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 Dados da Legislação 
 
Resolução 8131, de 28/4/2022 (SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 8131 Data Assinatura: 28/4/2022  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Saúde - SES  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 3/5/2022  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 18  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SES Nº 8.131, 28 DE ABRIL DE 2022.

Autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e serviços de saúde, para a Política de Implantação da Política de Atenção Hospitalar - Hospitais Plataforma, de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seus arts. 160 e 160-A;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 23.831, de 28 de julho de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2022;
- a Lei Estadual nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2022;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto Estadual nº 48.328, de 29 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Estado de Minas Gerais para o exercício de 2022;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;
- a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências.
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05, de 24 de janeiro de 2020, que Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 06, de 31 de março de 2020, que altera a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05;
- a Resolução Conjunta SEGOV/SEC-GERAL/AGE nº 1, de 05 de janeiro de 2022, que divulga normas eleitorais aplicáveis aos agentes públicos da administração pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual e recomenda as cautelas administrativas e funcionais para a observância das vedações e o integral cumprimento das disposições legais em face das eleições do ano de 2022
- a Resolução SEGOV nº 10, de 31 de janeiro de 2022, que dispõe sobre procedimentos e prazos para a execução das emendas parlamentares individuais, de blocos e de bancadas à Lei Orçamentária Anual de 2022, com vistas ao atendimento do disposto nos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado; e
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde, para a Política de Implantação da Política de Atenção Hospitalar - Hospitais Plataforma.
RESOLVE:

Art.1º - Autorizar a alocação de recursos financeiros, a título de incentivo, na Política de Implantação da Política de Atenção Hospitalar - Hospitais Plataforma, para reforço do custeio das ações e serviços de saúde dos municípios e estabelecimentos de saúde relacionados no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único - O incentivo financeiro previsto no caput deste artigo dar-se-á com fulcro no art.160, da Constituição Estadual, tendo em vista a propositura de emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual de 2022 – LOA 2022.

Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde beneficiários, conforme os valores constantes no Anexo I desta Resolução e após assinatura de Termo de Compromisso, em consonância com o disposto no art.7º do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
§1º - A assinatura prevista no caput deste artigo deverá ocorrer no exercício financeiro de 2022.
§2º - Os recursos financeiros transferidos serão movimentados em conta bancária específica em nome dos respectivos Fundos Municipais de Saúde.
§3º - Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e enquanto não forem utilizados na finalidade a que se destinam, deverão ser aplicados, conforme o art. 13 do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
§4º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.

Art. 3° - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 36 (trinta e seis) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
§1º - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 45.468/2010.
§2º - Os beneficiários deverão utilizar os recursos recebidos tão somente em ações e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária 4453 - Implantação da Política de Atenção Hospitalar - Hospitais Plataforma, indicada Anexo I desta Resolução, devendo a execução ser comprovada para esse fim.
§3º - Os recursos deverão ser utilizados única e exclusivamente para o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
§4º - Fica vedada a utilização dos recursos para realização de despesas com pessoal, aquisição de equipamentos e materiais permanentes, incluindo obra.

Art. 4º - A alocação de recursos para os Municípios constantes do Anexo I desta Resolução condicionar-se-á atualização documental tempestiva do CAGEC, especificamente no que tange a comprovação da instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de Saúde, e de elaboração do Plano Municipal de Saúde, em observância ao disposto no §2º, art. 36 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do parágrafo único, art.22, da Lei Complementar nº.141, de 13 de janeiro de 2012.

Art. 5º - A execução dos recursos deverá ser precedida de processo licitatório, ou de adesão a Atas de Registro de Preços de órgãos públicos, conforme artigo 17 do Decreto Estadual nº. 45.468/2010.

Art. 6º - A comprovação da aplicação dos recursos transferidos será realizada por meio dos procedimentos previstos no Decreto Estadual nº 45.468/2010, bem como pelo Relatório Anual de Gestão (RAG), previsto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no Decreto Federal nº 1.651, de 28 de setembro de 1995.

Art. 7º - Sem prejuízo dos demais procedimentos de acompanhamento, controle e avaliação previstos nesta Resolução, no Decreto Estadual nº.45.468/2010 e na Resolução SES/MG nº 7.094/2020, a verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim que se destina será realizada mediante a análise do cumprimento do indicador e da meta, estabelecidos no Termo de Compromisso.
§1º - O indicador para aplicação adequada dos recursos será o Percentual de contribuição média para a resolubilidade para clínica médica e pediátrica na carteira de Média Complexidade Hospitalar Básica (MCHB) e o Percentual de manutenção da equipe mínima no período avaliado, conforme o Anexo II desta Resolução.
§2º - A meta é o percentual indicado no Anexo II desta Resolução.
§3º - O Beneficiário deverá inserir no SigRes, ao fim da vigência dos recursos, o Relatório Descritivo de Resultados, conforme Anexo III desta Resolução.

Art. 8º - O beneficiário do incentivo financeiro de que trata esta Resolução estará sujeito:
I - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei; e
II – às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros executados parcial ou totalmente em desacordo com o objeto originalmente pactuado.

Art. 9º - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação dos bens adquiridos.

Art. 10 - Os recursos financeiros destinados aos beneficiários desta Resolução totalizam o montante de R$2.950.000,00 (Dois milhões, novecentos e cinquenta mil reais), com valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único - Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 4291.10.302.157.4453.0001.334141.10.8

Art. 11 - Os prazos de que tratam esta Resolução serão contados em dias corridos.

Art. 12 – O processo de prestação de contas deverá ser apresentado observando-se as disposições contidas no Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, e na Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, ou Regulamento (s) que vier (em) a substituí-lo (s).

Art. 13 – Além das disposições legais pertinentes, os municípios deverão seguir as orientações e normatizações da Secretaria de Estado de Saúde para a realização das ações previstas nesta Resolução e na execução dos recursos financeiros transferidos aos Fundos Municipais de Saúde.
Parágrafo único – Todas as informações prestadas para fins deste acompanhamento serão de inteira responsabilidade de seus declarantes, sujeitos às penalidades administrativas, civis e criminais quando constada a sua falsidade ou inverdade.

Belo Horizonte, 28 de abril de 2022.

Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde

ANEXO I RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.131, DE 28 DE ABRIL DE 2022
LISTA DE BENEFICIÁRIOS E AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
NÚMERO DA INDICAÇÃO PARLAMENTAR FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) CNPJ DO FMS BENEFICIÁRIO FINAL CNPJ DO BENEFICIÁRIO FINAL VALOR (R$) AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
98994 ARINOS 12.111.691/0001-80 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARINOS 12.111.691/0001-80 1.100.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
90428 CENTRALINA 12.225.481/0001-12 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CENTRALINA 12.225.481/0001-12 150.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
99822 ESMERALDAS 21.432.290/0001-12 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESMERALDAS 21.432.290/0001-12 150.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
90869 ITACARAMBI 11.456.098/0001-02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITACARAMBI 11.456.098/0001-02 150.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
99002 ITACARAMBI 11.456.098/0001-02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITACARAMBI 11.456.098/0001-02 150.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
99819 UBA 15.582.382/0001-86 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBA 15.582.382/0001-86 150.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
90857 URUCUIA 11.472.045/0001-85 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUCUIA 11.472.045/0001-85 70.919,23 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
90859 URUCUIA 11.472.045/0001-85 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUCUIA 11.472.045/0001-85 42.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
90861 URUCUIA 11.472.045/0001-85 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUCUIA 11.472.045/0001-85 229.080,77 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
90862 URUCUIA 11.472.045/0001-85 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUCUIA 11.472.045/0001-85 158.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
90868 VARZEA DA PALMA 11.491.247/0001-74 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARZEA DA PALMA 11.491.247/0001-74 150.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
98997 VARZEA DA PALMA 11.491.247/0001-74 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARZEA DA PALMA 11.491.247/0001-74 150.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
96161 VAZANTE 13.199.188/0001-90 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VAZANTE 13.199.188/0001-90 300.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
TOTAL 2.950.000,00

ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.131, DE 28 DE ABRIL DE 2022
INDICADOR
1.1. INDICADOR I para Hospitais de Apoio à Urgência e Emergência: Percentual de contribuição média para a resolubilidade para clínica médica e pediátrica na carteira da Média Complexidade Hospitalar Básica (MCHB)
1.1. Descrição: trata-se da proporção de internações de residentes da Microrregião que foram feitas pelo hospital
1.2. Método de cálculo: = (Nº de internações em clínica médica e pediátrica na carteira do MCHB de residentes do território realizadas pelo Hospital/ Nº de internações em clínica médica e pediátrica na carteira do MCHB de residentes do território) x 100
1.3. Fonte: SIH
1.4. Unidade de medida: %
1.5. Polaridade: maior, melhor
1.6. Meta: conforme tabela abaixo
1.7. Períodos de monitoramento e apuração dos resultados: 1 período de monitoramento, 24 meses após a publicação da resolução
HOSPITAIS CNES Município Indicação Meta
HOSPITAL MUNICIPAL GRICIA LISBOA DE REZENDE 2119501 Urucuia 90862/ 90857 / 90859 / 90861 / 90862 25,96
HOSPITAL MUNICIPAL DR DARCY JUAREZ ZABISKY 2194937 Centralina 90428 22,85
HOSPITAL MUNICIPAL E PRONTO SOCORRO DE VARZEA DA PALMA 2149710 Várzea da Palma 90868/ 98997 25,39
HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DA LAPA 2118092 Vazante 96161 99,61
HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA 2118319 Arinos 98994 88,25
ESMERALDAS HOSPITAL MUNICIPAL 25 DE MAIO 3048675 Esmeraldas 99822 26,9
2. INDICADOR II para Hospitais de Transição:Percentual de manutenção da equipe mínima no período avaliado.
2.1. Descrição: Garantir a manutenção da equipe mínima prevista para Hospitais de Transição.
2.2. Método de cálculo: = (Nº de dias cobertos pela equipe mínima prevista /total de dias no período) x 100
2.3. Fonte: CNES / Relatório Preenchido
2.4. Unidade de medida: %
2.5. Polaridade: maior, melhor
2.6. Meta: 100%
2.7. Períodos de monitoramento e apuração dos resultados: 1 período de monitoramento, 24 meses após a publicação da resolução.
HOSPITAIS CNES Município Indicação Meta
HOSPITAL MUNICIPAL GERSON DIAS 2119455 Itacarambi 90869/ 99002 Equipe Tipo II
CASA DE SAUDE PADRE DAMIAO 2195429 Ubá 99819 Equipe Tipo I

ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.131, DE 28 ABRIL DE 2022
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS – CUSTEIO
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS - CUSTEIO
Nº DA RESOLUÇÃO: Nº DO TERMO DE COMPROMISSO:
BENEFICIÁRIO:
VALOR TOTAL: R$ VALOR PAGO PELA SES: R$
(Descrever os resultados gerais e os impactos alcançados por meio da execução dos recursos repassados, para o serviço em saúde relacionado a indicação em questão)
ITENS ADQUIRIDOS
ITEM Nº da Nota Fiscal Valor utilizado com recursos desta Resolução Valor utilizado com recursos do Beneficiário CNES do estabelecimento beneficiado Número da Ação Orçamentária

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO BENEFICIÁRIO ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DO BENEFICIÁRIO
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo