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 Dados da Legislação 
 
Resolução 8099, de 19/4/2022 (SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 8099 Data Assinatura: 19/4/2022  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Saúde - SES  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 27/4/2022  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 20  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8099, DE 19 DE ABRIL DE 2022.

Autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento, na ação Implantação da Política de Atenção Hospitalar – Hospitais Plataforma, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seus arts. 160 e 160-A;

- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 23.831, de 28 de julho de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2022;
a Lei Estadual nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2022;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto Estadual nº 48.328, de 29 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Estado de Minas Gerais para o exercício de 2022;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;
- a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências.
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05, de 24 de janeiro de 2020, que Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 06, de 31 de março de 2020, que altera a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05;
- a Resolução Conjunta SEGOV/SEC-GERAL/AGE nº 1, de 05 de janeiro de 2022, que divulga normas eleitorais aplicáveis aos agentes públicos da administração pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual e recomenda as cautelas administrativas e funcionais para a observância das vedações e o integral cumprimento das disposições legais em face das eleições do ano de 2022
- a Resolução SEGOV nº 10, de 31 de janeiro de 2022, que dispõe sobre procedimentos e prazos para a execução das emendas parlamentares individuais, de blocos e de bancadas à Lei Orçamentária Anual de 2022, com vistas ao atendimento do disposto nos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado;
e
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde, para a Implantação da Política de Atenção Hospitalar – Hospitais Plataforma. RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a transferência de recursos financeiros de investimento, na ação da Implantação da Política de Atenção Hospitalar – Hospitais Plataforma, a título de incentivo, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes dos municípios e estabelecimentos de saúde relacionados no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único - O incentivo financeiro previsto no caput deste artigo dar-se-á com fulcro no art.160 e 160-A, da Constituição Estadual, tendo em vista a propositura de emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual de 2022 – LOA 2022.
Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados pelo Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais beneficiários, conforme os valores constantes no Anexo I desta Resolução e após assinatura de Termo de Compromisso, em consonância com o disposto no art.7º do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
§1º - A assinatura prevista no caput deste artigo deverá ocorrer no exercício financeiro de 2022.
§2º - Os recursos financeiros transferidos serão movimentados em conta bancária específica em nome dos respectivos Fundos Municipais de Saúde.
§3º - Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e enquanto não forem utilizados na finalidade a que se destinam, deverão ser aplicados, conforme o art. 13 do Decreto Estadual nº 45.468/2010. Art. 3º - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 36 (trinta e seis) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
§1º - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle, avaliação, nos termos do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
§2º - Os beneficiários deverão utilizar os recursos recebidos tão somente em ações e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária ação orçamentária 4453 - Implantação da Política de Atenção Hospitalar – Hospitais Plataforma, indicada no Anexo I desta Resolução, devendo a execução
ser comprovada para esse fim.
§3º - Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com os recursos recebidos deverão ser utilizados única e exclusivamente para o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
§4º - Os equipamentos e seus respectivos valores financiáveis desta Resolução são os previstos no Anexo II, conforme Tabela RENEM 2022 e Ação Orçamentária Elegível.
§5º - Os valores previstos no §4º poderão ser complementados pelo beneficiário.
§6º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.
§7º - Na hipótese de o custo final para aquisição dos equipamentos e materiais permanentes ser inferior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, os valores remanescentes poderão ser utilizados para a aquisição de outros equipamentos ou materiais permanentes que se enquadrem na mesma tipologia e ação orçamentária do objeto principal, nos termos desta Resolução.
§8º - Caso o custo para aquisição dos equipamentos e materiais seja superior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, a respectiva diferença no valor deverá ser custeada pelo próprio beneficiário.
§9º - Fica vedada a utilização dos recursos para realização de despesas com pessoal e aquisição de insumos, materiais de consumo e prestação de serviço.
Art. 4º - A alocação de recursos para os Municípios constantes do Anexo I desta Resolução condicionar-se-á atualização documental tempestiva do CAGEC, especificamente no que tange a comprovação da instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de Saúde, e de elaboração do Plano Municipal de Saúde, em observância ao disposto no §2º, art. 36 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do parágrafo único, art. 22, da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
Art. 5º - O Beneficiário deverá adquirir tão somente os equipamentos previstos no Anexo II desta Resolução, de acordo com a necessidade local.
§1º - Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos deverão ser inseridos no CNES pelo beneficiário, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de seu recebimento, conforme a lista de códigos e equipamentos cadastráveis nesse sistema.
§2º Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, ao final da execução do termo, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 45.468/2010. Art. 6º - A execução dos recursos deverá ser precedida de processo licitatório, ou de adesão a Atas de Registro de Preços de órgãos públicos, conforme previsão do artigo 17 do Decreto Estadual nº. 45.468/2010.
mediante a análise do cumprimento do objeto, indicador e meta, estabelecidos no Termo de Compromisso.
Art. 9º – O(s) indicador(es) e meta(s) a serem monitorados são aqueles discriminados no Anexo III desta Resolução.
§1º - O indicador para verificação adequada dos recursos será o percentual de equipamento(s) adquirido(s) conforme especificação desta resolução, no período disposto no Art. 3º desta resolução.
§2º - A meta é 100% de equipamento(s) adquiridos e será apurada no final do prazo estabelecido para a execução do recurso.
§3º – Em caso de não cumprimento das metas previstas para cada indicador ou discordância do percentual de desempenho registrado no sistema, o beneficiário poderá solicitar recurso, no momento da validação de resultados, à Reunião Temática de Acompanhamento.
§4º – O processo final de acompanhamento, controle e avaliação deverá ser apresentado à SES/MG em até 90 (noventa) dias após o término do prazo de vigência do instrumento de repasse. Art. 10 - O beneficiário do incentivo financeiro de que trata esta Resolução estará sujeito:
I - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei; e
II – às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros executados parcial ou totalmente em desacordo com o objeto originalmente pactuado.
Art. 11 - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação dos bens adquiridos.
Art. 12 - Os recursos financeiros destinados aos beneficiários desta Resolução totalizam o montante de R$2.432.500,00 (Dois milhões, quatrocentos e trinta e dois mil e quinhentos reais) com valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo I desta Resolução.

Parágrafo único - Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
4291.10.302.157.4453.0001.444142.10.8

Art. 13 - Os prazos de que tratam esta Resolução serão contados em dias corridos.

Art. 14 - O processo de prestação de contas deverá ser apresentado observando-se as disposições contidas no Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, e na Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, ou Regulamento (s) que vier (em) a substituí-lo (s).

Art. 15 – Além das disposições legais pertinentes, os municípios deverão seguir as orientações e normatizações da Secretaria de Estado de Saúde para a realização das ações previstas nesta Resolução e na execução dos recursos financeiros transferidos aos Fundos Municipais de Saúde. Parágrafo único – Todas as informações prestadas para fins deste acompanhamento serão de inteira responsabilidade de seus declarantes, sujeitos às penalidades administrativas, civis e criminais quando constada a sua falsidade ou inverdade.

Art. 16 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 19 de abril de 2022.

Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde


ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.099, DE 19 DE ABRIL DE 2022.
LISTA DE BENEFICIÁRIOS E AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
NÚMERO DA
INDICAÇÃO
PARLAMENTAR
FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE (FMS) BENEFICIADO
CNPJ DO FMS BENEFICIADO BENEFICIÁRIO FINAL CNPJ DO BENEFICIÁRIO FINAL DESCRIÇÃO - TIPO DE APLICAÇÃO VALOR (R$) AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
90718 AGUAS VERMELHAS 11.547.202/0001-74 FUNDO MUNICIPAL DE DE AGUAS VERMELHAS SAUDE 11.547.202/0001-74 FES Bem permanente R$ 150.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
98515 CENTRALINA 12.225.481/0001-12 FUNDO MUNICIPAL
DE CENTRALINA
DE SAUDE 12.225.481/0001-12 FES Bem permanente R$ 150.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
90826 CONCEICAO ALAGOAS DAS 11.221.104/0001-42 FUNDO MUNICIPAL
DE ALAGOAS
DE SAUDE 11.221.104/0001-42 FES Bem permanente R$ 300.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
98143 CONCEICAO
ALAGOAS
DAS 11.221.104/0001-42 FUNDO MUNICIPAL
DE ALAGOAS
DE SAUDE 11.221.104/0001-42 FES Bem permanente R$ 200.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
96750 MIRABELA 12.144.510/0001-11 FUNDO MUNICIPAL
DE MIRABELA
DE SAUDE 12.144.510/0001-11 FES Bem permanente R$ 150.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
98124 MONTE CARMELO 17.490.085/0001-36 FUNDO MUNICIPAL DE
DE MONTE CARMELO
SAUDE 17.490.085/0001-36 FES Bem permanente R$ 200.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
90865 PIRAPETINGA 11.342.716/0001-93 FUNDO MUNICIPAL DE PIRAPETINGA DE SAUDE 11.342.716/0001-93 FES Bem permanente R$ 200.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
98519 RIO PARANAIBA 11.482.116/0001-20 DE RIO PARANAIBA 11.482.116/0001-20 FES Bem permanente R$ 150.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
97862 TUPACIGUARA 14.819.606/0001-68 FUNDO MUNICIPAL DE DE TUPACIGUARA SAUDE 14.819.606/0001-68 FES Bem permanente R$ 150.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
98528 TUPACIGUARA 14.819.606/0001-68 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14.819.606/0001-68 FES Bem permanente R$ 150.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
DE TUPACIGUARA
90721 VARZEA DA PALMA 11.491.247/0001-74 FUNDO MUNICIPAL DE DE VARZEA DA PALMA SAUDE 11.491.247/0001-74 FES Bem permanente R$ 332.500,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
97866 VAZANTE 13.199.188/0001-90 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13.199.188/0001-90 FES Bem permanente R$ 150.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
DE VAZANTE
98560 VAZANTE 13.199.188/0001-90 FUNDO MUNICIPAL DE DE VAZANTE SAUDE 13.199.188/0001-90 FES Bem permanente R$ 150.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
TOTAL R$ 2.432.500,00


ANEXO II DARESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.099, DE 19 DE ABRIL DE 2022. 25cm
EQUIPAMENTOS E BENS PERMANENTES
EQUIPAMENTOS FINANCIÁVEISAção 4453 - Implantação da Política de Atenção Hospitalar - Hospitais Plataforma
Item Descrição - Item Código RENEM Valor (R$) RENEM 2022
1 Adipômetro 10272 139,00
2 Agitador de Tubos (Vórtex) 41 888,00
3 Agitador Magnético 1738 538,00
4 Aglutinoscópio 2827 957,00
5 Amnioscópio 95 2.291,00
6 Analisador Automático para Hematologia 2828 147.250,00
7 Analisador Bioquímico 180 93.634,00
8 Analisador de Composição Corporal 11416 30.164,00
9 Analisador de Gases Respiratórios/Hemogasômetro 718 61.336,00
10 Analisador de Íons/ Eletrólitos 2877 30.034,00
11 Analisador de Urina 10493 29.297,00
12 Analisador Imunológico 2789 240.122,00
13 Andador 909 272,00
14 Aparelho de DVD 10 273,00
15 Aparelho de Fototerapia para Psoríase 11354 8.120,00
16 Aparelho de Luz Infravermelho 2775 613,00
17 Aparelho de Raio X - Fixo (até 800 mA) 10912 178.769,00
18 Aparelho de Raio X - Móvel 361 239.250,00
19 Aparelho de Som 1748 309,00
20 Aparelho para Fisioterapia por Microondas 360 5.307,00
21 Aparelho para Fisioterapia por Ondas Curtas 453 6.677,00
22 Aparelho para Fototerapia (icterícia/neonatologia) 321 8.267,00
23 Aparelho para Tração Ortopédica 882 313,00
24 Aquecedor de Fluídos/ Sangue 531 26.150,00
25 Aquecedor Portátil de Ambiente 2356 137,00
26 Ar Condicionado 2569 1.970,00
27 Armário 2138 988,00

28 Armário Vitrine 2131 1.600,00
29 Arquivo 1730 2.301,00
30 Aspirador de Secreções Elétrico Móvel 71 4.593,00
31 Autoclave Horizontal de Mesa (até 75 litros) 10551 5.840,00
32 Autoclave Vertical 2271 22.208,00
33 Balança Analítica de Precisão 2141 8.013,00
34 Balança Antropométrica Adulto 2980 1.716,00
35 Balança Antropométrica Infantil 2981 1.101,00
36 Balança Antropométrica para Obesos 11247 1.791,00
37 Balança para Laboratório 10265 2.090,00
38 Balança Tipo Plataforma 2305 1.908,00
39 Balancim Proprioceptivo 2965 428,00
40 Balcão de Atendimento 2709 1.082,00
41 Balde a Chute 2224 621,00
42 Balde a Pedal 2099 356,00
43 Balde/ Lixeira 1717 80,00
44 Bancada 53 3.340,00
45 Banho de Parafina 377 1.385,00
46 Banho-Maria 220 2.198,00
47 Banho-Maria (para alimentos) 1828 979,00
48 Banho-Maria para Lactário 10257 32.485,00
49 Banqueta 2711 596,00
50 Banqueta Dobrável 11084 64,00
51 Banqueta para Parto Vertical 11074 1.110,00
52 Barras Paralelas para Fisioterapia 911 2.327,00
53 Bebedouro/ Purificador Refrigerado 1820 883,00
54 Berço Aquecido 553 29.425,00
55 Berço Hospitalar com Grades 20 3.177,00
56 Berço para Recém Nascido 2011 1.171,00
57 Berço para Recém Nascido com Fototerapia Reversa 10864 13.704,00
58 Bicicleta Ergométrica Vertical 6 2.758,00
59 Biombo 1737 864,00
60 Biombo Plumbífero 2745 4.955,00
61 BIPAP 10463 8.990,00
62 BIPAP com Monitor Gráfico 11241 33.370,00
63 Bisturi Elétrico (até 150 W) 10995 13.473,00
64 Bomba de Infusão 407 8.705,00
65 Bomba de Infusão de Seringa 10452 7.220,00
66 Bomba de Vácuo até 2HP/CV 11255 4.457,00
67 Bomba de Vácuo de 3 a 10 HP/CV 11256 7.870,00
68 Bomba Elétrica p/ Sucção Ordenhadeira 246 250,00
69 Braçadeira para Injeção 10541 339,00
70 Cabideiro 10806 115,00
71 Cadeira 759 225,00
72 Cadeira de Banho/ Higiênica 1736 422,00
73 Cadeira de Rodas Adulto 3052 1.500,00
74 Cadeira de Rodas para Obeso 11246 2.031,00
75 Cadeira de Rodas Pediátrica 11245 1.385,00
76 Cadeira Oftalmológica 1364 16.412,00
77 Cadeira para Coleta de Sangue 10994 611,00
78 Cadeira para Obeso 11087 3.019,00
79 Cadeira Universitária 2272 533,00
80 Cama Comum (não hospitalar) 1236 881,00
81 Cama Hospitalar Adulto (sem movimento Fawler) 765 1.802,00
82 Cama Hospitalar Tipo Fawler Elétrica 1002 17.880,00
83 Cama Hospitalar Tipo Fawler Mecânica 1981 6.048,00
84 Cama PPP 10844 7.769,00
85 Câmara para Conservação de Hemoderivados/ Imuno/ Termolábeis 2460 17.700,00
86 Capela de Fluxo Laminar 1863 33.988,00
87 Capnógrafo 149 16.607,00
88 Cardiotocógrafo 108 23.544,00
89 Cardioversor 936 29.303,00
90 Carro de Curativos 1855 1.095,00
91 Carro de Emergência 10798 3.815,00
92 Carro Maca Avançado 10805 17.360,00
93 Carro Maca Simples 1488 4.093,00
94 Carro para Material de Limpeza 2306 1.593,00
95 Carro para Transporte de Cadáveres 2223 5.799,00
96 Carro para Transporte de Materiais (diversos) 2630 3.261,00
97 Carro para Transporte de Resíduos 10350 1.641,00
98 Carro Térmico 2089 40.152,00
99 Central de Nebulização 2964 2.187,00
100 Cicloergômetro 3068 2.920,00
101 Cilindro de Gases Medicinais 782 1.969,00
102 Colposcópio 378 28.750,00
103 Comadre 1006 190,00
104 Compressora (para comprimidos) 2149 57.400,00
105 Computador (Desktop-Básico) 2274 4.981,00
106 Computador Portátil (Notebook) 10557 5.936,00
107 Computador Servidor (Apenas Servidor Básico de Entrada) 10991 18.281,00
108 Computador Servidor (Servidores de Médio e Grande Porte) 10558 41.949,00
109 Condutivímetro 2160 8.143,00
110 CPAP 626 4.043,00
111 Criocautério 3132 4.191,00
112 Cronômetro 2144 44,00
113 DEA - Desfibrilador Externo Automático 11199 9.330,00
114 Deionizador 2351 1.490,00
115 Desfibrilador Convencional 11233 9.680,00
116 Destilador de Água 2339 1.554,00
117 Desumidificador 2303 3.428,00
118 Detector Fetal 421 9.220,00
119 Divã 1678 953,00
120 Eletrocardiógrafo 451 16.606,00
121 Elevador para Transposição de Leito 10554 9.330,00
122 Encapsuladora 2875 3.957,00
123 Endoscópio Flexível (Fibroendoscopia) 10138 63.645,00
124 Endoscópio Rígido 547 96.607,00
125 Escada com 2 degraus 1829 302,00
126 Escada com 3 degraus 10902 541,00
127 Escada de 7 degraus 2374 250,00
128 Escada Digital em Madeira para Reabilitação 10887 136,00
129 Escada Linear para Marcha (sem rampa) 10211 2.130,00
130 Esfigmomanômetro Adulto 10785 236,00
131 Esfigmomanômetro de Pedestal 89 578,00
132 Esfigmomanômetro Infantil 10786 123,00
133 Esfigmomanômetro Obeso 11244 131,00
134 Espaldar em Madeira (Barra/ Escada de Ling) 2934 1.276,00
135 Espirômetro 597 18.771,00
136 Estadiômetro 10267 760,00
137 Estante 1921 451,00
138 Esteira Ergométrica 3 4.898,00
139 Estetoscópio Adulto 85 404,00
140 Estetoscópio de Pinard 79 60,00
141 Estetoscópio Infantil 110 279,00
142 Estimulador Neuro-Muscular 843 2.513,00
143 Estufa de Secagem 2825 5.076,00
144 Foco Cirúrgico de Solo Móvel 10795 21.700,00
145 Foco Refletor Ambulatorial 971 570,00
146 Fogão 2894 1.297,00
147 Forno de Microondas 1994 672,00
148 Forno Industrial 1851 1.824,00
149 Fotóforo 3069 5.537,00
150 Freezer Comum 1414 3.615,00
151 Freezer para Banco de Leite 10906 3.061,00
152 Furadeira Elétrica de Bancada 2347 676,00
153 Furadeira Manual Industrial 1/2” 11206 379,00
154 Geladeira/ Refrigerador 2022 2.393,00
155 Glicosímetro 428 92,00
156 Goniômetro 3027 163,00

157 Grupo Gerador (101 a 300 KVA) 10602 126.125,00
158 Grupo Gerador (8 a 100 KVA) 2570 77.900,00
159 Grupo Gerador (acima de 300 KVA) 11243 224.828,00
160 Grupo Gerador Portátil (até 7 KVA) 10901 6.961,00
161 Hemoglobinômetro 2158 10.445,00
162 Homogeneizador 1858 1.496,00
163 Impressora Laser (Comum) 10896 2.620,00
164 Impressora Laser Multifuncional (copiadora, scanner e fax) 1373 5.688,00
165 Impressora Matricial 11102 2.885,00
166 Incubadora de Transporte Neonatal 852 41.550,00
167 Incubadora Neonatal (estacionária) 537 44.064,00
168 Lanterna Clínica 2705 95,00
169 Laringoscópio Adulto 11248 1.392,00
170 Laringoscópio Infantil 11249 1.362,00
171 Laser para Fisioterapia 3001 4.086,00
172 Leitor de Código de Barras 1234 421,00
173 Longarina 494 1.405,00
174 Maca de Transferência (dois carros) 2945 5.135,00
175 Manta Térmica Elétrica 1656 693,00
176 Máquina de Costura Industrial 2456 3.002,00
177 Máquina para Produzir Gelo 2943 6.532,00
178 Máquina Unitarizadora de Medicamentos 11267 207.911,00
179 Mesa Antropométrica 10128 582,00
180 Mesa Auxiliar 2102 780,00
181 Mesa de Cabeceira 2234 715,00
182 Mesa de Cabeceira com Refeição Acoplada 11228 1.067,00
183 Mesa de Escritório 1868 623,00
184 Mesa de Exames 1222 3.215,00
185 Mesa de Mayo 3026 531,00
186 Mesa de Reunião 2659 540,00
187 Mesa Ginecológica 10398 1.697,00
188 Mesa Ginecológica Elétrica 662 16.092,00
189 Mesa Ortostática 3007 6.511,00
190 Mesa para Computador 2098 370,00
191 Mesa para Consultório 1923 370,00
192 Mesa para Impressora 2150 191,00
193 Mesa para Refeição 2304 530,00
194 Mesa para Refeitório 2426 1.374,00
195 Misturador Laboratorial 466 4.163,00
196 Mocho 2954 462,00
197 Monitor Multiparâmetros 673 17.806,00
198 Monitor Multiparâmetros para Centro Cirúrgico 11673 49.671,00
199 Monitor Multiparâmetros para UTI 10985 28.605,00
200 Morsa para Furadeira de Bancada 2295 168,00
201 Nebulizador Portátil 586 210,00
202 Negatoscópio 541 911,00
203 No Break (Para Computador/Impressora) 1978 986,00
204 No Break (Para Servidor) 10990 12.809,00
205 Otoscópio Simples 1073 1.263,00
206 Oxímetro de Pulso 699 3.812,00
207 Papagaio 496 169,00
208 Passa Chassi Radiográfico 569 2.529,00
209 pHmetro - Medidor 304 3.430,00
210 Poltrona Hospitalar para acompanhante 2345 1.485,00
211 Prancha Longa de Imobilização de Coluna 10794 503,00
212 Processadora de Filmes Radiográficos 545 27.200,00
213 Projetor Multimídia (Datashow) 510 5.448,00
214 Prono-supinador 10438 440,00
215 Purificador de Ar 10582 10.582,00
216 Radiômetro para Fototerapia 806 3.650,00
217 Reanimador Pulmonar Manual Adulto (Ambu) 3006 281,00
218 Reanimador Pulmonar Manual Pediátrico (Ambu) 3010 350,00
219 Régua de Gases (Assistência Respiratória de Parede) 2966 2.444,00
220 Relógio de Parede 2482 134,00
221 Resfriador Rápido para Lactário 10258 31.541,00
222 Roteador (LAN) 2594 269,00
223 Seladora 1503 1.140,00
224 Serra para Gesso 3054 2.603,00
225 Serra Tico-Tico 11065 464,00
226 Simulador de Parto 1857 2.768,00
227 Sistema de Hipo/Hipertermia (Colchão/ Manta) 3012 161.935,00
228 Sofá-cama Hospitalar 1990 3.150,00
229 Suporte de Hamper 2692 427,00
230 Suporte de Soro 2369 593,00
231 Switch 1327 3.386,00
232 Tábua de Quadríceps 3094 193,00
233 Tábua de Tríceps 3103 165,00
234 Tela de Projeção 2625 962,00
235 Telefone 1382 141,00
236 Televisor 2259 2.005,00
237 TENS - Estimulador Transcutâneo 2958 1.024,00
238 TENS e FES 3093 1.490,00
239 Termohigrômetro 1339 123,00
240 Termômetro Clínico por Infravermelho 11415 260,00
241 Titulador Automático 2797 29.255,00
242 Ultrassom Diagnóstico com Aplicação Transesofágica 11423 332.500,00
243 Ultrassom Diagnóstico sem Aplicação Transesofágica 11422 158.515,00
244 Ultrassom Odontológico 2729 3.838,00
245 Ultrassom para Fisioterapia 204 2.697,00
246 Ventilador de Teto/ Parede 2624 271,00
247 Ventilador Pulmonar Pressométrico e Volumétrico 11425 102.950,00
248 Ventilômetro/ Respirômetro 10294 15.875,00
249 Viscosímetro 973 14.752,00

ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.099, DE 19 DE ABRIL DE 2022.
INDICADORES

Indicador:Percentual de equipamento(s) adquirido(s) conforme especificação da resolução. Descrição:Percentual de equipamento(s) adquirido(s) conforme a especificação da resolução.
Método de cálculo:(Nº de equipamentos com comprovação da aquisição conforme a especificação da resolução no prazo estipulado/Nº de equipamentos planejados para aquisição conforme especificação da Resolução)*100 Fonte:Nota fiscal
Unidade de medida:Percentual
Polaridade:Maior, melhor
Meta:100%
Número de períodos de monitoramento:1(único)
Data inicial do monitoramento:ao final do prazo estabelecido para a execução do recurso

ANEXO IV DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.099, DE 19 DE ABRIL DE 2022.
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
INVESTIMENTO EQUIPAMENTOS

RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
Nº DA RESOLUÇÃO: Nº DO TERMO DE COMPROMISSO:
BENEFICIÁRIO:
VALOR TOTAL: R$ VALOR PAGO PELA SES: R$
RESULTADOS ALCANÇADOS
(Descrever os resultados gerais e os impactos alcançados por meio da execução dos recursos repassados, para o serviço em saúde relacionado a indicação em questão)
BENS E EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
ITEM Nº da Nota Fiscal Valor utilizado com recursos desta Resolução Valor utilizado com recursos do Beneficiário CNES do estabelecimento beneficiado Número da Ação Orçamentária
Descrever os equipamentos adquiridos

ANEXAR FOTOS DOS EQUIPAMENTOS NESTE DOCUMENTO

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO BENEFICIÁRIO

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DO BENEFICIÁRIO

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE BENEFICIADO
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo