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 Dados da Legislação 
 
Resolução Conjunta 1, de 23/2/2022 (COMITÊ DE ORÇAMENTO E FINANÇAS/COFIN)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Conjunta Número: 1 Data Assinatura: 23/2/2022  
 Órgão 
  Órgão Origem: Comitê de Orçamento e Finanças/Cofin  
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 5/3/2022  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 20  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 25/10/2022 Número: 2 Tipo de Norma: Resolução Conjunta  
  Comentário: Altera Anexo I  
 Texto 
  RESOLUÇÃO CONJUNTA COFIN/SEMAD Nº 001, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.

Estabelece metas e indicadores a serem cumpridos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e define os parâmetros e valores para o pagamento da ajuda de custo específica com valores diferenciados a que se refere o Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020, que regulamenta o art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016.

O COMITÊ DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – COFIN e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da competência que lhes confere o art.93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e inciso II, § 3º do art. 1º do Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020. RESOLVEM:

Art. 1º - Definir os parâmetros e limites para determinação do valor da ajuda de custo específica, com valores diferenciados de que trata o inciso II, § 3º do art. 1º do Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020 e dispor sobre as condições para seu pagamento no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), da Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), do Instituto Estadual de Florestas (IEF) e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM).

Parágrafo único – A concessão da ajuda de custo de que trata o caput aplica-se ao servidor, em efetivo exercício, cuja carga horária de trabalho seja igual ou superior a seis horas diárias e trinta horas semanais e ao servidor que cumprir jornada de trabalho em regime de plantão na área hospitalar da saúde ou em regime diário em clínica odontológica que efetivamente cumprir plantão de no mínimo seis horas.

I - As regras gerais de concessão e pagamento da ajuda de custo previstas no Decreto 48.113, de 30 de dezembro de 2020, especialmente no que diz respeito ao cumprimento da jornada, apuração de frequência, condições e requisitos para percepção do benefício, são de observância obrigatória e condicionam o pagamento da ajuda de custo específica de que trata esta resolução.

II - Considera-se em efetivo exercício o servidor que exerça suas atividades em regime de teletrabalho, na forma da legislação aplicável.

Art. 2º - O pagamento da ajuda de custo específica está vinculado ao efetivo cumprimento das metas previstas no Plano de Metas e Indicadores 2022 constante no Anexo I desta resolução.

§1º - A ajuda de custo específica relativa ao mês de referência será paga considerando-se as metas cumpridas no bimestre anterior e será realizado de acordo com disposto nos arts. 3º e 4º desta resolução, observados os demais critérios estabelecidos no Decreto 48.113, de 2020, especialmente nos §§ 1º e 2º do art. 2º.

§ 2º - A avaliação do cumprimento das metas concretas e preestabelecidas será feita por Comissão de Acompanhamento e Avaliação externa ao órgão ou à entidade conforme previsto no §2º do art. 9º do Decreto 48.113, de 2020.

§ 3º - A SEMAD poderá recorrer ao COFIN da nota final atribuída pela Comissão de Avaliação externa nos Relatórios de Avaliação, apresentando recurso num prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após o seu recebimento.

Art. 3º - A ajuda de custo de que trata esta Resolução será paga alternativamente à ajuda de custo geral prevista no inciso I do § 3º do art. 1º do Decreto nº 48.113, de 2020, e terá os seguintes valores por dia efetivamente trabalhado no mês, considerando-se o vencimento básico do Grau A, Nível I, do cargo efetivo de cada carreira:

I – Analista/Gestor Ambiental: 0,041900 (quarenta e um mil e novecentos milionésimos) correspondente à carreira de Analista/Gestor Ambiental;

II – Técnico Ambiental: 0,064359 (sessenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e nove milionésimos) correspondente à carreira de Técnico Ambiental;

III – Auxiliar Ambiental: 0,073864 (setenta e três mil, oitocentos e sessenta e quatro milionésimos) correspondente à carreira de Auxiliar Ambiental;

IV - Cargo em comissão: 0,035196 (trinta e cinco mil, cento e noventa e seis milionésimos) correspondente à carreira de Analista/Gestor Ambiental, ressalvadas as exceções previstas no art. 2º, §3º do Decreto 48.113, de 2020.

§1º - Na apuração dos resultados, nos casos em que a SEMAD atingir patamar igual ou superior a 70% das metas previstas no Plano de Metas e Indicadores constante no anexo I, a ajuda de custo especifica será paga considerando a média do percentual de execução das metas previstas para o bimestre.

§2º - A ajuda de custo específica não será paga quando a SEMAD não atingir o patamar mínimo de 70% das metas previstas no Plano de Metas e Indicadores constante no anexo I, hipótese em que o servidor fará jus à ajuda de custo geral de que trata o inciso I do §3º do art. 1º do Decreto 48.113, de 2020, observadas as demais disposições contidas no referido decreto e nesta resolução.

§ 3º – Fica assegurado ao servidor a percepção do valor previsto para a ajuda de custo geral quando valor inferior a este for atribuído à ajuda de custo específica.

§4º Na hipótese prevista no § 2º, a consecução ou a superação das metas acumuladas nos meses subsequentes ou da meta anual não ensejarão a complementação do valor pago.

§5º. Para as Superintendências Regionais de Meio Ambiente (SUPRAMs), as Unidades Regionais de Gestão das Águas (URGAs) e as Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade (URFBIOs) a nota terá peso de 30% das metas regionais e 70% das metas globais, conforme anexo I. Para as demais unidades, a nota será apurada considerando-se as metas globais, conforme anexo I.

Art. 4º - O Plano de Metas e Indicadores previsto no Anexo I terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2022, mês de referência para o início do pagamento da ajuda de custo, até 31 de dezembro de 2022.

§ 1º - Nas folhas de pagamento dos meses de janeiro e fevereiro de 2022, o pagamento da ajuda de custo será realizado considerando a nota apurada na avaliação das metas previstas para o 6º bimestre da resolução vigente em 2021.

§ 2º - No mês de março/2022 será realizada a primeira avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores estabelecido no Anexo I.

§3º - A partir do segundo bimestre de 2022 serão pagos mensalmente os valores da ajuda de custo específica previstos nesta resolução de acordo com a nota da apuração das avaliações do bimestre anterior.

§ 4º - A avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores estabelecido no Anexo I será realizada até o 11º dia do mês subsequente a cada período avaliatório.

Art. 5º - A ajuda de custo de que trata esta Resolução não poderá ser percebida cumulativamente com outras vantagens ou benefícios destinados ao custeio de alimentação ou refeição.

Art. 6º - Caberá à Comissão de Acompanhamento e Avaliação o acompanhamento periódico das metas constantes no anexo I desta resolução, mediante disponibilização de relatório de avaliação, cujo teor deverá dispor acerca da situação de execução dos indicadores pré-estabelecidos, conforme previsto no art. 10º do Decreto 48.113, de 2020.

Parágrafo único - A coordenação do processo de acompanhamento e avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores caberá à Seplag, conforme parágrafo único do art. 12, do Decreto 48.113, de 2020, cabendo à SEMAD encaminhar à Subsecretaria de Gestão Estratégica - SUGES/SEPLAG, até o 5º dia útil posterior a cada período avaliatório, o repasse das informações de execução das metas e indicadores constantes do Anexo I.

Art. 7º - As metas que tenham sido afetadas por razões extraordinárias, contingenciamento de recursos, modificação na orientação da execução das políticas públicas ou mudança na legislação, serão avaliadas pela comissão de avaliação de que trata o § 2º do art. 9º do Decreto nº 48.113, de 2020, que deliberará sobre o acatamento da justificativa para o resultado alcançado.

Art. 8º - Ficam aprovadas as Metas e Indicadores, constantes nos Anexo I desta resolução.

Art. 9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir da folha de pagamento de janeiro de 2022.

Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2022.

Mateus Simões
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais Presidente do Comitê de Orçamento e Finanças

Marília Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

ANEXO I

Plano de metas e indicadores

METAS GLOBAIS

od. Metas e Indicadores (nome) Metas por período avaliatório Exercício 2022 1. Critério Aceitação
2. Fórmula
3. Fonte de Comprovação
Jan - Fev Mar - Abr Mai - Jun Jul - Ago Set - Out Nov - Dez
1 Redução do Passivo - n° de Processos de Intervenção Ambiental (Cumulativa) 40 130 250 370 430 445
1) Processos com decisão proferida conforme Sistema de Decisões de Processos de Intervenção Ambiental. Os possíveis status de decisão são "Deferido", "Indeferido" e "Arquivado“.

2) Redução de passivo = Quantitativo de processos finalizados no período - Quantitativo de processos formalizado no período

3) Relatório de Acompanhamento do Plano de Metas e Indicadores demonstrando número de processos formalizados, finalizados e redução do passivo, com a memória de
cálculo (bimestral).
2 Redução do Passivo de Outorgas - nº absoluto
(Cumulativa)
514 1.026 1.500 2.040 2.040 2.040
1) Processos cujos Status do SIAM os caracterizem como finalizados.

2) Redução de passivo = Quantitativo de processos finalizados no período - Média do quantitativo de processos formalizado nos três bimestres anteriores.

3) Relatório de Acompanhamento do Plano de Metas e Indicadores demonstrando número de processos formalizados, finalizados e redução do passivo, com a memória de
cálculo (bimestral).

3
Total de fiscalizações -Qualidade Ambiental
(Cumulativa)

107

247

398

546

692

807
1) Fiscalizações "Qualidade Ambiental“ com status finalizado no sistema.

2) Número absoluto de fiscalizações realizadas.

3) Relatório de Acompanhamento do Plano de Metas e Indicadores.

4

Baixa de convênios da MGI (Cumulativa)

4

8

12

16

20

25
1) Entrega da análise prévia contendo pareceres técnico e financeiro conclusivos e o relatório consolidado, recomendando o julgamento das contas, em conformidade com as análises feitas para aprovação, aprovação com ressalva ou reprovação.

2) Número de processos entregues no bimestre.

3) Relatório consolidado.

5
Fiscalizações ordinárias de barragem de água
(Cumulativa)

4

20

36

52

68

72
1) Fiscalização ordinárias/vistoria realizada.

2) Somatório de estruturas fiscalizadas/vistoriadas.

3) Auto de fiscalização/relatório de vistoria, com o envio do previsto no PAF.

METAS REGIONAIS
Plano de metas das SUPRAMs
Redução Regionalizada do Passivo de Licenciamento Ambiental (Cumulativa)

Regional Metas por período avaliatório Exercício 2022 1. Critério Aceitação
2. Fórmula
3. Fonte de Comprovação
Jan - Fev Mar - Abr Mai - Jun Jul - Ago Set - Out Nov - Dez 1) Quantidade de processos reduzidos do passivo, fora do prazo legal de análise, maior ou igual a meta.

2) Redução = Quantidade de processos finalizados fora do prazo legal de análise constantes da planilha consolidada sob gestão - Quantidade de processos pendentes de decisão que extrapolaram o prazo legal de análise dentro do período de apuração do cumprimento da meta.

3) Planilha de acompanhamento do tempo de análise dos processos pendentes de decisão Dereg/Semad, Planilhas de controle de produtividade Dereg/Semad, Sistema de Licenciamento Ambiental (SLA), Sistema Integrado de Informação Ambiental (Siam), Sistema de Decisões e IOF.
Alto São Francisco 3 7 12 17 23 28
Central Metropolitana 2 7 12 18 24 30
Jequitinhonha 1 2 4 6 8 10
Leste Mineiro 2 5 8 12 16 20
Norte de Minas 2 6 9 14 19 24
Noroeste 2 5 7 11 15 19
Sul de Minas 2 6 10 16 22 27
Triângulo Mineiro e Alto
Paranaíba
2 7 11 17 23 28
Zona da Mata 1 3 5 8 11 14

Número de Fiscalizações Ambientais (Cumulativa)



Regional
Metas por período avaliatório Exercício 2022 1. Critério Aceitação
2.Fórmula
3. Fonte de Comprovação
Jan - Fev Mar - Abr Mai - Jun Jul - Ago Set - Out Nov - Dez
Alto São Francisco 20 60 100 140 180 200

1) Número de fiscalizações realizadas igual ou superar o número de fiscalizações pactuadas.

2) Somatório do número de fiscalizações realizadas e cadastradas no sistema de fiscalização com status concluída.

3) Extrato/relatório do sistema.
Central Metropolitana 64 199 334 469 604 671
Jequitinhonha 29 89 149 209 269 298
Leste Mineiro 54 161 268 375 482 536
Norte de Minas 26 76 126 176 226 252
Noroeste 15 45 75 105 135 150
Sul de Minas 29 91 153 215 277 308
Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba 33 102 171 240 309 343
Zona da Mata 35 106 177 248 319 354

Processos de Plano de metas das URGAs (Cumulativa)
Outorga Finalizados – nº absoluto

Metas por período avaliatório Exercício 2022
Regionais Jan - Fev Mar - Abr Mai - Jun Jul - Ago Set - Out Nov - Dez 1. Critério Aceitação
2. Fórmula
3. Fonte de Comprovação
Alto São Francisco 200 400 800 1.200 1.600 2.000 1) Processos cujos Status do SIAM os caracterizem como finalizados.

2) Quantitativo de processos finalizados no período.

3) Relatório de Acompanhamento do Plano de Metas e Indicadores.
Central Metropolitana 220 440 880 1.320 1.760 2.200
Jequitinhonha 22 44 88 132 176 220
Leste Mineiro 60 120 240 360 480 600
Norte de Minas 110 220 440 660 880 1.100
Noroeste 110 220 440 660 880 1.100
Sul de Minas 110 220 440 660 880 1.100
Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba 300 600 1.200 1.800 2.400 3.000
Zona da Mata 110 220 440 660 880 1.100

Plano de metas das UFRBIOs
Aumento da cobertura vegetal nativa restaurada ou de áreas destinadas a conservação (Cumulativa) - hectare


Regionais
Metas por período avaliatório Exercício 2022 1. Critério Aceitação
2. Fórmula
3. Fonte de Comprovação
Jan - Fev Mar - Abr Mai - Jun Jul - Ago Set - Out Nov - Dez
Alto São Francisco 60 120 210 300 450 600 1) Áreas destinadas a conservação e restauração dentro dos Termos de compromisso do PRA firmados; áreas de compensação determinadas nos processos de intervenção ambiental (Restauração ou Conservação) e reserva legais aprovadas no âmbito dos processos de regularização no IEF (AIA), seja referente a conservação ou restauração; Áreas cadastradas e Implantadas no Programa de Fomento Florestal do IEF; Unidades de Conservação criadas.

2) Aumento da cobertura vegetal nativa restaurada ou de áreas destinadas a conservação = áreas destinadas a restauração/conservação via compensação ou a provação de RL + áreas do fomento florestal + áreas do PRA + áreas de UCs criadas.

3) Relatório de Acompanhamento do Plano de Metas e Indicadores.
Alto Paranaíba 60 120 210 300 450 600
Centro Norte 20 40 70 100 150 200
Centro Oeste 25 50 87,5 125 187,5 250
Centro Sul 75 150 262,5 375 562,5 750
Jequitinhonha 40 80 140 200 300 400
Mata 75 150 262,5 375 562,5 750
Metropolitana 20 40 70 100 150 200
Nordeste 60 120 210 300 450 600
Noroeste 65 130 227,5 325 487,5 650
Norte 65 130 227,5 325 487,5 650
Rio Doce 65 130 227,5 325 487,5 650
Sul 20 40 70 100 150 200
Triângulo 100 200 350 500 750 1.000

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo