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 Dados da Legislação 
 
Resolução 8097, de 18/4/2022 (SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 8097 Data Assinatura: 18/4/2022  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Saúde - SES  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 27/4/2022  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 25  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SES Nº 8.097, 18 DE ABRIL DE 2022.

Autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento, na Política de Regulação do Acesso, destinados à aquisição de veículos para municípios de Minas Gerais que menciona.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:

- a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seu art. 160;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 23.831, de 28 de julho de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2022;
- a Lei Estadual nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2022;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto Estadual nº 48.328, de 29 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Estado de Minas Gerais para o exercício de 2022;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;
- a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências.
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05, de 24 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 06, de 31 de março de 2020, que altera a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05;
- a Resolução Conjunta SEGOV/SEC-GERAL/AGE nº 1, de 05 de janeiro de 2022, que divulga normas eleitorais aplicáveis aos agentes públicos da administração pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual e recomenda as cautelas administrativas e funcionais para a observância das vedações e o integral cumprimento das disposições legais em face das eleições do ano de 2022
- a Resolução SEGOV nº 10, de 31 de janeiro de 2022, que dispõe sobre procedimentos e prazos para a execução das emendas parlamentares individuais, de blocos e de bancadas à Lei Orçamentária Anual de 2022, com vistas ao atendimento do disposto nos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado; e
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde na Política de Regulação do Acesso.
RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a transferência de recursos financeiros de investimento na Política de Regulação do Acesso, a título de incentivo, destinados à aquisição de veículos dos municípios relacionados no Anexo I desta Resolução.

§ 1º - O incentivo financeiro previsto no caput deste artigo dar-se-á com fulcro no art.160, da Constituição Estadual, tendo em vista a propositura de emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual de 2022 – LOA 2022

§ 2º - A alocação de recursos para os beneficiários constantes do Anexo I dessa Resolução condicionar-se-á atualização documental tempestiva do CAGEC, especificamente no que tange à comprovação da instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de Saúde, e de elaboração do Plano Municipal de Saúde, em observância ao disposto no §2º, art.36 da Lei Federal 8080, de 19 de setembro de 1990 e do parágrafo único, art.22, da Lei Complementar nº.141, de 13 de janeiro de 2012.

Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados pelo Fundo Estadual de Saúde, em parcela única, para os municípios beneficiários, conforme os valores constantes no Anexo I dessa Resolução e após assinatura de Termo de Compromisso, em consonância com o disposto no art.7º do Decreto Estadual nº 45.468/2010.

§1º - A assinatura prevista no caput deste artigo deverá ocorrer no exercício financeiro de 2022.

§2º - Os recursos financeiros transferidos serão movimentados em conta bancária específica em nome dos respectivos Fundos Municipais de Saúde.

§3º - Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e enquanto não forem utilizados na finalidade a que se destinam, deverão ser aplicados, conforme o art. 13 do Decreto Estadual nº 45.468/2010.

§4º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.

Art. 3º - Os beneficiários poderão adquirir apenas os veículos constantes no Anexo I e especificados no Anexo II desta Resolução, conforme ação orçamentária, nos termos da legislação vigente, e com especial atenção às diretrizes do Tribunal de Contas do Estado.

§1º - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 36 (trinta e seis) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.

§2º - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, ao final da execução do termo, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 45.468/2010.

§3º - Os beneficiários deverão utilizar o veículo adquirido tão somente nas ações e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária 4452 – Regulação do Acesso, indicada no Anexo I desta Resolução, devendo a execução ser comprovada para esse fim.

§4º - Os veículos deverão ser utilizados para transporte de pacientes, sendo vedado o uso para transporte de equipe.

§5º - O veículo adquirido com os recursos recebidos deverá ser utilizado única e exclusivamente para o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.

§6º - Caso o custo para aquisição do veículo seja superior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, incluindo rendimentos de aplicação financeira dos recursos em questão, a respectiva diferença no valor deverá ser custeada pelo próprio beneficiário.

§7º - Caso o custo para aquisição do veículo seja inferior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, incluindo rendimentos de aplicação financeira dos recursos em questão, a respectiva diferença no valor deverá ser restituída pelo beneficiário ao Fundo Estadual de Saúde.

Art. 4º - A execução dos recursos deverá ser precedida de processo licitatório, ou de adesão a Atas de Registro de Preços de órgãos públicos, conforme artigo 17 do Decreto 45.468/2010.

Art. 5º - A comprovação da aplicação e utilização dos recursos transferidos para a execução do objeto será realizada por meio dos procedimentos previstos no Decreto 45.468/2010, bem como pelo Relatório Anual de Gestão (RAG), previsto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no Decreto Federal nº 1.651, de 28 de setembro de 1995.

Art.6º - Sem prejuízo dos demais procedimentos de prestação de contas, acompanhamento, controle e avaliação previstos nesta Resolução, no Decreto Estadual nº 45.468/2010, a verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim que se destina será realizada mediante a análise do cumprimento do objeto/indicador estabelecidos no Termo de Compromisso.

§1º - O indicador dessa resolução, de acordo com o Anexo III, será o percentual de veículo(s) adquirido(s) conforme especificação da resolução, para realização transporte sanitário em consonância com a Política Estadual, Plano Municipal de Saúde e nos termos da Política de Regulação do Acesso.

§2º - O cumprimento do indicador citado no §1º dar-se-á pela aquisição do veículo(s), conforme especificação da resolução.

§3º - O Beneficiário deverá adquirir tão somente os veículos, conforme Anexo I e II desta Resolução.

§3º - A comprovação da aquisição dar-se-á pela prestação de contas periódica, nos termos do §4º deste artigo e dentro do prazo de vigência previsto §1º, do Art. 3º, desta Resolução.

§4º – Fica o beneficiário obrigado a preencher e inserir no Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde – SIGRES, em até 90 (noventa) dias após o final de cada exercício financeiro, o Relatório Descritivo de Resultados, nos moldes do Anexo IV desta Resolução.

Art. 7º - O beneficiário do incentivo financeiro de que trata esta Resolução estará sujeito:
I - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei; e
II – às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros executados parcial ou totalmente em desacordo com o objeto originalmente pactuado.

Art. 8º - O beneficiário deverá inserir o nome e logomarca oficial do Governo de Minas Gerais no veículo adquirido, de acordo com o padrão do Manual de Identidade visual, disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Governo – SEGOV – www.governo.mg.gov.br.

Art. 9º - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação dos bens adquiridos.

Art. 10 - Os recursos financeiros de que trata essa Resolução totalizam o montante de R$53.593.032,00 (Cinquenta e três milhões, quinhentos e noventa e três mil e trinta e dois reais) com valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo I dessa Resolução.

Parágrafo único. Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
4291.10.302.158.4452.0001.444142.10.8

Art. 11 Os prazos de que tratam esta Resolução serão contados em dias corridos.

Art. 12 – O processo de prestação de contas deverá ser apresentado observando-se as disposições contidas no Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, e na Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, ou Regulamento (s) que vier (em) a substituí-lo (s).

Art. 13 – Além das disposições legais pertinentes, os municípios deverão seguir as orientações e normatizações da Secretaria de Estado de Saúde para a realização das ações previstas nesta Resolução e na execução dos recursos financeiros transferidos aos Fundos Municipais de Saúde.

Parágrafo único – Todas as informações prestadas para fins deste acompanhamento serão de inteira responsabilidade de seus declarantes, sujeitos às penalidades administrativas, civis e criminais quando constada a sua falsidade ou inverdade.

Art. 14 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 18 de abril de 2022

Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde


ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.097 de 18 de abril de 2022
LISTA DE BENEFICIÁRIOS
NÚMERO DA INDICAÇÃO PARLAMENTAR FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE (FMS) BENEFICIÁRIO CNPJ DO FMS BENEFICIÁRIO TIPO DE VEÍCULO VALOR (R$) AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
97618 ABADIA DOS DOURADOS 12.498.121/0001-94 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgoneta 245.720,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
99996 AGUA COMPRIDA 12.647.550/0001-86 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
99650 ALPINOPOLIS 11.970.098/0001-26 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
96576 ANTONIO CARLOS 10.546.524/0001-36 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
94260 ARACAI 11.728.277/0001-51 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
90310 ARAPORA 11.409.354/0001-00 FES Microônibus Urbano 424.667,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
97960 ARAPUA 11.503.809/0001-52 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
99771 ARCEBURGO 11.422.799/0001-20 FES Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade 279.360,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
91790 ARCOS 02.666.567/0001-27 FES Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade 279.360,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
92734 ARCOS 02.666.567/0001-27 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Pick-up 4x4 307.070,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
91174 ASTOLFO DUTRA 11.431.781/0001-95 FES Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade 279.360,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
95267 BAEPENDI 11.391.585/0001-34 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Pick-up 4x4 307.070,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
92034 BALDIM 12.670.009/0001-99 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Pick-up 4x4 307.070,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
96899 BAMBUI 21.505.966/0001-50 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
96900 BARBACENA 14.675.553/0001-59 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
92234 BELMIRO BRAGA 12.380.322/0001-92 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgoneta 245.720,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
98089 BOM JESUS DA PENHA 14.926.619/0001-36 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
94875 BONFINOPOLIS DE MINAS 18.125.138/0008-59 FES Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade 279.360,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
90591 BOTELHOS 12.899.280/0001-09 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
96834 BRASOPOLIS 11.919.724/0001-50 FES Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade 279.360,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
98842 BUENOPOLIS 11.568.217/0001-19 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Pick-up 4x4 307.070,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
89148 BUGRE 11.309.666/0001-42 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgoneta 209.314,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
92035 CACHOEIRA DA PRATA 19.123.862/0001-30 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Pick-up 4x4 307.070,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
99361 CAMBUI 14.575.035/0001-63 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgoneta 245.720,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
94428 CAMPANARIO 11.396.281/0001-60 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
90838 CAPIM BRANCO 11.540.262/0001-65 FES Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade 279.360,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
96287 CARANAIBA 13.500.458/0001-51 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgoneta 245.720,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
94263 CARANDAI 12.099.136/0001-80 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
91175 CARANGOLA 12.041.234/0001-66 FES Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade 279.360,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
93056 CARLOS CHAGAS 03.023.174/0001-68 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Pick-up 4x4 307.070,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
91390 CARMO DA CACHOEIRA 10.431.175/0001-07 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
95374 CARMO DO PARANAIBA 11.926.064/0001-34 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
98371 CARVALHOS 13.519.240/0001-49 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgoneta 245.720,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
97920 CASA GRANDE 13.603.989/0001-70 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgoneta 245.720,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
94221 CASCALHO RICO 12.202.496/0001-65 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
93555 CATAGUASES 19.035.546/0001-06 FES Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade 279.360,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
95183 CATUJI 12.264.161/0001-71 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
96498 CAXAMBU 13.081.140/0001-83 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgoneta 245.720,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
99043 CENTRALINA 12.225.481/0001-12 FES Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade 279.360,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
90228 CHALE 12.067.324/0001-26 FES Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade 279.360,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
90237 CIPOTANEA 11.212.190/0001-27 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Pick-up 4x4 307.070,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
96279 CLAUDIO 11.802.697/0001-30 FES Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade 279.360,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
99699 CONCEICAO DA APARECIDA 14.237.444/0001-50 FES Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade 279.360,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
94418 CONCEICAO DO RIO VERDE 10.547.111/0001-76 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
95294 CONCEICAO DOS OUROS 13.936.593/0001-44 FES Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade 279.360,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
95022 CONSOLACAO 10.678.196/0001-21 FES Microônibus Urbano 424.667,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
92235 CORONEL PACHECO 13.889.387/0001-20 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgoneta 245.720,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
97596 CORREGO DANTA 13.787.405/0001-63 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgoneta 245.720,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
89286 COUTO DE MAGALHAES DE MINAS 11.966.986/0001-75 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 249.321,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
97991 CRISTIANO OTONI 13.465.230/0001-78 FES Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade 279.360,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
96833 DATAS 11.598.276/0001-30 FES Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade 279.360,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
97698 DELTA 11.796.088/0001-16 FES Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade 279.360,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
98834 DIAMANTINA 11.291.295/0001-19 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Pick-up 4x4 307.070,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
90493 DIVINESIA 09.301.041/0001-92 FES Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade 279.360,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
95284 DIVINESIA 09.301.041/0001-92 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
92168 DIVINO 21.792.560/0001-04 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
98797 DIVISOPOLIS 11.936.334/0001-98 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
99222 DOM CAVATI 19.405.762/0001-04 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Pick-up 4x4 307.070,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
93768 DORES DO INDAIA 19.082.097/0001-57 FES Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade 279.360,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
92169 ERVALIA 11.610.289/0001-87 FES Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade 279.360,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
98534 ESMERALDAS 21.432.290/0001-12 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
98604 ESPINOSA 10.540.610/0001-31 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgoneta 245.720,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
92039 ESTRELA DO INDAIA 19.162.154/0001-08 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Pick-up 4x4 307.070,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
97682 FELICIO DOS SANTOS 11.344.590/0001-96 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgoneta 245.720,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
92581 FELIXLANDIA 11.386.929/0001-17 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 214.825,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
92583 FELIXLANDIA 11.386.929/0001-17 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 68.992,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
90241 FERVEDOURO 11.211.673/0001-07 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
97956 FORTALEZA DE MINAS 11.788.739/0001-26 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
92041 FORTUNA DE MINAS 14.298.515/0001-24 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Pick-up 4x4 307.070,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
90183 FRUTAL 10.428.106/0001-44 FES Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade 279.360,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
98342 GUANHAES 13.287.740/0001-00 FES Microônibus Urbano 424.667,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
93049 GUARACIABA 14.216.419/0001-90 FES Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade 279.360,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
90839 GUIDOVAL 11.855.041/0001-86 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgoneta 245.720,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
99060 GUIMARANIA 11.224.321/0001-96 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
93022 GUIRICEMA 23.328.831/0001-92 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
90312 GURINHATA 12.028.440/0001-36 FES Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade 279.360,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
99840 HELIODORA 11.714.781/0001-00 FES Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade 168.023,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
99841 HELIODORA 11.714.781/0001-00 FES Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade 111.337,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
94264 IGARAPE 11.206.845/0001-54 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
91637 IGUATAMA 11.821.317/0001-05 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
98800 INHAPIM 11.914.796/0001-04 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
98349 IPANEMA 21.590.243/0001-05 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
99993 IPIACU 12.463.443/0001-06 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
96835 IPUIUNA 13.893.638/0001-40 FES Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade 279.360,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
96713 ITABIRA 11.672.050/0001-31 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
90238 ITAMBACURI 11.190.703/0001-46 FES Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade 279.360,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
95063 ITAMBACURI 11.190.703/0001-46 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
96664 ITAMBE DO MATO DENTRO 15.469.011/0001-92 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
96086 ITANHANDU 13.260.601/0001-85 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
98005 ITAVERAVA 13.545.797/0001-54 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgoneta 245.720,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
90249 JAIBA 97.552.158/0001-06 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Pick-up 4x4 307.070,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
92042 JEQUITIBA 14.257.664/0001-45 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgoneta 245.720,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
98788 JOAO MONLEVADE 12.500.774/0001-60 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
96645 JUIZ DE FORA 17.783.226/0001-09 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgoneta 245.720,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
99718 JURUAIA 11.274.817/0001-74 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
94222 LAGAMAR 13.199.207/0001-89 FES Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade 279.350,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
94225 LAGAMAR 13.199.207/0001-89 FES Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade 10,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
95288 LEOPOLDINA 02.162.856/0001-99 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Pick-up 4x4 307.070,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
90592 LIBERDADE 14.066.895/0001-71 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
94223 LIMEIRA DO OESTE 12.034.527/0001-16 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
91568 LUISBURGO 13.891.675/0001-10 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
99424 MALACACHETA 11.483.828/0001-64 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
90735 MAMONAS 11.407.741/0001-08 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgoneta 245.720,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
96264 MANGA 12.050.997/0001-73 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgoneta 245.720,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
92147 MANHUMIRIM 21.489.972/0001-61 FES Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade 268.619,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
92148 MANHUMIRIM 21.489.972/0001-61 FES Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade 10.741,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
98830 MANHUMIRIM 21.489.972/0001-61 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
98835 MAR DE ESPANHA 11.992.763/0001-82 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
95660 MARIA DA FE 11.923.567/0001-56 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
99077 MEDEIROS 11.260.730/0001-48 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
91276 MERCES 11.840.379/0001-64 FES Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade 279.360,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
98523 MINAS NOVAS 97.535.949/0001-28 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Pick-up 4x4 307.070,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
92170 MIRAI 12.243.423/0001-11 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Pick-up 4x4 307.070,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
99674 MONTE CARMELO 17.490.085/0001-36 FES Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade 279.360,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
96558 MONTE SANTO DE MINAS 19.040.703/0001-71 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 567.634,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
99360 MONTE SIAO 11.875.540/0001-35 FES Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade 279.360,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
96646 MONTES CLAROS 11.495.687/0001-08 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgoneta 245.720,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
96128 NAZARENO 22.860.174/0001-67 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
97681 NINHEIRA 15.080.364/0001-04 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgoneta 245.720,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
91562 NOVA SERRANA 00.456.832/0001-17 FES Microônibus Urbano 424.667,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
96836 NOVO ORIENTE DE MINAS 12.365.004/0001-52 FES Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade 279.360,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
96634 OLIVEIRA 14.033.330/0001-98 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
96837 OURO PRETO 18.435.647/0001-01 FES Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade 558.720,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
90511 PAIVA 13.512.542/0001-95 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Pick-up 4x4 307.070,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
93029 PALMA 21.423.797/0001-00 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
99090 PARACATU 20.583.431/0001-35 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
99667 PARACATU 20.583.431/0001-35 FES Microônibus Urbano 424.667,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
99757 PARACATU 20.583.431/0001-35 FES Microônibus Urbano 424.667,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
98068 PARAISOPOLIS 12.153.728/0001-32 FES Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade 279.360,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
92055 PARAOPEBA 12.809.552/0001-24 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Pick-up 4x4 307.070,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
99641 PASSOS 12.163.368/0001-50 FES Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade 229.080,77 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
99647 PASSOS 12.163.368/0001-50 FES Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade 50.279,23 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
90736 PATIS 13.024.576/0001-30 FES Microônibus Urbano 424.667,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
96163 PATOS DE MINAS 13.918.415/0001-90 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
99098 PEDRINOPOLIS 19.439.808/0001-06 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
98548 PERIQUITO 19.180.511/0001-60 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgoneta 245.720,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
90231 PESCADOR 11.922.801/0001-20 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Pick-up 4x4 307.070,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
91567 PINGO-D’AGUA 12.650.931/0001-14 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
94224 PONTO CHIQUE 12.014.686/0001-59 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgoneta 245.720,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
92296 PORTEIRINHA 13.661.594/0001-23 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgoneta 245.720,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
99101 PRATA 14.179.123/0001-46 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
91640 PRATINHA 11.905.183/0001-00 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Pick-up 4x4 307.070,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
92043 PRESIDENTE JUSCELINO 19.188.584/0001-07 FES Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade 279.360,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
98069 PRESIDENTE OLEGARIO 11.585.781/0001-40 FES Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade 279.360,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
97992 QUELUZITO 13.540.246/0001-06 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgoneta 245.720,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
90922 RAUL SOARES 12.073.624/0001-18 FES Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade 279.360,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
95381 RIACHINHO 13.029.419/0001-18 FES Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade 279.360,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
99743 RIO DO PRADO 11.437.273/0001-14 FES Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade 279.360,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
90890 RODEIRO 12.366.830/0001-16 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
99746 RODEIRO 12.366.830/0001-16 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgoneta 245.720,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
98619 SABINOPOLIS 11.263.461/0001-73 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgoneta 245.720,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
94660 SALINAS 23.164.660/0001-03 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgoneta 245.720,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
89147 SANTA EFIGENIA DE MINAS 22.557.371/0001-01 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgoneta 209.314,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
92662 SANTA FE DE MINAS 11.910.532/0001-82 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgoneta 245.720,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
90941 SANTA LUZIA 11.285.036/0001-85 FES Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade 279.360,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
96677 SANTA MARIA DE ITABIRA 14.764.768/0001-46 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
90251 SANTANA DE CATAGUASES 11.451.426/0001-88 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
98003 SANTANA DOS MONTES 13.534.371/0001-03 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgoneta 245.720,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
92045 SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO 11.373.094/0001-60 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Pick-up 4x4 307.070,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
93699 SANTO HIPOLITO 11.492.400/0001-88 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgoneta 245.720,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
89635 SANTOS DUMONT 86.926.136/0001-42 FES Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade 285.654,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
98976 SAO DOMINGOS DO PRATA 11.456.395/0001-58 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 218.710,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
98987 SAO DOMINGOS DO PRATA 11.456.395/0001-58 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 65.107,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
89636 SAO FRANCISCO DO GLORIA 13.103.736/0001-37 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 249.321,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
95186 SAO GONCALO DO RIO PRETO 11.325.971/0001-28 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
98091 SAO JOAO BATISTA DO GLORIA 11.109.004/0001-29 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
90891 SAO JOAO DEL REI 13.875.318/0001-68 FES Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade 279.360,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
90446 SAO JOAO DO MANHUACU 14.296.477/0001-70 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgoneta 209.314,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
97683 SAO JOAO DO PACUI 13.532.653/0001-63 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgoneta 245.720,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
98347 SAO JOAO EVANGELISTA 11.881.288/0001-77 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
92735 SAO JOAO NEPOMUCENO 13.593.898/0001-09 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Pick-up 4x4 307.070,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
94269 SAO JOAQUIM DE BICAS 11.146.771/0001-08 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
93032 SAO SEBASTIAO DA VARGEM ALEGRE 11.688.335/0001-60 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
98096 SAO TOMAS DE AQUINO 14.444.600/0001-53 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 148.549,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
98099 SAO TOMAS DE AQUINO 14.444.600/0001-53 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 135.268,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
92057 SENADOR MODESTINO GONCALVES 13.591.965/0001-48 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Pick-up 4x4 307.070,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
96838 SENHORA DOS REMEDIOS 12.458.069/0001-42 FES Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade 279.360,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
92297 SERRA DOS AIMORES 13.374.148/0001-38 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgoneta 245.720,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
93569 SERRANIA 11.402.407/0001-61 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgoneta 245.720,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
93697 SETE LAGOAS 00.634.997/0001-31 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgoneta 245.720,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
90123 SETUBINHA 11.513.409/0001-28 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
94434 TAPIRAI 11.904.191/0001-32 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgoneta 245.720,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
89637 TEIXEIRAS 11.454.435/0001-22 FES Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade 285.654,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
99429 TIMOTEO 10.654.076/0001-94 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgoneta 238.170,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
99593 TIMOTEO 10.654.076/0001-94 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgoneta 7.550,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
95343 TIROS 12.827.212/0001-26 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
96901 TRES CORACOES 13.759.512/0001-88 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
99220 TRES CORACOES 13.759.512/0001-88 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Pick-up 4x4 307.070,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
89287 TURMALINA 11.288.532/0001-92 FES Veículo Transporte Sanitário Acessibilidade 285.654,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
94429 UBERLANDIA 13.996.274/0001-24 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 283.817,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
97235 URUCUIA 11.472.045/0001-85 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Pick-up 4x4 307.070,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
97684 VERDELANDIA 13.210.353/0001-68 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgoneta 245.720,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
91813 VICOSA 12.457.838/0001-98 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgoneta 245.720,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
89638 VIEIRAS 12.127.000/0001-36 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão 249.321,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
95290 VIRGEM DA LAPA 11.501.565/0001-79 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Pick-up 4x4 307.070,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
90244 VOLTA GRANDE 14.038.148/0001-20 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Pick-up 4x4 307.070,00 4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
TOTAL R$ 53.593.032,00

ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.097 DE 18 DE ABRIL DE 2022
LISTA DE VEÍCULOS
ITEM ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
AMBULÂNCIA TIPO A – SIMPLES REMOÇÃO - FURGÃO 0KM, FABRICADO, NO MAXIMO, HÁ 6 (SEIS) MESES, COM TODOS OS ACESSORIOS MINIMOS OBRIGATORIOS, CONFORME LEGISLACAO EM VIGOR. (Valor RENEM- 2022)
ITEM ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
AMBULÂNCIA TIPO A – SIMPLES REMOÇÃO – TIPO FURGONETA Veículo furgoneta original de fábrica, 0 km, adaptado para AMBULÂNCIA SIMPLES REMOÇÃO. A estrutura da cabine e da carroceria será original, construída em aço ou monobloco. Chassi: Comprimento total de, no mínimo, 5,140 mm; distância entre os eixos de, no mínimo, 3.200 mm; Altura Interna mínima do salão de atendimento de 1.300 mm. Motorização: Dianteiro; 4 cilindros, combustível diesel, potência mínima de 114 cv; tanque de combustível com capacidade mínima de 69 litros. Sistema de freio com Sistema ABS nas quatro rodas; Air-Bag para os ocupantes da cabine. Direção assistida Hidráulica e/ou Elétrica. Equipado com todos os equipamentos de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN. Adaptação: Altura interna do veículo deve ser original de fábrica. O pneu estepe não deve ser acondicionado no salão de atendimento. Sistema Elétrico deve ser original do veículo, com montagem de bateria de no mínimo 60 Ah do tipo sem manutenção, mínimo 12 volts. O Sistema elétrico dimensionado para o emprego simultâneo de todos os itens especificados do veículo e equipamentos, quer com a viatura em movimento quer estacionada, sem risco de sobrecarga no alternador, fiação ou disjuntores. As tomadas elétricas deverão manter uma distância mínima de 31 cm de qualquer tomada de Oxigênio. A iluminação do compartimento de atendimento deve ser de 2 tipos: Natural e Artificial, deverá ser feita por no mínimo 4 luminárias, instaladas no teto, em base estampada em alumino ou injetada em plástico em modelo LED. A iluminação externa deverá contar com holofote tipo farol articulado regulado manualmente na parte traseira da carroceria, com acionamento independente e foco direcional ajustável 180º na vertical. Deverá possuir 1 sinalizador principal do tipo barra linear ou em formato de arco ou similar, com módulo único; 2 sinalizadores na parte traseira da AMB na cor vermelha, com frequência mínima de 90 flashes por minuto, quando acionado com lente injetada de policarbonato. Podendo utilizar um dos conceitos de Led. Laudo que comprove o atendimento à norma SAE J575, SAE J595 e SAE J845, no que se refere aos ensaios contra vibração, umidade, poeira, corrosão, deformação e fotometria classe 1, para o Sinalizador Luminoso Frontal Principal. Sinalizador acústico com amplificador de potência mínima de 100 W RMS @13,8 Vcc, mínimo de 3 tons distintos; Sistema de megafone com ajuste de ganho e pressão sonora a 1 metro de no mínimo 100 dB @13,8 Vcc; Laudo que comprove o atendimento à norma SAE J1849, no que se refere a requisitos e diretrizes nos Sistemas de sirenes eletrônicas com um único autofalante. Sistema portátil de oxigênio completo, mínimo 3 L. Sistema de rádio-comunicação em contato permanente com a central reguladora. Na região da bancada, deverá existir uma régua e possuir: fluxômetro, umidificador para O2 e aspirador tipo venturi, c/ roscas padrão ABNT. Conexões IN/OUT normatizadas pela ABNT. A climatização do salão deverá permitir o resfriamento/aquecimento. O compartilhamento do motorista deverá ser fornecido com o sistema original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica para ar condicionado, ventilação, aquecedor e desembaçador. Para o compartilhamento do paciente, deverá ser fornecido original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica um sistema de Ar Condicionado, com aquecimento e ventilação tipo exaustão lateral nos termos do item 5.12 da NBR 14.561. Sua capacidade térmica deverá ser com mínimo de 15.000 BTUs e unidade condensadora de teto. Maca retrátil, com no mínimo 1.900 mm de comprimento, com a cabeceira voltada para frente; com pés dobráveis, sistema escamoteável; provida de rodízios, 3 cintos de segurança fixos, que permitam perfeita segurança e desengate rápido, suporta peso mínimo de 100 Kg e acompanham colchonete. Deverão ser apresentados: Autorização de Funcionamento de Empresa do Fabricante e Registro ou Cadastramento dos Produtos na Anvisa; Garantia de 24 meses. Ensaio atendendo à norma ABNT NBR 14561/2000 e AMD Standard 004, feito por laboratório devidamente credenciado. As paredes internas, piso e a divisória deverão ser em plástico reforçado com fibra de vidro laminadas ou Acrilonitrila Butadieno Estireno auto-estinguível, ambos com espessura mínima de 3mm, moldados conforme geometria do veículo, com a proteção antimicrobiana, tornando a superfície bacteriostática. O balaústre deverá ter 2 pega-mão no teto do salão de atendimento. Ambos posicionados próximos às bordas da maca, sentido traseira-frente do veículo. Confeccionado em alumínio, com 3 pontos de fixação no teto, instalados sobre o eixo longitudinal do comprimento através de parafusos e com 2 sistema de suporte de soro deslizável, devendo possuir 02 ganchos cada para frascos de soro e plasma. Armário superior para objetos, em um só lado da viatura, em ABS auto-estinguível, ou PRFV (plástico resistente de fibra de vidro) ou compensado naval revestido interna e externamente em material impermeável e lavável (fórmica ou similar). As portas devem ser dotadas de trinco para impedir a abertura espontânea das mesmas durante o deslocamento. A distribuição dos móveis e equipamentos no salão de atendimento deve prever: Dimensionar o espaço interno, visando posicionar, de forma acessível e prática, a maca, bancos, equipamentos e aparelhos a serem utilizados no atendimento às vítimas. Fornecer de vinil adesivo p/ grafismo do veículo, composto por cruzes e palavra Ambulância no capô, vidros laterais e traseiros. 0KM, FABRICADO, NO MAXIMO, HÁ 6 (SEIS) MESES, COM TODOS OS ACESSORIOS MINIMOS OBRIGATORIOS, CONFORME LEGISLACAO EM VIGOR. (Valor RENEM- 2022)
ITEM ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
AMBULÂNCIA TIPO A – SIMPLES REMOÇÃO – TIPO PICK-UP 4X4 0KM, FABRICADO, NO MAXIMO, HÁ 6 (SEIS) MESES, COM TODOS OS ACESSORIOS MINIMOS OBRIGATORIOS, CONFORME LEGISLACAO EM VIGOR.
ITEM ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
0KM, FABRICADO, NO MAXIMO, HÁ 6 (SEIS) MESES, COM TODOS OS ACESSORIOS MINIMOS OBRIGATORIOS, CONFORME LEGISLACAO EM VIGOR.
ITEM ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
0KM, FABRICADO, NO MAXIMO, HÁ 6 (SEIS) MESES, COM TODOS OS ACESSORIOS MINIMOS OBRIGATORIOS, CONFORME LEGISLACAO EM VIGOR.
ITEM ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
0KM, FABRICADO, NO MAXIMO, HÁ 6 (SEIS) MESES, COM TODOS OS ACESSORIOS MINIMOS OBRIGATORIOS, CONFORME LEGISLACAO EM VIGOR.

ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.097 DE 18 DE ABRIL DE 2022
INDICADOR
Indicador: Percentual de veículo(s) adquirido(s) conforme especificação da resolução.
Descrição: Percentual de veículo(s) adquirido(s) conforme a especificação da resolução.
Método de cálculo: (Nº de veículos com comprovação da aquisição conforme a especificação da resolução no prazo estipulado/Nº de veículos planejados para aquisição conforme especificação da Resolução)*100
Fonte: Nota fiscal
Unidade de medida: Percentual
Polaridade: Maior, melhor
Meta: 100%
Número de períodos de monitoramento: 1(único)
Data inicial do monitoramento: ao final do prazo estabelecido para a execução do recurso.

ANEXO IV DARESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.097 DE 18 DE ABRIL DE 2022
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
Nº DA RESOLUÇÃO: Nº DO TERMO DE COMPROMISSO:
BENEFICIÁRIO:
VALOR TOTAL: R$ VALOR PAGO PELA SES: R$
RESULTADOS ALCANÇADOS
(Descrever os resultados gerais e os impactos alcançados por meio da execução dos recursos repassados, para o serviço em saúde relacionado a indicação em questão)
VEÍCULO(S) ADQUIRIDO(S)
VEÍCULO Nº NF Valor utilizado CNES do estabelecimento beneficiado Número da Ação Orçamentária
(Descrever o(s) veículo(s) adquirido(s) (Indicar o nº da Nota Fiscal) (valor empreendido) (Indicar nº do CNES do estabelecimento) (Indicar em qual ação o bem adquirido foi aplicado)
ANEXAR FOTOS DOS EQUIPAMENTOS NESTE DOCUMENTO
DO BENEFICIÁRIO ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DO BENEFICIÁRIO

_________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE BENEFICIADO
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo