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 Dados da Legislação 
 
Resolução 8116, de 25/4/2022 (SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 8116 Data Assinatura: 25/4/2022  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Saúde - SES  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 29/4/2022  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 27  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.116 25 DE ABRIL DE 2022.

Autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento, na ação da Política de Implantação da Política de Atenção Hospitalar - Valor em Saúde, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seus arts. 160 e 160-A;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 23.831, de 28 de julho de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2022;
- a Lei Estadual nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2022;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto Estadual nº 48.328, de 29 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Estado de Minas Gerais para o exercício de 2022;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;
- a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências.
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05, de 24 de janeiro de 2020, que Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 06, de 31 de março de 2020, que altera a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05;
- a Resolução Conjunta SEGOV/SEC-GERAL/AGE nº 1, de 05 de janeiro de 2022, que divulga normas eleitorais aplicáveis aos agentes públicos da administração pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual e recomenda as cautelas administrativas e funcionais para a observância das vedações e o integral cumprimento das disposições legais em face das eleições do ano de 2022
- a Resolução SEGOV nº 10, de 31 de janeiro de 2022, que dispõe sobre procedimentos e prazos para a execução das emendas parlamentares individuais, de blocos e de bancadas à Lei Orçamentária Anual de 2022, com vistas ao atendimento do disposto nos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado; e
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde, para a Política de Implantação da Política de Atenção Hospitalar - Valor em Saúde.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a transferência de recursos financeiros de investimento, na ação 4457 - Implantação da Política de Atenção Hospitalar - Valor em Saúde, a título de incentivo, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes dos municípios e estabelecimentos de saúde relacionados no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único - O incentivo financeiro previsto no caput deste artigo dar-se-á com fulcro no art.160 e 160-A, da Constituição Estadual, tendo em vista a propositura de emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual de 2022 – LOA 2022.

Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados pelo Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais beneficiários, conforme os valores constantes no Anexo I desta Resolução e após assinatura de Termo de Compromisso, em consonância com o disposto no art.7º do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
§1º - A assinatura prevista no caput deste artigo deverá ocorrer no exercício financeiro de 2022.
§2º - Os recursos financeiros transferidos serão movimentados em conta bancária específica em nome dos respectivos Fundos Municipais de Saúde.
§3º - Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e enquanto não forem utilizados na finalidade a que se destinam, deverão ser aplicados, conforme o art. 13 do Decreto Estadual nº 45.468/2010.

Art. 3º - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 36 (trinta e seis) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
§1º - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle, avaliação, nos termos do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
§2º - Os beneficiários deverão utilizar os recursos recebidos tão somente em ações e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária ação orçamentária 4457 - Implantação da Política de Atenção Hospitalar - Valor em Saúde, indicada no Anexo I desta Resolução, devendo a execução ser comprovada para esse fim.
§3º - Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com os recursos recebidos deverão ser utilizados única e exclusivamente para o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
§4º - Os equipamentos e seus respectivos valores financiáveis desta Resolução são os previstos no Anexo II, conforme Tabela RENEM 2022 e Ação Orçamentária Elegível.
§5º - Os valores previstos no §4º poderão ser complementados pelo beneficiário.
§6º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.
§7º - Na hipótese de o custo final para aquisição dos equipamentos e materiais permanentes ser inferior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, os valores remanescentes poderão ser utilizados para a aquisição de outros equipamentos ou materiais permanentes que se enquadrem na mesma tipologia e ação orçamentária do objeto principal, nos termos desta Resolução.
§8º - Caso o custo para aquisição dos equipamentos e materiais seja superior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, a respectiva diferença no valor deverá ser custeada pelo próprio beneficiário.
§9º - Fica vedada a utilização dos recursos para realização de despesas com pessoal e aquisição de insumos, materiais de consumo e prestação de serviço.

Art. 4º - A alocação de recursos para os Municípios constantes do Anexo I desta Resolução condicionar-se-á atualização documental tempestiva do CAGEC, especificamente no que tange a comprovação da instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de Saúde, e de elaboração do Plano
Municipal de Saúde, em observância ao disposto no §2º, art. 36 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do parágrafo único, art. 22, da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.

Art. 5º - O Beneficiário deverá adquirir tão somente os equipamentos previstos no Anexo II desta Resolução, de acordo com a necessidade local.
§1º - Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos deverão ser inseridos no CNES pelo beneficiário, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de seu recebimento, conforme a lista de códigos e equipamentos cadastráveis nesse sistema.
§2º Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, ao final da execução do termo, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 45.468/2010.

Art. 6º - A execução dos recursos deverá ser precedida de processo licitatório, ou de adesão a Atas de Registro de Preços de órgãos públicos, conforme previsão do artigo 17 do Decreto Estadual nº. 45.468/2010.

Art. 7º - A comprovação da aplicação dos recursos transferidos e da aquisição e utilização dos equipamentos e materiais permanentes será realizada por meio dos procedimentos previstos no Decreto Estadual nº. 45.468/2010, bem como pelo Relatório Anual de Gestão (RAG), previsto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no Decreto Federal nº 1.651, de 28 de setembro de 1995.
Parágrafo único - Ao fim da vigência dos recursos, o beneficiário deverá inserir no SigRes – Repositórios de Documentos, o Relatório Descritivo de Resultados, conforme Anexo IV desta Resolução.

Art.8º - Sem prejuízo dos demais procedimentos de prestação de contas, acompanhamento, controle e avaliação previstos nesta Resolução, no Decreto Estadual nº. 45.468/2010 e na Resolução SES/MG nº 7.094/2020, a verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim que se destina será realizada mediante a análise do cumprimento do objeto, indicador e meta, estabelecidos no Termo de Compromisso.

Art. 9º – O(s) indicador(es) e meta(s) a serem monitorados são aqueles discriminados no Anexo III desta Resolução.
§1º - O indicador para verificação adequada dos recursos será o percentual de equipamento(s) adquirido(s) conforme especificação desta resolução, no período disposto no Art. 3º desta resolução.
§2º - A meta é 100% de equipamento(s) adquiridos e será apurada no final do prazo estabelecido para a execução do recurso.
§3º – Em caso de não cumprimento das metas previstas para cada indicador ou discordância do percentual de desempenho registrado no sistema, o beneficiário poderá solicitar recurso, no momento da validação de resultados, à Reunião Temática de Acompanhamento.
§4º – O processo final de acompanhamento, controle e avaliação deverá ser apresentado à SES/MG em até 90 (noventa) dias após o término do prazo de vigência do instrumento de repasse.

Art. 10 - O beneficiário do incentivo financeiro de que trata esta Resolução estará sujeito:
I - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei; e
II – às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros executados parcial ou totalmente em desacordo com o objeto originalmente pactuado.

Art. 11 - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação dos bens
adquiridos.

Art. 12 - Os recursos financeiros destinados aos beneficiários desta Resolução totalizam o montante de R$3.512.000,00 (três milhões, quinhentos e doze mil reais) com valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único - Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
4291.10.302.157.4457.0001.444142.10.8

Art. 13 - Os prazos de que tratam esta Resolução serão contados em dias corridos.

Art. 14 - O processo de prestação de contas deverá ser apresentado observando-se as disposições contidas no Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, e na Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, ou Regulamento (s) que vier (em) a substituí-lo (s).

Art. 15 – Além das disposições legais pertinentes, os municípios deverão seguir as orientações e normatizações da Secretaria de Estado de Saúde para a realização das ações previstas nesta Resolução e na execução dos recursos financeiros transferidos aos Fundos Municipais de Saúde.
Parágrafo único – Todas as informações prestadas para fins deste acompanhamento serão de inteira responsabilidade de seus declarantes, sujeitos às penalidades administrativas, civis e criminais quando constada a sua falsidade ou inverdade.

Art. 16 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 25 de abril de 2022.

Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde

ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.116, DE 25 DE ABRIL DE 2022.
LISTA DE BENEFICIÁRIOS E AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

NÚMERO DA INDICAÇÃO PARLAMENTAR FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) BENEFICIADO CNPJ DO FMS BENEFICIADO BENEFICIÁRIO FINAL CNPJ DO BENEFICIÁRIO FINAL DESCRIÇÃO - TIPO DE APLICAÇÃO VALOR (R$) AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
93564 BELO HORIZONTE 11.728.239/0001-07 HOSPITAL MUNICIPAL ODILON BEHRENS 16.692.121/0001-81 FES Bem permanente 350.000,00 4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE DE ATENÇÃO
95049 BELO HORIZONTE 11.728.239/0001-07 FUNDO HORIZONTE MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO 11.728.239/0001-07 FES Bem permanente 305.000,00 4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE DE ATENÇÃO
97706 BRASILIA DE MINAS 11.385.910/0001-56 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRASÍLIA DE MINAS 11.385.910/0001-56 FES Bem permanente 417.000,00 4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE DE ATENÇÃO
98904 FRUTAL 10.428.106/0001-44 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRUTAL 10.428.106/0001-44 FES Bem permanente 150.000,00 4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE DE ATENÇÃO
97711 JANAUBA 15.462.027/0001-73 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JANAÚBA 15.462.027/0001-73 FES Bem permanente 260.000,00 4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE DE ATENÇÃO
94609 JUIZ DE FORA 17.783.226/0001-09 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUIZ DE FORA 17.783.226/0001-09 FES Bem permanente 830.000,00 4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE DE ATENÇÃO
95205 SETE LAGOAS 00.634.997/0001-31 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 00.634.997/0001-31 FES Bem permanente 150.000,00 4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE DE ATENÇÃO
95031 TEOFILO OTONI 09.277.189/0001-39 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TEOFILO OTONI 09.277.189/0001-39 FES Bem permanente 150.000,00 4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE DE ATENÇÃO
97689 TEOFILO OTONI 09.277.189/0001-39 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TEOFILO OTONI 09.277.189/0001-39 FES Bem permanente 150.000,00 4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE DE ATENÇÃO
98484 UBERABA 13.809.927/0001-19 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBERABA 13.809.927/0001-19 FES Bem permanente 150.000,00 4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE DE ATENÇÃO
98906 UBERABA 13.809.927/0001-19 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBERABA 13.809.927/0001-19 FES Bem permanente 100.000,00 4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE DE ATENÇÃO
91313 UNAI 20.597.480/0001-27 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UNAI 20.597.480/0001-27 FES Bem permanente 300.000,00 4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE DE ATENÇÃO
95759 VARGINHA 11.234.223/0001-30 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VARGINHA 11.234.223/0001-30 FES Bem permanente 200.000,00 4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE DE ATENÇÃO
TOTAL 3.512.000,00

ANEXO II DARESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.116, DE 25 DE ABRIL DE 2022.
EQUIPAMENTOS E BENS PERMANENTES
EQUIPAMENTOS FINANCIÁVEIS
AÇÃO: 4457 - Implantação da Política de Atenção Hospitalar - Valor em Saúde
Item Descrição - Item Código RENEM Valor (R$) RENEM 2022
1 Adipômetro 10272 139,00
2 Agitador de Tubos (Vórtex) 41 888,00
3 Agitador Magnético 1738 538,00
4 Aglutinoscópio 2827 957,00
5 Amalgamador Odontológico 174 1.867,00
6 Amnioscópio 95 2.291,00
7 Analisador Automático para Hematologia 2828 147.250,00
8 Analisador Bioquímico 180 93.634,00
9 Analisador de Composição Corporal 11416 30.164,00


10 Analisador de Gases Respiratórios/Hemogasômetro 718 61.336,00
11 Analisador de Íons/ Eletrólitos 2877 30.034,00
12 Analisador de Urina 10493 29.297,00
13 Analisador Imunológico 2789 240.122,00
14 Andador 909 272,00
15 Aparelho de DVD 10 273,00
16 Aparelho de Fototerapia para Psoríase 11354 8.120,00
17 Aparelho de Luz Infravermelho 2775 613,00
18 Aparelho de Raio X - Fixo (até 800 mA) 10912 178.769,00
19 Aparelho de Raio X - Móvel 361 239.250,00
20 Aparelho de Raio X - Odontológico 316 8.506,00
21 Aparelho para Fisioterapia por Microondas 360 5.307,00
22 Aparelho para Fisioterapia por Ondas Curtas 453 6.677,00
23 Aparelho para Fototerapia (icterícia/neonatologia) 321 8.267,00
24 Aparelho para Hemodiálise 483 56.076,00
25 Aparelho para Tração Ortopédica 882 313,00
26 Aquecedor de Fluídos/ Sangue 531 26.150,00
27 Aquecedor Portátil de Ambiente 2356 137,00
28 Ar Condicionado 2569 1.970,00
29 Arco Cirúrgico 253 416.194,00
30 Armário 2138 988,00
31 Armário Vitrine 2131 1.600,00
32 Arquivo 1730 2.301,00
33 Articulador odontológico 713 1.011,00
34 Aspirador de Secreções Elétrico Móvel 71 4.593,00
35 Audiômetro 956 16.335,00
36 Autoclave Horizontal de Mesa (até 75 litros) 10551 5.840,00
37 Autoclave Vertical 2271 22.208,00
38 Balança Analítica de Precisão 2141 8.013,00
39 Balança Antropométrica Adulto 2980 1.716,00
40 Balança Antropométrica Infantil 2981 1.101,00
41 Balança Antropométrica para Obesos 11247 1.791,00
42 Balança para Laboratório 10265 2.090,00
43 Balança Tipo Plataforma 2305 1.908,00
44 Balancim Proprioceptivo 2965 428,00
45 Balcão de Atendimento 2709 1.082,00
46 Balde a Chute 2224 621,00
47 Balde a Pedal 2099 356,00
48 Balde/ Lixeira 1717 80,00
49 Banho de Parafina 377 1.385,00
50 Banho-Maria 220 2.198,00
51 Banho-Maria (para alimentos) 1828 979,00
52 Banho-Maria para Lactário 10257 32.485,00
53 Banqueta 2711 596,00
54 Banqueta para Parto Vertical 11074 1.110,00
55 Barras Paralelas para Fisioterapia 911 2.327,00
56 Bebedouro/ Purificador Refrigerado 1820 883,00
57 Berço Aquecido 553 29.425,00
58 Berço Hospitalar com Grades 20 3.177,00
59 Berço para Recém Nascido 2011 1.171,00
60 Berço para Recém Nascido com Fototerapia Reversa 10864 13.704,00
61 Bicicleta Ergométrica Vertical 6 2.758,00
62 Biombo 1737 864,00
63 Biombo Plumbífero 2745 4.955,00
64 BIPAP 10463 8.990,00
65 BIPAP com Monitor Gráfico 11241 33.370,00
66 Bisturi elétrico (a partir de 151 W), 10989 31.925,00
67 Bisturi Elétrico (até 150 W) 10995 13.473,00
68 Bomba de Infusão 407 8.705,00
69 Bomba de Infusão de Seringa 10452 7.220,00
70 Bomba de Vácuo até 2HP/CV 11255 4.457,00
71 Bomba de Vácuo de 3 a 10 HP/CV 11256 7.870,00
72 Bomba Elétrica p/ Sucção Ordenhadeira 246 250,00
73 Braçadeira para Injeção 10541 339,00
74 Cabideiro 10806 115,00
75 Cabine Audiométrica 1047 6.249,00
76 Cadeira 759 225,00
77 Cadeira de Banho/ Higiênica 1736 422,00
78 Cadeira de Rodas Adulto 3052 1.500,00
79 Cadeira de Rodas para Obeso 11246 2.031,00
80 Cadeira de Rodas Pediátrica 11245 1.385,00
81 Cadeira Odontológica 10352 11.344,00
82 Cadeira Odontológica Completa (equipo/ sugador/ refletor) 519 17.084,00
83 Cadeira Oftalmológica 1364 16.412,00
84 Cadeira Otorrinológica 1754 16.412,00
85 Cadeira para Coleta de Sangue 10994 611,00
86 Cadeira para Obeso 11087 3.019,00
87 Cadeira para Turbilhão 3043 1.033,00
88 Cadeira Universitária 2272 533,00
89 Cama Comum (não hospitalar) 1236 881,00
90 Cama Hospitalar Adulto (sem movimento Fawler) 765 1.802,00
91 Cama Hospitalar Tipo Fawler Elétrica 1002 17.880,00
92 Cama Hospitalar Tipo Fawler Mecânica 1981 6.048,00
93 Cama PPP 10844 7.769,00
94 Câmara Escura Odontológica 10491 279,00
95 Câmara para Conservação de Hemoderivados/ Imuno/ Termolábeis 2460 17.700,00
96 Câmara para Conservação de Imunobiológicos 3050 17.700,00
97 Câmara Ultra-Violeta/ Transiluminador 2039 2.963,00
98 Capela de Fluxo Laminar 1863 33.988,00
99 Capnógrafo 149 16.607,00
100 Cardiotocógrafo 108 23.544,00
101 Cardioversor 936 29.303,00
102 Carro de Curativos 1855 1.095,00
103 Carro de Emergência 10798 3.815,00
104 Carro Maca Avançado 10805 17.360,00
105 Carro Maca Simples 1488 4.093,00
106 Carro para Material de Limpeza 2306 1.593,00
107 Carro para Transporte de Cadáveres 2223 5.799,00
108 Carro para Transporte de Materiais (diversos) 2630 3.261,00
109 Carro para Transporte de Resíduos 10350 1.641,00
110 Carro Térmico 2089 40.152,00
111 Central de Nebulização 2964 2.187,00
112 Cicloergômetro 3068 2.920,00
113 Cilindro de Gases Medicinais 782 1.969,00
114 Colposcópio 378 28.750,00
115 Comadre 1006 190,00
116 Compressor Odontológico 3119 4.035,00
117 Compressora (para comprimidos) 2149 57.400,00
118 Computador (Desktop-Básico) 2274 4.981,00
119 Computador Portátil (Notebook) 10557 5.936,00
120 Computador Servidor (Apenas Servidor Básico de Entrada) 10991 18.281,00
121 Computador Servidor (Servidores de Médio e Grande Porte) 10558 41.949,00
122 Condutivímetro 2160 8.143,00
123 Consultório Odontológico Portátil 10898 24.560,00
124 CPAP 626 4.043,00
125 Criocautério 3132 4.191,00
126 Cronômetro 2144 44,00
127 DEA - Desfibrilador Externo Automático 11199 9.330,00
128 Deionizador 2351 1.490,00
129 Desfibrilador Convencional 11233 9.680,00
130 Destilador de Água 2339 1.554,00
131 Desumidificador 2303 3.428,00
132 Detector Fetal 421 9.220,00
133 Diapasão 910 115,00
134 Divã 1678 953,00
135 Eletrocardiógrafo 451 16.606,00
136 Eletroencefalógrafo 484 29.325,00
137 Elevador para Transposição de Leito 10554 9.330,00
138 Emissões Otoacústicas 25 40.134,00

139 Encapsuladora 2875 3.957,00
140 Endoscópio Flexível (Fibroendoscopia) 10138 63.645,00
141 Endoscópio Rígido 547 96.607,00
142 Equipo Cart Odontológico 10055 2.339,00
143 Escada com 2 degraus 1829 302,00
144 Escada com 3 degraus 10902 541,00
145 Escada de 7 degraus 2374 250,00
146 Escada Digital em Madeira para Reabilitação 10887 136,00
147 Escada Linear para Marcha (sem rampa) 10211 2.130,00
148 Esfigmomanômetro Adulto 10785 236,00
149 Esfigmomanômetro de Pedestal 89 578,00
150 Esfigmomanômetro Infantil 10786 123,00
151 Esfigmomanômetro Obeso 11244 131,00
152 Espaldar em Madeira (Barra/ Escada de Ling) 2934 1.276,00
153 Espirômetro 597 18.771,00
154 Estadiômetro 10267 760,00
155 Estante 1921 451,00
156 Esteira Ergométrica 3 4.898,00
157 Estetoscópio Adulto 85 404,00
158 Estetoscópio de Pinard 79 60,00
159 Estetoscópio Infantil 110 279,00
160 Estimulador Neuro-Muscular 843 2.513,00
161 Estufa de Secagem 2825 5.076,00
162 Foco Cirúrgico de Solo Móvel 10795 21.700,00
163 Foco Refletor Ambulatorial 971 570,00
164 Fogão 2894 1.297,00
165 Forno de Microondas 1994 672,00
166 Forno Industrial 1851 1.824,00
167 Fotóforo 3069 5.537,00
168 Fotopolimerizador de Resinas 419 840,00
169 Freezer Comum 1414 3.615,00
170 Freezer para Banco de Leite 10906 3.061,00
171 Furadeira Elétrica de Bancada 2347 676,00
172 Furadeira Manual Industrial 1/2” 11206 379,00
173 Geladeira/ Refrigerador 2022 2.393,00
174 Glicosímetro 428 92,00
175 Goniômetro 3027 163,00
176 Grupo Gerador (101 a 300 KVA) 10602 126.125,00
177 Grupo Gerador (8 a 100 KVA) 2570 77.900,00
178 Grupo Gerador (acima de 300 KVA) 11243 224.828,00
179 Grupo Gerador Portátil (até 7 KVA) 10901 6.961,00
180 Hemoglobinômetro 2158 10.445,00
181 Homogeneizador 1858 1.496,00
182 Imitanciômetro 1966 28.630,00
183 Impressora Laser (Comum) 10896 2.620,00
184 Impressora Laser Multifuncional (copiadora, scanner e fax) 1373 5.688,00
185 Impressora Matricial 11102 2.885,00
186 Incubadora de Transporte Neonatal 852 41.550,00
187 Incubadora Neonatal (estacionária) 537 44.064,00
188 Lanterna Clínica 2705 95,00
189 Laringoscópio Adulto 11248 1.392,00
190 Laringoscópio Infantil 11249 1.362,00
191 Laser para Fisioterapia 3001 4.086,00
192 Leitor de Código de Barras 1234 421,00
193 Longarina 494 1.405,00
194 Maca de Transferência (dois carros) 2945 5.135,00
195 Manovacuômetro 10422 2.297,00
196 Manta Térmica Elétrica 1656 693,00
197 Máquina de Costura Industrial 2456 3.002,00
198 Máquina para Produzir Gelo 2943 6.532,00
199 Máquina Unitarizadora de Medicamentos 11267 207.911,00
200 Marcapasso Cardíaco Externo 10252 14.626,00
201 Mesa Antropométrica 10128 582,00
202 Mesa Auxiliar 2102 780,00
203 Mesa de Cabeceira 2234 715,00
204 Mesa de Cabeceira com Refeição Acoplada 11228 1.067,00
205 Mesa de Escritório 1868 623,00
206 Mesa de Exames 1222 3.215,00
207 Mesa de Mayo 3026 531,00
208 Mesa de Reunião 2659 540,00
209 Mesa Ginecológica 10398 1.697,00
210 Mesa Ginecológica Elétrica 662 16.092,00
211 Mesa Ortostática 3007 6.511,00
212 Mesa para Computador 2098 370,00
213 Mesa para Consultório 1923 370,00
214 Mesa para Impressora 2150 191,00
215 Mesa para Refeição 2304 530,00
216 Mesa para Refeitório 2426 1.374,00
217 Misturador Laboratorial 466 4.163,00
218 Mocho 2954 462,00
219 Monitor de Débito Contínuo (DC) 10860 229.204,00
220 Monitor de Pressão Intracraniana (PIC) 1159 94.000,00
221 Monitor Multiparâmetros 673 17.806,00
222 Monitor Multiparâmetros para Centro Cirúrgico 11673 49.671,00
223 Monitor Multiparâmetros para Ressonância Magnética 11237 423.262,00
224 Monitor Multiparâmetros para UTI 10985 28.605,00
225 Morsa para Furadeira de Bancada 2295 168,00
226 Nebulizador Portátil 586 210,00
227 Negatoscópio 541 911,00
228 No Break (Para Computador/Impressora) 1978 986,00
229 No Break (Para Servidor) 10990 12.809,00
230 Oftalmoscópio 1506 1.761,00
231 Osmose Reversa 10353 3.105,00
232 Otoscópio Simples 1073 1.263,00
233 Oxímetro de Pulso 699 3.812,00
234 Papagaio 496 169,00
235 Passa Chassi Radiográfico 569 2.529,00
236 pHmetro - Medidor 304 3.430,00
237 Poltrona Hospitalar para acompanhante 2345 1.485,00
238 Prancha Longa de Imobilização de Coluna 10794 503,00
239 Processadora de Filmes Radiográficos 545 27.200,00
240 Projetor Multimídia (Datashow) 510 5.448,00
241 Prono-supinador 10438 440,00
242 Purificador de Ar 10582 10.582,00
243 Radiômetro para Fototerapia 806 3.650,00
244 Reanimador Pulmonar Manual Adulto (Ambu) 3006 281,00
245 Reanimador Pulmonar Manual Pediátrico (Ambu) 3010 350,00
246 Refletor Odontológico 744 4.668,00
247 Régua de Gases (Assistência Respiratória de Parede) 2966 2.444,00
248 Relógio de Parede 2482 134,00
249 Resfriador Rápido para Lactário 10258 31.541,00
250 Roteador (LAN) 2594 269,00
251 Seladora 1503 1.140,00
252 Serra para Gesso 3054 2.603,00
253 Serra Tico-Tico 11065 464,00
254 Simulador de Parto 1857 2.768,00
255 Sistema de Bomba Intraórtica / Balão Intraórtico 10278 390.000,00
256 Sistema de Hipo/Hipertermia (Colchão/ Manta) 3012 161.935,00
257 Sofá-cama Hospitalar 1990 3.150,00
258 Suporte de Hamper 2692 427,00
259 Suporte de Soro 2369 593,00
260 Switch 1327 3.386,00
261 Tábua de Quadríceps 3094 193,00
262 Tábua de Tríceps 3103 165,00
263 Tela de Projeção 2625 962,00
264 Telefone 1382 141,00
265 Televisor 2259 2.005,00
266 TENS - Estimulador Transcutâneo 2958 1.024,00
267 TENS e FES 3093 1.490,00

268 Termohigrômetro 1339 123,00
269 Titulador Automático 2797 29.255,00
270 Turbilhão 928 12.741,00
271 Ultrassom Diagnóstico com Aplicação Transesofágica 11423 332.500,00
272 Ultrassom Diagnóstico sem Aplicação Transesofágica 11422 158.515,00
273 Ultrassom Odontológico 2729 3.838,00
274 Ultrassom para Fisioterapia 204 2.697,00
275 Unidade Auxiliar com Sugador 97 942,00
276 Ventilador de Teto/ Parede 2624 271,00
277 Ventilador Pulmonar Pressométrico e Volumétrico 11425 102.950,00
278 Ventilômetro/ Respirômetro 10294 15.875,00
279 Viscosímetro 973 14.752,00
280 Video laparoscópio 10254 367.500,00


ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.116, DE 25 DE ABRIL DE 2022.
INDICADOR

Método de cálculo: (Nº de equipamentos com comprovação da aquisição conforme a especificação da resolução no prazo estipulado/Nº de equipamentos planejados para aquisição conforme especificação da Resolução)*100 Fonte: Nota fiscal
Unidade de medida: Percentual Polaridade: Maior, melhor Meta: 100%
Número de períodos de monitoramento: 1(único)
Data inicial do monitoramento: ao final do prazo estabelecido para a execução do recurso.

ANEXO IV DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.116, DE 25 DE ABRIL DE 2022.
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS INVESTIMENTO EQUIPAMENTOS

RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
Nº DA RESOLUÇÃO: Nº DO TERMO DE COMPROMISSO:
BENEFICIÁRIO:
VALOR TOTAL: R$ VALOR PAGO PELA SES: R$
RESULTADOS ALCANÇADOS
(Descrever os resultados gerais e os impactos alcançados por meio da execução dos recursos repassados, para o serviço em saúde relacionado a indicação em questão)
BENS E EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
ITEM Nº da Nota Fiscal Valor utilizado com recursos desta Resolução Valor utilizado com recursos do Beneficiário CNES do estabelecimento beneficiado Número da Ação Orçamentária
Descrever os equipamentos adquiridos


ANEXAR FOTOS DOS EQUIPAMENTOS NESTE DOCUMENTO


ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO BENEFICIÁRIO ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DO BENEFICIÁRIO


 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo