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 Dados da Legislação 
 
Resolução 57, de 08/08/2022 (SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 57 Data Assinatura: 08/08/2022  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 11/08/2022  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 13  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 057, DE 8 DE AGOSTO DE 2022

Designa pregoeiros e membros de equipe de apoio para atuarem nas licitações da modalidade pregão eletrônico do tipo maior oferta para fins de concessão onerosa de uso de imóveis de propriedade do Estado de Minas Gerais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, em exercício, no uso de atribuição prevista no art. 93, §1º, III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e em cumprimento ao disposto no art. 7°, I, da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no §2º do art. 16 do Decreto n°. 48.012, de 22 de julho de 2020, e considerando o disposto na Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:

Art. 1º - Ficam designados para exercer a função de pregoeiro ou de membro de equipe de apoio dos processos licitatórios na modalidade pregão eletrônico do tipo maior oferta de competência da Diretoria Central de Gestão de Imóveis - SEPLAG/DCGIM, os seguintes servidores:
I. Ewerton José Souza Pinto, MASP 1351967-3, como pregoeiro; e
II. Luciana Santos Prado, MASP 385104-5, como pregoeira; e
III. Luana Junqueira de Freitas Bretas, MASP 1276107-8, como suplente; e
IV. Mariane Fontes Dias Gonçalves Drummond, MASP 1283121-0, como suplente; e
V. Caroline Ribeiro Barbosa, MASP 755231-8, como equipe de apoio; e
VI. Leonardo Siqueira de Moura, MASP 752274-1, como equipe de apoio.

Art. 2º - O edital indicará, para cada certame, o pregoeiro e os membros da equipe de apoio, que atuarão em mínimo de 03 (três) integrantes.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo validade de 01 (um) ano.
Belo Horizonte, 8 de agosto de 2022.

LUIS OTÁVIO MILAGRES DE ASSIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, em exercício
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo