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 Dados da Legislação 
 
Resolução 14, de 24/6/2022 (CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO - CGE)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 14 Data Assinatura: 24/6/2022  
 Órgão 
  Órgão Origem: Controladoria-Geral do Estado - CGE  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 8/7/2022  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 5  
 Texto 
  RESOLUÇÃO CGE Nº 14, 24 DE JUNHO DE 2022.

Aprova o Plano de Ação para implementação do nível 2 do Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (Internal Audit Capability Model – IA-CM), no âmbito da Auditoria-Geral.

O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, que lhe confere o artigo 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado, c/c o artigo 49 da Lei nº. 23.304, de 30 de maio de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 16, inciso XVIII, do Decreto Estadual n. 47.774, de 03/12/2019,considerando as diretrizes estabelecidas no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado e no Planejamento Estratégico da Controladoria-Geral do Estado para elevar o grau de maturidade da atividade de auditoria interna a partir da definição, implementação, medição, controle e melhoria de seus processos, conforme orientado pelo Conselho Nacional de Controle,

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar, nos termos do Anexo Único, o Plano de Ação, de 14 de junho de 2022, para o cumprimento do nível 2 do Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (Internal Audit Capability Model – IA-CM), para implementação até 31 de dezembro de 2022.

Art. 2° O assessoramento e o monitoramento do Plano de Ação serão realizados pelo Núcleo Técnico da Auditoria-Geral.

Art. 3 ° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 24 de junho de 2022.

Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo