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 Dados da Legislação 
 
Resolução 8100, de 19/4/2022 (SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 8100 Data Assinatura: 19/4/2022  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Saúde - SES  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 27/4/2022  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 17  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SESNº 8.100, 19 DE ABRIL DE 2022.

Autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento, na ação da Política de Implantação e Manutenção da Rede de Urgência e Emergência, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:

- a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seus arts. 160 e 160-A;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 23.831, de 28 de julho de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2022;
- a Lei Estadual nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2022;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto Estadual nº 48.328, de 29 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Estado de Minas Gerais para o exercício de 2022;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;
- a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências.
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05, de 24 de janeiro de 2020, que Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 06, de 31 de março de 2020, que altera a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05;
- a Resolução Conjunta SEGOV/SEC-GERAL/AGE nº 1, de 05 de janeiro de 2022, que divulga normas eleitorais aplicáveis aos agentes públicos da administração pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual e recomenda as cautelas administrativas e funcionais para a observância das vedações e o integral cumprimento das disposições legais em face das eleições do ano de 2022
- a Resolução SEGOV nº 10, de 31 de janeiro de 2022, que dispõe sobre procedimentos e prazos para a execução das emendas parlamentares individuais, de blocos e de bancadas à Lei Orçamentária Anual de 2022, com vistas ao atendimento do disposto nos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado; e
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde, para a Política de Implantação e Manutenção da Rede de Urgência e Emergência.
RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a transferência de recursos financeiros de investimento, na ação Política de Implantação e Manutenção da Rede de Urgência e Emergência, a título de incentivo, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes dos municípios e estabelecimentos de saúde relacionados no Anexo I desta Resolução.

Parágrafo único - O incentivo financeiro previsto no caput deste artigo dar-se-á com fulcro no art.160 e 160-A, da Constituição Estadual, tendo em vista a propositura de emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual de 2022 – LOA 2022.

Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados pelo Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais beneficiários, conforme os valores constantes no Anexo I desta Resolução e após assinatura de Termo de Compromisso, em consonância com o disposto no art.7º do Decreto Estadual nº 45.468/2010.

§1º - A assinatura prevista no caput deste artigo deverá ocorrer no exercício financeiro de 2022.

§2º - Os recursos financeiros transferidos serão movimentados em conta bancária específica em nome dos respectivos Fundos Municipais de Saúde.

§3º - Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e enquanto não forem utilizados na finalidade a que se destinam, deverão ser aplicados, conforme o art. 13 do Decreto Estadual nº 45.468/2010.

Art. 3º - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 36 (trinta e seis) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.

§1º - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle, avaliação, nos termos do Decreto Estadual nº 45.468/2010.

§2º - Os beneficiários deverão utilizar os recursos recebidos tão somente em ações e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária 4461 - Implantação e Manutenção da Rede de Urgência e Emergência, indicada no Anexo I desta Resolução, devendo a execução ser comprovada para esse fim.

§3º - Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com os recursos recebidos deverão ser utilizados única e exclusivamente para o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.

§4º - Os equipamentos e seus respectivos valores financiáveis desta Resolução são os previstos no Anexo II, conforme Tabela RENEM 2022 e Ação Orçamentária Elegível.

§5º - Os valores previstos no §4º poderão ser complementados pelo beneficiário.

§6º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.

§7º - Na hipótese de o custo final para aquisição dos equipamentos e materiais permanentes ser inferior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, os valores remanescentes poderão ser utilizados para a aquisição de outros equipamentos ou materiais permanentes que se enquadrem na mesma tipologia e ação orçamentária do objeto principal, nos termos desta Resolução.

§8º - Caso o custo para aquisição dos equipamentos e materiais seja superior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, a respectiva diferença no valor deverá ser custeada pelo próprio beneficiário.
§9º - Fica vedada a utilização dos recursos para realização de despesas com pessoal e aquisição de insumos, materiais de consumo e prestação de serviço.

Art. 4º - A alocação de recursos para os Municípios constantes do Anexo I desta Resolução condicionar-se-á atualização documental tempestiva do CAGEC, especificamente no que tange a comprovação da instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de Saúde, e de elaboração do Plano Municipal de Saúde, em observância ao disposto no §2º, art. 36 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do parágrafo único, art. 22, da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.

Art. 5º - O Beneficiário deverá adquirir tão somente os equipamentos previstos no Anexo II desta Resolução, de acordo com a necessidade local.

§1º - Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos deverão ser inseridos no CNES pelo beneficiário, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de seu recebimento, conforme a lista de códigos e equipamentos cadastráveis nesse sistema.

§2º Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, ao final da execução do termo, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 45.468/2010.

Art. 6º - A execução dos recursos deverá ser precedida de processo licitatório, ou de adesão a Atas de Registro de Preços de órgãos públicos, conforme previsão do artigo 17 do Decreto Estadual nº. 45.468/2010.

Art. 7º - A comprovação da aplicação dos recursos transferidos e da aquisição e utilização dos equipamentos e materiais permanentes será realizada por meio dos procedimentos previstos no Decreto Estadual nº. 45.468/2010, bem como pelo Relatório Anual de Gestão (RAG), previsto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no Decreto Federal nº 1.651, de 28 de setembro de 1995.
Parágrafo único - Ao fim da vigência dos recursos, o beneficiário deverá inserir no SigRes –Repositórios de Documentos, o Relatório Descritivo de Resultados, conforme Anexo IV desta Resolução.

Art.8º - Sem prejuízo dos demais procedimentos de prestação de contas, acompanhamento, controle e avaliação previstos nesta Resolução, no Decreto Estadual nº. 45.468/2010 e na Resolução SES/MG nº 7.094/2020, a verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim que se destina será realizada mediante a análise do cumprimento do objeto, indicador e meta, estabelecidos no Termo de Compromisso.

Art. 9º – O(s) indicador(es) e meta(s) a serem monitorados são aqueles discriminados no Anexo III desta Resolução.

§1º - O indicador para verificação adequada dos recursos será o percentual de equipamento(s) adquirido(s) conforme especificação desta resolução, no período disposto no Art. 3º desta resolução.

§2º - A meta é 100% de equipamento(s) adquiridos e será apurada no final do prazo estabelecido para a execução do recurso.

§3º – Em caso de não cumprimento das metas previstas para cada indicador ou discordância do percentual de desempenho registrado no sistema, o beneficiário poderá solicitar recurso, no momento da validação de resultados, à Reunião Temática de Acompanhamento.

§4º – O processo final de acompanhamento, controle e avaliação deverá ser apresentado à SES/MG em até 90 (noventa) dias após o término do prazo de vigência do instrumento de repasse.

Art. 10 - O beneficiário do incentivo financeiro de que trata esta Resolução estará sujeito:
I - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei; e
II – às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros executados parcial ou totalmente em desacordo com o objeto originalmente pactuado.

Art. 11 - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação dos bens adquiridos.

Art. 12 - Os recursos financeiros destinados aos beneficiários desta Resolução totalizam o montante de R$800.000,00 (oitocentos mil reais) com valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo I desta Resolução.

Parágrafo único - Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
4291.10.302.157.4461.0001.444142.10.8
Art. 13 - Os prazos de que tratam esta Resolução serão contados em dias corridos.
Art. 14 - O processo de prestação de contas deverá ser apresentado observando-se as disposições contidas no Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, e na Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, ou Regulamento (s) que vier (em) a substituí-lo (s).

Art. 15 – Além das disposições legais pertinentes, os municípios deverão seguir as orientações e normatizações da Secretaria de Estado de Saúde para a realização das ações previstas nesta Resolução e na execução dos recursos financeiros transferidos aos Fundos Municipais de Saúde.

Parágrafo único – Todas as informações prestadas para fins deste acompanhamento serão de inteira responsabilidade de seus declarantes, sujeitos às penalidades administrativas, civis e criminais quando constada a sua falsidade ou inverdade.

Art. 16 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 19 de Abril de 2022.

Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde

ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.100, DE 19 DE ABRIL DE 2022.
LISTA DE BENEFICIÁRIOS E AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
NÚMERO INDICAÇÃO PARLAMENTAR FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) BENEFICIADO CNPJ DO FMS BENEFICIADO BENEFICIÁRIO FINAL CNPJ DO BENEFICIÁRIO FINAL DESCRIÇÃO - TIPO DE APLICAÇÃO VALOR (R$) AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
97013 CRISTAIS 11.898.637/0001-63 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISTAIS 11.898.637/0001-63 FES Bem permanente R$ 200.000,00 4461 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
95065 ITABIRITO 19.195.982/0001-42 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ITABIRITO 19.195.982/0001-42 FES Bem permanente R$ 150.000,00 4461 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
93520 NOVA SERRANA 00.456.832/0001-17 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE NOVA SERRANA 00.456.832/0001-17 FES Bem permanente R$ 150.000,00 4461 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
95067 PATOS DE MINAS 13.918.415/0001-90 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PATOS DE MINAS 13.918.415/0001-90 FES Bem permanente R$ 150.000,00 4461 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
95059 SAO SEBASTIAO DO PARAISO 15.595.397/0001-89 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIAO DO PARAISO 15.595.397/0001-89 FES Bem permanente R$ 150.000,00 4461 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
TOTAL R$ 800.000,00


ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.100, DE 19 DE ABRIL DE 2022.

EQUIPAMENTOS E BENS PERMANENTES
LISTA DE BENEFICIÁRIOS E AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
EQUIPAMENTOS FINANCIÁVEIS
AÇÃO: 4461 - Implantação e Manutenção da Rede de Urgência e Emergência
Item Descrição - Item Código RENEM Valor (R$) RENEM 2022
1 Agitador de Tubos (Vórtex) 41 888,00
2 Amalgamador Odontológico 174 1.867,00
3 Amnioscópio 95 2.291,00
4 Analisador Automático para Hematologia 2828 147.250,00
5 Analisador Bioquímico 180 93.634,00
6 Analisador de Gases Respiratórios/Hemogasômetro 718 61.336,00
7 Analisador de Íons/ Eletrólitos 2877 30.034,00
8 Analisador de Urina 10493 29.297,00
9 Analisador Imunológico 2789 240.122,00
10 Andador 909 272,00
11 Aparelho de Luz Infravermelho 2775 613,00
12 Aparelho de Raio X - Fixo (até 800 mA) 10912 178.769,00
13 Aparelho de Raio X - Móvel 361 239.250,00
14 Aparelho de Raio X - Odontológico 316 8.506,00
15 Aparelho de Raio X Fixo Digital 10883 359.148,00
16 Aparelho de Som 1748 309,00
17 Aparelho para Fisioterapia por Microondas 360 5.307,00
18 Aparelho para Fisioterapia por Ondas Curtas 453 6.677,00
19 Aparelho para Hemodiálise 483 56.076,00
20 Aparelho para Tração Ortopédica 882 313,00
21 Aquecedor de Fluídos/ Sangue 531 26.150,00
22 Ar Condicionado 2569 1.970,00
23 Arco Cirúrgico 253 416.194,00
24 Armário 2138 988,00
25 Armário Vitrine 2131 1.600,00
26 Arquivo 1730 2.301,00
27 Articulador odontológico 713 1.011,00
28 Aspirador de Secreções Elétrico Móvel 71 4.593,00
29 Autoclave Horizontal de Mesa (até 75 litros) 10551 5.840,00
30 Autoclave Vertical 2271 22.208,00
31 Balança Antropométrica Adulto 2980 1.716,00
32 Balança Antropométrica Infantil 2981 1.101,00
33 Balança Antropométrica para Obesos 11247 1.791,00
34 Balança Tipo Plataforma 2305 1.908,00
35 Balancim Proprioceptivo 2965 428,00
36 Balde a Chute 2224 621,00
37 Balde a Pedal 2099 356,00
38 Balde/ Lixeira 1717 80,00
39 Bancada 53 3.340,00
40 Banho de Parafina 377 1.385,00
41 Banqueta 2711 596,00
42 Banqueta Dobrável 11084 64,00
43 Barras Paralelas para Fisioterapia 911 2.327,00
44 Bebedouro/ Purificador Refrigerado 1820 883,00
45 Berço Hospitalar com Grades 20 3.177,00
46 Bicicleta Ergométrica Vertical 6 2.758,00
47 Biombo 1737 864,00
48 Biombo Plumbífero 2745 4.955,00
49 BIPAP 10463 8.990,00
50 BIPAP com Monitor Gráfico 11241 33.370,00
51 Bisturi Elétrico (até 150 W) 10995 13.473,00
52 Bomba de Infusão 407 8.705,00
53 Bomba de Infusão de Seringa 10452 7.220,00
54 Bomba de Vácuo até 2HP/CV 11255 4.457,00
55 Bomba de Vácuo de 3 a 10 HP/CV 11256 7.870,00
56 Braçadeira para Injeção 10541 339,00
57 Cadeira 759 225,00
58 Cadeira de Banho/ Higiênica 1736 422,00
59 Cadeira de Rodas Adulto 3052 1.500,00
60 Cadeira de Rodas para Obeso 11246 2.031,00
61 Cadeira de Rodas Pediátrica 11245 1.385,00
62 Cadeira Odontológica 10352 11.344,00
63 Cadeira Odontológica Completa (equipo/ sugador/ refletor) 519 17.084,00
64 Cadeira Oftalmológica 1364 16.412,00
65 Cadeira Otorrinológica 1754 16.412,00
66 Cadeira para Coleta de Sangue 10994 611,00
67 Cadeira para Obeso 11087 3.019,00
68 Cadeira para Turbilhão 3043 1.033,00
69 Cadeira Universitária 2272 533,00
70 Caixa para Desinfecção de Limas Endodônticas 11086 65,00
71 Caixas isotérmicas 2172 405,00
72 Cama Comum (não hospitalar) 1236 881,00
73 Cama Hospitalar Adulto (sem movimento Fawler) 765 1.802,00
74 Cama Hospitalar Tipo Fawler Elétrica 1002 17.880,00
75 Cama Hospitalar Tipo Fawler Mecânica 1981 6.048,00
76 Cama PPP 10844 7.769,00
77 Câmara Escura Odontológica 10491 279,00
78 Câmara para Conservação de Hemoderivados/ Imuno/ Termolábeis 2460 17.700,00
79 Câmara para Conservação de Imunobiológicos 3050 17.700,00
80 Capnógrafo 149 16.607,00
81 Cardiotocógrafo 108 23.544,00
82 Cardioversor 936 29.303,00
83 Carro de Curativos 1855 1.095,00
84 Carro de Emergência 10798 3.815,00
85 Carro Maca Avançado 10805 17.360,00
86 Carro Maca Simples 1488 4.093,00
87 Carro para Material de Limpeza 2306 1.593,00
88 Carro para Transporte de Cadáveres 2223 5.799,00
89 Carro para Transporte de Materiais (diversos) 2630 3.261,00
90 Carro para Transporte de Resíduos 10350 1.641,00
91 Carro Térmico 2089 40.152,00
92 Central de Nebulização 2964 2.187,00
93 Centrífuga para micro-hematócrito laboratorial 2059 4.592,00
94 Cicloergômetro 3068 2.920,00
95 Cilindro de Gases Medicinais 782 1.969,00
96 Comadre 1006 190,00
97 Compressor Odontológico 3119 4.035,00
98 Computador (Desktop-Básico) 2274 4.981,00
99 Computador Portátil (Notebook) 10557 5.936,00
100 Computador Servidor (Apenas Servidor Básico de Entrada) 10991 18.281,00
101 Computador Servidor (Servidores de Médio e Grande Porte) 10558 41.949,00
102 Concentrador de Oxigênio 11593 7.344,00
103 CPAP 626 4.043,00
104 Criocautério 3132 4.191,00
105 Cronômetro 2144 44,00
106 DEA - Desfibrilador Externo Automático 11199 9.330,00
107 Desfibrilador Convencional 11233 9.680,00
108 Detector Fetal 421 9.220,00
109 Eletrocardiógrafo 451 16.606,00
110 Eletroencefalógrafo 484 29.325,00
111 Elevador para Transposição de Leito 10554 9.330,00
112 Endoscópio Flexível (Fibroendoscopia) 10138 63.645,00
113 Endoscópio Rígido 547 96.607,00
114 Equipo Cart Odontológico 10055 2.339,00
115 Escada com 2 degraus 1829 302,00
116 Escada com 3 degraus 10902 541,00
117 Escada de 7 degraus 2374 250,00
118 Escada Digital em Madeira para Reabilitação 10887 136,00
119 Escada Linear para Marcha (sem rampa) 10211 2.130,00
120 Esfigmomanômetro Adulto 10785 236,00
121 Esfigmomanômetro de Pedestal 89 578,00
122 Esfigmomanômetro Infantil 10786 123,00
123 Esfigmomanômetro Obeso 11244 131,00
124 Espaldar em Madeira (Barra/ Escada de Ling) 2934 1.276,00
125 Espirômetro 597 18.771,00
126 Estante 1921 451,00
127 Esteira Ergométrica 3 4.898,00
128 Estetoscópio Adulto 85 404,00
129 Estetoscópio de Pinard 79 60,00
130 Estetoscópio Infantil 110 279,00
131 Estimulador Neuro-Muscular 843 2.513,00
132 Estufa de Secagem 2825 5.076,00
133 Estufa para Bacteriologia, Crescimento Microbiano 410 3.548,00
134 Foco Cirúrgico de Solo Móvel 10795 21.700,00
135 Foco Refletor Ambulatorial 971 570,00
136 Fogão 2894 1.297,00
137 Forno de Microondas 1994 672,00
138 Fotóforo 3069 5.537,00
139 Fotopolimerizador de Resinas 419 840,00
140 Freezer Comum 1414 3.615,00
141 Geladeira/ Refrigerador 2022 2.393,00
142 Glicosímetro 428 92,00
143 Goniômetro 3027 163,00
144 Grupo Gerador (101 a 300 KVA) 10602 126.125,00
145 Grupo Gerador (8 a 100 KVA) 2570 77.900,00
146 Grupo Gerador (acima de 300 KVA) 11243 224.828,00
147 Grupo Gerador Portátil (até 7 KVA) 10901 6.961,00
148 Hemoglobinômetro 2158 10.445,00
149 Homogeneizador 1858 1.496,00
150 Imitanciômetro 1966 28.630,00
151 Impressora Dry de Filmes Radiológicos 288 25.167,00
152 Impressora Laser (Comum) 10896 2.620,00
153 Impressora Laser Multifuncional (copiadora, scanner e fax) 1373 5.688,00
154 Incubadora de Transporte Neonatal 852 41.550,00
155 Incubadora Neonatal (estacionária) 537 44.064,00
156 Lanterna Clínica 2705 95,00
157 Laringoscópio Adulto 11248 1.392,00
158 Laringoscópio Infantil 11249 1.362,00
159 Laser para Fisioterapia 3001 4.086,00
160 Laser para tratamento Odontológico 184 7.573,00
161 Longarina 494 1.405,00
162 Lousa Interativa 10565 3.826,00
163 Maca de Transferência (dois carros) 2945 5.135,00
164 Manovacuômetro 10422 2.297,00
165 Manta Térmica Elétrica 1656 693,00
166 Máquina Unitarizadora de Medicamentos 11267 207.911,00
167 Marcapasso Cardíaco Externo 10252 14.626,00
168 Martelo de Reflexo 3079 77,00
169 Mesa Auxiliar 2102 780,00
170 Mesa de Cabeceira 2234 715,00
171 Mesa de Cabeceira com Refeição Acoplada 11228 1.067,00
172 Mesa de Escritório 1868 623,00
173 Mesa de Exames 1222 3.215,00
174 Mesa de Mayo 3026 531,00
175 Mesa de Reunião 2659 540,00
176 Mesa Ortostática 3007 6.511,00
177 Mesa para Computador 2098 370,00
178 Mesa para Consultório 1923 370,00
179 Mesa para Impressora 2150 191,00
180 Mesa para Refeição 2304 530,00
181 Mesa para Refeitório 2426 1.374,00
182 Micro motor elétrico cirúrgico com localizador de ápice 11738 10.662,00
183 Misturador Laboratorial 466 4.163,00
184 Mocho 2954 462,00
185 Monitor de Débito Contínuo (DC) 10860 229.204,00
186 Monitor de Pressão Intracraniana (PIC) 1159 94.000,00
187 Monitor Multiparâmetros 673 17.806,00
188 Monitor Multiparâmetros para Centro Cirúrgico 11673 49.671,00
189 Monitor Multiparâmetros para Ressonância Magnética 11237 423.262,00
190 Monitor Multiparâmetros para UTI 10985 28.605,00
191 Nebulizador Portátil 586 210,00
192 Negatoscópio 541 911,00
193 No Break (Para Computador/Impressora) 1978 986,00
194 No Break (Para Servidor) 10990 12.809,00
195 Oftalmoscópio 1506 1.761,00
196 Otoscópio Simples 1073 1.263,00
197 Oxímetro de Pulso 699 3.812,00
198 Papagaio 496 169,00
199 Passa Chassi Radiográfico 569 2.529,00
200 pHmetro - Medidor 304 3.430,00
201 Pipetador automático 1706 1.652,00
202 Poltrona Hospitalar para acompanhante 2345 1.485,00
203 Prancha Longa de Imobilização de Coluna 10794 503,00
204 Processadora de Filmes Radiográficos 545 27.200,00
205 Projetor Multimídia (Datashow) 510 5.448,00
206 Prono-supinador 10438 440,00
207 Reanimador Pulmonar Manual Adulto (Ambu) 3006 281,00
208 Reanimador Pulmonar Manual Pediátrico (Ambu) 3010 350,00
209 Refletor Odontológico 744 4.668,00
210 Régua de Gases (Assistência Respiratória de Parede) 2966 2.444,00
211 Relógio de Parede 2482 134,00
212 Roteador (LAN) 2594 269,00
213 Seladora 1503 1.140,00
214 Serra para Gesso 3054 2.603,00
215 Sistema de Bomba Intraórtica / Balão Intraórtico 10278 390.000,00
216 Sistema de Hipo/Hipertermia (Colchão/ Manta) 3012 161.935,00
217 Sofá-cama Hospitalar 1990 3.150,00
218 Suporte de Hamper 2692 427,00
219 Suporte de Soro 2369 593,00
220 Switch 1327 3.386,00
221 Tábua de Quadríceps 3094 193,00
222 Tábua de Tríceps 3103 165,00
223 Tela de Projeção 2625 962,00
224 Telefone 1382 141,00
225 Televisor 2259 2.005,00
226 TENS - Estimulador Transcutâneo 2958 1.024,00
227 TENS e FES 3093 1.490,00
228 Termômetro Clínico por Infravermelho 11415 260,00
229 Titulador Automático 2797 29.255,00
230 Turbilhão 928 12.741,00
231 Ultrassom Diagnóstico com Aplicação Transesofágica 11423 332.500,00
232 Ultrassom Odontológico 2729 3.838,00
233 Ultrassom para Fisioterapia 204 2.697,00
234 Unidade Auxiliar com Sugador 97 942,00
235 Ventilador de Teto/ Parede 2624 271,00
236 Ventilador Pulmonar Pressométrico e Volumétrico 11425 102.950,00
237 Ventilômetro/ Respirômetro 10294 15.875,00


ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.100, DE 19 DE ABRIL DE 2022.
INDICADORES
Indicador: Percentual de equipamentos(s) adquirido(s) conforme especificação da resolução.
Descrição: Percentual de equipamentos(s) adquirido(s) conforme a especificação da resolução.
Método de cálculo: (Nº de equipamentos com comprovação da aquisição conforme a especificação da resolução no prazo estipulado/Nº de equipamentos planejados para aquisição conforme especificação da Resolução)*100
Fonte: Nota fiscal
Unidade de medida: Percentual
Polaridade: Maior, melhor
Meta: 100%
Número de períodos de monitoramento: 1(único)
Data inicial do monitoramento: ao final do prazo estabelecido para a execução do recurso.

.ANEXO IV DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.100, DE 19 DE ABRIL DE 2022.
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS - INVESTIMENTO EQUIPAMENTOS
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
Nº DA RESOLUÇÃO: Nº DO TERMO DE COMPROMISSO:
BENEFICIÁRIO:
VALOR TOTAL: R$ VALOR PAGO PELA SES: R$
(Descrever os resultados gerais e os impactos alcançados por meio da execução dos recursos repassados, para o serviço em saúde relacionado a indicação em questão)
BENS E EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
ITEM Nº da Nota Fiscal Valor utilizado com recursos desta Resolução Valor utilizado com recursos do Beneficiário CNES do estabelecimento beneficiado Número da Ação Orçamentária
Descrever os equipamentos adquiridos, conforme anexo II

ANEXAR FOTOS DOS EQUIPAMENTOS NESTE DOCUMENTO

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO BENEFICIÁRIO ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DO BENEFICIÁRIO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo