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 Dados da Legislação 
 
Resolução 8149, de 16/5/2022 (SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 8149 Data Assinatura: 16/5/2022  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Saúde - SES  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 19/5/2022  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 20  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.149, DE 16 DE MAIO DE 2022.

Autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e serviços de saúde, para a Implantação da Política de Atenção Hospitalar – Valor em Saúde, de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:

- a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seus arts. 160 e 160-A;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 23.831, de 28 de julho de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2022;
- a Lei Estadual nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2022;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto Estadual nº 48.328, de 29 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Estado de Minas Gerais para o exercício de 2022;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;
- a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências.
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05, de 24 de janeiro de 2020, que Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 06, de 31 de março de 2020, que altera a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05;
- a Resolução Conjunta SEGOV/SEC-GERAL/AGE nº 1, de 05 de janeiro de 2022, que divulga normas eleitorais aplicáveis aos agentes públicos da administração pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual e recomenda as cautelas administrativas e funcionais para a observância das vedações e o integral cumprimento das disposições legais em face das eleições do ano de 2022
- a Resolução SEGOV nº 10, de 31 de janeiro de 2022, que dispõe sobre procedimentos e prazos para a execução das emendas parlamentares individuais, de blocos e de bancadas à Lei Orçamentária Anual de 2022, com vistas ao atendimento do disposto nos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado; e
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde, para a Implantação da Política de Atenção Hospitalar – Valor em Saúde,

RESOLVE:

Art.1º - Autorizar a alocação de recursos financeiros, a título de incentivo para a Implantação da Política de Atenção Hospitalar – Valor em Saúde, para reforço do custeio das ações e serviços de saúde dos municípios e estabelecimentos de saúde relacionados no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único - O incentivo financeiro previsto no caput deste artigo dar-se-á com fulcro no art.160, da Constituição Estadual, tendo em vista a propositura de emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual de 2022 – LOA 2022.

Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde beneficiários, conforme os valores constantes no Anexo I desta Resolução e após assinatura de Termo de Compromisso, em consonância com o disposto no art.7º do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
§1º - A assinatura prevista no caput deste artigo deverá ocorrer no exercício financeiro de 2022.
§2º - Os recursos financeiros transferidos serão movimentados em conta bancária específica em nome dos respectivos Fundos Municipais de Saúde.
§3º - Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e enquanto não forem utilizados na finalidade a que se destinam, deverão ser aplicados, conforme o art. 13 do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
§4º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.

Art. 3° - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 36 (trinta e seis) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
§1º - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 45.468/2010.
§2º - Os beneficiários deverão utilizar os recursos recebidos tão somente em ações e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária 4457 - Implantação da Política de Atenção Hospitalar – Valor em Saúde, indicada Anexo I desta Resolução, devendo a execução ser comprovada para esse fim.
§3º - Os recursos deverão ser utilizados única e exclusivamente para o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
§4º - Fica vedada a utilização dos recursos para realização de despesas com pessoal, aquisição de equipamentos e materiais permanentes, incluindo obra.

Art. 4º - A alocação de recursos para os Municípios constantes do Anexo I desta Resolução condicionar-se-á atualização documental tempestiva do CAGEC, especificamente no que tange a comprovação da instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de Saúde, e de elaboração do Plano Municipal de Saúde, em observância ao disposto no §2º, art. 36 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do parágrafo único, art.22, da Lei Complementar nº.141, de 13 de janeiro de 2012.

Art. 5º - A execução dos recursos deverá ser precedida de processo licitatório, ou de adesão a Atas de Registro de Preços de órgãos públicos, conforme artigo 17 do Decreto Estadual nº. 45.468/2010.

Art. 6º - A comprovação da aplicação dos recursos transferidos será realizada por meio dos procedimentos previstos no Decreto Estadual nº 45.468/2010, bem como pelo Relatório Anual de Gestão (RAG), previsto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no Decreto Federal nº 1.651, de 28 de setembro de 1995.

Art. 7º - Sem prejuízo dos demais procedimentos de acompanhamento, controle e avaliação previstos nesta Resolução, no Decreto Estadual nº.45.468/2010 e na Resolução SES/MG nº 7.094/2020, a verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim que se destina será realizada mediante a análise do cumprimento do indicador e da meta, estabelecidos no Termo de Compromisso.
§1º - O indicador para aplicação adequada dos recursos será o percentual de contribuição para a resolubilidade observada nas especialidades de alta complexidade da macrorregião (trauma, ortopedia, GAR, Cirurgia Oncológica, Neurologia e Cardiologia) e o percentual de contribuição para a resolubilidade observada nas especialidades de média complexidade da microrregião (clínica médica, clínica pediátrica, cirurgia geral, cirurgia pediátrica, obstetrícia e ortopedia), conforme o Anexo II desta Resolução.
§2º - A meta é o percentual indicado no Anexo II desta Resolução.
§3º - O Beneficiário deverá inserir no SigRes, ao fim da vigência dos recursos, o Relatório Descritivo de Resultados, conforme Anexo III desta Resolução.

Art. 8º - O beneficiário do incentivo financeiro de que trata esta Resolução estará sujeito:
I - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei; e
II – às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros executados parcial ou totalmente em desacordo com o objeto originalmente pactuado.

Art. 9º - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação dos bens adquiridos.

Art. 10 - Os recursos financeiros destinados aos beneficiários desta Resolução totalizam o montante de R$10.014.152,67 (Dez milhões, quatorze mil, cento e cinquenta e dois reais e sessenta e sete centavos), com valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único - Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 4291.10.302.157.4457.0001.334141.10.8

Art. 11 - Os prazos de que tratam esta Resolução serão contados em dias corridos.

Art. 12 – O processo de prestação de contas deverá ser apresentado observando-se as disposições contidas no Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, e na Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, ou Regulamento (s) que vier (em) a substituí-lo (s).

Art. 13 – Além das disposições legais pertinentes, os municípios deverão seguir as orientações e normatizações da Secretaria de
Estado de Saúde para a realização das ações previstas nesta Resolução e na execução dos recursos financeiros transferidos aos Fundos Municipais de Saúde.
Parágrafo único – Todas as informações prestadas para fins deste acompanhamento serão de inteira responsabilidade de seus declarantes, sujeitos às penalidades administrativas, civis e criminais quando constada a sua falsidade ou inverdade.

Belo Horizonte, 16 de maio de 2022.

Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde


ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.149, DE 16 DE MAIO DE 2022.
LISTA DE BENEFICIÁRIOS E AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
NÚMERO DA INDICAÇÃO PARLAMENTAR FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) CNPJ DO FMS BENEFICIÁRIO FINAL CNPJ DO BENEFICIÁRIO FINAL VALOR (R$) AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
95212 BELO HORIZONTE 11.728.239/0001-07 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE 11.728.239/0001-07 450.000,00 4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
99838 BELO HORIZONTE 11.728.239/0001-07 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE 11.728.239/0001-07 200.000,00 4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
99598 BETIM 13.064.113/0001-00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BETIM 13.064.113/0001-00 500.000,00 4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
90853 BOCAIUVA 11.274.221/0001-74 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOCAIÚVA 11.274.221/0001-74 200.000,00 4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
96747 BOCAIUVA 11.274.221/0001-74 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOCAIÚVA 11.274.221/0001-74 150.000,00 4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
96167 BOCAIUVA 11.274.221/0001-74 HOSPITAL MUNICIPAL DR. GIL ALVES 04.842.827/0001-01 150.000,00 4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
97695 BOCAIUVA 11.274.221/0001-74 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOCAIÚVA 11.274.221/0001-74 520.000,00 4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
90848 BRASILIA DE MINAS 11.385.910/0001-56 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRASÍLIA DE MINAS 11.385.910/0001-56 50.000,00 4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
90849 BRASILIA DE MINAS 11.385.910/0001-56 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRASÍLIA DE MINAS 11.385.910/0001-56 100.000,00 4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
98938 BRASILIA DE MINAS 11.385.910/0001-56 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRASÍLIA DE MINAS 11.385.910/0001-56 150.000,00 4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
99602 CONTAGEM 14.237.130/0001-57 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM 14.237.130/0001-57 1.000.000,00 4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
98957 CORACAO DE JESUS 11.268.861/0001-71 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CORAÇÃO DE JESUS 11.268.861/0001-71 350.000,00 4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
98988 CORACAO DE JESUS 11.268.861/0001-71 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CORAÇÃO DE JESUS 11.268.861/0001-71 300.000,00 4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
99604 CORONEL FABRICIANO 15.248.034/0001-77 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORONEL FABRICIANO 15.248.034/0001-77 150.000,00 4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
90850 FRANCISCO SA 11.382.738/0001-87 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FRSNCISCO SÁ 11.382.738/0001-87 400.000,00 4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
92126 FRANCISCO SA 11.382.738/0001-87 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCISCO SÁ 11.382.738/0001-87 1.000.000,00 4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
99835 FRUTAL 10.428.106/0001-44 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRUTAL 10.428.106/0001-44 150.000,00 4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
99843 GOVERNADOR VALADARES 73.964.934/0001-17 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOVERNADOR VALADARES 73.964.934/0001-17 150.000,00 4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
97696 JANAUBA 15.462.027/0001-73 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JANAÚBA 15.462.027/0001-73 260.000,00 4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
99857 JANUARIA 13.374.367/0001-17 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JANUARIA 13.374.367/0001-17 157.894,00 4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
96748 JANUARIA 13.374.367/0001-17 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JANUARIA 13.374.367/0001-17 150.000,00 4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
98907 JANUARIA 13.374.367/0001-17 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JANUARIA 13.374.367/0001-17 500.000,00 4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
99606 JOAO PINHEIRO 12.136.070/0001-50 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOAO PINHEIRO 12.136.070/0001-50 220.000,00 4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
94596 JUIZ DE FORA 17.783.226/0001-09 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUIZ DE FORA 17.783.226/0001-09 1.000.000,00 4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
99830 PARACATU 20.583.431/0001-35 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU 20.583.431/0001-35 150.000,00 4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
99610 PARACATU 20.583.431/0001-35 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU 20.583.431/0001-35 150.000,00 4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
90852 SALINAS 23.164.660/0001-03 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALINAS 23.164.660/0001-03 500.000,00 4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
90841 SAO FRANCISCO 13.512.168/0001-28 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO FRANCISCO 13.512.168/0001-28 245.720,00 4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
90844 SAO FRANCISCO 13.512.168/0001-28 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO FRANCISCO 13.512.168/0001-28 54.156,77 4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
99622 UBERLANDIA 13.996.274/0001-24 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UBERLÂNDIA 13.996.274/0001-24 500.000,00 4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
99626 UNAI 20.597.480/0001-27 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UNAI 20.597.480/0001-27 41.841,50 4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
99632 UNAI 20.597.480/0001-27 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UNAI 20.597.480/0001-27 114.540,40 4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
TOTAL 10.014.152,67
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.149, DE 16 DE MAIO DE 2022.
INDICADOR
a) Percentual de contribuição para a resolubilidade observada nas especialidades de alta complexidade da macrorregião (Trauma, Ortopedia, Gestação de Alto Risco, Cirurgia Oncológica, Neurologia e Cardiologia).
Descrição: Trata-se da proporção de internações de residentes da Macrorregião que foram feitas por hospitais do município nas clínicas avaliadas.
Método de cálculo: = (Nº de internações de residentes do território realizadas no município nas clínicas avaliadas / Nº de internações de residentes do território nas clínicas avaliadas) x 100
Fonte: SIH
Unidade de medida: %
Polaridade: maior, melhor
Meta: conforme tabela abaixo
Períodos de monitoramento e apuração dos resultados: 1 período de monitoramento, 24 meses após a publicação da resolução
b) Percentual de contribuição para a resolubilidade observada nas especialidades de média complexidade da microrregião (Clínica Médica, Clínica pediátrica, Cirurgia Geral, Cirurgia pediátrica, Obstetrícia e Ortopedia).
Descrição: Trata-se da proporção de internações de residentes da Microrregião que foram feitas por hospitais do município nas clínicas avaliadas.
Método de cálculo: = (Nº de internações de residentes do território realizadas no município nas clínicas avaliadas / Nº de internações de residentes do território nas clínicas avaliadas) x 100
Fonte: SIH
Unidade de medida: %
Polaridade: maior, melhor
Meta: conforme tabela abaixo
Períodos de monitoramento e apuração dos resultados: 1 período de monitoramento, 24 meses após a publicação da resolução.
Indicador e Meta
Número Indicação Descrição Município Nome Convenente Beneficiado Indicador Meta
95212 BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE Indicador (a) - Alta complexidade 79,64383469
99838 BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE Indicador (a) - Alta complexidade 79,64383469
99598 BETIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BETIM Indicador (b) - Média complexidade 59,32394821
90853 BOCAIUVA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOCAIÚVA Indicador (b) - Média complexidade 74,51814059
96167 BOCAIUVA HOSPITAL MUNICIPAL DR. GIL ALVES Indicador (b) - Média complexidade 74,51814059
96747 BOCAIUVA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOCAIÚVA Indicador (b) - Média complexidade 74,51814059
97695 BOCAIUVA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOCAIÚVA Indicador (b) - Média complexidade 74,51814059
90848 BRASILIA DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRASÍLIA DE MINAS Indicador (b) - Média complexidade 37,80684295
90849 BRASILIA DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRASÍLIA DE MINAS Indicador (b) - Média complexidade 37,80684295
98938 BRASILIA DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRASÍLIA DE MINAS Indicador (b) - Média complexidade 37,80684295
99602 CONTAGEM FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM Indicador (b) - Média complexidade 49,52280702
98957 CORACAO DE JESUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORAÇÃO DE JESUS Indicador (b) - Média complexidade 50,69708492
98988 CORACAO DE JESUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORAÇÃO DE JESUS Indicador (b) - Média complexidade 50,69708492
99604 CORONEL FABRICIANO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORONEL FABRICIANO Indicador (b) - Média complexidade 27,26377953
90850 FRANCISCO SA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCISCO SÁ Indicador (b) - Média complexidade 38,43195266
92126 FRANCISCO SA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCISCO SÁ Indicador (b) - Média complexidade 38,43195266
99835 FRUTAL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRUTAL Indicador (b) - Média complexidade 44,4378228
99843 GOVERNADOR VALADARES FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOVERNADOR VALADARES Indicador (a) - Alta complexidade 86,33372048
97696 JANAUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JANAÚBA Indicador (b) - Média complexidade 42,90732019
96748 JANUARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JANUARIA Indicador (b) - Média complexidade 59,66064587
98907 JANUARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JANUARIA Indicador (b) - Média complexidade 59,66064587
99857 JANUARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JANUARIA Indicador (b) - Média complexidade 59,66064587
99606 JOAO PINHEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOAO PINHEIRO Indicador (b) - Média complexidade 75,64016173
94596 JUIZ DE FORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUIZ DE FORA Indicador (a) - Alta complexidade 66,71528588
99610 PARACATU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU Indicador (b) - Média complexidade 39,62408899
99830 PARACATU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATU Indicador (b) - Média complexidade 39,62408899
90852 SALINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALINAS Indicador (b) - Média complexidade 82,38851096
90841 SAO FRANCISCO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO FRANCISCO Indicador (b) - Média complexidade 21,82731495
90844 SAO FRANCISCO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO FRANCISCO Indicador (b) - Média complexidade 21,82731495
99622 UBERLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UBERLÂNDIA Indicador (a) - Alta complexidade 87,67313019
99626 UNAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UNAI Indicador (b) - Média complexidade 33,0552359
99632 UNAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UNAI Indicador (b) - Média complexidade 33,0552359
ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.149, DE 16 DE MAIO DE 2022.
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS – CUSTEIO
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS - CUSTEIO
Nº DA RESOLUÇÃO: Nº DO TERMO DE COMPROMISSO:
BENEFICIÁRIO:
VALOR TOTAL: R$ VALOR PAGO PELA SES: R$
para o serviço em saúde relacionado a indicação em questão)
ITENS ADQUIRIDOS
ITEM Nº da Nota Fiscal Valor utilizado com recursos desta Resolução Valor utilizado com recursos do Beneficiário CNES do estabelecimento beneficiado Número da Ação Orçamentária
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO BENEFICIÁRIO ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DO BENEFICIÁRIO
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo