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 Dados da Legislação 
 
Resolução 8123, de 26/4/2022 (SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 8123 Data Assinatura: 26/4/2022  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Saúde - SES  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 3/5/2022  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 16  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SES Nº 8.123, 26 DE ABRIL DE 2022.

Autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento, na ação da Política de Apoio e Fortalecimento à Atenção Especializada, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:

- a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seus arts. 160 e 160-A;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 23.831, de 28 de julho de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2022;
- a Lei Estadual nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2022;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto Estadual nº 48.328, de 29 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Estado de Minas Gerais para o exercício de 2022;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;
- a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências.
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05, de 24 de janeiro de 2020, que Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 06, de 31 de março de 2020, que altera a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05;
- a Resolução Conjunta SEGOV/SEC-GERAL/AGE nº 1, de 05 de janeiro de 2022, que divulga normas eleitorais aplicáveis aos agentes públicos da administração pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual e recomenda as cautelas administrativas e funcionais para a observância das vedações e o integral cumprimento das disposições legais em face das eleições do ano de 2022
- a Resolução SEGOV nº 10, de 31 de janeiro de 2022, que dispõe sobre procedimentos e prazos para a execução das emendas parlamentares individuais, de blocos e de bancadas à Lei Orçamentária Anual de 2022, com vistas ao atendimento do disposto nos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado; e
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde, para a Política de Apoio e Fortalecimento à Atenção Especializada.

RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a transferência de recursos financeiros de investimento, na ação Política de Apoio e Fortalecimento à Atenção Especializada, a título de incentivo, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes dos municípios e estabelecimentos de saúde relacionados no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único - O incentivo financeiro previsto no caput deste artigo dar-se-á com fulcro no art.160 e 160-A, da Constituição Estadual, tendo em vista a propositura de emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual de 2022 – LOA 2022.

Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados pelo Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais beneficiários, conforme os valores constantes no Anexo I desta Resolução e após assinatura de Termo de Compromisso, em consonância com o disposto no art.7º do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
§1º - A assinatura prevista no caput deste artigo deverá ocorrer no exercício financeiro de 2022.
§2º - Os recursos financeiros transferidos serão movimentados em conta bancária específica em nome dos respectivos Fundos Municipais de Saúde.
§3º - Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e enquanto não forem utilizados na finalidade a que se destinam, deverão ser aplicados, conforme o art. 13 do Decreto Estadual nº 45.468/2010.

Art. 3º - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 36 (trinta e seis) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
§1º - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle, avaliação, nos termos do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
§2º - Os beneficiários deverão utilizar os recursos recebidos tão somente em ações e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária ação orçamentária 4463 - Apoio e Fortalecimento à Atenção Especializada, indicada no Anexo I desta Resolução, devendo a execução ser comprovada para esse fim.
§3º - Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com os recursos recebidos deverão ser utilizados única e exclusivamente para o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
§4º - Os equipamentos e seus respectivos valores financiáveis desta Resolução são os previstos no Anexo II, conforme Tabela RENEM 2022 e Ação Orçamentária Elegível.
§5º - Os valores previstos no §4º poderão ser complementados pelo beneficiário.
§6º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.
§7º - Na hipótese de o custo final para aquisição dos equipamentos e materiais permanentes ser inferior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, os valores remanescentes poderão ser utilizados para a aquisição de outros equipamentos ou materiais permanentes que se enquadrem na mesma tipologia e ação orçamentária do objeto principal, nos termos desta Resolução.
§8º - Caso o custo para aquisição dos equipamentos e materiais seja superior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, a respectiva diferença no valor deverá ser custeada pelo próprio beneficiário.
§9º - Fica vedada a utilização dos recursos para realização de despesas com pessoal e aquisição de insumos, materiais de consumo e prestação de serviço.

Art. 4º - A alocação de recursos para os Municípios constantes do Anexo I desta Resolução condicionar-se-á atualização documental tempestiva do CAGEC, especificamente no que tange a comprovação da instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de Saúde, e de elaboração do Plano Municipal de Saúde, em observância ao disposto no §2º, art. 36 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do parágrafo único, art. 22, da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.

Art. 5º - O Beneficiário deverá adquirir tão somente os equipamentos previstos no Anexo II desta Resolução, de acordo com a necessidade local.
§1º - Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos deverão ser inseridos no CNES pelo beneficiário, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de seu recebimento, conforme a lista de códigos e equipamentos cadastráveis nesse sistema.
§2º Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, ao final da execução do termo, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 45.468/2010.

Art. 6º - A execução dos recursos deverá ser precedida de processo licitatório, ou de adesão a Atas de Registro de Preços de órgãos públicos, conforme previsão do artigo 17 do Decreto Estadual nº. 45.468/2010.

Art. 7º - A comprovação da aplicação dos recursos transferidos e da aquisição e utilização dos equipamentos e materiais permanentes será realizada por meio dos procedimentos previstos no Decreto Estadual nº. 45.468/2010, bem como pelo Relatório Anual de Gestão (RAG), previsto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no Decreto Federal nº 1.651, de 28 de setembro de 1995.
Parágrafo único - Ao fim da vigência dos recursos, o beneficiário deverá inserir no SigRes –Repositórios de Documentos, o Relatório Descritivo de Resultados, conforme Anexo IV desta Resolução.

Art.8º - Sem prejuízo dos demais procedimentos de prestação de contas, acompanhamento, controle e avaliação previstos nesta Resolução, no Decreto Estadual nº. 45.468/2010 e na Resolução SES/MG nº 7.094/2020, a verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim que se destina será realizada mediante a análise do cumprimento do objeto, indicador e meta, estabelecidos no Termo de Compromisso.

Art. 9º – O(s) indicador(es) e meta(s) a serem monitorados são aqueles discriminados no Anexo III desta Resolução.
§1º - O indicador para verificação adequada dos recursos será o percentual de equipamento(s) adquirido(s) conforme especificação da ação orçamentária, no período disposto no Art. 3º desta resolução.
§2º - A meta é 100% de equipamento(s) adquiridos e será apurada no final do prazo estabelecido para a execução do recurso.
§3º – Em caso de não cumprimento das metas previstas para cada indicador ou discordância do percentual de desempenho registrado no sistema, o beneficiário poderá solicitar recurso, no momento da validação de resultados, à Reunião Temática de Acompanhamento.
§4º – O processo final de acompanhamento, controle e avaliação deverá ser apresentado à SES/MG em até 90 (noventa) dias após o término do prazo de vigência do instrumento de repasse.

Art. 10 - O beneficiário do incentivo financeiro de que trata esta Resolução estará sujeito:
I - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei; e
II – às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros executados parcial ou totalmente em desacordo com o objeto originalmente pactuado.

Art. 11 - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação dos bens adquiridos.

Art. 12 - Os recursos financeiros destinados aos beneficiários desta Resolução totalizam o montante de R$6.095.974,77 (seis milhões, noventa e cinco mil, novecentos e setenta e quatro reais e setenta e sete centavos) com valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único - Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 4291.10.302.158.4463.0001.444142.10.8

Art. 13 - Os prazos de que tratam esta Resolução serão contados em dias corridos.

Art. 14 - O processo de prestação de contas deverá ser apresentado observando-se as disposições contidas no Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, e na Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, ou Regulamento (s) que vier (em) a substituí-lo (s).

Art. 15 – Além das disposições legais pertinentes, os municípios deverão seguir as orientações e normatizações da Secretaria de Estado de Saúde para a realização das ações previstas nesta Resolução e na execução dos recursos financeiros transferidos aos Fundos Municipais de Saúde.
Parágrafo único – Todas as informações prestadas para fins deste acompanhamento serão de inteira responsabilidade de seus declarantes, sujeitos às penalidades administrativas, civis e criminais quando constada a sua falsidade ou inverdade.

Art. 16 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 26 de abril de 2022.

Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde

ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.123, DE 26 DE ABRIL DE 2022.
LISTA DE BENEFICIÁRIOS E AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
NÚMERO DA INDICAÇÃO PARLAMENTAR FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) BENEFICIADO CNPJ DO FMS BENEFICIADO BENEFICIÁRIO FINAL CNPJ DO BENEFICIÁRIO FINAL DESCRIÇÃO - TIPO DE APLICAÇÃO VALOR (R$) AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
94920 AGUAS FORMOSAS 11.481.957/0001-13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÁGUAS FORMOSAS 11.481.957/0001-13 FES Bem permanente 150.000,00 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO À ATENÇÃO ESPECIALIZADA
95182 ALEM PARAIBA 19.306.957/0001-99 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE ALEM PARAIBA 19.306.957/0001-99 FES Bem permanente 200.000,00 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO À ATENÇÃO ESPECIALIZADA
95264 ALEM PARAIBA 19.306.957/0001-99 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE ALEM PARAIBA 19.306.957/0001-99 FES Bem permanente 200.000,00 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO À ATENÇÃO ESPECIALIZADA
95265 ASTOLFO DUTRA 11.431.781/0001-95 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ASTOLFO DUTRA 11.431.781/0001-95 FES Bem permanente 200.000,00 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO À ATENÇÃO ESPECIALIZADA
96640 BELO VALE 13.481.854/0001-89 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO VALE 13.481.854/0001-89 FES Bem permanente 150.000,00 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO À ATENÇÃO ESPECIALIZADA
95072 BICAS 11.668.831/0001-52 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BICAS 11.668.831/0001-52 FES Bem permanente 150.000,00 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO À ATENÇÃO ESPECIALIZADA
95261 CARANGOLA 12.041.234/0001-66 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARANGOLA 12.041.234/0001-66 FES Bem permanente 500.000,00 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO À ATENÇÃO ESPECIALIZADA
96643 CARANGOLA 12.041.234/0001-66 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARANGOLA 12.041.234/0001-66 FES Bem permanente 118.736,00 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO À ATENÇÃO ESPECIALIZADA
96653 CARANGOLA 12.041.234/0001-66 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARANGOLA 12.041.234/0001-66 FES Bem permanente 31.264,00 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO À ATENÇÃO ESPECIALIZADA
94867 CARMOPOLIS DE MINAS 14.301.644/0001-24 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARMOPOLIS DE MINAS 14.301.644/0001-24 FES Bem permanente 204.267,00 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO À ATENÇÃO ESPECIALIZADA
96633 DIVINOPOLIS 19.166.979/0001-09 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIVINÓPOLIS 19.166.979/0001-09 FES Bem permanente 150.000,00 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO À ATENÇÃO ESPECIALIZADA
99421 EXTREMA 12.662.158/0001-06 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE EXTREMA 12.662.158/0001-06 FES Bem permanente 200.000,00 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO À ATENÇÃO ESPECIALIZADA
94481 ITAUNA 19.344.044/0001-67 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAÚNA 19.344.044/0001-67 FES Bem permanente 150.000,00 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO À ATENÇÃO ESPECIALIZADA
94419 JOAO PINHEIRO 12.136.070/0001-50 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOAO PINHEIRO 12.136.070/0001-50 FES Bem permanente 200.000,00 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO À ATENÇÃO ESPECIALIZADA
96157 LAGOA FORMOSA 11.333.479/0001-02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA FORMOSA 11.333.479/0001-02 FES Bem permanente 350.000,00 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO À ATENÇÃO ESPECIALIZADA
98486 MANHUACU 00.996.849/0001-67 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANHUAÇU 00.996.849/0001-67 FES Bem permanente 150.000,00 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO À ATENÇÃO ESPECIALIZADA
94424 MARIO CAMPOS 13.289.580/0001-20 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÁRIO CAMPOS 13.289.580/0001-20 FES Bem permanente 160.134,00 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO À ATENÇÃO ESPECIALIZADA
95913 MARIO CAMPOS 13.289.580/0001-20 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÁRIO CAMPOS 13.289.580/0001-20 FES Bem permanente 68.946,77 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO À ATENÇÃO ESPECIALIZADA
95918 MARIO CAMPOS 13.289.580/0001-20 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÁRIO CAMPOS 13.289.580/0001-20 FES Bem permanente 20.919,23 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO À ATENÇÃO ESPECIALIZADA
95266 MIRAI 12.243.423/0001-11 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MIRAI 12.243.423/0001-11 FES Bem permanente 300.000,00 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO À ATENÇÃO ESPECIALIZADA
90600 MONTE ALEGRE DE MINAS 13.940.171/0001-42 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE ALEGRE DE MINAS 13.940.171/0001-42 FES Bem permanente 332.500,00 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO À ATENÇÃO ESPECIALIZADA
91565 NOVA SERRANA 00.456.832/0001-17 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE NOVA SERRANA 00.456.832/0001-17 FES Bem permanente 150.000,00 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO À ATENÇÃO ESPECIALIZADA
93525 NOVA SERRANA 00.456.832/0001-17 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE NOVA SERRANA 00.456.832/0001-17 FES Bem permanente 150.000,00 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO À ATENÇÃO ESPECIALIZADA
96637 PEDRA DO INDAIA 10.881.967/0001-83 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRA DO INDAIA 10.881.967/0001-83 FES Bem permanente 150.000,00 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO À ATENÇÃO ESPECIALIZADA
95262 PIRAPETINGA 11.342.716/0001-93 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRAPETINGA 11.342.716/0001-93 FES Bem permanente 100.000,00 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO À ATENÇÃO ESPECIALIZADA
95263 PIRAPETINGA 11.342.716/0001-93 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRAPETINGA 11.342.716/0001-93 FES Bem permanente 200.000,00 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO À ATENÇÃO ESPECIALIZADA
98551 PORTEIRINHA 13.661.594/0001-23 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTEIRINHA 13.661.594/0001-23 FES Bem permanente 150.000,00 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO À ATENÇÃO ESPECIALIZADA
96636 RIO MANSO 13.693.314/0001-69 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO MANSO 13.693.314/0001-69 FES Bem permanente 150.000,00 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO À ATENÇÃO ESPECIALIZADA
94431 SARZEDO 11.284.561/0001-86 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SARZEDO 11.284.561/0001-86 FES Bem permanente 231.746,00 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO À ATENÇÃO ESPECIALIZADA
95921 SARZEDO 11.284.561/0001-86 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SARZEDO 11.284.561/0001-86 FES Bem permanente 18.946,77 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO À ATENÇÃO ESPECIALIZADA
96083 SARZEDO 11.284.561/0001-86 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SARZEDO 11.284.561/0001-86 FES Bem permanente 100.000,00 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO À ATENÇÃO ESPECIALIZADA
96168 TRES PONTAS 11.132.325/0001-44 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRES PONTAS 11.132.325/0001-44 FES Bem permanente 158.515,00 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO À ATENÇÃO ESPECIALIZADA
95074 UBERABA 13.809.927/0001-19 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBERABA 13.809.927/0001-19 FES Bem permanente 150.000,00 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO À ATENÇÃO ESPECIALIZADA
97503 UBERABA 13.809.927/0001-19 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBERABA 13.809.927/0001-19 FES Bem permanente 400.000,00 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO À ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Total 6.095.974,77

ANEXO II DARESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.123, DE 26 DE ABRIL DE 2022.
EQUIPAMENTOS E BENS PERMANENTES
EQUIPAMENTOS FINANCIÁVEIS
AÇÃO: 4463 - Apoio e Fortalecimento à Atenção Especializada
Item Descrição - Item Código RENEM Valor (R$) RENEM 2022
1 Adipômetro 10272 139,00
2 Agitador de Tubos (Vórtex) 41 888,00
3 Agitador Magnético 1738 538,00
4 Aglutinoscópio 2827 957,00
5 Amalgamador Odontológico 174 1.867,00
6 Analisador Automático para Hematologia 2828 147.250,00
7 Analisador Bioquímico 180 93.634,00
8 Analisador de Composição Corporal 11416 30.164,00
9 Analisador de Gases Respiratórios/Hemogasômetro 718 61.336,00
10 Analisador de Íons/ Eletrólitos 2877 30.034,00
11 Analisador de Urina 10493 29.297,00
12 Analisador Imunológico 2789 240.122,00
13 Andador 909 272,00
14 Aparelho de DVD 10 273,00
15 Aparelho de Fototerapia para Psoríase 11354 8.120,00
16 Aparelho de Luz Infravermelho 2775 613,00
17 Aparelho de Raio X - Fixo (até 800 mA) 10912 178.769,00
18 Aparelho de Raio X - Móvel 361 239.250,00
19 Aparelho de Raio X - Odontológico 316 8.506,00
20 Aparelho de Raio X Fixo Digital 10883 359.148,00
21 Aparelho de Som 1748 309,00
22 Aparelho para Fisioterapia por Microondas 360 5.307,00
23 Aparelho para Fisioterapia por Ondas Curtas 453 6.677,00
24 Aparelho Radiográfico Odontológico para Exame Extraoral 10375 227.902,00
25 Ar Condicionado 2569 1.970,00
26 Armário 2138 988,00
27 Armário Vitrine 2131 1.600,00
28 Arquivo 1730 2.301,00
29 Articulador odontológico 713 1.011,00
30 Aspirador de Secreções Elétrico Móvel 71 4.593,00
31 Audiômetro 956 16.335,00
32 Autoclave Horizontal de Mesa (até 75 litros) 10551 5.840,00
33 Autoclave Vertical 2271 22.208,00
34 Balança Analítica de Precisão 2141 8.013,00
35 Balança Antropométrica Adulto 2980 1.716,00
36 Balança Antropométrica Infantil 2981 1.101,00
37 Balança Antropométrica para Obesos 11247 1.791,00
38 Balança para Laboratório 10265 2.090,00
39 Balancim Proprioceptivo 2965 428,00
40 Balcão de Atendimento 2709 1.082,00
41 Balde a Chute 2224 621,00
42 Balde a Pedal 2099 356,00
43 Balde/ Lixeira 1717 80,00
44 Bancada 53 3.340,00
45 Banho de Parafina 377 1.385,00
46 Banho-Maria 220 2.198,00
47 Banqueta 2711 596,00
48 Banqueta Dobrável 11084 64,00
49 Barras Paralelas para Fisioterapia 911 2.327,00
50 Bebedouro/ Purificador Refrigerado 1820 883,00
51 Bicicleta Ergométrica Vertical 6 2.758,00
52 Biombo 1737 864,00
53 Biombo Plumbífero 2745 4.955,00
54 BIPAP 10463 8.990,00
55 BIPAP com Monitor Gráfico 11241 33.370,00
56 Bomba de Vácuo até 2HP/CV 11255 4.457,00
57 Bomba de Vácuo de 3 a 10 HP/CV 11256 7.870,00
58 Braçadeira para Injeção 10541 339,00
59 Cabine Audiométrica 1047 6.249,00
60 Cadeira 759 225,00
61 Cadeira de Banho/ Higiênica 1736 422,00
62 Cadeira de Rodas Adulto 3052 1.500,00
63 Cadeira de Rodas para Obeso 11246 2.031,00
64 Cadeira de Rodas Pediátrica 11245 1.385,00
65 Cadeira Odontológica 10352 11.344,00
66 Cadeira Odontológica Completa (equipo/ sugador/ refletor) 519 17.084,00
67 Cadeira Oftalmológica 1364 16.412,00
68 Cadeira Otorrinológica 1754 16.412,00
69 Cadeira para Coleta de Sangue 10994 611,00
70 Cadeira para Obeso 11087 3.019,00
71 Cadeira para Turbilhão 3043 1.033,00
72 Cama Comum (não hospitalar) 1236 881,00
73 Câmara Escura Odontológica 10491 279,00
74 Câmara Ultra-Violeta/ Transiluminador 2039 2.963,00
75 Capela de Exaustão de Gases 1845 4.856,00
76 Capela de Fluxo Laminar 1863 33.988,00
77 Cardiotocógrafo 108 23.544,00
78 Cardioversor 936 29.303,00
79 Carro de Curativos 1855 1.095,00
80 Carro de Emergência 10798 3.815,00
81 Carro para Material de Limpeza 2306 1.593,00
82 Central de Nebulização 2964 2.187,00
83 Centrifugador para Prótese Dentária 10929 895,00
84 Cicloergômetro 3068 2.920,00
85 Colposcópio 378 28.750,00
86 Compressor Odontológico 3119 4.035,00
87 Computador (Desktop-Básico) 2274 4.981,00
88 Computador Portátil (Notebook) 10557 5.936,00
89 Consultório Odontológico Portátil 10898 24.560,00
90 CPAP 626 4.043,00
91 Criocautério 3132 4.191,00
92 Cronômetro 2144 44,00
93 DEA - Desfibrilador Externo Automático 11199 9.330,00
94 Deionizador 2351 1.490,00
95 Dermatoscópio 1394 7.006,00
96 Desfibrilador Convencional 11233 9.680,00
97 Destilador de Água 2339 1.554,00
98 Detector Fetal 421 9.220,00
99 Eletrocardiógrafo 451 16.606,00
100 Eletroencefalógrafo 484 29.325,00
101 Endoscópio Flexível (Fibroendoscopia) 10138 63.645,00
102 Endoscópio Rígido 547 96.607,00
103 Equipo Cart Odontológico 10055 2.339,00
104 Escada com 2 degraus 1829 302,00
105 Escada com 3 degraus 10902 541,00
106 Escada Digital em Madeira para Reabilitação 10887 136,00
107 Escada Linear para Marcha (sem rampa) 10211 2.130,00
108 Esfigmomanômetro Adulto 10785 236,00
109 Esfigmomanômetro Infantil 10786 123,00
110 Esfigmomanômetro Obeso 11244 131,00
111 Espaldar em Madeira (Barra/ Escada de Ling) 2934 1.276,00
112 Espirômetro 597 18.771,00
113 Estadiômetro 10267 760,00
114 Estante 1921 451,00
115 Esteira Ergométrica 3 4.898,00
116 Estetoscópio Adulto 85 404,00
117 Estetoscópio de Pinard 79 60,00
118 Estetoscópio Infantil 110 279,00
119 Estimulador Neuro-Muscular 843 2.513,00
120 Estufa de Secagem 2825 5.076,00
121 Foco Refletor Ambulatorial 971 570,00
122 Forno de Microondas 1994 672,00
123 Fotopolimerizador de Resinas 419 840,00
124 Geladeira/ Refrigerador 2022 2.393,00
125 Glicosímetro 428 92,00
126 Goniômetro 3027 163,00
127 Homogeneizador 1858 1.496,00
128 Imitanciômetro 1966 28.630,00
129 Impressora Laser (Comum) 10896 2.620,00
130 Impressora Laser Multifuncional (copiadora, scanner e fax) 1373 5.688,00
131 Lanterna Clínica 2705 95,00
132 Laringoscópio Adulto 11248 1.392,00
133 Laringoscópio Infantil 11249 1.362,00
134 Laser para Fisioterapia 3001 4.086,00
135 Laser para tratamento Odontológico 184 7.573,00
136 Localizador Apical 192 2.286,00
137 Longarina 494 1.405,00
138 Manovacuômetro 10422 2.297,00
139 Manta Térmica Elétrica 1656 693,00
140 Máquina para Produzir Gelo 2943 6.532,00
141 Martelo de Reflexo 3079 77,00
142 Mesa Auxiliar 2102 780,00
143 Mesa de Escritório 1868 623,00
144 Mesa de Exames 1222 3.215,00
145 Mesa Ginecológica 10398 1.697,00
146 Mesa Ortostática 3007 6.511,00
147 Mesa para Computador 2098 370,00
148 Mesa para Consultório 1923 370,00
149 Mesa para Impressora 2150 191,00
150 Micro motor elétrico cirúrgico com localizador de ápice 11738 10.662,00
151 Misturador Laboratorial 466 4.163,00
152 Mocho 2954 462,00
153 Motor Elétrico Cirúrgico Odontológico 205 8.938,00
154 Nebulizador Portátil 586 210,00
155 Negatoscópio 541 911,00
156 No Break (Para Computador/Impressora) 1978 986,00
157 No Break (Para Servidor) 10990 12.809,00
158 Oftalmoscópio 1506 1.761,00
159 Osmose Reversa 10353 3.105,00
160 Otoscópio Simples 1073 1.263,00
161 Oxímetro de Pulso 699 3.812,00
162 Passa Chassi Radiográfico 569 2.529,00
163 Plastificadora para uso Odontológico 730 1.541,00
164 Processadora de Filmes Radiográficos 545 27.200,00
165 Projetor Multimídia (Datashow) 510 5.448,00
166 Prono-supinador 10438 440,00
167 Reanimador Pulmonar Manual Adulto (Ambu) 3006 281,00
168 Reanimador Pulmonar Manual Pediátrico (Ambu) 3010 350,00
169 Refletor Odontológico 744 4.668,00
170 Relógio de Parede 2482 134,00
171 Roteador (LAN) 2594 269,00
172 Seladora 1503 1.140,00
173 Serra para Gesso 3054 2.603,00
174 Suporte de Hamper 2692 427,00
175 Tábua de Quadríceps 3094 193,00
176 Tábua de Tríceps 3103 165,00
177 Tela de Projeção 2625 962,00
178 Telefone 1382 141,00
179 Televisor 2259 2.005,00
180 TENS - Estimulador Transcutâneo 2958 1.024,00
181 TENS e FES 3093 1.490,00
182 Termômetro Clínico por Infravermelho 11415 260,00
183 Titulador Automático 2797 29.255,00
184 Torno Odontológico 789 948,00
185 Turbilhão 928 12.741,00
186 Ultrassom Diagnóstico com Aplicação Transesofágica 11423 332.500,00
187 Ultrassom Diagnóstico sem Aplicação Transesofágica 11422 158.515,00
188 Ultrassom Odontológico 2729 3.838,00
189 Ultrassom para Fisioterapia 204 2.697,00
190 Unidade Auxiliar com Sugador 97 942,00
191 Ventilador de Teto/ Parede 2624 271,00

ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.123, DE 26 DE ABRIL DE 2022.
INDICADORES
Indicador:Percentual de equipamento(s) adquirido(s) conforme especificação da ação orçamentária
Descrição:Percentual de equipamento(s) adquirido(s) conforme especificação da ação orçamentária
Método de cálculo:(Nº de equipamentos com comprovação da aquisição conforme a especificação da ação orçamentária no prazo estipulado / Nº de equipamentos planejados para aquisição conforme especificação da ação orçamentária) x 100
Fonte:Nota fiscal
Unidade de medida:Percentual
Polaridade:Maior, melhor
Meta:100%
Número de períodos de monitoramento:1(único)
Data inicial do monitoramento:ao final do prazo estabelecido para a execução do recurso.
ANEXO IV DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.123, DE 26 DE ABRIL DE 2022.
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
INVESTIMENTO EQUIPAMENTOS
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
Nº DA RESOLUÇÃO: Nº DO TERMO DE COMPROMISSO:
BENEFICIÁRIO:
VALOR TOTAL: R$ VALOR PAGO PELA SES: R$
(Descrever os resultados gerais e os impactos alcançados por meio da execução dos recursos repassados, para o serviço em saúde relacionado a indicação em questão)
BENS E EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
ITEM Nº da Nota Fiscal Valor utilizado com recursos desta Resolução Valor utilizado com recursos do Beneficiário CNES do estabelecimento beneficiado Número da Ação Orçamentária
Descrever os equipamentos adquiridos

ANEXAR FOTOS DOS EQUIPAMENTOS NESTE DOCUMENTO

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO BENEFICIÁRIO ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DO BENEFICIÁRIO
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo