1.011,00
12 Aspirador de Secreções Elétrico Móvel 71 4.593,00
13 Autoclave Horizontal de Mesa (até 75 litros) 10551 5.840,00
14 Balança Antropométrica Adulto 2980 1.716,00
15 Balança Antropométrica Infantil 2981 1.101,00
16 Balança Antropométrica para Obesos 11247 1.791,00
17 Balança digital portátil 11076 1.539,00
18 Balde a Pedal 2099 356,00
19 Balde/ Lixeira 1717 80,00
20 Banqueta Dobrável 11084 64,00
21 Bebedouro/ Purificador Refrigerado 1820 883,00
22 Biombo 1737 864,00
23 Biombo Plumbífero 2745 4.955,00
24 BIPAP 10463 8.990,00
25 Bisturi Elétrico (até 150 W) 10995 13.473,00
26 Bomba de Vácuo até 2HP/CV 11255 4.457,00
27 Braçadeira para Injeção 10541 339,00
28 Cadeira 759 225,00
29 Cadeira de Rodas Adulto 3052 1.500,00
30 Cadeira de Rodas para Obeso 11246 2.031,00
31 Cadeira de Rodas Pediátrica 11245 1.385,00
32 Cadeira Odontológica 10352 11.344,00
33 Cadeira Odontológica Completa (equipo/ sugador/ refletor) 519 17.084,00
34 Cadeira para Coleta de Sangue 10994 611,00
35 Cadeira para Obeso 11087 3.019,00
36 Cadeira Universitária 2272 533,00
37 Caixa para Desinfecção de Limas Endodônticas 11086 65,00
38 Câmara Escura Odontológica 10491 279,00
39 Câmara para Conservação de Imunobiológicos 3050 17.700,00
40 Cardioversor 936 29.303,00
41 Carro de Curativos 1855 1.095,00
42 Carro de Emergência 10798 3.815,00
43 Carro Maca Simples 1488 4.093,00
44 Carro para Material de Limpeza 2306 1.593,00
45 Carro para Transporte de Materiais (diversos) 2630 3.261,00
46 Carro para Transporte de Resíduos 10350 1.641,00
47 Central de Nebulização 2964 2.187,00
48 Cilindro de Gases Medicinais 782 1.969,00
49 Colposcópio 378 28.750,00
50 Comadre 1006 190,00
51 Compressor Odontológico 3119 4.035,00
52 Computador (Desktop-Básico) 2274 4.981,00
53 Computador Portátil (Notebook) 10557 5.936,00
54 Concentrador de Oxigênio 11593 7.344,00
55 Consultório Odontológico Portátil 10898 24.560,00
56 CPAP 626 4.043,00
57 Criocautério 3132 4.191,00
58 DEA - Desfibrilador Externo Automático 11199 9.330,00
59 Dermatoscópio 1394 7.006,00
60 Desfibrilador Convencional 11233 9.680,00
61 Destilador de Água 2339 1.554,00
62 Detector Fetal 421 9.220,00
63 Diapasão 910 115,00
64 Eletrocardiógrafo 451 16.606,00
65 Equipo Cart Odontológico 10055 2.339,00
66 Escada com 2 degraus 1829 302,00
67 Escada de 7 degraus 2374 250,00
68 Esfigmomanômetro Adulto 10785 236,00
69 Esfigmomanômetro Infantil 10786 123,00
70 Esfigmomanômetro Obeso 11244 131,00
71 Espirômetro 597 18.771,00
72 Estadiômetro 10267 760,00
73 Estante 1921 451,00
74 Estetoscópio Adulto 85 404,00
75 Estetoscópio de Pinard 79 60,00
76 Estetoscópio Infantil 110 279,00
77 Foco Refletor Ambulatorial 971 570,00
78 Fogão 2894 1.297,00
79 Forno de Microondas 1994 672,00
80 Fotóforo 3069 5.537,00
81 Fotopolimerizador de Resinas 419 840,00
82 Geladeira/ Refrigerador 2022 2.393,00
83 Glicosímetro 428 92,00
84 Goniômetro 3027 163,00
85 Impressora Laser (Comum) 10896 2.620,00
86 Impressora Laser Multifuncional (copiadora, scanner e fax) 1373 5.688,00
87 Lanterna Clínica 2705 95,00
88 Laringoscópio Adulto 11248 1.392,00
89 Laringoscópio Infantil 11249 1.362,00
90 Laser para Fisioterapia 3001 4.086,00
91 Leitor de Código de Barras 1234 421,00
92 Longarina 494 1.405,00
93 Manovacuômetro 10422 2.297,00
94 Martelo de Reflexo 3079 77,00
95 Mesa Auxiliar 2102 780,00
96 Mesa de Escritório 1868 623,00
97 Mesa de Exames 1222 3.215,00
98 Mesa de Mayo 3026 531,00
99 Mesa de Reunião 2659 540,00
100 Mesa Ginecológica 10398 1.697,00
101 Mesa para Computador 2098 370,00
102 Mesa para Consultório 1923 370,00
103 Mesa para Impressora 2150 191,00
104 Mocho 2954 462,00
105 Nebulizador Portátil 586 210,00
106 Negatoscópio 541 911,00
107 No Break (Para Computador/Impressora) 1978 986,00
108 Oftalmoscópio 1506 1.761,00
109 Otoscópio Simples 1073 1.263,00
110 Oxímetro de Pulso 699 3.812,00
111 Papagaio 496 169,00
112 Poltrona Hospitalar para acompanhante 2345 1.485,00
113 Prancha Longa de Imobilização de Coluna 10794 503,00
114 Projetor Multimídia (Datashow) 510 5.448,00
115 Reanimador Pulmonar Manual Adulto (Ambu) 3006 281,00
116 Reanimador Pulmonar Manual Pediátrico (Ambu) 3010 350,00
117 Refletor Odontológico 744 4.668,00
118 Relógio de Parede 2482 134,00
119 Roteador (LAN) 2594 269,00
120 Seladora 1503 1.140,00
121 Suporte de Hamper 2692 427,00
122 Telefone 1382 141,00
123 Televisor 2259 2.005,00
124 TENS e FES 3093 1.490,00
125 Termômetro Clínico por Infravermelho 11415 260,00
126 Ultrassom Odontológico 2729 3.838,00
127 Ultrassom para Fisioterapia 204 2.697,00
128 Unidade Auxiliar com Sugador 97 942,00
129 Ventilador de Teto/ Parede 2624 271,00

ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES Nº 8.414, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.
INDICADOR
Indicador: Percentual de equipamento(s) adquirido(s) conforme especificação da resolução.
Descrição: Percentual de equipamento(s) adquirido(s) conforme a especificação da resolução.
Método de cálculo: Nº de equipamentos com comprovação da aquisição conforme a especificação da resolução no prazo estipulado/Nº de equipamentos planejados para aquisição conforme especificação da Resolução*100
Fonte: Nota fiscal.
Unidade de medida: Percentual.
Polaridade: Maior, melhor.
Meta: 100%
Número de períodos de monitoramento: 1(único).
Data inicial do monitoramento: Ao final do prazo estabelecido para a execução do recurso.

ANEXO IV DA RESOLUÇÃO SES Nº 8.414, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
INVESTIMENTO EQUIPAMENTOS
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
Nº DA RESOLUÇÃO: Nº DO TERMO DE COMPROMISSO:
BENEFICIÁRIO:
VALOR TOTAL: R$ VALOR PAGO PELA SES: R$
(Descrever os resultados gerais e os impactos alcançados por meio da execução dos recursos repassados, para o serviço em saúde relacionado a indicação em questão)
BENS E EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
ITEM Nº da Nota Fiscal Valor utilizado com recursos desta Resolução Valor utilizado com recursos do Beneficiário CNES do estabelecimento beneficiado Número da Ação Orçamentária
Descrever os equipamentos adquiridos

ANEXAR FOTOS DOS EQUIPAMENTOS NESTE DOCUMENTO
DO BENEFICIÁRIO ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DO BENEFICIÁRIO
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo