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 Dados da Legislação 
 
Resolução 48, de 7/7/2022 (SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 48 Data Assinatura: 7/7/2022  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 9/7/2022  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 16  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 048, DE 7 DE JULHO DE 2022.

Institui o Certificado Amigo de Minas e regulamenta sua concessão.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto o §1º do art. 3º e o art. 6º do Decreto nº 48.344, de 3 de janeiro de 2022, e o inciso VIII do art. 5º do Decreto nº 47.727, de 2 de outubro de 2019,
RESOLVE:

Art. 1º – Fica instituído o Certificado Amigo de Minas, para exibição em espaços físicos ou virtuais, com a finalidade de incentivar e renovar o interesse da sociedade em colaborar com o Estado com vistas ao desenvolvimento de projetos prioritários e melhoria das políticas públicas.

Art. 2º – Para fins desta resolução, considera-se:
I – parcerias: as relações institucionais, formalizadas ou não, que visam garantir o direcionamento e a otimização dos recursos empregados em políticas e projetos considerados de interesse público;
II – órgão ou entidade beneficiária: instituição do Poder Executivo foco do objeto da parceria.

Art. 3º – A concessão do Certificado Amigo de Minas aos parceiros será precedida de avaliação satisfatória pelo órgão ou entidade beneficiária em relação ao objeto da parceria celebrada.

Art. 4º – Compete ao Comitê Gestor de Captação de Recursos e Parcerias – CGCRP executar os procedimentos relativos à concessão do Certificado Amigo de Minas por provocação dos órgãos e entidades beneficiárias.
§ 1º – O órgão ou entidade deverá requerer a concessão do certificado em até seis meses após a data de entrega do objeto da parceria.
§ 2º – O órgão ou entidade beneficiária poderá requerer a concessão do certificado ainda que durante a vigência da parceria, nos casos em que esta for composta por mais de um objeto, desde que seja possível proceder com a avaliação de cada entrega efetivada.

Art. 5º – O procedimento para concessão do Certificado Amigo de Minas compõe-se das seguintes etapas:
I – preenchimento do Formulário de Avaliação, nos termos do Anexo I, pelo órgão ou entidade beneficiária no processo eletrônico relativo à parceria;
II – análise pelo CGCRP quanto ao objeto da parceria, ao parceiro e às informações constantes do Formulário de Avaliação;
III – concessão do Certificado Amigo de Minas e notificação, pelo e-mail amigodeminas@planejamento.mg.gov.br, para o e-mail do parceiro e do órgão ou da entidade beneficiária.
§ 1º – A notificação será realizada no processo eletrônico relativo à parceria.
§ 2º – O não atendimento aos requisitos poderá ensejar necessidade de saneamento pelo órgão ou entidade beneficiária ou denegação motivada da concessão do Certificado Amigo de Minas.

Art. 6º – O Certificado Amigo de Minas conterá os seguintes elementos:
I – logomarca institucional; II – tipo e objeto da parceria;
III – o nome e o CNPJ ou CPF do parceiro; IV – o órgão ou entidade beneficiária;
V – o número do processo eletrônico relativo à parceria; VI – a data ou período de entrega do objeto da parceria; VI – a data de expedição do certificado.

Art. 7º – A validade do certificado será de doze meses, contados da data de sua expedição.
§ 1º – O parceiro poderá utilizar o certificado para exibição em espaços físicos ou virtuais, com a finalidade de incentivar e renovar o interesse da sociedade em colaborar com o Estado, durante o prazo de validade.
§ 2º – O certificado poderá ser invalidado, a qualquer tempo, caso seja constatada eventual irregularidade relativa à parceria ou identificado, posteriormente, conflito de interesse junto à Administração Pública.
§ 3º – A possibilidade de invalidação será comunicada por e-mail ao parceiro para manifestação em até cinco dias úteis, observando o contraditório e a ampla defesa.

Art. 8º – O CGCRP disponibilizará no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão lista de parceiros certificados com a finalidade de incentivar e renovar o interesse da sociedade em colaborar com o Estado.

Art. 9º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 7 de julho de 2022.

Luísa Cardoso Barreto
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão

Anexo I
(a que se refere o inciso I do art. 5º da Resolução Seplag nº 048, de 7 de julho de 2022)

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE PARCERIA
CERTIFICADO AMIGO DE MINAS
I – IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE BENEFICIÁRIA
Razão Social: Sigla:
II – IDENTIFICAÇÃO DO PARCEIRO
Nome Completo / Razão
Social:
CPF / CNPJ:
Nome Completo do
Representante Legal:
CPF:
CI / Órgão Expedidor: Cargo: E-mail:
Endereço: Bairro:
Cidade: UF: CEP:
III – IDENTIFICAÇÃO DA PARCERIA
Tipo / Instrumento da
Parceria:
Objeto:
Processo SEI! relativo à
Parceria:
Data de Início da Parceria:
IV – AVALIAÇÃO DO OBJETO DA PARCERIA PARA FINS DO CERTIFICADO AMIGO DE MINAS
O objeto da Parceria foi
totalmente entregue?
( ) Sim ( ) Não Se não, justificar:
Data ou período de entrega
do objeto da Parceria:
O objeto atendeu a
contento?
( ) Sim ( )
Não
Se não, justificar:
Nome(s) do(s)
responsável(is) técnico(s) pela avaliação:
MASP / Matrícula: E-mail:
Local: Data:

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo