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 Dados da Legislação 
 
Portaria 2099, de 31/03/2022 (FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 2099 Data Assinatura: 31/03/2022  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 01/04/2022  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 34  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 06/05/2022 Número: 2129 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário:  
 Texto 
  PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 2.099, DE 31 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre delegação de competência da Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, para a prática dos atos que especifica e dá outras providências.

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto
nº 47.852, de 31 de janeiro de 2020, RESOLVE:

Art. 1º – Ficam delegadas à Chefe de Gabinete da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo, competências para:

I – responder pela Presidência da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais na ausência ou em caso de impedimento eventual da Presidente;
II – no âmbito da Direção Superior, do Gabinete, da Controladoria Seccional, da Procuradoria, da Assessoria de Comunicação Social, da
Assessoria de Gestão Estratégica e da Assessoria de Parcerias:

a) autorizar adiantamento para despesas miúdas e de pronto pagamento a servidor, nos termos do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996;
b) autorizar diárias de viagem e passagens, inclusive nas hipóteses pre- vistas no art. 12 do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016, e apreciar a prestação de contas de viagens ocorridas em razão do disposto nesta alínea;
c) autorizar o início do trâmite de abertura de processo de compras e a abertura de cotação eletrônica de preços e a abertura de processos de licitação nas modalidades de concorrência, tomada de preços, convite, pregão, leilão e diálogo competitivo, para aquisição de materiais e execução de obras ou serviços;
d) aprovar e validar termo de referência para os processos de aquisição de bens ou contratação de serviços;
e) elaborar e assinar editais de chamamento público e seus anexos;
f) aprovar pedido de compras no Portal de Compras;
g) assinar os processos de leilão de bens permanentes;
h) autorizar a contratação direta, ratificando, quando for o caso, os atos de concessão de dispensa de licitação e de reconhecimento de inexigibilidade de licitação;
i) indicar servidores responsáveis pela gestão e fiscalização de con- tratos e seus respectivos suplentes, mediante manifestação prévia da unidade interessada;
j) assinar ajustes, contratos, convênios e parcerias, termos de cooperação técnica e demais instrumentos congêneres, bem como suas respectivas alterações e termos aditivos, celebrados com pessoas jurídicas de direito público ou privado, bem como com eventuais pessoas físicas;
k) ordenar despesas, assinando documentos relativos à execução, tais como notas de empenho, notas de anulação de empenho, notas de liquidação, cancelamento de liquidação, ordem de pagamento, cancelamento de ordem de pagamento e cancelamento de restos a pagar, mediante assinatura eletrônica;
l) autorizar glosas nos processos de pagamento de contratos, fornecimentos e serviços;
m) determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigatória – SAI, de Processo Administrativo Disciplinar – PAD – e de
Processo Administrativo de Constituição do Crédito Estadual não Tributário decorrente de dano ao erário apurado em prestação de contas de transferências de recursos financeiros mediante parcerias – PACE– Parcerias, bem como instituir e designar, quando for o caso, membros da comissão que conduzirá os procedimentos e decidirem sede de instância originária;
n) delegar a servidor que exerça função gerencial, sem unidade administrativa correspondente, a competência de apuração e controle de frequência, assim como a execução das demais funções previstas no art. 6º do Decreto nº 48.348, de 10 de janeiro de 2022;
o) analisar e decidir sobre a prestação de contas de convênios, parcerias e instrumentos congêneres, autorizando a baixa contábil quando a prestação de contas for considerada regular;
p) assinar, como representante legal, nas notificações de infração e penalidade imputadas aos condutores de veículos oficiais;

III – no âmbito das Diretorias das Unidades Administrativas:

a) praticar os atos delegados aos Diretores e Gerentes das Unidades Administrativas na ausência ou no impedimento eventual de ambos;
b) autorizar a concessão de diárias de viagem e passagens para Diretores das Unidades Administrativas, inclusive nas hipóteses previstas no art. 12, do Decreto nº 47.045, de 2016, e apreciar a prestação de contas de viagens ocorridas em razão do disposto nesta alínea;
c) autorizar a concessão de diárias de viagem e passagens para os demais servidores das Unidades Administrativas nas hipóteses previstas no art. 12, do Decreto nº 47.045, de 2016, e apreciar a prestação de contas de viagens ocorridas em razão do disposto nesta alínea;
d) determinar a instauração de SAI, PAD e PACE–Parcerias, bem como instituir e designar, quando for o caso, membros da comissão que conduzirá os procedimentos e decidir em sede de instância originária;

IV – no âmbito das Unidades Assistenciais:

a) praticar os atos delegados aos Diretores-Gerais, aos Diretores e aos Gerentes das Unidades Assistenciais em suas ausências ou impedimentos eventuais;
b) autorizar a concessão de diárias de viagem e passagens para Direto- res-Gerais e Diretores das Unidades Assistenciais, inclusive nas hipóteses previstas no art. 12, do Decreto nº 47.045, de 2016, e apreciar a prestação de contas de viagens ocorridas em razão do disposto nesta alínea;
c) autorizar a concessão de diárias de viagem e passagens para os demais servidores das Unidades Assistenciais nas hipóteses previstas no art. 12, do Decreto nº 47.045, de 2016, e apreciar a prestação de con- tas de viagens ocorridas em razão do disposto nesta alínea;
d) determinar a instauração de SAI e PAD em face de Diretores-Gerais, Diretores e Gerentes das Unidades Assistenciais, bem como instituir e designar membros da comissão que conduzirá os procedimentos e deci- direm sede de instância originária;
e) assinar contratos assistenciais nos quais a Fhemig figura como con- tratada, bem como seus respectivos planos operativos e suasalterações;
f) assinar termos de doação, cessão, permissão e autorização de uso de bens móveis e imóveis, com pessoas jurídicas de direito público ou privado;
g)autorizar os parcelamentos de crédito estadual não tributário, assi- nando os termos de parcelamento e confissão de débito, nos termos do Decreto nº 46.830, de 14 de setembro de 2015, e do Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014;
h) responder demandas oriundas de órgãos, entidades, bem como demais diligências provenientes da Advocacia–Geral do Estado, do
Ministério Público, do Tribunal de Justiça, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE–MG;
i)instaurar tomadas de contas especiais nos termos da Instrução Normativa nº 03, de 27 de fevereiro de 2013, do TCE–MG, bem como instituir e designar membros da comissão que conduzirá os procedimentos;
j) encaminhar as tomadas de contas especiais ao TCE–MG, dentro do prazo estabelecido, nos termos dos arts. 17 e 21, da Instrução Norma- tiva nº 03, de 2013, do TCE–MG;
k) solicitar ao TCE–MG a dilação do prazo de tomada de contas especial, mediante motivo relevante devidamente justificado, nos termos dos arts. 17 e 21, da Instrução Normativa nº 03, de 2013, do TCE–MG;
l) encaminhar ao TCE–MG representação substanciada em documentos cujo teor verse sobre a ocorrência de ilegalidades ou irregularidades de que tenha conhecimento em virtude do exercício do cargo, emprego ou
função, bem como os expedientes de outras origens que devam revestir–se dessa forma, por força de lei específica, em conformidade com o art. 70da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de 2008, e legislação específica;
m) aprovar as manifestações relacionadas a requerimentos da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, antes do encaminhamento para a Secretaria de Estado de Governo;
n) autorizar e ordenar a realização de despesas não delegadas, por esta Portaria, a outro delegatário.

Parágrafo único – Na ausência ou no impedimento eventual da Chefe de Gabinete, os atos previstos neste artigo poderão ser praticados pelo Vice-Presidente.

Art. 2º – Ficam delegadas Diretor-Geral e aos Diretores de Unidades Assistenciais da Fhemig, sem prejuízo das demais atribuições inerentes aos cargos e da delegação prevista no art. 6º, parágrafo único, desta Portaria, no âmbito das unidades sob sua supervisão, competênciaspara:

I – autorizar a contratação de empresas estatais prestadoras de serviço público essencial sob o regime de monopólio ou empresas privadas concessionárias de serviço público essencial sob o regime de monopó- lio, inadimplentes junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS – e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, ou, se já presta- dos os serviços, autorizar o respectivo pagamento, nos termos da Decisão nº 431/1997 e do Acórdão nº 1.105/2006, ambos do Plenário do Tribunal de Contas da União e observadas as Nota Jurídicas NAJ–AGE nº 14/2017 e AGE nº 184/2018;
II – determinar a instauração de SAI, PAD e PACE-Parcerias, bem como instituir e designar membros da comissão que conduzirá os procedimentos e decidirem sede de instância originária;
III – convocar servidor para prestação de serviço extraordinário de trabalho, para atender a situações excepcionais e atípicas de trabalho, na forma do art. 12 do Decreto nº 48.348, de 2022.

Art. 3º – Ficam delegadas ao Diretor da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças – DPGF, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo e da delegação prevista no art. 6º, parágrafo único, desta Portaria, competências para:

I – praticar os atos delegados ao Gerente da Gerência de Licitações e Contratos – Gelc– na sua ausência ou em caso de impedimento
eventual;
II – autorizar a concessão de diárias de viagem e passagens para a Chefe de Gabinete, inclusive nas hipóteses previstas no art. 12, do Decreto nº 47.045, de 2016;
III – assinar termos de anuência para participação da Fhemig em contratação centralizada, conforme previstos no art. 2º, inciso V, do
Decreto nº 46.944, de 29 de janeiro de 2016;
IV – assinar ata de registro de preços gerenciada pela Fhemig e suas alterações;
V – assinar termo de descentralização orçamentária – TDCO, conforme previsto no Decreto nº 46.304, de 28 de agosto de 2013;
VI – indicar o responsável técnico para atuação junto ao Sistema Inte- grado de Administração Financeira – Siafi–MG, nos termos do Decreto nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002;
VII – indicar responsável técnico para atuação junto ao Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado de Minas
Gerais – Siad;
VIII – representar e assinar documentos junto aos órgãos representantes das fazendas federal, estadual e municipal, inclusive perante o INSS e à Receita Federal do Brasil;
IX – autorizar a baixa patrimonial e contábil de bens móveis, mediante motivação, após a conclusão dos devidos processos administrativos realizados pelas UnidadesAdministrativas e Assistenciais da Fhemig;
X – autorizar a realização da forma presencial do processo de pregão, mediante justificativa prévia e fundamentada da unidadesolicitante.

Art. 4º – Ficam delegadas à Diretora da Diretoria de Gestão de Pessoas – Digepe, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo e da delegação prevista no art. 6º, parágrafo único, desta Portaria, competências para praticar atos de gestão de pessoas no âmbito da Fhemig que não sejam de competência exclusiva da Presidente, inclusive:

I – praticar os atos delegados ao Gerente da Gerência de Provimento e Administração de Pessoal e ao Gerente da Gerência de Saúde e Segurança do Trabalhador, nas suas ausências ou em caso de impedimento eventual;
II – dar posse aos servidores nomeados para exercer suas atividades nesta Fhemig, bem como autorizar pedidos de prorrogação de posse e de entrada em exercício;
III – autorizar o afastamento de servidor para:

a) gozo de férias–prêmio fora dos prazos estabelecidos na Resolução SEPLAG nº 22, de 24 de abril de 2003, em conjunto com as chefias imediatas dos servidorese aprovação dos Diretores das Unidades Administrativas ou Assistenciais no qual o servidor encontra–se lotado;
b) participação em cursos, conferências, seminários, congressos, simpósios e outros eventos, bem como emitir parecer circunstanciado, na forma dos arts. 4º e 5º do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009;
c) frequentar cursos e ações de aperfeiçoamento profissional de interesse da Administração Pública, nos moldes do Decreto nº 47.253, de 13 de setembro de 2017;

IV – conceder licença para tratar de interesses particulares, bem como sua prorrogação;

V – autorizar a conversão de férias-prêmio em espécie;

VI – conceder opção remuneratória e previdenciária, redução da jornada de trabalho de que trata o art. 11, § 2º, da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,e reassunção de exercício;

VII – autorizar a movimentação interna de servidores, inclusive a remoção a pedido dos servidores entre as unidades da Fhemig, nos termos do inciso I do art. 80 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952;

VIII – assinar termos de cessão de servidor, inclusive a cessão especial de que trata a Lei nº 23.081, de 10 de agosto de 2018, em conjunto com o dirigente da unidade solicitante;

IX – autorizar a apuração e o controle de frequência por meio de marcação web ou manual de ponto, nos termos do art. 14, parágrafo único, do Decreto nº 48.348, de 2022;

X – designar membros de:

a) comissão especial de acompanhamento de processos seletivos simplificados;
b) comissão interna do Programa de Capacitação de Recursos Humanos;
c) comissões de avaliação de desempenho, para atuarem nos processos de Avaliação de Desempenho Individual – ADI – e Avaliação Especial de Desempenho – AED;
d) comissão de recursos para atuar no processo de avaliação de desempenho dos servidores.

Art. 5º – Ficam delegadas à Diretora da Diretoria de Contratualização e Gestão da Informação – DCGI, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo e da delegação prevista no art. 6º, parágrafo único, desta Portaria, competências para:

I – aprovar termo de referência para seleção de parceiros para formalização de instrumentos jurídicos de descentralização de serviços e seus anexos;
II – elaborar e assinar editais de seleção de parceiros para formalização de instrumentos jurídicos de descentralização de serviços e seus anexos, com apoio da Assessoria de Parcerias;
III – assinar instrumentos jurídicos de descentralização de serviços, bem como suas respectivas alterações e termos aditivos;
IV – decidir sobre a prestação de contas de instrumentos jurídicos de descentralização de serviços, autorizando a baixa contábil quando a prestação de contas for considerada regular.

Art. 6º – Ficam delegadas aos Gerentes de Unidades Assistenciais e de Diretorias das Unidades Administrativas da Fhemig, sem prejuízo das demais atribuições inerentes aos cargos, competências para praticar atos de gestão, no âmbito das unidades sob sua supervisão, observada a legislação específica aplicável, a saber:

I – autorizar o adiantamento para despesas miúdas e de pronto pagamento a servidor, nos termos do Decreto nº 37.924,de 1996;
II – conceder diárias de viagem e passagens, salvo hipóteses do art. 1º, inciso III, alíneas “b” e “c”, e inciso IV, alíneas “b” e “c”, desta Portaria, e apreciar a prestação de contas de viagens ocorridas em razão do disposto neste inciso;
III – autorizar o início do trâmite de abertura de processo de compras e a abertura de cotação eletrônica de preços e de processos de licitação nas modalidades de concorrência, tomada de preços, convite, pregão, leilão e diálogo competitivo, para aquisição de materiais e execução de obras ou serviços;
IV – aprovar e validar termo de referência para os processos de aquisição de bens ou contratação de serviços;
V – elaborar e assinar editais de chamamento público e seus anexos;
VI – aprovar pedido de compras no Portal de Compras;
VII – indicar servidores responsáveis pela gestão e fiscalização de contratos e seus respectivos suplentes;
VIII – assinar os processos de leilão de bens permanentes;
IX – autorizar a contratação direta, ratificando, quando for o caso, os atos de concessão de dispensa de licitação e de reconhecimento de inexigibilidade de licitação;
X – assinar ajustes, contratos, convênios e parcerias, termos de cooperação técnica e demais instrumentos congêneres, bem como suas respectivas alterações e termos aditivos, celebrados com pessoas jurídicas de direito público ou privado, bem como com eventuais pessoas físicas, ressalvadoo disposto no art. 1º, inciso V, desta Portaria;
XI – autorizar glosas nos processos de pagamento de contratos, fornecimentos e serviços;
XII – ordenar despesas, assinando documentos relativos à execução, tais como notas de empenho, notas de anulação de empenho, notas de liquidação, cancelamento de liquidação, ordem de pagamento, cancelamento de ordem de pagamento e cancelamento de restos a pagar, mediante assinatura eletrônica;
XIII – assinar termos de cessão de servidor, inclusive a cessão especial de que trata a Lei Federal nº 23.081, de 2018, em conjunto com a Diretora da Digepe;
XIV – delegar a servidor que exerça função gerencial, sem unidade administrativa correspondente, a competência de apuração e controle de frequência, assim como a execução das demais funções previstas no art. 6º do Decreto nº 48.348, de 2022;
XV – analisar e decidir sobre a prestação de contas de convênios, parcerias e instrumentos congêneres, autorizando a baixa contábil quando a prestação de contas for considerada regular;
XVI – assinar, como representante legal, nas notificações de infração e penalidade imputadas aos condutores de veículos oficiais.

Parágrafo único – Ficam delegadas, alternativamente, ao Diretor-Gerale aos Diretores das Unidades Assistenciais e ao Diretor das Diretorias das Unidades Administrativas da Fhemig competências para executar os atos previstos nos incisos deste artigo no âmbito de suas unidades, sem prejuízo das demais atribuições inerentes aos cargos e das delegações previstas nos arts. 2º a 5º desta Portaria.

Art. 7º – Ficam delegadas ao Gerente da Gelc, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo e da delegação prevista no art. 6º desta Portaria competências para, no âmbito da Direção Superior, do Gabinete, da Controladoria Seccional, da Procuradoria, da Assessoria de Comunicação Social, da Assessoria de Gestão Estratégica, da Assessoria de Parcerias e Diretorias das Unidades Administrativas:

I – elaborar e assinar editais de licitação e seus anexos;
II – aprovar processos de compras no Portal de Compras;
IIII – homologar, revogar ou anular, total ou parcialmente, cotação eletrônica e processo licitatório e, quando for o caso, adjudicar o respectivo objeto;
IV – designar servidor ou membros de comissões para os fins previstos nos arts. 15, § 8º, 51 e 73, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 7º, inciso I, da Lei nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, e no art. 3º, III, da Resolução ConjuntaSEGOV/AGE nº 004, de 16 de setembro de 2015;
V – autorizar a adesão a atas de registro de preços.

Art. 8º – Ficam delegadas ao Gerente da Gerência Administrativa das Unidades Assistenciais, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo e da delegação prevista no art. 6º desta Portaria, competências para, no âmbito de suas Unidades Assistenciais:

I – elaborar e assinar editais de licitação e seus anexos;
II – aprovar processos de compras no Portal de Compras;
IIII – homologar, revogar ou anular, total ou parcialmente, cotação eletrônica e processo licitatório e, quando for o caso, adjudicar o res- pectivo objeto;
IV – designar servidor ou membros de comissões para os fins previstos nos arts. 15, § 8º, 51 e 73, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, no art. 7º, inciso I, da Lei nº 14.167, de2002, eno art. 3º, III, da Resolução ConjuntaSEGOV/AGE nº 004, de 2015;
V – autorizar a adesão a atas de registro de preços.

Art. 9º – Ficam delegadas à Gerente da Gerência de Provimento e Administração de Pessoal, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo e da delegação prevista no art. 6º desta Portaria, competências para:

I – conceder:
a) adicionais por tempo de serviço;
b) férias–prêmio;
c) auxílio doença;
d) abono–família;
e) abono-permanência;
f) ajustamento funcional;

II – aprovar escala anual de férias regulamentares;

III – aprovar requerimentos relativos à alteração de nome de servidor;

IV – aprovar, em conjunto com as chefias imediatas dos servidores e aprovação do Diretorda UnidadeAdministrativa ou Assistencialna qual o servidor encontra–se lotado, requerimentos relativos a:

a) afastamento para gozo de férias–prêmio dentro dos prazos estabelecidos na Resolução SEPLAG nº 22, de 2003;
b) licença à gestante, licença–maternidade, licença-paternidade e licença à adotante;
c) licença por motivo de doença em pessoa da família;
d) afastamento por motivo de casamento ou luto;
e) afastamento preliminar à aposentadoria;
f) afastamento voluntário incentivado;

V – emitir certidão de tempo de contribuição dos servidores da Fhemig, nos termos da Portaria nº 154, de 15 de maio de 2008, do Gabinete do Ministro de Estado da Previdência Social.

Art. 10 – Fica delegada à Gerente da Gerência de Saúde e Segurança do Trabalhador, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo e da delegação prevista no art. 6º, desta Portaria, competênciapara autorizar a concessão da gratificação de risco à saúde após análise daCoordenação de Saúde do Trabalhador.

Art. 11 – Fica delegada,ao servidor nomeado para o cargo de provimento em comissão DAI–22 HO110013, competência para instaurar
processo punitivo aos fornecedores ou executantes adjudicatários de obras ou serviços e decidir, em sede de instância originária, pela aplicação de sanções previstas no art. 156, incisos I a III da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 87, incisos I a III, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no art. 12 da Lei nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, no art. 16 do Decreto nº 44.786, de 18 de abril de 2008, e no art. 38 do Decreto nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.

Parágrafo único - Na ausência ou no impedimento eventual do servidor nomeado para o cargo de provimento em comissão DAI–22
HO110013, os atos previstos neste artigo poderão ser praticados pela Chefe de Gabinete.

Art. 12 – Compete à Coordenação de Planejamento e Controle Orçamentário – CPCO – emitir declaração de disponibilidade de crédito
orçamentário da despesa com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e com a lei orçamentária anual, suplementações orçamentárias e anulações orçamentárias, nos termos do art. 16, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, do art. 98, inciso II, da Lei Federal nº 10.524, de 25 de julho de 2002, e do art. 24, incisos I e II, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, conforme solicitações dos ordenadores de despesa.

Parágrafo Único – As declarações emitidas pela CPCO deverão ser assinadas conjuntamente com:

I – o ordenador de despesa daunidade demandante, quando a despesa for concernente aUnidade Assistencial;
II – o Diretor da DPGF ou o Gerente da Gerência de Orçamento e Finanças – Geof,quando a despesa for concernente à Direção Superior ou a UnidadeAdministrativa.

Art. 13 – As designações de que tratam o art. 1º, inciso II, alínea “m”, inciso III, alínea “d”, inciso IV, alínea “d”, e inciso IX, o art. 2º, inci- soII, o art. 5º, inciso X, o art. 7º, inciso IV, e, art. 8º, inciso IV, poderão ser para uma licitação, um chamamento público, um processo de
seleção pública, uma sindicância, um processo administrativo ou uma tomada de contas especial específica, por período determinado ou por prazo indeterminado, permitida a revogação da designação a qualquer tempo.

Parágrafo único – Somente poderão ser designados servidores que atendam aos requisitos previstos na legislação específica.

Art. 14 – Em caso de sua ausência ou impedimento, os ordenadores de despesas deverão promover o auto bloqueio de acessos e autorizações junto ao Siafi-MG, bem como informá-lo à Geof ou, quando for o caso, ao setor de orçamento e finanças da Unidade Assistencial.

Art. 15 – Para os efeitos desta Portaria, considera–se:
I – ausência: situação na qual o servidor apresenta–se em gozo de férias regulamentares, férias prêmio, folga compensativa, fruição de banco de horas, licença médica, licença maternidade ou paternidade, licença adotante, gala ou luto;
II – impedimento: circunstância na qual a vedação à atuação do servidor esteja pautada na ocorrência de alguma das hipóteses previstas no art. 61 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.

Art. 16 – Ficam revogados:
I – a Portaria Presidencial nº 2.053, de 25 de fevereiro de 2022;
II – a Portaria Presidencial nº 2.029, de 4 de janeiro de 2022;
III – a Portaria Presidencial nº 2.027, de 30 de dezembro de 2021;
IV – a Portaria Presidencial nº 2.024, de 27 de dezembro de 2021;
V – a Portaria Presidencial nº 2.022, de 22 de dezembro de 2021;
VI – a Portaria Presidencial nº 2.018, de 17 de dezembro de 2021;
VII– a Portaria Presidencial nº 2.007, de 13 de dezembro de 2021;
VIII – a Portaria Presidencial nº 1.986, de 10 de novembro de 2021;
IX – a Portaria Presidencial nº 1.976, de 20 de outubro de 2021;
X – a Portaria Presidencial nº 1.948, de 3 de setembro de 2021;
XI – a Portaria Presidencial nº 1.945, de 26 de agosto de 2021;
XII – a Portaria Presidencial nº 1.944, de 26 de agosto de 2021;
XIII – a Portaria Presidencial nº 1.943, de 26 de agosto de 2021;
XIV – a Portaria Presidencial nº 1.901, de 22 de julho de 2021;
XV – a Portaria Presidencial nº 1.893, de 19 de julho de 2021;
XVI – a Portaria Presidencial nº 1.860, de 14 de junho de 2021;
XVII – a Portaria Presidencial nº 1.851, de 8 de junho de 2021;
XVIII – a Portaria Presidencial nº 1.823, de 19 de abril de 2021;
XIX – a Portaria Presidencial nº 1.812, de 24 de março de 2021;
XX – a Portaria Presidencial nº 1.805, de 12 de março de 2021;
XXI – a Portaria Presidencial nº 1.759, de 13 de novembro de 2020;
XXII – a Portaria Presidencial nº 1.756, de 9 de novembro de 2020;
XXIII – a Portaria Presidencial nº 1.753, de 4 de novembro de 2020;
XXIV – a Portaria Presidencial nº 1.741, de 7 de outubro de 2020;
XXV – a Portaria Presidencial nº 1.739, de 2 de outubro de 2020;
XXVI – a Portaria Presidencial nº 1.734, de 29 de setembro de 2020;
XXVII – a Portaria Presidencial nº 1.718, de 11 de agostode 2020;
XXVIII – a Portaria Presidencial nº 1.710, de 24 de julhode 2020;
XXIX – a Portaria Presidencial nº 1.709, de 23 de julhode 2020;
XXX – a Portaria Presidencial nº 1.708, de 15 de julhode 2020;
XXXI – a Portaria Presidencial nº 1.702, de 03 de julhode 2020;
XXXII – a Portaria Presidencial nº 1.696, de 23 de junho de 2020;
XXXIII – a Portaria Presidencial nº 1.688, de 30 de abril de 2020;
XXXIV – a Portaria Presidencial nº 1.687, de 17 de abrilde 2020;
XXXV – a Portaria Presidencial nº 1.685, de 31 de março de 2020;
XXXVI – a Portaria Presidencial nº 1.676, de 17 de março de 2020;
XXXVII –a Portaria Presidencial nº 1.672, de 2 de março de 2020;
XXXVIII –a Portaria Presidencial nº 1.669, de 20 de fevereiro de 2020;
XXXIX – a Portaria Presidencial nº 1.651, de 4 de dezembro de 2019;
XL – a Portaria Presidencial nº 1.627, de 25 de setembro de 2019;
XLI – a Portaria Presidencial nº1.575, de 23 de abril de 2019;
XLII – o § 9° do art. 1º da Portaria Presidencial nº 1.543, de 31 de janeiro de 2019;
XLIII – a Portaria Presidencial nº 1.355, de 13 de dezembro de 2017;
XLIV – a Portaria Presidencial nº1.146, de 14 de dezembro de 2015.

Art. 17 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 31de marçode 2022.

Renata Ferreira Leles Dias
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo