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Pesquisa Legislativa

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 Dados da Legislação 
 
Ordem de Serviço 1, de 7/7/2022 (CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO - CGE)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Ordem de Serviço Número: 1 Data Assinatura: 7/7/2022  
 Órgão 
  Órgão Origem: Controladoria-Geral do Estado - CGE  
  Órgão Origem: Ouvidoria Geral do Estado de Minas Gerais - OGE  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 8/7/2022  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 5  
 Texto 
  ORDEM DE SERVIÇO CGE/COGE N° 01/2022

O Corregedor-Geral, no uso da competência que lhe confere o artigo 32, incisos I, VII e XI, do Decreto nº 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e tendo em vista o disposto no Plano de Prevenção de Ilícitos Administrativos da Controladoria-Geral do Estado, RESOLVE:

Art. 1º Designar coordenadores responsáveis pela atualização do Manual de Apuração de Ilícitos Administrativos, aprovado pela Resolução CGE nº 21, de 10 de junho de 2020, em cumprimento à Ação 10 do Plano de Prevenção de Ilícitos Administrativos da Controladoria-Geral do Estado – PPIA-CGE/MG, exercício 2022.

Art. 2º O trabalho de atualização será desenvolvidos pelas áreas técnicas da Corregedoria-Geral e será coordenado pelos seguintes servidores:

I – Flávia Leal Ramos, MASP 1.245.067-2;

II – Michel Dib Jacob Abasse, MASP 752.990-2;

III – Helton José Almeida de Souza, MASP 1.396.707-0.

§ 1º As áreas técnicas da Corregedoria-Geral deverão apresentar o cronograma de desenvolvimento dos trabalhos até o dia 08 de julho de 2022 ao Corregedor-Geral para validação e inícios dos trabalhos.

§ 2º As Controladorias Setoriais e Seccionais, os Núcleos de Correição Administrativa, as Unidades de Controle Interno das estatais e as Corregedorias autônomas do Estado poderão encaminhar sugestões de temas e alterações para a atualização do manual, até o dia 29 de julho de 2022, por meio de SEI a ser disponibilizado pela Assessoria de Harmonização das Controladorias Setoriais e Seccionais.

Art. 2º A atualização do Manual deverá ser entregue ao Corregedor até o dia 31 de outubro de 2022, pelos coordenadores neste atos designados, conforme cronograma previamente aprovado por esta Corregedoria-Geral.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 07 de julho de 2022.

Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo